Boletim Sibrax 03/06

ICMS/MT: Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)

Encerra nesta sexta-feira (31.05) o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.
Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.
Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.
Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.Descontos e parcelamentos
As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma:
– 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
– 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
– 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.
Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo:
– 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas;
– 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas;
– 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.Como aderir ao Refis?
A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria ou pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”.
Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Fonte:

SEFAZ/MT


Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje

Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).

Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.

Rio Grande do Sul

Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte:

Agência Brasil


MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Fonte:

Agência Brasil


Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024. Confira neste link a notícia do Portal do Simples Nacional.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023. 

Acesse o Manual da DASN Simei e saiba mais informações sobre o preenchimento da declaração.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal comunica suspensão de débito automático dos parcelamentos em razão de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Em cumprimento às Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, a Receita Federal informa que todas as prestações de parcelamento com vencimento em maio e junho foram prorrogadas para agosto e setembro, respectivamente.

O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso; dessa forma, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco.

A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro.

Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou a Guia da Previdência Social – GPS, pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente.

Todos os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, estão contemplados.

 

Fonte:

Receita Federal


Inclusão de produto em LPCO do Mapa

Comunicamos que a partir de 30/05/2024 a NCM 3002.49.91 (Para a saúde animal) fica incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024 (D.O.U. 29/05/2024), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 600, de 28 de maio de 2024:

a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 324, de 2024 estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/importacao

A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;

b) quando do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no Siscomex, além das demais informações relacionadas ao licenciamento, para fazer uso da cota de importação, o importador deverá selecionar, no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”, o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 600/2024”. A seleção do “Destaque NCM” aplica-se, também, nas importações amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), quando o importador optar pelo uso cumulativo da cota de importação;

c) É importante destacar que a cota de importação foi estabelecida em 03 (três) quadrimestres distintos, sendo vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro. Ou seja, ao final de cada quadrimestre, o eventual saldo remanescente das cotas que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada quadrimestre de concessão, não serão somados ao período subsequente;

d) no último quadrimestre de concessão, as empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional deverão providenciar o pedido de licença de importação até o dia 28 de fevereiro de 2025, sob pena de redistribuição do saldo não utilizado para a parcela que constitui a reserva técnica; e

e) a validade para embarque e a validade para despacho, constantes das LIs emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.

Fonte:

Siscomex


Receita paga nesta sexta o maior lote de restituição do IR da história

Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta sexta-feira (31) o primeiro dos cinco lotes de restituição de 2024. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores e inclui todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber.

No maior lote de restituição do Imposto de Renda da história, a Receita Federal vai desembolsar R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. O pagamento será feito ao longo do dia, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes são 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

O contribuinte que quiser saber se está incluído no lote pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil

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