Boletim Sibrax 28/10

ICMS/GO: Governo de Goiás anuncia prorrogação do “Negocie Jᔠaté dezembro

O Governo de Goiás prorrogou até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).

O texto acata sugestão da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) e do Fórum de Entidades Empresariais, argumentando que muitos contribuintes não conseguiram aderir devido a dificuldades financeiras e outros impedimentos econômicos. O prazo limite terminaria em 28 de outubro, próxima segunda-feira.

Além de estender até 20 de dezembro a adesão às Leis nº 22.571 e nº 22.572, que permitem a negociação de débitos com descontos em multas e juros — até 99% de desconto para pagamento à vista —, a proposta do governo também amplia o prazo de adesão à Lei nº 22.935, que trata da convalidação de incentivos e benefícios fiscais, cujo prazo original terminaria em 19 de novembro.

O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, avalia que a prorrogação permitirá que um maior número de empresas e contribuintes regularize suas dívidas. “O programa tem sido um sucesso, com mais de 166 mil adesões até o momento, o que levou o governo a ampliar essas oportunidades de regularização”, destacou. Até agora, já foram negociados cerca de R$ 3,7 bilhões em débitos, dos quais R$ 1,21 bilhão foram pagos à vista, correspondente a 229 mil autos de infração.

O gestor ainda ressalta que a Lei nº 22.935, que trata da convalidação de incentivos fiscais, também precisa ter seu prazo de adesão ajustado para coincidir com o Negocie Já, permitindo mais tempo para os interessados regularizarem suas situações. “O contribuinte que utilizou incentivos fiscais sem cumprir as exigências legais poderá, com a convalidação, não apenas regularizar sua situação, mas também usufruir dos benefícios do Negocie Já, como redução de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento do crédito tributário,” destacou.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/MT: Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.

O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.   

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador. 

Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.

“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva. 

“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.

A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses. 

“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.

A lei

A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja. 

Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. 

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.  

“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/RS: ESTADO EXCLUI O SEGMENTO DE AUTOPEÇAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01.11.2024.

O Estado do Rio Grande do Sul exclui o segmento de “Autopeças” da sistemática da substituição tributária a partir de 01.11.2024.

Publicado no (DOE de 25.10.2024), o Decreto 57.848/2024, que revoga o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.

Desta forma, além da exclusão do Protocolo ICMS 41/2008 (acordo ente o RS e outras UFs) para fins da substituição tributária no segmento de autopeças em operações interestaduais, que ocorreu através do Protocolo ICMS 32/2024 (DOU de 01.10.2024), o Estado agora regulamenta a condição em âmbito interno.

Assim, a partir de 01.11.2024 as operações internas e interestaduais envolvendo o segmento de autopeças não terão mais a retenção do ICMS-ST por parte do contribuinte gaúcho.

O Decreto 57.848/2024 trouxe ainda regras de inventariar o estoque de estabelecimentos atacadista ou varejista, que possuir em estoque, em 31.10.2024, mercadorias relacionadas no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, recebidas com retenção do ICMS-ST, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 01.11.2024.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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