Publicada NT 2024.003 v.1.00
Publicada a NT 2024.003 que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Fonte:
Portal NF-e
Lula sanciona reoneração gradual da folha; Pacheco destaca consenso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, registrou as negociações que levaram à aprovação da legislação, que se seguiu a um longo debate com o governo federal acerca da redução e da recomposição de receitas tributárias.
“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, escreveu Pacheco em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17).
De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.
A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.
A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.
Vetos
A Lei 14.973, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).
O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.
Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.
Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.
O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto aprovado por senadores e deputados dava até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público.
Histórico
A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.
Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.
Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.
Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.
A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/BA: Carta de Serviços da Sefaz-Ba orienta contribuintes sobre adesão ao Refis ICMS 2024
As principais orientações sobre como aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estão reunidas na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br). Basta clicar no banner sobre o Refis, exibido no topo do site, para ir direto até a página da Carta que traz um guia rápido com as informações mais importantes sobre o programa, além de link de acesso ao simulador que permite ao contribuinte conferir os descontos oferecidos, informando apenas o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Até o dia 5 de novembro será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A nova Carta de Serviços da Sefaz-Ba, que fica em destaque no www.sefaz.ba.gov.br, reúne todas orientações necessárias para o atendimento on-line, facilitando a vida do usuário e evitando que o contribuinte precise entrar em contato com os demais canais de atendimento da Sefaz, a exemplo do Fale Conosco e do call center (0800 071 0071).
Ao todo, 144 serviços da Secretaria podem ser acessados sem a necessidade de comparecimento do usuário a unidades de atendimento presencial. Basta clicar no banner Carta de Serviços, no alto da página: as opções estão listadas em ordem alfabética, mas também é possível digitar palavras-chave para fazer a busca.
Antes de clicar para chegar à página de solicitação do serviço, o usuário é apresentado às informações necessárias, incluindo documentos requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal que ampara o direito em questão. A nova Carta de Serviços é parte do programa Sefaz 100% Digital, que reúne ações de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital.
Balcão Virtual
Caso persistam as dúvidas, os contribuintes baianos contam ainda com o Balcão Virtual da Sefaz-Ba para obter informações e orientações mais detalhadas sobre as condições oferecidas pelo Refis ICMS Bahia 2024. Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar.
No Balcão Virtual, o contribuinte tem atendimento remoto imediato por meio de videoconferência, podendo conversar diretamente com um atendente que irá tirar suas dúvidas e orientar sobre os serviços. O atendimento do Balcão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados).
Parcelamento
De acordo com as regras do Refis, a redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Nestes casos, é necessário solicitar a interrupção do parcelamento ativo na Sefaz-Ba para liberar o débito e fazer novo parcelamento com os benefícios do Refis.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/MG: SEF atinge 25 mil contribuintes dispensados da Declaração de Apuração e Informações do ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, celebra mais um marco rumo à simplificação tributária. No mês de setembro, foi atingida a marca de 25 mil contribuintes dispensados de entrega da Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi).
Para essas empresas, o Conta Corrente Fiscal é gerado pela SEF, com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em médio prazo, todos os cerca de 100 mil contribuintes dos regimes de apuração normal do ICMS (débito/crédito) e aqueles isentos ou imunes não mais precisarão elaborar a Dapi e nem transmiti-la mensalmente à Secretaria de Fazenda.
Dentre os 25 mil contribuintes, cerca de 2 mil foram desobrigados de ofício. Em torno de 23 mil foram voluntários do projeto Desobrigar DAPI. Para aderir à simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio de módulo próprio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), que validará Dapis e EFDs dos últimos três períodos de apuração, a fim de verificar se estão escriturando corretamente.
A SEF criou, ainda, uma ferramenta para simplificar duplamente a vida do contribuinte desobrigado de Dapi: o “Gera DAE”, cujas funcionalidades são:
1 – Até a data de vencimento do imposto, é possível gerar os DAEs por meio do aplicativo;
2 – Valida antecipadamente a EFD de qualquer período de apuração, de modo a saber se há alguma correção a ser feita. Assim, o contribuinte evita fazer substituições de arquivos.
O Gera DAE está disponível para download em www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigardapi/.
No mesmo sentido de simplificar as obrigações acessórias, a SEF está gerando a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef), também com dados da EFD. Essa facilidade permitiu maior agilidade e qualidade na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), base para distribuição dos repasses constitucionais da quota do ICMS aos municípios. A partir da Damef gerada pela SEF, os contribuintes fazem a complementação de informações no Siare.
A Receita Estadual, com essa iniciativa, confere transparência e segurança aos contribuintes mineiros.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao Fale Conosco da SEF, no assunto “Desobrigar DAPI – geração pela EFD”.
Fonte:
SEFAZ/MG
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Em alguns casos o catálogo de produtos registrado será desativado e será necessário gerar uma nova versão para atualização das informações prestadas.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Alterações nas API do Portal Único
Comunicamos que a partir de 18/03/2025 a API do Portal Único de Comércio Exterior não mais dará suporte a conexões realizadas por meio de protocolos de criptografia das versões TLSv1.0 e TLSv1.1. Atualmente, o Portal suporta as versões TLSv1.0, TLSv1.1 e TLSv1.2 e, por medida de segurança, somente a versão TLSv1.2 será mantida.
Recomendamos a verificação das tecnologias utilizadas e, se necessário, a atualização para a versão TLSv1.2, de modo a evitar a interrupção da integração com o Portal Único a partir da data mencionada. A partir de 19/11/2024, a alteração estará disponível no ambiente de treinamento de empresas.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex