Boletim Sibrax 06/06

Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias do ITCD, bem como as declarações e certidões de quitação do tributo, foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento visam auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD:

Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho

Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 31 de julho

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MG: No congresso da AMM, secretário de Estado de Fazenda destaca ações em benefício dos municípios mineiros

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, integrou a comitiva do governador Romeu Zema na cerimônia de abertura do 39º Congresso Mineiro de Municípios, nesta terça-feira (4/6), no Expominas, em Belo Horizonte. Ele destacou o esforço, as ações e o comprometimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e do Governo de Minas para a regularização e a manutenção dos repasses às prefeituras. 

Ao assumir o governo, em 2019, a atual gestão encontrou dívidas com os municípios de aproximadamente R$ 14 bilhões. Com organização do fluxo de caixa e modernização dos processos de trabalho do Tesouro Estadual, foi possível começar a honrar os compromissos fundamentais para a sobrevivência das prefeituras, conforme lembrou Luiz Claudio. 

“A partir dali, houve a regularização dos repasses constitucionais e tributários, como o acordo firmado com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para parcelamento de R$ 7 bilhões relativos aos repasses de ICMS, IPVA e Fundeb, cujo pagamento foi concluído em junho de 2022. Hoje temos uma situação de manutenção dessa normalidade junto aos municípios”, afirmou o secretário de Fazenda. 

O Estado também firmou um acordo com a AMM para regularização da dívida de R$ 6,7 bilhões da Saúde. De forma parcelada, já foram pagos cerca de R$ 2 bilhões. Outra ação do governo que trouxe alívio às prefeituras foi o pagamento dos repasses do Transporte Escolar. 

Paralelamente aos compromissos financeiros, a Secretaria de Fazenda aprimorou a forma de relacionamento com as prefeituras. Uma das principais ações foi a criação do Portal dos Repasses dos Municípios, que passa por uma modernização. Um novo sistema de gestão de repasses foi desenvolvido e os dados inseridos vão alimentar o portal atualizado, cuja previsão de lançamento é no segundo semestre de 2024. 

Também estiveram presentes a secretária adjunta de Fazenda, Luciana Mundim, e o chefe de Gabinete da SEF, Reges Moisés Santos. 

Homenagem

O governador Zema, em seu pronunciamento, homenageou todos os prefeitos que assumiram em 2017 e estão caminhando para encerrar o segundo mandato neste ano. “Fico muito satisfeito por ter contribuído para amenizar a situação dos seus municípios e pagar a vocês o que é de direito”, disse.

De acordo com o presidente da Associação Mineira de Municípios, Dr. Marcos Vinicius, foi feito um grande esforço do governo Zema para que os prefeitos chegassem ao último ano dos seus mandatos num clima de organização financeira, acabando de vez com a insegurança enfrentada anteriormente.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/MG: Secretaria de Fazenda esclarece decreto que autoriza redução de incentivos fiscais em Minas Gerais

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais dessa terça-feira (4/6) o Decreto 48.836, “que dispõe sobre a autorização para redução dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas”.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) esclarece que a norma não prevê sua aplicação automática e cria exceções que resguardam os contribuintes que possuem benefícios concedidos dentro dos instrumentos legais, como:

I – concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, nos termos do art. 178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;

II – instituídos conforme a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República: a) originalmente concedidos na forma da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro 1975; b) reinstituídos na forma da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, regulamentada pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. 

A publicação do decreto atende a uma exigência para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pleiteada pelo Estado de Minas Gerais.

O decreto deixa claro que a Secretaria de Estado de Fazenda realizará estudos para concluir a viabilidade da implementação da autorização e para estabelecer o procedimento a ser observado, se necessário.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/CE: Governo do Ceará cria decreto para regularização fiscal e incentivo às vendas dos polos José Avelino e Centro Fashion, em Fortaleza

Sendo reconhecido como um dos mais importantes polos de moda do país, o Ceará agora tem decreto pensado para beneficiar o setor. O texto, assinado pelo governador Elmano de Freitas nesta quarta-feira (5), visa a regularização da atividade comercial, de forma a incentivar as vendas interestaduais. A cerimônia também contou com a presença do secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes; o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), Assis Cavalcante; e outras autoridades.

Por meio do Empreendedor Legal, um sistema simplificado que estará disponível a partir de 15 de julho, pessoas físicas sem inscrição na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) poderão emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), regularizando as operações comerciais dentro do estado e estimulando as vendas interestaduais. A partir deste cadastro, o comerciante poderá emitir nota fiscal e evitar que o comprador de outros estados precise pagar multa nas fiscalizações ou tenha mercadorias apreendidas. A medida é válida para as atividades realizadas com produtos listados em ato normativo da Sefaz nas poligonais registradas no decreto, abrangendo a área da Feira José Avelino e entorno, no Centro de Fortaleza, e ainda o Centro Fashion, no bairro Jacarecanga.

O governador Elmano de Freitas ressaltou a importância do decreto assinado para uma melhor competitividade do Ceará no setor da moda: “Nós estamos fazendo um decreto que faz uma alíquota de apenas 2% de ICMS para as pessoas que trabalham na moda na José Avelino e no Centro Fashion, para garantirmos uma competição igualitária entre quem faz a moda no Ceará e outros estados”. Isso quer dizer, por exemplo, que para uma venda de R$ 5 mil incida um ICMS de R$ 100.

A medida parte da demanda dos permissionários locais em busca de uma competitividade nas vendas no atacado, se comparado com a política fiscal implementada por Pernambuco para o polo de Caruaru.

“Esse decreto é resultado de um diálogo com a CDL, com Sindilojas, com todos os representantes, com lideranças da José Avelino e aqui do Centro Fashion, porque nós consideramos muito importante esse setor. O Ceará tem indústria têxtil, o Ceará tem muita gente que trabalha com a costura, tem gente que faz desenho de moda, tem gente que vende moda. Portanto, é uma cadeia produtiva que gera muito emprego para o povo cearense, e quanto mais esse setor crescer, mais emprego vai ter para o nosso povo”, compartilhou Elmano.

Empreendedor Legal

O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, enfatizou o compromisso para facilitar a vida do empreendedor. “Pensamos em fazer da forma mais facilitada possível. Basicamente, os empreendedores irão entrar no seu celular, se cadastrar, irão entrar no ambiente de emissão da nota fiscal, vão emitir a nota com facilidade, vão pagar com Pix. Então, já vai sair daqui [do Ceará] com a mercadoria com nota para que chegue em qualquer destino do país”.

Ao realizar o cadastro, o comerciante contribuirá com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com apenas 2% sobre as vendas. “O governo [estadual] tem um olhar importante para esse setor, o setor de confecções, o setor de moda. Então a gente está aqui com esse intuito, de iniciar esse projeto para que ele cresça cada vez mais. E o pequeno empreendedor siga crescendo junto”, complementou Fabrizio.

Impacto nos comerciantes

Trabalhando com o setor da moda há 20 anos, e dentro do Centro Fashion há seis, o permissionário Isaías Monteiro recebeu a notícia com alegria. Para ele, é um sinal que o Governo do Ceará tem compromisso com os empreendedores.

“Essa era uma questão que a gente estava sempre diferente de outros estados e fazia com que a gente não fosse tão competitivo. A gente mostra nossos produtos para clientes de outros estados e sempre escutamos ‘o imposto de vocês é mais alto’ ou para os comerciantes avulsos ‘não têm a garantia que a mercadoria não vai ser apreendida’. Então, com a medida, com certeza vai fazer com o Ceará volte ao topo do polo de atacado”, pontuou o permissionário.

Quem também comemorou a iniciativa foi o Charles Santiago, superintendente do Centro Fashion. “É uma reivindicação antiga desse polo de moda de Fortaleza, e que ao longo do tempo nós viemos perdendo para outros estados nessa competição. Então, esse incentivo que o Governo do Ceará nos está trazendo agora, com a alíquota do ICMS de 2%, e a facilidade para gerar nota fiscal, volta a colocar Fortaleza num mercado mais competitivo, atraindo compradores para cá e movimentando esse comércio que gera tanto emprego e renda”, comentou.

O superintendente enxerga com expectativas os próximos meses de vendas. “Esse segundo semestre é um dos melhores momentos de vendas, porque é um momento de crescimento. Isso vai alavancar cada vez mais as nossas vendas, aumentar o faturamento do lojista, do permissionário, do feirão em todo”, concluiu.

Fonte:

SEFAZ/CE


Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:

Arambaré        

Doutor Ricardo

Rio Grande      

São Lourenço do Sul

São Valentim do Sul

Triunfo

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.

Fonte:

Simples Nacional


Parada programada

Comunicamos que em 09/06/2024, das 0h às 13h, será realizada a parada para manutenção do Siscomex, envolvendo os seguintes sistemas e módulos:

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA

CCT – CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO EXPORTAÇÃO

CCT IMPORTAÇÃO

CLASSIF – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS – VISÃO INTERVENIENTES PRIVADOS

DU-E

DUIMP

E-DBV – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE

GR – GERENCIAMENTO DE RISCOS

MERCANTE

NOVO SISCOMEX REMESSA

PLATAFORMA DO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR

RECINTOS

SISCOMEX – CADASTROS ADUANEIROS

SISCOMEX – EXPORTAÇÃO – DE-WEB – RFB – MÓDULO ADUANEIRO

SISCOMEX – IMPORTAÇÃO – NOTÍCIAS

SISCOMEX – TABELAS ADUANEIRAS

TTCE

Fonte:

Siscomex


Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.

A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Equilíbrio fiscal

Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda.

Cadastro de benefícios

A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.

A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

– regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;

– inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa; interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente; e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;

– adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal;

– regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta. A penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Contencioso do ITR

Por fim, a Medida Provisória 1227/24 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A MP altera a Lei 11.250/05, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.

Próximos passos

A MP 1227/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Licença-maternidade será maior em caso de complicação no parto, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.

O projeto determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.

Na reunião, Damares Alves destacou que a aprovação do projeto foi resultado do esforço de três senadoras de partidos e ideologias diferentes. Presidente da CAS, o senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pelo teor do projeto.

— A gente acertou e foi uma junção de três senadoras: eu, a Jussara, que leu o voto aqui, e a Dorinha na comissão anterior. Nós estamos fazendo uma demonstração de muito amor a essas mães, então fico muito feliz [com a aprovação] — disse Damares.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, sobre casos mais graves com necessidade de internação maior que duas semanas. 

No relatório, Jussara sugeriu ajustes de redação. Por meio de subemenda, a relatora retirou do texto a referência a complicações na gestação e optou por manter apenas as relacionadas ao parto. Isso porque, de acordo com ela, a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as complicações do parto como sendo o “fato gerador da prorrogação dos benefícios”.

Sobre o possível impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado detalha que o INSS “já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial da fruição do salário-maternidade. Em face disso, não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no PL 386/2023”.

STF

Em 2022, o STF decidiu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. O Supremo definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.

Fonte:

Agência Senado


Relator exclui taxação de compras internacionais de projeto no Senado

O relator do projeto de lei (PL) 914/24, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), excluiu do texto a previsão de taxação das compras internacionais de até U$$ 50, segundo informou nesta terça-feira (4).

Essa taxação foi incluída, pela Câmara dos Deputados, no projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que promove tecnologias para produção de veículos que emitem menos gases de efeito estufa. 

“Nós estamos tratando aqui, no Senado Federal, de um projeto que se chama Mover, que não tem nada a ver com a taxação das blusinhas. [Esse tema] foi inserido, é um corpo estranho, não deve ser analisado neste momento e no nosso relatório não vai constar. E se algum outro senador pensar diferente, ele vai ter que defender e convencer a maioria”, destacou Rodrigo Cunha.

O senador também informou que vai excluir do relatório que chegou da Câmara a previsão de percentuais mínimos de conteúdo local para empresas do setor de petróleo e gás que atuam no Brasil. Isso obrigaria que essas empresas consumissem um mínimo de bens e serviços produzidos dentro do Brasil, estimulando a economia nacional.

Na visão do relator Rodrigo Cunha, a matéria também não tem relação com o Mover. “Conversamos com o ministro de Minas e Energia [Alexandre Silveira], conversamos também com o ministro Geraldo Alckmin. Este é um ponto que atende ao governo, tendo em vista que pode ser tratado de outra maneira e, se for posto da maneira como está, vai também engessar investimentos internacionais”, argumentou.

Entenda a taxação

Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais.

Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Os varejistas brasileiros pedem a taxação dessas compras, afirmando que, sem o tributo, a concorrência fica desleal.

De US$ 50 até US$ 3 mil, o projeto que veio da Câmara previa que o imposto de importação seria de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.

Projeto Mover

A taxação dessas importações foi incluída no projeto de lei do Mover, que prevê incentivos de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a fabricação de carros e outros veículos menos poluentes.

Fonte:

Agência Brasil


Reforma Tributária: Projeto cria comitê para gerir imposto estadual da reforma tributária

Órgão encarregado de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual a ser criado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para ser instalado. O aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com os estados e os municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

A novidade consta do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado nesta terça-feira (4) ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que terão isenção de impostos, o Imposto Seletivo e o cashback (mecanismo de devolução de impostos) para a população mais pobre.

Além de definir as diretrizes sobre o IBS, o Comitê Gestor, que terá representantes dos estados e dos municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida ativa dos governos locais passará a ser centralizada.

O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 para os municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.

Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e a interpretação e da legislação do IBS; arrecadar o imposto; efetuar as compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); fazer as retenções previstas na legislação; distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre eventuais disputas administrativas.

As sete instâncias do Comitê Gestor são as seguintes:

•    Conselho Superior;

•    Diretoria Executiva;

•    Diretorias técnicas;

•    Secretaria-Geral;

•    Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;

•    Corregedoria;

•    Auditoria Interna.

Transição

A proposta também definiu como será feita a transição para o IBS, que começará em 2026 e irá até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria) para o destino (local de consumo) será mais lenta e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo definitivamente implementada em 2078.

Do montante recolhido ao Comitê Gestor do IBS, será retido o valor correspondente aos créditos apropriados e não aproveitados para a compensação de débitos, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto ao longo da cadeia produtiva ressarcidos.

Da receita inicial, serão descontados o cashback de 20% do IBS para a população mais pobre e os créditos presumidos de IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos a empresas de médio porte. A etapa seguinte do processo de distribuição da receita aos estados e municípios considera esses ajustes, bem como a transição para a cobrança no destino e a retenção do seguro-receita, que ocorrerá de 2029 a 2096.

Por meio do seguro-receita, os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.

As perdas considerarão a arrecadação média dos estados e dos municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o período foi alongado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 sobre as contas dos governos locais.

Para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará a apuração da receita média entre 2019 a 2026. Em seguida, a receita retida por conta do seguro-receita é distribuída para os entes federativos com maior perda relativa de participação no total da arrecadação.

Julgamentos

Em relação às disputas tributárias, o Comitê Gestor terá três instâncias que farão o julgamento na esfera administrativa. Haverá uma primeira instância de julgamentos; uma instância recursal, onde os contribuintes insatisfeitos poderão contestar as decisões desfavoráveis a eles; e uma instância superior, que uniformizará decisões e criará jurisprudências.

Em todas as instâncias, os estados e os municípios terão peso igual nas decisões. Segundo o governo, o modelo de três instâncias assegura o direito à revisão dos julgamentos e evita que todas as contestações parem na Justiça. Atualmente, o contribuinte que quer questionar um tributo local tem de recorrer ao município ou ao estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações distintas em cada ente público.

Outros pontos

O projeto de lei impede que os estados usem os créditos tributários – imposto a ser devolvido às empresas ao longo da cadeia produtiva – para fazerem caixa. Atualmente, diversos estados criam exceções para evitar devolver o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e engordar os cofres locais.

Pelo texto enviado ao Congresso, o Comitê Gestor não repartirá os créditos tributários do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), entre os estados e municípios. Os valores serão retidos e devolvidos o mais rapidamente possível às empresas.

Em relação ao cashback de impostos a famílias de baixa renda, o projeto propõe que a devolução de 20% do IBS para compras de famílias de baixa renda e pagamento de contas de água, esgoto, luz e gás deverá ser rateada entre os estados. Caso algum governador queira criar um cashback extra, a conta ficará com o estado.

Um item que deverá ser alterado no Congresso é a limitação em 1% do adicional do IBS a ser destinado a fundos de combate à pobreza. Atualmente, diversos estados, principalmente do Nordeste e o Rio de Janeiro, cobram um adicional de 2% sobre o ICMS de produtos supérfluos, destinando os recursos a esses fundos.

Fonte:

Agência Brasil


Maioria do STF valida liminar de Zanin sobre desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (4) maioria de votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

No mês passado, o ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração. A medida vai permitir o acordo no qual o governo e Congresso decidiram pela reoneração gradual dos setores a partir de 2025.

Até o momento, oito ministros seguiram entendimento de Zanin e validaram a suspensão da desoneração. A votação termina às 23h59 de hoje.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

Fonte:

Agência Brasil

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