ICMS/RS: Cage publica portaria com os prazos para o encerramento do exercício de 2024
Agentes públicos podem acessar também um guia de procedimentos com orientações sobre as atividades de encerramento
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 8 a Portaria 27/2024, que estabelece as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício financeiro de 2024. A fixação dos prazos busca garantir a correta execução dos registros orçamentários e contábeis pela administração direta e indireta.
“Além de dar segurança para a publicação tempestiva de relatórios fiscais, o cronograma proposto, aliado a um processo de conscientização dos principais atores executores dessas atividades de encerramento do exercício financeiro, favorece a qualificação da informação contábil do Estado, proporcionando também uma transparência fiscal ainda maior”, explica o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano.
O calendário de atividades está disponível no Cage Gerencial, no Sincage e no site da Cage. Seu cumprimento possibilita que o encerramento dos registros do exercício de 2024 ocorra na data programada (15 de janeiro de 2025) e assegura que todos os demonstrativos legais, em especial os que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), sejam publicados no prazo previsto em lei (30 de janeiro de 2025).
A Cage também disponibiliza o Guia de Procedimentos de Encerramento, a fim de detalhar cada uma das 88 atividades dispostas no calendário. O material traz fundamentações legais e orientações que buscam auxiliar os responsáveis na realização das atividades constantes na portaria
Clique aqui para acessar o Guia de Procedimentos de Encerramento
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/BA: Contribuintes ainda podem checar seus débitos no site da Sefaz-Ba e conferir descontos do Refis ICMS Bahia 2024
Com o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024 se aproximando do final, no dia 5 de novembro, os contribuintes baianos ainda têm tempo para conferir, no www.sefaz.ba.gov.br, eventuais débitos com o imposto estadual e simular os descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. As condições do Refis valem para débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Caso não tenha certeza sobre a existência de débitos com o imposto, o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS precisa estar munido do login e da senha de usuário para fazer uma busca na área da Inspetoria ICMS, localizada no rodapé do site da Sefaz-Ba, clicando na aba Contas fiscais. Ao ser direcionado para nova página, será preciso clicar num dos itens da área de Contas Fiscais, denominado Extrato de débitos, e fazer o login. O usuário terá acesso então a todos os seus débitos pendentes de pagamento, inclusive os que já tenham sido parcelados anteriormente, com os respectivos números de Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Para quem já dispõe do número do PAF relativo ao débito com o ICMS, o caminho é mais simples: basta clicar no banner do Refis, localizado no topo da página, ou acessar as informações por meio da aba de Serviços. Nos dois casos, o contribuinte será direcionado à página sobre o programa na Carta de Serviços ao Cidadão, que inclui todas as orientações necessárias. O site apresenta ainda um simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis com base no número do PAF. Na Carta de Serviços, é possível ainda acessar um vídeo que orienta sobre o uso do simulador e sobre como realizar o pagamento em cota única ou parcela.
Condições
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/BA
Prorrogação de Drawback. Estado do Rio Grande do Sul.
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024, o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, informa que os atos concessórios dos regimes especiais de drawback suspensão e isenção, com vencimento improrrogável entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, cujos titulares sejam empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Poderão ainda ser prorrogados os atos concessórios de drawback suspensão do tipo intermediário cujo titular seja pessoa jurídica de outros estados da federação, mas cujo produto intermediário venha a ser ou que já tenha sido fornecido a empresas industriais-exportadoras estabelecidas no Rio Grande do Sul.
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício com a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024 e o(s) número(s) do(s) respectivo(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.
No caso dos atos intermediários de titulares de outros estados, a solicitação deverá ainda ser acompanhada de contrato preexistente ou nota fiscal de venda do produto intermediário do titular do ato para a empresa industrial-exportadora situada no Rio Grande do Sul.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Exportação
Fonte:
Siscomex
MDIC lança plataforma inédita de consulta de investimentos estrangeiros diretos em todo o mundo
Uma ferramenta inédita no país, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, permitirá a qualquer pessoa consultar dados sobre Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) concretizados no Brasil e no mundo. A plataforma InvestVis, que entra no ar nesta quarta-feira (16), oferece de maneira ágil e intuitiva informações sobre fluxos e estoques desse investimento de longo prazo desde o início das séries históricas.
A plataforma consolida dados de fontes primárias diversas, como da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), do International Trade Centre (ITC) e do Banco Central do Brasil (BCB). Sua atualização depende, portanto, das atualizações dessas bases originárias.
A interface de visualização permite que os interessados explorem informações complexas de maneira simples, com a possibilidade de customização por parte do usuário em termos dos filtros possíveis, como período de análise, países de interesse e investimentos por unidade da federação e até por cidades.
A plataforma também permite levantar os fluxos — ou seja, a situação atual dos investimentos — e os estoques, que correspondem aos valores acumulados em determinado período.
“O InvestVis será muito útil tanto para direcionar ações do Poder Público quanto da iniciativa privada para que sigamos ampliando os investimentos no Brasil”, afirma o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Segundo Marcela Carvalho, secretária executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão responsável pela construção da plataforma, não há nada parecido de que se tenha conhecimento e que esteja disponível para o público em geral.
“Embora os dados de Investimento Estrangeiro Direto sejam públicos, a utilização desses dados não é trivial para a maioria dos usuários. Com a consolidação dos dados em um único lugar, e a simplificação do acesso e visualização, espera-se que essas informações sejam muito mais disseminadas, permitindo seu uso para aprimorar políticas públicas e decisões do setor privado”, ressalta a secretária.
INSIGHTS BRASIL
A navegação na plataforma e os cruzamentos disponíveis permitem a identificação de informações que dificilmente seriam possíveis apenas com as tabelas originais dos dados.
O Brasil está entre os top 5 países que mais receberam investimentos estrangeiros diretos em 2023. O setor de serviços foi o maior receptor (67,1% do total). Já a indústria foi responsável por 18,2% dos recursos externos recebidos — principalmente na rubrica “máquinas, aparelhos e materiais elétricos”.
De acordo com o Banco Central, o país que mais investiu no Brasil, no ano passado, foram os EUA, com 25,8% do volume de entrada. Em seguida, aparecem Países Baixos (13,3%) e Reino Unido (11,1%) — cabe esclarecer que alguns países, como China, não aparecem entre os principais investidores porque seus investimentos se dão por meio de terceiros países. Daí a posição dos Países Baixos no ranking.
Países investidores — De acordo com dados da Unctad, o Brasil foi o 14º país que mais realizou investimentos no exterior em 2023, com um montante de US$ 29,9 bilhões. Esse é o 2º maior valor da série histórica, que começou em 1990, atrás apenas de 2022, em que o país investiu US$ 32,1 bilhões no exterior.
Como comparação, duas décadas antes, em 2002, o Brasil ocupava a 27ª colocação no ranking mundial de saída de IED e, em 1990 (primeiro ano da série histórica), era o 23º maior investidor mundial.
De acordo com o Banco Central, em 2023, os países em que o Brasil mais investiu foram os EUA, com 20,2% do volume de saída, seguido de Reino Unido (17,6%) e Luxemburgo (15,5%).
Empresas — De acordo com dados fornecidos pelo Investment Map do International Trade Centre (ITC), o estado de São Paulo concentra 49,8% das filiais de empresas estrangeiras no Brasil, com 5.965 filiais no estado. Rio de Janeiro e Minas Gerais aparecem na sequência com 9,8% (1.169 filiais) e 7,0% (840 filiais), respectivamente.
Em termos regionais, de acordo com o Investment Map, o Sudeste concentra o maior volume de filiais de empresas estrangeiras no Brasil, com 68,2% do total. Em seguida aparecem as regiões Sul, com 14,7%; Nordeste, com 8,7%; Centro-Oeste, com 5,5%; e Norte, com 3,0%.
INSIGHTS MUNDO
Os Estados Unidos são o maior investidor e também maior receptor de fluxos de investimentos estrangeiros diretos. O país só deixou de ser a principal origem do IED mundial em 2005, 2018 e 2019. Em relação ao recebimento de investimentos, os EUA só perderam a primeira posição em 3 anos (2003, 2005 e 2020).
Já a China aumentou em quase 8 vezes o investimento recebido apenas entre 1990 e 1993, saindo da 12ª colocação para a 2ª posição no ranking mundial. Atualmente, a China está na 2ª posição de receptores de IED no mundo, tendo chegado a ser o primeiro destino em 2020.
Do ponto de vista de saída de IED, ao se observar toda a série histórica da Unctad (1990 a 2023), o Brasil foi o 35º país que mais investiu no mundo. Os 5 principais investidores no período foram: EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido e China.
Em 2023, o Brasil ficou na 14ª posição no ranking de saída de IED. O top 5 foi formado por EUA, Japão, China, Suíça e Hong Kong.
MUDANÇA NA DINÂMICA DE INVESTIMENTOS
A plataforma ainda permite identificar, por exemplo, que, ao longo das últimas décadas, houve uma mudança na dinâmica dos investimentos mundiais, tanto em relação ao perfil de países de destino quanto de origem.
O destino do IED se alterou de economias desenvolvidas para economias em desenvolvimento nos últimos 30 anos. Ao mesmo tempo, a participação de economias desenvolvidas na realização dos investimentos se reduziu, enquanto cresceu a de economias em desenvolvimento.
As economias desenvolvidas, que chegaram a ser responsáveis por 83,6% de todos os investimentos recebidos em 1990, viram esse percentual cair para 34,8% em 2023. Em contrapartida, as economias em desenvolvimento, que receberam 16,4% dos IED em 1990, passaram a representar 65,2% do fluxo de entrada de IED em 2022.
Já em relação aos investimentos feitos, as economias desenvolvidas foram responsáveis por 95,1% deles em 1990, índice que caiu para 68,3% em 2023. As economias em desenvolvimento, por sua vez, saíram de uma participação de 4,9% em termos de investimentos estrangeiros realizados em 1990, para 31,7% em 2023.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços