Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 057/2024
Comunicamos que a planilha indicada na Notícia Siscomex Importação nº 057/2024 foi retificada. A planilha atualizada está disponível neste link.
As informações alteradas estão marcadas na cor vermelha.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
ICMS/ES: Governo do Estado sanciona lei que traz mais competitividade para o setor atacadista capixaba
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.
“Os setores atacadista, de vendas não-presenciais e de comércio exterior representam cerca de 30% do ICMS que é arrecadado no Espírito Santo. Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando assim uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado”, afirmou o governador Casagrande.
A lei concede aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente. A modalidade de crédito presumido favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes deste benefício não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida atende a um pleito do setor sem alterar a carga tributária efetiva dos atacadistas incluídos no Compete-ES no Estado. A expectativa é que a mudança contribua para a melhoria do ambiente de negócios do Espírito Santo e fomente o desenvolvimento do segmento atacadista capixaba.
“Nosso objetivo é fortalecer a competitividade e incentivar o crescimento do setor no Estado, criando um ambiente mais favorável para novos investimentos e para a geração de empregos. Esse é um segmento de grande importância para a economia capixaba e a sua expansão fomenta o desenvolvimento do Espírito Santo”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. “A mudança significa uma maior segurança jurídica para as empresas atacadistas e um incentivo para o setor continuar crescendo e contribuindo para o desenvolvimento do Espírito Santo”, disse. Também participaram no ato solene de sanção da lei, realizado no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, outros representantes do setor.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/ES: Mais facilidade e agilidade no cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Dentro de um conjunto de ações e inovações com foco na desburocratização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está implementando medidas para simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.).
O Decreto nº 5.832-R, publicado nessa quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, altera disposições do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), de forma a tornar esses processos mais acessíveis e ágeis para o contribuinte.
O Decreto promove três mudanças. A primeira é o fim da necessidade do contribuinte não obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de solicitar à Sefaz o uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED) para realizar a escrituração de livros fiscais. Agora, o contribuinte pode continuar escriturando seus livros por meio de PED, mas não precisa mais fazer essa solicitação prévia de uso.
Outra mudança importante é o fim da Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Atualmente, os produtores rurais e empresas que têm regimes especiais de obrigações acessórias e ainda utilizam documentos ficais em papel precisam obter autorização da Sefaz, a AIDF, na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.
Com a entrada em vigor do Decreto, a partir desta sexta-feira (20), esses contribuintes ainda poderão emitir os documentos fiscais em papel que já haviam sido autorizados por meio de AIDF, até o fim do bloco permitido. Porém, novas autorizações não serão mais concedidas. É importante lembrar que, como já previsto no Decreto nº 5.704-R, de maio deste ano, a partir de 02 de janeiro de 2025, os produtores rurais não poderão mais emitir a “Nota Fiscal modelo 4”, conhecida como “Nota de Produtor Rural”.
A terceira alteração promovida é a dispensa de solicitação de uso do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Hoje, a utilização desse livro, que é obrigatória para os contribuintes do regime ordinário e opcional para os optantes pelo Simples Nacional, deve ser precedida de autorização da Sefaz, necessidade que acaba com a nova norma.
“A simplificação e a desburocratização no cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para aumentar a eficiência administrativa, reduzir custos operacionais e facilitar o ambiente de negócios, promovendo maior conformidade tributária”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
O auditor fiscal Pedro Gomes de Sá Junior, gerente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, destacou que, somente de janeiro a julho deste ano, a Receita Estadual recebeu 14.170 solicitações de PED; 4.613 homologações de uso do Livro RUDFTO; e 565 emissões de AIDF.
“Os números comprovam o impacto que as mudanças promovidas pelo Decreto nº 5.832-R trarão, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. A racionalização e a simplificação de processos é uma busca constante da Receita Estadual”, disse Pedro Gomes de Sá Junior.
Fonte:
SEFAZ/ES
Gecex promove realinhamentos tarifários temporários em Impostos de Importação
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) analisou, nesta quarta-feira (18/5), pedidos de aumento e de redução de alíquotas do imposto de importação e a concessão de ex-tarifários (que reduz o Imposto de Importação a zero), além de outras medidas. O colegiado deliberou pela redução de 25 tarifas do imposto de importação de produtos sob diversos fundamentos, como a ausência de produção nacional ou risco de desabastecimento.
Dentre os produtos estão alguns utilizados na área da saúde e médico-hospitalar e no setor de alimentos. Também foram deferidos 588 pedidos de ex-tarifários para o setor automotivo, relacionados a autopeças em grande número associados a projetos de investimentos habilitados no programa Mover.
Na reunião, foi rejeitado o pedido de elevação de alíquota do Imposto de Importação para pneus de carga, e deferido o aumento da cota para importação de trigo, evitando-se eventual desabastecimento. A nova cota terá vigência até 31 de dezembro, isso porque já ocorreu o consumo de cerca de 95% da cota de importação no ano em curso.
Foram analisados os pleitos relacionados ao setor químico, sendo acolhida a elevação temporária da tarifa de importação de produtos químicos reunidos em 29 códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). O colegiado não acolheu pleitos relacionados a outras 33 NCMS solicitadas pelo setor.
A deliberação, que foi precedida de ampla consulta pública de análises econômicas, levou em consideração o aumento expressivo da importação desses produtos nos últimos doze meses, em percentuais que atingiram 583%, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras, prejudicando a produção local e a geração de empregos no Brasil. O critério adotado considerou um surto de importação superior a 30% em relação à média dos últimos anos.
Os 29 produtos tinham alíquotas que variavam de 7,2% a 12,6%, que passarão a ser, pelo prazo de 12 meses, de 12,6% a 20%. A lista das NCMs alcançadas pela deliberação está publicada na página da Camex .
Em todas as apreciações, foram levados em consideração estudos técnicos e estimativas de impacto econômico. As listas transitórias, como as do setor químico, passam a receber monitoramento mensal e, a qualquer tempo, poderão ser reavaliadas, segundo o interesse público.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços