Boletim Sibrax 27/05

ICMS/MT: Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis e pagar dívidas com desconto

Os contribuintes mato-grossenses têm o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data-limite vale tanto para formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista.
Por meio do programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelado em até 60 vezes. Os benefícios são concedidos conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e a forma de pagamento escolhida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com os seguintes descontos:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Os benefícios do Refis Extraordinário II são aplicados em débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, inscritos ou não em Dívida Ativa.Como aderir?
A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais:

– Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo

– A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão

– A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.

Fonte:

SEFAZ/MT


Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF.

Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD – e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF – nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul.

Eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial.

Íntegra da Portaria disponível em: Port. RFB nº 421/2024 (fazenda.gov.br).

Fonte:

SPED


Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos.

O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu Jorge Goetten.

“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, disse o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Receita edita norma para benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Receita Federal  publicou, nesta sexta-feira (24), a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Cronograma

• Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.

• Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.

• Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.

Como Pedir Habilitação

O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.

A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024.

 

Fonte:

Receita Federal


INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a segunda parcela do décimo terceiro. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da segunda parcela começa pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de junho.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Calendário de pagamento do décimo terceiro do INSS de quem ganha até um salário mínimo – Arte/Agência Brasil

Calendário de pagamento do décimo terceiro do INSS de quem ganha mais de um salário mínimo – Arte EBC

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte:

Agência Brasil

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