Boletim Sibrax 24/10

ICMS/AM: Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

1 – Simples Nacional

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta

3 – Regime Normal

4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”

N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Para ter acesso a Nota Técnica, clique aqui!

Fonte:

SEFAZ/AM


Nota Técnica 2024.001 – v.1.04

Divulga alterações no leiaute e nas regras de validação do CT-e, CTeOS e GTV-e

Fonte:

Portal CT-e


Republicado esquema referente à NT 2024.003

Republicado esquema referente a NT 2024.003 para corrigir um erro na expressão regular.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Portal NF-e


CCJ aprova plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o plano de trabalho para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os debates começam na próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas por um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.

O projeto regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 (PEC), que originou a reforma tributária e promulgada pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional 132/2023. Ao apresentar o plano de trabalho, o relator da matéria Eduardo Braga disse que enquanto aguardava o início da tramitação recebeu cerca de 550 representantes de diferentes setores da sociedade civil, que apresentaram suas demandas técnicas.

“A expectativa é de que possamos viabilizar a votação da matéria da forma mais breve possível, sem açodamentos ou atropelos, com a ampla participação de todos que se dispuserem a participar da construção de um consenso em torno do projeto”, disse.

Pelo plano apresentado, serão realizadas 11 audiências públicas, a partir da próxima semana, para tratar dos novos tributos sobre o consumo previstos na reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); interesses dos setores produtivos e o impacto da reforma tributária no Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país); os regimes diferenciados com forte impacto social, como cesta básica nacional, educação, saúde e o cashback; impactos da reforma no setor de saúde e nos serviços financeiros.

Também serão debatidos os impactos do IBS e da CBS sobre segmentos relacionados à infraestrutura – energia, saneamento e telecomunicações – e ao setor imobiliário; imposto seletivo; o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

“Não admitiremos retrocessos, sejam nas políticas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste ou na proteção ao Simples Nacional e à Zona Franca de Manaus. Também faremos valer a trava para a carga tributária, incluída pelo Senado Federal no texto constitucional, com o objetivo de impedir aumentos futuros de impostos e assegurar a neutralidade da futura carga tributária do consumo”, defendeu Eduardo Braga.

A previsão é que os debates sejam encerrados no dia 14 de novembro.

O senador incluiu ainda em seu plano de trabalho a realização de duas sessões temáticas no plenário do Senado, quando serão ouvidos governadores e prefeitos.

Tramitação

Durante a reunião na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) fez um apelo ao presidente do colegiado para que solicitasse ao senador Rodrigo Pacheco que, além da CCJ, o texto também tramitasse na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Essa matéria é nitidamente econômica e regimentalmente deveria passar no mérito na CAE. A gente precisa discutir isso na CAE”, defendeu.

Eduardo Braga rebateu a proposta, lembrando que durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária, a CAE foi ouvida e que parte das contribuições foram acatadas no relatório.

“A competência é inequívoca e exclusiva da CCJ. Mas nem por ser competência exclusiva, a CCJ excluiu a CAE ou as outras comissões temáticas do Senado da participação no debate e as suas contribuições”, argumentou.

“Não só recebemos a contribuição da CAE, como participamos do grupo de trabalho da CAE e colocamos no nosso relatório boa parte das contribuições que a CAE apresentou à PEC”, disse Eduardo Braga.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu que o texto tramite apenas na CCJ, com o argumento de dar maior rapidez na tramitação. “Temos que ter responsabilidade com o tempo. Esse tema da reforma tributária já foi exaustivamente debatido. Temos que dar uma resposta à população e à economia brasileira”, disse.

“Com todo respeito, a solicitação eu acho inoportuna e desnecessária. Faço o apelo para que possamos aprovar esse tema acompanhando e cumprindo a cronologia do plano de trabalho do Eduardo Braga”, complementou.

Mais de 1.400 emendas ao texto foram apresentadas pelos senadores. De acordo com o relator, parte delas deve ser incorporada ao texto, o que vai exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado nas duas casas até o final do ano.

“Nesse relatório, obrigatoriamente teremos que buscar o consenso, anterior à votação do texto, com a Câmara dos Deputados, sob pena de que toda e qualquer contribuição que o Senado fizer não seja acolhida pela Câmara e nem chegue ao Executivo”, defendeu Eduardo Braga.

“Além do prazo para a elaboração do relatório, precisaremos de alguns dias para construirmos um consenso entre os líderes da Câmara, do Senado, o presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira (PP-AL) e o presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco e o Executivo”, afirmou.

Fonte:

Agência Brasil


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 28/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

i) 20098100 – Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
20099000 – – Misturas de sucos (sumos)

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

ii) 29336992 – Metenamina e seus sais
61151093 – De fibras sintéticas
84195090 – Outros

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

iii) 29335200 – — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29222990 – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

iv) 29143100 – — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998

v) 29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos da NCM indicados abaixo:

20098100 – Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
20099000 – – Misturas de sucos (sumos)

Destaque 077 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

61151093 – De fibras sintéticas
84195090 – Outros

Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Comissão aprova projeto de incentivo à indústria de fertilizantes

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.

O objetivo é implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.

Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.

Os deputados aprovaram o texto do relator Júnior Ferrari (PSD-PA) que defendeu a medida com alterações. O deputado retirou isenção do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias do programa.

“Somente se deve alterar a legislação referente ao AFRMM se houver medida compensatória que evite prejuízo ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval”, justificou o relator.

Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:

máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;

itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM);

serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Matéria-prima
O projeto de lei concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.

Nesse ponto, Júnior Ferrari ampliou a isenção para o biogás e biometano que também são usados na produção de fertilizantes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Apagão em São Paulo: MP cria linha crédito para empresários prejudicados

Para reduzir os prejuízos causados pelo apagão que atingiu a grande São Paulo, o governo federal editou a Medida Provisória 1.267/2024, criando uma linha de crédito que poderá alavancar até R$ 1 bilhão para os empresários afetados. Os empréstimos se darão por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e os contratos terão período de carência de 12 meses para o início dos pagamentos do financiamento, com um prazo de até 72 meses para a quitação das dívidas. A MP já está em vigor, mas deverá passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte:

Agência Senado

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