ICMS/PE: Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras
A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016.
Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 56.528, de 26 de abril de 2024
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/PR: Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis
Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado.
Segundo o levantamento mais recente, as adesões ao Refis resultaram na regularização de R$ 147 milhões em quatro semanas. Desse total, R$ 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e R$ 7 milhões serão quitados à vista. Mais de 700 contribuintes paranaenses ingressaram no programa, com o objetivo de regularizar débitos com redução de multas e juros.
O programa abrange a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com como ao extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
“Ao aderir ao parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários nele incluídos e desistem de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa”, explica Ezequiel Rodrigues dos Santos, inspetor-chefe de Arrecadação na Receita Estadual.
REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.
Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.
Fonte:
SEFAZ/PR
Receita Via Rápida: Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul
Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera as seguintes orientações:
1. O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda ser despachadas por instituição de assistência social (CEBAS).
2. Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais (o doador não precisa fazer mais nada!): as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
3. Essas doações serão isentas de todos os tributos;
4. Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo a título de doação, não estão sujeitas à isenção dos tributos devidos na importação.
5. Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
6. Isso é essencial para evitarmos desvios, que infelizmente acontecem, mesmo durante tragédias humanitárias;
7. No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
Quick Guide from the Tax Authorities: Check out the guidelines for sending donations from abroad to Rio Grande do Sul
Donations have been received from various countries including the United States, Paraguay, and Uruguay.
Due to the numerous instances of donations arriving at various Customs and Inspectorates across the country, the Federal Revenue Service reiterates the following guidelines:
1. The donor, an individual, a company or otherwise, only needs to take the goods to a carrier of their choice (air, land, river, or sea) and *indicate the State of Rio Grande do Sul, one of the affected municipalities, or their agencies and foundations; or a social assistance institution (CEBAS) as the recipient of the donation.*
2. Here in Brazil, all subsequent procedures will be handled by the Tax Authorities and by the State and municipal governments (the donor doesn’t need to do anything else!): donations can be cleared using a Simplified Import Declaration on paper (DSI form), Simplified Import Declaration, and Import Declaration.
3. These donations will be exempt from all taxes;
4. Imports promoted by private entities generally, even if as a donation, are not subject to the exemption of taxes due on importation.
5. Even with procedures being simplified, these import operations will be subject to all controls carried out by the Federal Revenue and other foreign trade bodies;
6. This is essential to prevent frauds, which unfortunately happen, even during humanitarian tragedies;
7. In case of doubts, people should contact the Federal Revenue Unit where the donated goods from abroad will enter the country for further guidance.
Fonte:
Receita Federal
CMN autoriza suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural
Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor.
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.
A medida vale para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Após se reunir com a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), representantes de mais de 100 sindicatos rurais do estado e cooperativas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, apresentou a proposta para a suspensão dos pagamentos na reunião ministerial na sala de situação do Palácio do Planalto.
“Pedimos ao CMN a prorrogação imediata dos débitos do setor. Este é o primeiro passo. Também estamos trabalhando na estruturação de novos créditos, com um fundo garantidor, permitindo que os produtores gaúchos possam reconstruir suas propriedades”, explicou o ministro.
Na última sexta-feira (10), o CMN realizou sessão extraordinária para aprovar a proposta de renegociação das operações de crédito rural no Rio Grande do Sul.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Mapa autoriza que estabelecimentos Sisbi do RS processem matérias-primas de outras unidades com inspeção
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) concedeu autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos.
“Embora ainda seja difícil quantificar os prejuízos totais, o Governo está comprometido e a agropecuária terá todo o apoio”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A medida é mais uma flexibilização que o Ministério adota, diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do estado, para auxiliar o setor de produtos de origem animal nas perdas econômicas e assegurar a continuidade do fornecimento de alimentos à população do RS.
“Por exemplo, um animal abatido em um serviço de inspeção municipal que não integra o Sisbi-POA poderá, neste momento, ser industrializado em uma unidade com Sisbi e, assim, transformado em um embutido que pode utilizar na sua rotulagem o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção, atestando a qualidade deste produto”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Entre as regras, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa destaca que os estabelecimentos fornecedores das matérias-primas devem observar as condições higiênico sanitárias satisfatórias de funcionamento das operações, produção, manipulações, acondicionamento e conservação adequada dos produtos, bem como, no caso de abatedouros frigoríficos, a realização da inspeção ante e post-mortem seguindo os critérios do Decreto n° 9.013/2017.
Já os estabelecimentos processadores, que fabricarão os produtos com utilização do selo Sisbi na rotulagem, devem se atentar a previsão de controle de recebimento de matéria-prima, de rastreabilidade e da produção.
SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais que quiserem podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço de Inspeção Federal. Para obtê-la, é necessário demostrar que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
Com o Sisbi, os estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estadual, Municipal e seus consórcios, podem ampliar a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Nova portaria do MDIC suspende prazos em processos de defesa comercial no RS
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta terça-feira (14) portaria que suspende até 31 de maio os prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial.
Segundo a Secex, a medida visa garantir a segurança jurídica e o acesso à Justiça para as empresas afetadas pela situação de calamidade pública, assegurando-lhes tempo hábil para se adequarem às exigências legais.
A suspensão dos prazos traz diversos benefícios para as empresas gaúchas, entre os quais:
– Redução da burocracia: As empresas terão mais tempo para organizar a documentação e preparar suas defesas, diminuindo o risco de erros e atrasos nos processos.
– Maior segurança jurídica: A medida garante que as empresas não sejam prejudicadas por prazos que se tornaram impraticáveis em decorrência da calamidade pública.
– Estímulo à retomada econômica: Ao facilitar o cumprimento de obrigações legais, a suspensão dos prazos contribui para a desburocratização do ambiente de negócios e incentiva a retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul.
A portaria entrou em vigor nesta terça-feira (14).
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RS: MP investiga decreto de calamidade em cidades não afetadas por chuvas
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) investiga os municípios que decretaram estado de calamidade, mas não foram afetados pelas enchentes que atingiram o estado.
A abertura da investigação foi solicitada na quinta-feira (9) pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. Foram designados dois promotores para apurar o caso.
No início da apuração, serão solicitados documentos que justifiquem o reconhecimento da situação emergencial. Os nomes dos municípios que serão alvo da investigação não foram divulgados.
A decretação do estado de calamidade pelos municípios permite que estados, municípios e o Distrito Federal possam receber recursos federais para auxiliar o trabalho da Defesa Civil.
De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, até o momento, foram repassados pelo menos R$ 53,7 milhões para a Defesa Civil estadual. Mais R$ 110 milhões estão aprovados e empenhados. 397 dos 497 municípios gaúchos já tiveram situação de calamidade pública reconhecida.
Fonte:
Agência Brasil
RS: Renovação da declaração da agricultura familiar é prorrogada no RS
O prazo para renovação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi prorrogado por seis meses no Rio Grande do Sul. O documento, com validade de 2 anos, é usado para identificar agricultores, assentados, extrativistas, quilombolas e indígenas e facilitar o acesso às políticas públicas, como as linhas de crédito, por exemplo.
A portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, considera os documentos com vencimento entre 1º de maio de 2024 e 31 de outubro de 2024, das unidades ou empreendimentos familiares abrangidas pelo decreto estadual que reconheceu a calamidade pública no estado, em decorrência das fortes chuvas potencializadas por extremos climáticos.
No início de maio, o governo federal anunciou a liberação de R$1 bilhão para financiar em até 120 meses, com carência de 36 meses, e descontos nos juros, o pagamento das parcelas financiadas pelas famílias participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além da carência, os refinanciamentos poderão ser pagos em até 10 anos.
Após temporais e enchentes enfrentados pela maior parte do Rio Grande do Sul, o estado tem previsão de mais chuvas com menos intensidade, mas com queda na temperatura, podendo prolongar ainda mais o início da recuperação das cidades. Nesta terça-feira novas medidas de apoio financeiro deverão ser anunciadas pelo governo federal, durante nova ida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao estado.
Fonte:
Agência Brasil
Argentina e Uruguai facilitam fluxo de cargas com destino ao RS
Os dois países que fazem fronteira com Rio Grande do Sul – Uruguai, ao sul do estado, e Argentina, a oeste – flexibilizam regras para o fluxo de pessoas e para o transporte de bens que tiverem origem e destino para o estado, após as fortes chuvas que causaram mortes, inundações e prejuízos.
As análises dos pedidos de entrada de donativos no país também receberão tratamento prioritário nos dois países para agilizar a prestação de assistência à população atingida pela calamidade pública decretada pelo governo do estado.
As flexibilizações foram possíveis após intermediação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o Ministério de Transporte da Argentina e o Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai.
Argentina
A pedido da ANTT, o Ministério de Transporte da Argentina dispensou os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos. Esta licença é exigida na Argentina para veículos 0 km que transitam por meios próprios.
A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por falhas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que tem impossibilitado a emissão dessa licença. O pedido da agência brasileira foi acolhido pelo diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo.
Uruguai
O Uruguai flexibilizou os pontos de ingresso e saída de seu território. Para entrar no país vizinho, os brasileiros necessitam de passaporte ou carteira de identidade (RG) original emitida há no máximo 10 anos. A Carteira Nacional de Habilitação não é aceita (CNH). O tempo de permanência máximo em território uruguaio para turistas brasileiros é de até 90 dias.
Doações
A prioridade dada por Uruguai e Argentina às consultas sobre a entrada no país de veículos com donativos segue princípios da Portaria 112/2024 da ANTT.
No Brasil, a legislação dispensa procedimentos de fiscalização em postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas para os veículos de cargas que transportem donativos. A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.
Nas rodovias federais privatizadas, viaturas oficiais em operação de atendimento à população, como ambulâncias e carros de bombeiros, além de veículos que transportam donativos estão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio.
Mercosul
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) confirmou que está em contato com os ministros e autoridades de gestão de riscos e desastres do Mercosul, sob a presidência Pro Tempore do Paraguai.
Desde 5 de maio, os dois grupos de trabalho do bloco econômico sul-americano sobre serviços hidrometeorológicos e sobre alertas antecipados mantém interlocução direta entre os técnicos e especialistas dos países membros, inclusive para avaliar desdobramentos das cheias sobre os territórios da Argentina e do Uruguai, além do Rio Grande do Sul.
Fonte:
Agência Brasil