ICMS/MG: Isenção de ICMS para catadores de recicláveis já é realidade em Minas Gerais
Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que atuam em Minas Gerais e vendem os produtos à indústria já podem contar com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em todo o território mineiro, há registro de quase 8 mil trabalhadores que atuam como catadores de sucatas, e a expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) é que este benefício fiscal mude a realidade de quem vive da reciclagem.
O Decreto nº 48.879, de 9 de agosto de 2024, regulamentou as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores e normatizou a isenção, o que significa que já está valendo em todo o estado.
Antes, tais operações poderiam ser alcançadas pelo pagamento do tributo em uma etapa posterior (diferimento) ou tributadas com a alíquota de 18%, impondo dificuldades às cooperativas ao venderem para os atacadistas compradores de seus produtos, optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, ficam isentas do ICMS as entradas de sucatas nos estabelecimentos das cooperativas e associações em operações promovidas por seus cooperados ou associados.
Localizada em Belo Horizonte, a Associação dos Catadores de Papéis, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare) foi a primeira instituição do segmento no estado de Minas Gerais. Hoje, é responsável pela coleta, triagem, prensagem e comercialização de 503 toneladas de materiais recicláveis. Além de realizar a inclusão de 240 pessoas que vivem em situação de rua na capital mineira.
Maria das Graças Marçal, de 74 anos, conhecida como “Dona Geralda”, é a fundadora da Asmare e conta que este é um ganho significativo nos 34 anos de existência da associação.
“Hoje, com a isenção do imposto, vai melhorar a vida de todas as associações. Vai dar uma condição de vida melhor para nós, catadores, para nossa casa, nossa família, para o meio ambiente e para o mundo. Além de trazer a cidadania a quem está nas ruas e precisa trabalhar”, ressalta Dona Geralda.
O diretor financeiro da Asmare, Getúlio Andrade da Silva, de 44 anos, comemora a decisão.
“A isenção do imposto na emissão de nota fiscal vai beneficiar todas as cooperativas. Isso é histórico e a gente fica mais animado porque vemos que não estamos mais invisíveis, há pessoas que estão olhando para o bem da reciclagem”, diz.
Para ele, quanto mais políticas públicas houver para ajudar a agregar valores, melhor vai ser o investimento na própria associação.
“Com essa isenção, conseguiremos dar reparos de máquinas e arcar com os custos, porque aqui dentro temos que matar um leão por dia pra funcionar”, conta Getúlio, que desde os 12 anos trabalha recolhendo material nas ruas.
A isenção só vale para as operações internas, realizadas dentro do estado. As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora de Minas Gerais, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, a depender do destino.
Este benefício fiscal foi proposto pela SEF/MG e aprovado, sob forma de convênio, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), momento em que outros Estados também solicitaram autorização e foram atendidos para adoção de igual tratamento tributário para suas cooperativas e associações.
Decisão de viés social
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressalta que, além do impacto ambiental, o benefício fiscal tem um escopo social.
“O objetivo foi a percepção do impacto social e da necessidade de formalizar essa etapa da cadeia de originação das sucatas dentro do estado. A decisão tem um efeito social para o catador e, para a indústria, representa maior acesso ao material”, diz Luiz Claudio, sinalizando que essa é uma política de governo.
“Por orientação do governador Romeu Zema, procuramos ter um bom ambiente de negócios e de impacto social e, sempre que possível, a redução da carga tributária dentro do Estado”.
“Esperamos que isso incentive uma formalização desse mercado na medida que será mais fácil a venda desse material às indústrias que é tão importante para a sociedade que é o produto da reciclagem. A visibilidade desse setor vem com a formalização da operação”, finaliza o secretário.
Cenário em Minas
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem, publicado pela Associação Nacional dos Catadores (Ancat), nove em cada dez quilos de embalagens recicladas chegam à indústria de reciclagem por meio do trabalho dos catadores.
Ainda de acordo com a Ancat, Minas Gerais conta hoje com 243 cooperativas e associações que realizam a coleta de materiais como plástico, metal, papel e papelão e vidro. No estado, há 7.731 cooperados desenvolvendo o trabalho nas ruas. Há organizações de pequeno e grande porte que atuam tanto em municípios do interior quanto na capital.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/AM: Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais
Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual.
As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal, tratam respectivamente de saldo credor recebido no período corrente maior do que o declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar“ e entre valores declarados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM).
A ação tem base legal no inciso V do art. 84 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99, que regulamenta a cobrança do ICMS no Amazonas.
Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão e, nos casos aqui relacionados, deverá promover a retificação do arquivo EFD, de acordo com a orientação da coluna “COMO RESOLVER” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ; enviá-lo e aguardar o seu processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, uma vez que, sanadas as pendências, ela será realizada de forma automática.
Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou via e-mail para efd@sefaz.am.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/AM
CMN aprova regras para renegociação de crédito rural em municípios gaúchos afetados por enchentes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução CMN nº 5.164/24, que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano.
Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre maio e dezembro de 2024. Além disso, os recursos devem ter sido liberados, parcial ou totalmente, antes de maio.
A medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%. A prorrogação se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
No caso das operações de custeio e industrialização, a prorrogação pode ser estendida por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025. Para operações de investimento, as parcelas podem ser prorrogadas por até 12 meses após a data de vencimento do contrato. Em ambos os casos, as demais condições do contrato original serão mantidas. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação até 13 de setembro de 2024.
Finalidade
Vencimento
Prorrogadas
1ª parcela
Custeio
01/05/2024
a
31/12/2024
Por até 4 anos
Em 2025
(podendo ser menor que as demais)
Industrialização
Por até 12 meses
(após o vencimento original)
Parcelas originais
Investimento
Além disso, a resolução autoriza as instituições financeiras, a seu critério, a prorrogar automaticamente para 15 de outubro de 2024 o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que atendam aos critérios para obtenção dos descontos.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária