Boletim Sibrax 23/10

ICMS/RO: Governo de RO prorroga vencimentos do ICMS para empresas do Simples Nacional e MEI

Empresários terão até 75 dias de prazo para pagamento do ICMS referente a 2024

O governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (25), o Decreto nº 29.505/2024, onde anuncia a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Difal)  para empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

O Decreto n° 29.505 foi assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves, ao destacar o desenvolvimento do estado e o compromisso do governo de Rondônia em manter o fortalecimento da economia. A medida tem como intuito apoiar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela crise climática e a situação de emergência hídrica no estado, visando estimular a economia estadual. Com o novo decreto, os contribuintes terão até 75 dias para pagar o imposto referente a 2024, e o prazo se estenderá até 90 dias, em 2025.

Cronograma da internalização do convênio

A ação é uma resposta à emergência hídrica e dificuldades econômicas enfrentadas por 116 mil empresários, 36 mil do regime do Simples Nacional e 80 mil microempreendedores individuais. Segundo a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a prorrogação do prazo busca oferecer mais tempo e segurança financeira para que as empresas possam planejar melhor as vendas, especialmente nas promoções de final de ano. É importante destacar que, a medida já vale para as guias que venceriam dia 30 de setembro, as quais terão vencimento prorrogado para 31 de outubro.

ECONOMIA

O governo Rondônia está empenhado no fomento da economia local por meio de medidas importantes, objetivando proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios em Rondônia, garantindo assim, que, os pequenos empresários tenham as ferramentas necessárias para superar as dificuldades impostas pelas condições climáticas.

O secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, salientou que a medida objetiva não apenas oferecer alívio financeiro imediato, mas também fortalecer a economia a médio prazo. “Essa ação vai permitir que as empresas tenham mais fôlego para se reorganizarem, impulsionando o comércio e a geração de empregos.”

Fonte:

SEFAZ/RO


RS: Empresas do Simples Nacional poderão ser excluídas do regime se não regularizarem sua situação

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado.  Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 115 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 4 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 910 empresas, a contar de janeiro de 2024, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Ação é realizada anualmente pela Receita Estadual

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano iniciaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil Alertas de Divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os Termos de Exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

Parcelamento Simplificado – Plano Rio Grande

Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS. A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Condições e maiores informações podem ser obtidas no link: Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande – Portal de Serviços da Receita.

Fonte:

SEFAZ/RS


Comissão aprova projeto que altera regra sobre pagamento de IR sobre juros enviados ao exterior

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A discussão, de caráter meramente normativo, está centrada na identificação mais clara dos papéis de contribuinte e de retentor do IR na fonte”, explicou ela.

Pela proposta, o contribuinte do IR será quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. No entanto, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo já é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.

O projeto de lei é resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado também pela Câmara.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Registro de Duimp para admissão de bens no Repetro.

Esclarecemos que a expressão “um item para cada bem” constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)

Categoria

Registros e Regimes Especiais

Fonte:

Siscomex

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