Boletim Sibrax 07/11

ICMS/MG: Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas

Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que foi publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos de documento NF-e e NFC-e.

A tabela compreende todas as regras de validação que são facultativas, que possuem exceções a critério da UF ou que são parametrizáveis, e será atualizada conforme futuras alterações na aplicação dessas regras.

Em breve serão publicadas também tabelas semelhantes referentes aos outros Documentos Fiscais Eletrônicos.

A tabela pode ser acessada através da sessão de “Downloads” das abas da NF-e e NFC-e.

Para maiores explicações sobre cada regra de validação, consulte o Manual de Orientação ao

Contribuinte e as Notas Técnicas, disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/TO: Governador Wanderlei Barbosa lança Refis 2024 nesta quinta-feira, 7, no Palácio Araguaia

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lança nesta quinta-feira, 7, às 16 horas, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024. Esta edição oferece condições especiais para que contribuintes possam regularizar débitos fiscais com descontos em juros e multas. A solenidade será realizada na sala de reuniões do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas.

Com o Refis, por meio de suporte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tocantinenses em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários terão a chance de quitar pendências com a receita estadual.

Descontos

Os contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão descontos de até 95% em multas e juros, caso optem o pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamentos em até 72 vezes, alcançando créditos tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de julho de 2024, e os não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não até a publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa.

A proposta de negociação dos débitos será realizada no período de 7 a 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que poderá ser acessado no site da Sefaz na internet (www.to.gov.br/sefaz).

Fonte:

SEFAZ/TO


CE: Procedimentos a serem adotados para importações processadas por meio da DUIMP

Em outubro de 2024, inicia-se o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO. A transição das declarações para os demais casos será feita de forma gradual, seguindo o calendário apresentado pela Receita Federal do Brasil.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) está desenvolvendo um novo sistema para integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Até sua implementação, as importações declaradas por meio da DUIMP serão analisadas de forma manual, no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE).

A análise de forma manual necessitará de um tempo maior, de forma que é recomendada a utilização da DUIMP apenas para os casos de obrigatoriedade, os quais serão priorizados pela Central de Importação em relação aos casos em desconformidade com este comunicado.

Para os casos de DUIMP com exoneração, o responsável deverá previamente solicitar a exoneração no Sistema TRAMITA, acessando o serviço “ICMS” e em seguida selecionando a opção “ICMS – EXONERAÇÃO GLME IMPORTAÇÃO DUIMP”. Deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1. Preencher o formulário da GLME, tomando cuidado especial ao informar a fundamentação legal;
2. Anexar todos os documentos comprobatórios elencados na Instrução Normativa 38/2019, exceto o Comprovante de Importação, que foi extinto para a DUIMP, e o Extrato da Declaração de Importação, até que seja disponibilizado pela Receita Federal.
3. Após finalizar a solicitação do processo TRAMITA, com a finalidade de agilizar a análise, enviar e-mail para central.importacao@sefaz.ce.gov.br, preenchendo no campo assunto “GLME DUIMP” e informando no corpo do e-mail o número do processo.

O despachante ou contribuinte deverá ingressar no PUCOMEX, acessar a aba PCCE e selecionar a opção “Solicitar Novo – Pagamento/Exoneração” para iniciar a declaração do ICMS. Em seguida, deverá selecionar o Tipo de Tratamento “Análise Manual” e um dos seguintes Tipos de Declaração:
1. Pagamento Integral – quando não houver exoneração do ICMS;
2. Exoneração Integral – quando todos os itens da DUIMP tiverem exoneração do ICMS;
3. Exoneração e Pagamento – para os casos de DUIMP com itens tributados integralmente e itens com exoneração.

Após o preenchimento de todos os campos, deverão ser anexados os seguintes documentos:
✔ GLME deferida e assinada pelo servidor fazendário no TRAMITA (caso haja exoneração);
✔ Comprovante de pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
✔ Nota Fiscal de Entrada por Importação;
✔ Fatura Comercial (Invoice);
✔ Conhecimento de Transporte Internacional (BL ou AWB);
✔ Documentos de Arrecadação Estadual referentes ao ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
✔ Comprovantes de recolhimento do ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
✔ Licença de Importação (LI);
✔ Regime Especial de Tributação;
✔ Comprovantes de Despesas com Despachante (No caso de Substituição Tributária);
✔ Comprovante de Despesas com Capatazia Local (No caso de Substituição Tributária);
✔ Comprovantes de demais despesas que ocorrerem após o desembaraço e que integrem o valor final dos produtos e estejam previstos no art. 12, §8º do Decreto 33.251/2019. (No caso de Substituição Tributária);
✔ Demais documentos comprobatórios da operação.

Observação: O responsável somente deverá efetuar a solicitação no PCCE se os dois primeiros documentos da lista acima, quando cabíveis, e a nota fiscal, estiverem emitidos.

Após a análise da solicitação no PCCE, e estando o processo em conformidade, o servidor fazendário registrará a(s) nota(s) fiscal(is) no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e anexará a Ação Fiscal SITRAM na solicitação antes de deferí-la.

A averbação para retirada da carga, junto ao recinto alfandegado, se dará por meio da consulta ao PCCE e da Ação Fiscal SITRAM com status “Em Homologação” ou “Homologada” (nos casos de nota fiscal mãe).

Quando o desembaraço ocorrer no Estado do Ceará, a efetiva retirada da carga somente ocorrerá mediante a apresentação da Ação Fiscal SITRAM devidamente homologada, da(s) nota(s) fiscal(s), do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando cabíveis.

Fonte:

SEFAZ/CE


Abertura de mercado no Marrocos para exportação de azeite de oliva brasileiro

O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo do Marrocos, da autorização para exportação de azeite de oliva brasileiro ao mercado marroquino.

No ano passado, o Marrocos foi o terceiro principal destino das exportações agrícolas brasileiras na África, no total US$ 1,23 bilhão. De janeiro a setembro de 2024, o montante exportado pelo Brasil para o mercado marroquino em produtos agrícolas ultrapassou US$ 903 milhões.

Essa mais recente abertura soma-se à autorização obtida em setembro deste ano para a exportação de grãos secos de destilaria (DDG ou DDGS) do Brasil para o Marrocos.

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 193ª abertura de mercado no ano, totalizando 271 aberturas em 61 destinos desde o início de 2023.

Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Brasil e Peru assinam acordo para abertura de mercado entre os países

Nesta terça-feira (5), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o embaixador do Peru, Rómulo Acurio, assinaram um acordo que firma o compromisso da abertura de mercado de maçã do Brasil ao Peru e de citros do Peru ao Brasil.

Até o momento, o Peru importava maçã apenas do Chile, sendo o Brasil o segundo país acessar esse mercado promissor.

“A boa relação comercial, e o presidente Lula fala isso todos os dias, é aquela que a gente vende e que também compra. Então, esse ato hoje nos mostra isso, que estamos sim vendendo nossos produtos, mas também comprando produtos peruanos”, iniciou o ministro Fávaro.

O embaixador Rómulo classificou o dia como histórico. “Faz três anos que o Brasil e o Peru não conseguiam assinar um acordo para acesso de produtos. Estamos muito felizes e agradecidos”, disse.

Após o ato de assinatura, o ministro conversou com toda delegação peruana sobre as relações entre os dois países. Um dos assuntos foi sobre o Porto Chancay, construído pelo Governo Chinês no Peru e que também irá gerar oportunidades de escoação da produção brasileira.

Atualmente, o Brasil é o maior parceiro comercial da China na América Latina. Entre os principais produtos exportados estão soja, milho, açúcar, carne bovina, carne de frango, celulose, algodão e carne suína in natura.

“O Brasil que tem um grande volume de exportação para a Ásia, em especial para China, usa a rota via atlântico, que é muito mais longe. Essa conexão direta com a China irá ser benéfica para agilizarmos as exportações de produtos do agro brasileiro”, pontuou Fávaro.

O embaixador peruano ainda relatou ao ministro Carlos Fávaro que os dados que ele teve é que, nos sete primeiros meses deste ano, o comércio pelo Porto de Tabatinga foram maiores que os últimos 6 anos, e que com o Porto Chancay essas exportações devem melhorar ainda mais.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

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