ICMS/SC: Novo decreto permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados até 8 de junho
As importações terrestres vindas do Paraguai e de qualquer outro país do Mercosul para Santa Catarina com incentivo fiscal não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira até o próximo dia 8 de junho. A medida foi definida pelo governador Jorginho Mello em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 7, que estende os efeitos da flexibilização anunciada em fevereiro.
Na prática, a atualização da regra mantém o Paraguai entre as exceções e permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados durante mais um mês. A prorrogação atende a pedidos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira.
“O novo decreto traz mais tranquilidade aos setores diretamente envolvidos nas importações terrestres em Santa Catarina. Observamos os reflexos do período em que passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória e estamos considerando todas as informações disponíveis na construção de uma solução definitiva. Esse encaminhamento tem a participação do Legislativo, do setor produtivo e das entidades representativas interessadas. O governador Jorginho Mello criou uma força-tarefa justamente para buscar a melhor alternativa possível”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.
Mudança na legislação – Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.
Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A medida provisória em questão foi prorrogada em Ato da Mesa da Assembleia Legislativa por mais 60 dias (publicado no Diário Oficial do último dia 10 de abril).
Houve ainda a publicação do Decreto 474/2024 que permitiu que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024. O prazo foi prorrogado com a publicação do novo decreto nesta terça-feira.
Importações terrestres – A importação terrestre em SC é responsável por 7% do volume movimentado no Estado. Entre janeiro e março de 2024, com a nova legislação em vigor, essa movimentação caiu para 4,8% na comparação com o mesmo período do ano passado. Isso corresponde a uma perda de cerca de R$ 40 milhões de arrecadação, confirmando as projeções apresentadas no final do ano passado, nas vésperas do início das operações do porto seco de Dionísio Cerqueira.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/SC: SEF/SC orienta sobre emissão de notas fiscais eletrônicas
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) informa que os serviços que envolvem a autorização de documentos fiscais eletrônicos necessários aos contribuintes catarinenses continuam em operação. Santa Catarina e a maioria dos demais Estados do país utilizam o sistema da Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a autorização de notas.
Devido às fortes chuvas que atingiram os locais onde os servidores gaúchos estão instalados, a Secretaria Virtual comunicou que a operação de alguns serviços foi transferida para o ambiente tecnológico de nuvem. Com a mudança, podem ser necessários alguns ajustes nas configurações de rede, internet e proxy dos usuários. Também foi realizada a ativação do Ambiente Nacional de Contingência para autorização de NF-e.
Para os contribuintes catarinenses que tiverem dificuldades na emissão da nota fiscal, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos datacenters, como, por exemplo, uma regra em firewall que restrinja a comunicação. O contribuinte também deve ativar a função de contingência em seu software ou entrar em contato com a empresa fornecedora do software para mais orientações.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br
Disponibilização de notas
As notas emitidas pelo ambiente da Sefaz Virtual estão temporariamente indisponíveis para consulta no portal nacional da NF-e e serão compartilhadas no portal assim que o serviço estiver restabelecido. Dessa forma, os contribuintes devem utilizar o DANFE impresso no seu próprio software.
Caso a empresa necessite que a nota esteja no portal da NF-e (em situações de exportação, por exemplo), recomenda-se que faça a emissão da nota utilizando a função de contingência no ambiente nacional.
Em caso de dúvida, é possível consultar a Central de Atendimento Fazendária (CAF) no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/SC: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025
Em nova decisão publicada nesta terça-feira, 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, que antes estava prevista para o próximo dia 1º de dezembro, o ajuste também estendeu a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento — desde o último dia 1º de maio, a nota eletrônica era exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.
Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/RN: Dificuldade para visualizar a nota fiscal das compras? Entenda porquê
A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu um comunicado, nesta quarta-feira (9), explicando a situação atual dos Documentos Fiscais Eletrônicos autorizados pela Sefaz Virtual(SV-RS), que fica no Rio Grande do Sul, estado que enfrenta uma calamidade pública em função das chuvas. Devido aos danos causados pela tragédia das inundações na capital, Porto Alegre, os documentos pararam de ser transmitidos virtualmente a outros estados, impedindo o processamento pela Fazenda do RN e, consequentemente, a visualização da nota fiscal eletrônica por parte dos contribuintes e consumidores.
A nota divulgada pela SEFAZ-RN informa os contribuintes e usuários do aplicativo Nota Potiguar sobre a indisponibilidade temporária na visualização de documentos fiscais eletrônicos. Desde o dia 6, as secretarias de fazenda dos demais estados pararam de receber a confirmação de autenticidade da documentação fiscal eletrônica devido aos estragos provocados pelo aguaceiro no datacenter SV-RS.
A unidade opera o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) desde 2010 e enfrenta pela primeira vez problemas de interrupção no tráfego das informações, o que pode acabar resultando em instabilidade e ou inconstância em alguns sistemas da Fazenda do Rio Grande do Norte.
Nas redes sociais, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) divulgou um tutorial guia para os contribuintes afetados. Na publicação, a Fazenda Gaúcha destaca a importância de ajustar configurações de rede e firewalls para facilitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e fornece URLs para assistência.
Já a SEFAZ-RN enviou orientações para contadores potiguares, reforçando os procedimentos necessários caso ocorra alguma dificuldade na verificação da emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou no registro manual dos documentos fiscais.
Orientações para Contadores:
Verificação em Caso de Dificuldades Técnicas: Verificar atualizações pendentes ou falhas no sistema próprio da empresa em caso de problemas com a emissão ou recebimento da NF-e.
Solução Provisória: Emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) através do site da SEFAZ-RN se as dificuldades técnicas persistirem após as verificações iniciais.
Registro Manual: Realizar um registro manual dos documentos fiscais até que o sistema seja normalizado, caso não seja possível emitir uma NFA-e.
Consultas ao Manual do Contribuinte: Consultar o manual para mais informações sobre procedimentos durante a indisponibilidade do sistema.
Fonte:
SEFAZ/RN
ICMS/RJ: Enchentes no Rio Grande do Sul causam instabilidade na emissão de notas fiscais no Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informa que, em função das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) estão enfrentando instabilidade.
Estão fora do ar, por tempo indeterminado, os serviços de emissão de Nota Fiscal Fácil (NFF), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e consultas ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), bem como a reabertura de prazo para o cancelamento extemporâneo. A consulta aos documentos eletrônicos emitidos a partir de 6 de maio, tanto na página da SEFAZ RJ com no ambiente Nacional, também não está funcionando.
Para as empresas habilitadas no cadastro da Sefaz-RJ a partir do 6 de maio, não será possível realizar o credenciamento para emissão de documentos eletrônicos, o que vem sendo tratado com máxima prioridade.
De acordo com comunicado emitido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, os serviços de emissão e autorização de documentos fiscais estão funcionando normalmente. Dessa maneira, não há necessidade de emissão de notas em contingência.
A Sefaz-RJ presta a sua solidariedade às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.
Para saber mais, clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/PR: Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e é adiada com as chuvas no RS
O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.
A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.
“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação”, diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.”
HISTÓRICO – A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025. O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/MT: Sefaz-MT não irá exigir nota fiscal para transporte de mercadorias para ajudar vítimas no RS
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) não irá exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias que saírem do Estado com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes. Proposta por Mato Grosso, a excepcionalidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião realizada nesta terça-feira (07.05), e se aplicará a todos os Estados a fim de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade na região sul do país.
Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a proposta apresentada por Mato Grosso cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.
“Por proposta de Mato Grosso, criou-se uma espécie de corredor fiscal humanitário para doações ao Rio Grande do Sul. O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio dessas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país”, afirmou o secretário.
Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.
No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
A proposta aprovada deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (07.05), com efeito imediato. O texto trará as informações sobre a dispensa da emissão de documento fiscal e também o modelo de declaração de conteúdo a ser utilizado pelos transportadores.Mais ajuda
O Governo de Mato Grosso tem adotado diversas medidas em auxílio ao Rio Grande Sul. Além das equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Corpo de Bombeiros Militar encaminhadas para a região, o Governo propôs um repasse emergencial no valor de R$ 50 milhões para ajudar na reconstrução da infraestrutura das cidades atingidas pelas enchentes. O projeto será encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa.
Por meio da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com a Defesa Civil do Estado e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), pontos de coleta foram disponibilizados para que a população mato-grossense contribua com doações.
As doações podem ser entregues das 8h às 17h, até sexta-feira (10), nos Sines e Procons das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá e no Centro Estadual de Cidadania, em Várzea Grande; e até sábado (11) no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá. Serão recebidas doações de cestas básicas, água mineral, produtos de higiene (escovas, pastas de dente, sabonetes, fraldas adultas e infantis e papel higiênico), colchões de solteiro, lençois, fronhas, travesseiros e cobertores.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/MA: Crise no Rio Grande do Sul afeta serviços da SEFAZ e contribuintes do ICMS
Em virtude da grande inundação que afeta o Rio Grande do Sul, e em decorrência da SEFAZ daquele estado hospedar serviços de emissão de documentos fiscais eletrônicos e também o Cadastro Nacional Centralizado de Contribuintes, os contribuintes de todo o Brasil podem sentir os impactos na emissão e validação de documentos fiscais, assim como validações no Cadastro de empresas, denegação de notas fiscais, alterações cadastrais, ativação de empresa nova, que impactam em especial aos contribuintes do Maranhão.
A SEFAZ Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ do Rio Grande do Sul para emissão de Notas Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Cadastro Centralizado de Contribuintes para fazer um grande número de batimentos e validações.
Vamos tentar atualizar diariamente a situação das dificuldades de funcionamento dos centros de dados e sistemas da SEFAZ RS e repassar informações com o objetivo de minimizar os impactos para as empresas
Reiteramos a informação já repassado pelos Gestores do setor de fiscalização de mercadorias em trânsito que deverão ser suspensas as cobranças de multas relativas a MDF-e em razão de indisponibilidade dos WEB SERVICES, durante o tempo em perdurar a situação de indisponibilidade dos sistemas ou até manifestação em contrário da CEGAF Trânsito.
CLIQUE AQUI E CONFIRA AS ATUALIZAÇÕES DAS MEDIDAS PARA MINIMIZAR IMPACTOS.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/ES: Governo do Estado lança programa para negociação de Dívida Ativa
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou, na manhã desta terça-feira (07), no Palácio Anchieta, o programa Regularize Capixaba, que vai permitir a negociação permanente entre devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa e a administração pública estadual. O novo programa foi desenvolvido pela PGE e já pode ser utilizado pelos contribuintes interessados.
Os acordos poderão ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo; ou por meio de adesão a editais temáticos. O primeiro edital foi divulgado hoje, durante a solenidade de lançamento do programa, e vai contemplar empresas que foram autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência dos dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao Fisco.
Os requerimentos para solicitar a negociação deverão ser feitos pelo sistema de processos eletrônicos do Estado, o e-Docs, e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. Para acessar o sistema e todas as demais informações sobre o programa basta entrar no site da PGE e clicar no menu “Regularize Capixaba”.
O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou a importância do novo programa, ressaltando suas características e vantagens: “Com mais essa ferramenta de consensualidade, estamos, de uma só vez, desafogando o Poder Judiciário, promovendo um ambiente de negócios saudável no Estado e contribuindo para o aquecimento da economia capixaba com a geração de mais renda e empregos.”
O Regularize Capixaba permite o requerimento de acordos individuais independente da publicação de quaisquer editais, desde que os débitos dos devedores sejam superiores a R$ 1 milhão. “Esse, diferente do Refis, é um programa permanente e destinado tanto a empresas, quanto a pessoas físicas”, assinalou Amaral.
”Esse programa é mais um passo importante para que a gente tenha um Estado eficiente. Desde que assumimos o Governo, fizemos um processo de desburocratização e na modernização da nossa legislação. O Estado se modernizando, se preparando cada vez para o futuro e para ser mais eficiente, você cria um bom ambiente de negócios para que todos queiram estar no Espírito Santo. Estou feliz com esse passo e lançando o primeiro edital para as empresas inscritas”, afirmou o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, também comentou sobre a iniciativa. “O lançamento do programa Regularize Capixaba representa um grande avanço na missão de promover a conformidade fiscal. A resolução consensual de débitos contribui para a preservação da arrecadação, com menor custo e maior agilidade”, resumiu.
Durante o evento, o atual procurador-geral do Estado informou que deixará o cargo. A função passará a ser exercida pelo procurador do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga. “Quero agradecer ao doutor Jasson pelo seu trabalho e também todo o comprometimento durante todo esse período que esteve à frente da Procuradoria-Geral do Estado. Para nós é bom ter gente comprometida com as questões do Estado, como até agora e será com o doutor Iuri”, disse o governador.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/CE: Sefaz prorroga prazo para autorregularização do Simples Nacional Eventos 379 e 380
Em resposta ao Ofício nº 0230/2024 encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), a SEFAZ/CE comunica a prorrogação do prazo para a autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referentes aos eventos 379 e 380, ano de referência 2019, para o dia 30 de junho de 2024.
Ressalta-se que, após a referida data, os contribuintes que não se regularizarem ou não possuírem processo em análise, serão relacionados na situação cadastral “Ativo em Edital”.
Reiteramos que o contribuinte pode evitar as sanções, regularizando a sua situação o quanto antes, mediante a declaração das receitas omitidas no PGDAS-D e recolhimento dos tributos e da multa autônoma, conforme o caso.
Para leitura da íntegra do Ofício, clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/CE: Declaração de Conteúdo Ajuste Sinief nº 9/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz – CE), comunica a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul e estejam acompanhadas da declaração de conteúdo em anexo, conforme estabelecido no Ajuste Sinief de 7 de maio de 2024.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), isentas de ICMS na forma do item 87.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Para baixar a Declaração de Conteúdo, clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/BA: Serviço de emissão da NFC-e segue operando, mesmo com o impacto das chuvas em sistema sediado no RS
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) informa que o serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), segue operando normalmente, apesar do impacto causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As autorizações da NFC-e pela maioria dos estados brasileiros são processadas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), localizado em Porto Alegre.
Neste momento, por conta das fortes chuvas, para que as notas fiscais do consumidor eletrônicas sigam sendo emitidas normalmente, foram necessárias ações emergenciais por parte da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem. A transferência para este ambiente tecnológico de contingência gerou, na data de ontem, alguma lentidão, que já foi completamente normalizada.
A Sefaz-Ba, assim como as secretarias de Fazenda dos demais estados participantes do sistema, seguem acompanhando de forma permanente o desenrolar dos acontecimentos, com vistas a minimizar eventuais problemas que venham a ocorrer.
Ainda de acordo com a Sefaz-Ba, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por sua vez, que é emitida entre empresas, é processada e autorizada pelo próprio fisco baiano e não tem sua operação relacionada ao sistema do Rio Grande do Sul.Orientações às empresas
Serviços de documentos fiscais eletrônicos como a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros, seguem operando, reitera a Sefaz-RS. Em caso de dificuldades encontradas pelas empresas para a emissão dos documentos nas atuais circunstâncias órgão emitiu algumas orientações para os contribuintes de todo o país.
Caso a empresa não esteja conseguindo utilizar os serviços, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
“Pode ser necessário ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL de serviços”, alerta o comunicado emitido pela Sefaz-Rs. Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
O fisco gaúcho divulgou um canal do WhatsApp onde é possível acompanhar atualizações sobre o tema: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/AL: Sefaz alerta donos de marcas sobre atualização do código de barras dos seus produtos
O GTIN também é conhecido como códigos de barras dos produtos nas emissões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que possuem mercadorias com o código de Identificação de Produtos GTIN sobre a necessidade e importância de manter atualizadas as informações destes códigos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
O GTIN, também conhecido como códigos de barras dos produtos nas emissões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), é utilizado no varejo para identificação de produtos e está visível na parte inferior do código de barras. Ele também pode ser usado de forma digital pelas plataformas online para identificar os produtos de forma única e inequívoca.
O cadastramento e atualização do GTIN devem ser realizados na página oficial do CNP (https://cnp.gs1br.org). Na plataforma é possível cadastrar as informações técnicas dos produtos, gerar os códigos de barras e imprimir as etiquetas para colocar nas embalagens. O credenciamento de acesso ao site é feito por meio de um cadastro de associado na Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil). Os filiados podem acessar o CNP a partir do login e senha fornecidos no processo de filiação.
“É crucial que os contribuintes, donos de marcas, estejam atentos a essas determinações e se regularizem o quanto antes. A partir do dia dois de setembro, qualquer inconsistência encontrada no código GTIN dos produtos utilizados resultará em uma rejeição das notas fiscais. Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Produtos”, destacou o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
A norma, que decreta a necessidade do cadastro dos produtos com GTIN, junto ao CNP, vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Regulamentação existe desde 2005 por meio do Ajuste Sinief 07/05, nos incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira. Bem como no parágrafo sexto da mesma cláusula. O Ajuste SINIEF 19/16, nos incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta, também apresenta informações sobre a validação do GTIN.
As marcas que possuem GTIN conseguem, de forma correta e facilitada, realizar a venda de seus produtos em plataformas digitais, como e-commerce e marketplaces. Ainda ampliam a visibilidade nos resultados de pesquisa, sites de busca e comparadores de preço. A Identificação de Produtos reforça a confiabilidade do item, fortalecendo a marca, oferece informações seguras e confiáveis a nível nacional. GTIN por produtos O coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e assessor especial de Projetos Estratégicos da Sefaz, Luiz Dias, explica que a validação do GTIN está sendo realizada para uma nova relação de produtos desde primeiro de abril deste ano.
“Isso faz parte de um processo de validação do GTIN. Ela já vem acontecendo há pelo menos dois anos, sendo implementado de forma gradativa. Agora, chegou a vez do grupo de alimentos de número três, que consta na no capítulo quatro da nota técnica 2021/003”, comenta.
O grupo citado por Dias apresenta alimentos desde laticínios, passando por açúcares e produtos de confeitaria e bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. A lista completa de produtos podem ser encontradas no portal da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br/), na opção Documentos – Notas Técnicas – Nota Técnica 2021.003 – v.1.30 – Publicada em 05/12/2023.
Fonte:
SEFAZ/AL
ICMS/RO: Inundações no Rio Grande do Sul afetaram serviços de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos
Devido às fortes chuvas e inundações no Rio Grande do Sul (onde está a central de dados que autoriza Documentos Fiscais Eletrônicos em todo país), os serviços online responsáveis pela autorização dos DF-e para o Estado de Rondônia foram temporariamente afetados, gerando instabilidades na emissão.
Estão inoperantes: credenciamento para emissão de NFe/NFCe e a distribuição dos DF-e para o ambiente nacional (impossibilitando a consulta no portal)
Medidas Tomadas para Minimizar o Impacto:
Transferência dos serviços para um ambiente de nuvem: Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, os sistemas foram transferidos para um ambiente de nuvem, assegurando a operação dos serviços mais críticos relacionados à autorização de NF-e e CT-e.
Ativação de sistemas de contingência:
Como medida de precaução, os sistemas de contingência da SVAN (NF-e) e SVSP (CT-e) foram ativados.
Importante:
Endereço dos serviços permanece inalterado:
O endereço eletrônico (URL) para acesso aos serviços permanece o mesmo. As solicitações serão automaticamente direcionadas para o serviço que estiver em melhores condições de operação no momento da requisição.
Monitoramento constante:
A situação está sendo monitorada de perto e as equipes técnicas estão trabalhando incansavelmente para restabelecer o funcionamento normal dos serviços o mais rápido possível.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado por essa situação e agradecemos a sua compreensão.
Fonte:
SEFAZ/RO
Receita Federal publica orientações para o recebimento de doações do exterior para o RS
Devido às inúmeras doações e manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal presta as seguintes orientações:
• As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues às Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal na fronteira terrestre que cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias;
• As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus Municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas;
• As doações estarão isentas de tributos;
• Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
• No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
Fonte:
Receita Federal
Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS
Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
Fonte:
Portal CT-e
CMA aprova incentivos fiscais na compra e venda de bioplásticos
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que isenta de Cofins e PIS/Pasep a venda de bioplásticos e concede crédito de IPI, Pis/Pasep e Cofins na compra desses materiais. O texto recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 780/2022 altera a Lei 10.925, de 2004, para incluir os bioplásticos entre os produtos com alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins sobre importação e venda no mercado interno e também para conceder crédito desses impostos na aquisição do produto até 31 de dezembro de 2025. O projeto também concede à indústria crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de bioplásticos usados como matérias-primas.
Enquanto a proposta original concedia isenção aos plásticos biodegradáveis de modo geral, o relatório de Rogerio Marinho restringiu o benefício à comercialização de bioplásticos. Segundo o relator, grande parte das sacolas plásticas, copos e utensílios biodegradáveis oferecidos no mercado ainda não são bioplásticos (feitos de matéria-prima renovável como papelão e madeira), e sim plásticos petroquímicos.
Esses plásticos, conforme explica o relator no parecer, ainda que se quebrem mais facilmente, dão origem aos microplásticos, que poluem o solo e a água, causam problemas de saúde em animais e demoram muito tempo para se dissolver. Rogerio Marinho manteve o benefício para o reúso e reciclagem de plástico petroquímico. Ele considera que o estímulo tributário proposto pelo texto “tem muito pouco impacto do ponto de vista financeiro”, diante do efeito que pode promover para preservação do meio ambiente.
— Trata-se de uma ação meritória que estimula a questão de produção de plásticos biodegradáveis, uma vez que sabemos que esses plásticos que não se integram à natureza deixam resíduos por mais de 100 anos, 150 anos. Então, a ideia é esta: estimular que o plástico produzido seja biodegradável. E, para isso, há um estímulo tributário aqui que tem muito pouco impacto do ponto de vista financeiro.
A CMA é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte:
Agência Senado
ICMS/RS: Devido aos acontecimentos climáticos Receita Estadual do Rio Grande do Sul atende contribuintes via e-mail.
Conforme publicação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), disponibilizou aos contribuintes atendimento via e-mail para esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.
Esta modalidade de atendimento se deu pelo fato de que, desde a segunda-feira (06/05) os canais de comunicação com a RE, que são de conhecimento dos contribuintes e pelas empresas estarem fora do ar.
Segue relação:
– contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br – Atendimento geral de documentos eletrônicos;
– contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br – Assuntos relacionados ao tributo ICMS;
– contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br – Assuntos relacionados ao tributo ITCD;
– contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br – Assuntos relacionados ao tributo IPVA.
A Sefaz esclarece ainda, que o governo do Estado está buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
No entanto, ainda não há previsão para a normalização dos serviços.
Fonte:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Entenda
Essa medida, que visa garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes. A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi modificada para estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na referida modalidade, cujo valor esteja compreendido na 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, uma vez que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos.
Definição de Prêmios Líquidos:
A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões.
Responsabilidade dos Agentes Operadores
Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração.
A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.
Orientação para Empresas
A Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda.
Fonte:
Receita Federal
Prazo para autorregularização incentivada de débitos relacionados ao uso indevido de subvenções termina em 31 de maio
A Receita Federal alerta os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, até 31 de maio, dos débitos tributários apurados com a utilização indevida das receitas de subvenções para investimentos.
Até o momento, cerca de 100 pedidos de autorregularização já foram autorizados pelo fisco. O crédito global referente a esses pedidos totaliza cerca de R$ 9 bilhões.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destaca que ”esta é a última oportunidade de autorregularização, e a orientação é de concluirmos as fiscalizações e autuarmos as empresas recalcitrantes”.
Fiscalizações
O fisco informa que até o momento já encerrou 11 procedimentos fiscais com crédito tributário constituído de R$ 1,5 bilhão. Há, ainda, 65 procedimentos fiscais em andamento com valor esperado de lançamento de R$ 6,4 bilhões.
Histórico
A Receita Federal editou no dia 2 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2184, que regulamentou o disposto no art. 14 da Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023, instituindo a possibilidade de autorregularização para os débitos tributários apurados em virtude das exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Esse dispositivo legal estabelecia sobre o tratamento tributário específico das subvenções para investimentos, com reflexo na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados pelas empresas submetidas ao lucro real.
Na vigência dessa norma, detectou-se a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Instrução Normativa disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis para fins da opção pela autorregularização.
Em 22 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdãos, em sede de embargos de declaração, no âmbito do Recurso Especial nº 1.945.110/RS, Tema Repetitivo nº 1.182, em que se discute “se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Todos os acórdãos referidos rejeitaram os recursos interpostos pelos contribuintes.
Tendo em vista que o prazo para apresentação do requerimento de autorregularização para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 tinha como data limite o dia 30 de abril de 2024 e que as referidas decisões judiciais podem impactar a opção do contribuinte pelo ingresso no regime, prorrogou-se o referido prazo para até o dia 31 de maio de 2024, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2190, de 2024, que está publicada no DOU de hoje.
O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico .
Para mais informações acesse aqui.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal em Minas Gerais promoverá Treinamento Nacional do MEI para as Instituições de Ensino com Acordo de Cooperação NAF
No dia 13 de maio, próxima segunda-feira, a 6ª Região Fiscal promoverá um treinamento nacional sobre o Microempreendedor Individual (MEI). O treinamento poderá ser acompanhado por alunos, professores, diretores e funcionários das Instituições de Ensino, assim como, por contadores, advogados, servidores municipais, servidores da Receita Federal, entre outros.
O treinamento será realizado on-line, pelo Microsoft Teams, com início às 19h e com previsão de encerramento às 22h.
Para acessar o treinamento acesse o Link aqui. Os participantes do Treinamento terão direito a um certificado, que será encaminhado posteriormente ao Treinamento, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Não é necessário realizar inscrição para participar do evento.
Dúvidas sobre o evento entrar em contato com:
E-mail: naf.mg.drfvar@rfb.gov.br
Telefones: (31) 99655-9062 ou (31) 99629-5547
Fonte:
Receita Federal
Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista e excluiu outros temas que estavam originalmente na proposta. Segundo ele, o resultado quase unânime da votação mostra que essa é uma política de Estado e não de governo e que vai trazer previsibilidade ao Orçamento. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse.
Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Segundo Pereira Júnior, os demais temas foram abordados em diferentes propostas. “O Perse já votamos e a questão dos municípios nós iremos discutir.”
Após protestos e acordos entre o governo e o Parlamento, o Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24).
Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
Para o relator, deputado Rubens Pereira Jr. o acordo foi cumprido. “A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou.
Queda de arrecadação
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados