Mudanças na NR-36 garante mais segurança no trabalho em frigoríficos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União do dia 01 de julho a portaria nº 1065, que dá nova redação à Norma Regulamentadora (NR) nº 36 que trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A nova redação da NR-36 estabelece diretrizes específicas para segurança e saúde no trabalho em frigoríficos com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos no abate e processamento de carnes e derivados para consumo humano. O setor, conhecido pelos desafios ocupacionais que apresenta, demandava atualizações para melhorar as condições de trabalho e reduzir riscos à saúde dos colaboradores.
Instituída em 2013, a NR-36 já passou por uma série de revisões para adaptar-se às mudanças tecnológicas e às necessidades emergentes do setor. Nesta última atualização, foram introduzidas medidas mais rigorosas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Destaca-se a obrigação de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando mitigar lesões por esforços repetitivos e problemas relacionados à postura inadequada.
A Norma também estabelece critérios para as dimensões dos espaços de trabalho, garantindo que permitam movimentação corporal livre e segura, além de facilitar o trabalho e minimizar esforços físicos excessivos ou posturas prejudiciais. Adicionalmente, são impostos limites mais rigorosos para exposição ao frio extremo, com a exigência de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica dos trabalhadores.
Com a publicação, as empresas do setor são agora obrigadas a implementar planos de gestão de riscos detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. A abordagem preventiva deve ser estruturada e abrangente, conforme preconizado pela NR nº 1, utilizando todas as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
De acordo com o Coordenador-Geral de Normatização e Registros, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Rogério Araújo, “o avanço regulatório representa um compromisso do governo em promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, especialmente em setores de alto risco como os frigoríficos, reafirmando a importância da proteção integral dos trabalhadores brasileiros”.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais
A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).
O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.
Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração.
SAIBA MAIS SOBRE A DIRB
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal
PRAZO
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO
– informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Atenção:
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
PENALIDADES
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.
Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais informações acesse aqui.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).
A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.
Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.
Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas:
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023
Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023
Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017 (revogada)
Fonte:
Receita Federal
ICMS/RS: Canais do WhatsApp criados pela Receita Estadual para tratar de ICMS e ITCD crescem e facilitam comunicação
Durante a recente crise meteorológica, dois canais oficiais de transmissão no WhatsApp – o Sefaz RS ICMS e o Sefaz RS ITCD –, criados pela Receita Estadual (RE), apresentaram grande crescimento, garantindo a comunicação com os cidadãos num período em que os sistemas do Estado ficaram fora do ar. Na ocasião, o canal do ICMS, lançado em 27 de março, cresceu de 3 mil para 34 mil seguidores, enquanto o do ITCD, que surgiu em 17 de maio, alcançou 1,1 mil seguidores, mesmo sendo focado num público mais restrito.
Os canais – criados para garantir rapidez, confiabilidade e segurança na transmissão de informações – são focados em serviços, avisos e alertas e têm se mostrado uma linha direta eficaz com os contribuintes e profissionais interessados nos temas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), como contabilistas e advogados.
Além disso, o trabalho visa potencializar a divulgação dos serviços virtuais da RE, direcionando os usuários ao Portal de Atendimento para necessidades específicas. Os conteúdos publicados são técnicos e voltados para o público-alvo, garantindo uma comunicação padronizada, moderna e visualmente atrativa.
Com os canais, a RE buscou simplificar e facilitar a comunicação com a população. A novidade está alinhada ao programa Receita 2030+ e ao propósito do órgão de entregar mais valor público à sociedade. Dessa forma, a Receita segue empenhada em se tornar cada vez mais digital, acessível e presente na vida dos cidadãos.
O perfil no Instagram da Sefaz também cresceu: quase dobrou seu número de seguidores, de 8 mil para 14,7 mil no período das enchentes, oferecendo interatividade e respostas rápidas às dúvidas da população por meio da iniciativa “Sefaz responde”, construída a partir das dúvidas mais postadas pelos próprios usuários.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RS: Governo estadual concede isenção de ICMS para auxiliar na reconstrução do Aeroporto Salgado Filho
Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado passou a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4/7), e já está em vigor. A medida, que vale até 31 de dezembro de 2024, foi possível após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.
“Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede área emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes”, destaca Leite. “De nossa parte, seguiremos fazendo, como essa medida, tudo que for possível para acelerar o restabelecimento da normalidade.”
Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual.
“Essa é uma medida do Estado que busca acelerar a reconstrução e a retomada do funcionamento pleno do Salgado Filho. O aeroporto impacta significativamente a atividade econômica do Rio Grande do Sul, e buscamos ser parceiros neste momento de recuperação do Estado como um todo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.
Impacto do fechamento do aeroporto
Um estudo recente divulgado pelo governo do Estado aponta que, caso o Salgado Filho permaneça fechado até dezembro de 2024, poderá haver um impacto de R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul. O levantamento considera os efeitos em ativos e no comércio – o que inclui companhias aéreas, hotéis, estacionamento, combustíveis e transporte por táxi e aplicativos, entre outros.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RS: Empresas do RS poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada
Com o objetivo de auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, o governo do Estado está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
A Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8).
Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:
– os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
– a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
– o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
– o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
– o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.
O pedido de adesão pode abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor. A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.
A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19. “Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.
Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE. A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.
“A iniciativa integra o conjunto de ações do Estado necessárias ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos meteorológicos no Rio Grande do Sul, facilitando o parcelamento de dívidas”, salienta o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Thiago Josué Ben.
A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Como aderir
A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.
A Receita sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das operações.
A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.
Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/MG: SEF participa de debate sobre alternativas para ampliar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) foi uma das convidadas do Ciclo de Debates sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, realizado nesta sexta-feira (5/7), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O encontro com entidades da sociedade civil e do poder público teve o objetivo de aprimorar a legislação, promover maior captação de recursos financeiros e avançar em sua consolidação.
A secretária adjunta de Estado de Fazenda, Luciana Mundim, pontuou que o momento é propício às discussões relativas a benefícios fiscais, tendo em vista a reforma tributária já em andamento no país.
“Eu convido todos a pensar, também no futuro. O ICMS, que é o imposto que lastreia o benefício esportivo existente, está com os dias contados devido à reforma tributária. Parece-nos muito longe 2032 (quando efetivamente a reforma será concluída), mas, a partir de 2029, esses benefícios já serão reduzidos. Então, é necessário pensarmos juntos, como nós da Secretaria de Fazenda estamos fazendo, sobre as alternativas para além desse momento atual e sobre o futuro”, disse Luciana. Ela frisou, ainda, a importância da construção e manutenção do benefício à sociedade.
“O esporte é um propulsor da juventude, além de ser fundamental para o desenvolvimento de determinadas cidades, economicamente e no turismo. Esperamos sair daqui com diversas sugestões para o aprimoramento da legislação vigente”, ressaltou a secretária adjunta.
Também representando o Governo de Minas, participaram o chefe da Casa Civil, Marcelo Aro; a secretária adjunta de Governo, Mila Batista da Costa; e o subsecretário de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Tomás Mendes.
Ciclo de debates técnicos
No painel que discutiu questões técnicas, “Avaliação e perspectivas de aprimoramento da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte”, a SEF, representada por servidores da Superintendência de Tributação (Sutri), apresentou os planejamentos em curso.
A coordenadora da Divisão Técnica Legislativa, Tábata Hollerbach Siqueira, e o assessor da Divisão Técnica Legislativa, Alex Adriane Viana, esclareceram os aspectos legais do incentivo fiscal para o esporte. Eles demonstraram o que atualmente existe sobre o assunto, como a Lei Complementar Federal nº 24/1975; a Lei nº 20.824/13 (artigos 24 a 28); o Decreto nº 48.753/23; a Lei nº 18.030/09 (Lei Robin Hood) e a Lei nº 24.431/23.
Foram detalhados os entraves constitucionais e o que é necessário fazer, por meio de leis complementares, que só são possíveis após estudos de estimativa de impactos financeiros e renúncia de receita, para que se mantenha o equilíbrio orçamentário estadual. Além disso, foram compartilhados dados sobre o ICMS Esportivo.
“Para efeito de comparação, em 2022, foram repassados às prefeituras, aproximadamente, R$ 14 milhões. Em 2023, foram 442 municípios recebendo esses recursos e, em 2024, foram 527. Este valor de repasse de ICMS Esportivo foi aumentado em cinco vezes, possibilitando um repasse de até R$ 70 milhões, segundo o referido critério. É com o ICMS Esportivo que o governo do Estado consegue financiar as atividades esportivas para dois pontos significativos à comunidade, as prefeituras e as entidades”, afirmou Alex Viana.
Também foi explicada a Lei nº16.318/2016, que dispõe sobre a concessão de um desconto para pagamento de débito tributário inscrito em dívida ativa. De acordo com essa lei, o contribuinte consegue quitar seu débito com 25% de desconto, desde que apoie projetos esportivos no Estado.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/MT: Setor de calçados e confecções terá redução de ICMS até 2026, orienta Sefaz
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos que o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está mantido até abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
O percentual da redução é aplicado de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.
Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%. Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.
Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.
Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.
A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. Na época, a iniciativa foi considerada inédita, servindo de exemplo para os demais estados.
O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação foi regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/GO: Mais de 90 mil contribuintes aderem ao programa de regularização do Estado
Em apenas três meses, o programa Negocie Já!, do Governo de Goiás, negociou R$ 2 bilhões com 93 mil contribuintes que tinham dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A negociação é feita pela Secretaria da Economia e envolveu 124 mil autos de infração, dos quais 63 mil foram parcelados. No Tesouro, entraram R$ 504 milhões em pagamentos à vista, enquanto a carteira de parcelamento teve um reforço de R$ 1,5 bilhão.
O balanço da Gerência de Processos e Cobranças da pasta é referente aos meses de abril, quando o programa de regularização foi lançado, maio e junho. O Negocie Já! ainda permite a adesão até o dia 29 deste mês.
Contribuintes do ICMS foram os campeões em quitação de impostos. Eles pagaram à vista R$ 312 milhões de dívidas atrasadas e mais R$ 27 milhões em penas pecuniárias. Em segundo lugar ficaram os devedores de IPVA, que desembolsaram R$ 114 milhões à vista, seguidos pelos do ITCD, com R$ 49 milhões.
No parcelamento, a ordem se manteve. Devedores de ICMS negociaram R$ 1,4 bilhão e R$ 12 milhões de pena pecuniária, IPVA com R$ 56 milhões e ITCD com R$ 43 milhões.
Em junho o programa cresceu em termos de abrangência, passou de 80 mil contribuintes para 93 mil, e também em volume, com o acréscimo de R$ 500 milhões. A Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, as gerências de Auditoria de Indústria e Atacado, de Auditoria de Varejo e Serviços e de Substituição Tributária, seguidas da Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis foram as seções da Secretaria que mais negociaram débitos.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/CE: Novos contribuintes entram no programa de conformidade tributária Contribuinte Pai dÉgua
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, na rodada de julho de 2024, mais de 10.000 contribuintes entram no programa de conformidade tributária Contribuinte Pai d’Égua.
Os novos contribuintes, com regime de recolhimento normal, são monitorados pelas unidades:
* Cexat Sobral e Nuat Crateús;
* Cexat Juazeiro do Norte, Nuat Crato e Nuat Brejo Santo;
* Cexat Russas, Nuat Aracati e Nuat Quixadá;
* Cexat Iguatu e Nuat Tauá.
No dia 16 de julho, será realizada a atualização trimestral preliminar. A Sefaz-CE solicita que sejam verificadas possíveis divergências para garantir uma boa classificação final.
Usufrua das vantagens do programa Contribuinte Pai d’Égua!
Fonte:
SEFAZ/CE