ICMS/MG: Comunicado MDF-e
Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, ainda que a autorização do MDF-e esteja ocorrendo normalmente, alertamos para possíveis ações necessárias para emissão desse documento. Recomendamos verificar se não há configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços de IP dos Datacenters.
Pode ser necessário ajustar as configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL dos serviços. Não use endereços IP, mas sim o endereço do domínio svrs.rs.gov.br.
Fonte:
SPED/MG
ICMS/MG: Comunicado SEF/MG
Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro e com as UF de destino todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul (AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.).
A autorização do MDF-e está ocorrendo normalmente.
Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e e CT-e, nem no Portal SPED MG.
Este problema também está afetando a atualização dos dados dos contribuintes no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Desta forma, os contribuintes de todas as UF que estavam inabilitados no CCC na data acima, permanecerão com este status até que o serviço seja normalizado.
A PROCERGS está trabalhando para sanar estes problemas o quanto antes.
Fonte:
SPED/MG
ICMS/MS: Para agilizar doações ao RS, Governo de MS isenta impostos e libera passagens de veículos nos postos fiscais
Os veículos que estiverem realizando o transporte de mantimentos, materiais ou quaisquer bens destinados a auxiliar os municípios atingidos pelas chuvas do Rio Grande do Sul terão isenção de ICMS e livre passagem pelos postos fiscais do Estado. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo do Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda).
Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, as medidas de auxilio foram solicitadas pelo governador Eduardo Riedel, frente a grave situação de calamidade pública, enfrentada pelos gaúchos, devido às intensas chuvas.
O secretário explica que, nos casos de contribuintes de ICMS, é necessário o cumprimento das obrigações acessórias previstas em legislação, em especial a emissão de documentação fiscal própria relativa a operação de doação. Nos casos de não-contribuintes, deverá ser preenchida a declaração disponível aqui para facilitar a verificação.
ITCD
Sobre o ITCD (Imposto sobre Doação Causa Mortis e Doação), estão isentas ou imunes, em caso de doações destinadas a órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, entre outras entidades com fins públicos. No caso de doações a pessoas físicas e jurídicas (empresas privadas), a isenção será mantida até o valor de R$ 100 mil, conforme legislação tributária estadual.
Em caso de dúvidas as autoridades fiscais estão disponíveis por meio dos telefones: (67) 3389-7702/ (67) 3318-3161/ (67) 3316-7515.
Fonte:
SEFAZ/MS
ICMS/MA: Problemas com a emissão de documentos fiscais?
A operação de autorização dos documentos foi transferida para o ambiente de nuvem.
Pode ser necessário ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL dos serviços.
Não use os endereços IP, mas sim os endereços dos domínios abaixo:
sefazrs.rs.gov.br
svrs.rs.gov.br
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/MA: Enchentes limitam serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do RS
A SEFAZ Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ do Rio Grande do Sul para emissão de Notas Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e). Por essa razão reproduzimos a nota emitida pela SEFAZ do Rio Grande do Sul.
Esclarecimentos para empresas que possam estar enfrentando problemas na emissão de DF-e.
Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar algum serviço, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.
É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/GO: Produtor passará a emitir sua nota fiscal avulsa na transferência interestadual de mercadorias
A partir de 1º de junho o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deverá emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação. A mudança consta na Instrução Normativa da Secretaria da Economia publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3/5).
A gerente de Informações Econômico-Fiscais, Lívia de Castro, alerta que “ esses documentos NFA-e e NFA-web só serão emitidos pela Secretaria da Economia nessas operações, como ocorre atualmente, até o final de maio”. De acordo com a IN nº 1582/2024, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, substitui o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.
No caso de produtor que ainda não é credenciado e que utilizava o serviço poderá efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004,(https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/) para a emissão da própria nota.
A IN nº 1582/2024 é um dos atos da Economia que internalizam as mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023.
A Lei Complementar nº 204, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir -, seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, na qual não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Na mesma esteira, o Confaz editou o Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O convênio prevê que, para calcular o valor do crédito a ser transferido, as mercadorias não industrializadas devem ser avaliadas pela soma dos custos de produção, assim entendidos como os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento. “O sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica não pode ser parametrizado para incluir os custos de produção, pois varia de acordo com o estabelecimento”, conclui Lívia de Castro.
Fonte:
SEFAZ/GO
Orientações sobre autorização de documentos fiscais na SEFAZ RS
Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.
Fonte:
Portal NF-e
RFB prorroga prazos para cumprimento de obrigações acessórias e pagamento de tributos no RS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor da Simples Nacional (CGSN) prorrogaram os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias. Houve, ainda, a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. As medidas valem para 336 municípios do estado, que foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias.
Na Portaria n° 415, de 2024, a Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A partir desse documento, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passa de 31 de maio para 31 de agosto.
O órgão também suspendeu, até o dia 31 maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB. A medida vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos mais de 300 municípios previstos no documento.
O CGSN também publicou uma portaria que trata de ampliação de prazos. No texto, o Comitê prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A determinação é voltada para as empresas com matriz nos municípios elencados no documento. A publicação contempla os seguintes períodos de apuração: PA abril com vencimento em 20 de maio tem prazo dilatado para 20 de junho deste ano; e PA maio com vencimento em 20 de junho passa a ter vencimento em 22 de julho de 2024.
CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram prorrogação
Na última segunda-feira (6), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se juntaram às entidades contábeis do Rio Grande do Sul/RS e solicitaram à Receita Federal a extensão – de pelo menos 90 dias – para pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais para os residentes no Rio Grande do Sul e empresas do estado.
Fonte:
Portal CFC
Isenção de IRRF sobre prêmios em dinheiro obtidos em loterias
Foi publicado hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.191 de 2024 que alterou os artigos 11 e 19 da IN RFB nº 1.500 de 2014.
Onde foi acrescentada a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimento de prêmios em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de aposta de quota fixa, até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF. Portanto, será uma isenção parcial.
Já o valor do prêmio que exceder o limite de primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF será tributado exclusivamente na fonte.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o link.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Entenda:
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Por exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Fonte:
Receita Federal
Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS
Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
Fonte:
Portal NF-e
Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
Vencimento original
Vencimento prorrogado
04/2024
20/05/2024
20/06/2024
05/2024
20/06/2024
22/07/2024
Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024
Aceguá
Forquetinha
Quinze de Novembro
Agudo
Frederico Westphalen
Redentora
Alegrete
Garibaldi
Relvado
Alegria
General Câmara
Restinga Seca
Alto Alegre
Gentil
Rio Pardo
Alvorada
Gramado Xavier
Roca Sales
Amaral Ferrador
Gramado
Rodeio Bonito
Ametista do Sul
Gravataí
Rolante
André da Rocha
Guaíba
Ronda Alta
Anta Gorda
Guaporé
Rondinha
Araricá
Herveiras
Rosário do Sul
Aratiba
Ibarama
Sagrada Família
Arroio do Meio
Ibirapuitã
Salto do Jacuí
Arroio do Tigre
Ibirubá
Salvador do Sul
Arroio dos Ratos
Igrejinha
Santa Clara do Sul
Arroio Grande
Ilópolis
Santa Cruz do Sul
Arvorezinha
Imigrante
Santa Margarida do Sul
Augusto Pestana
Independência
Santa Maria do Herval
Áurea
Inhacorá
Santa Maria
Balneário Pinhal
Ipê
Santa Rosa
Barão de Cotegipe
Ipiranga do Sul
Santa Tereza
Barra do Guarita
Iraí
Santana da Boa Vista
Barra do Rio Azul
Itaara
Santiago
Barra Funda
Itapuca
Santo Ângelo
Barros Cassal
Itati
Santo Antônio da Patrulha
Benjamin Constant do Sul
Itatiba do Sul
Santo Augusto
Bento Gonçalves
Ivorá
Santo Cristo
Boa Vista Das Missões
Jaboticaba
São Borja
Boa Vista do Buricá
Jacuizinho
São Domingos do Sul
Boa Vista do Sul
Jaguarão
São Francisco de Assis
Bom Jesus
Jaguari
São Francisco de Paula
Bom Princípio
Jari
São Gabriel
Bom Retiro do Sul
Jóia
São Jerônimo
Boqueirão do Leão
Júlio de Castilhos
São João da Urtiga
Brochier
Lagoa Bonita do Sul
São João do Polêsine
Butiá
Lagoa dos Três Cantos
São Jorge
Caçapava do Sul
Lagoa Vermelha
São José Das Missões
Cacequi
Lagoão
São José do Herval
Cachoeira do Sul
Lajeado do Bugre
São José do Inhacorá
Cachoeirinha
Lajeado
São José do Norte
Cacique Doble
Lavras do Sul
São José do Sul
Caiçara
Liberato Salzano
São Leopoldo
Camaquã
Mampituba
São Marcos
Camargo
Manoel Viana
São Martinho da Serra
Campina das Missões
Maquiné
São Miguel das Missões
Campinas do Sul
Maratá
São Paulo das Missões
Campo Bom
Marau
São Pedro da Serra
Campos Borges
Marcelino Ramos
São Pedro das Missões
Candelária
Mariano Moro
São Pedro do Butiá
Cândido Godói
Marques de Souza
São Pedro do Sul
Canela
Mata
São Sebastião do Caí
Canoas
Mato Leitão
São Sepé
Canudos do Vale
Maximiliano de Almeida
São Valentim
Capão da Canoa
Miraguaí
São Vendelino
Capela de Santana
Montauri
Sapiranga
Capitão
Monte Alegre dos Campos
Sapucaia do Sul
Carazinho
Montenegro
Sarandi
Carlos Barbosa
Mormaço
Seberi
Carlos Gomes
Mostardas
Sede Nova
Caseiros
Muçum
Segredo
Catuípe
Não-me-toque
Senador Salgado Filho
Caxias do Sul
Nonoai
Sentinela do Sul
Centenário
Nova Alvorada
Serafina Corrêa
Cerro Branco
Nova Bassano
Sério
Cerro Grande do Sul
Nova Boa Vista
Sertão
Cerro Grande
Nova Bréscia
Severiano de Almeida
Chapada
Nova Esperança do Sul
Silveira Martins
Charqueadas
Nova Palma
Sinimbu
Chiapetta
Nova Petrópolis
Sobradinho
Ciríaco
Nova Prata
Soledade
Colinas
Nova Ramada
Tabaí
Colorado
Nova Roma do Sul
Tapes
Constantina
Nova Santa Rita
Taquara
Coqueiro Baixo
Novo Cabrais
Taquari
Coronel Bicaco
Novo Hamburgo
Taquaruçu do Sul
Coronel Pilar
Novo Tiradentes
Tenente Portela
Cotiporã
Novo Xingu
Teutônia
Crissiumal
Paim Filho
Tio Hugo
Cristal do Sul
Palmeira Das Missões
Tiradentes do Sul
Cristal
Palmitinho
Toropi
Cruz Alta
Panambi
Torres
Cruzaltense
Pantano Grande
Travesseiro
Cruzeiro do Sul
Paraíso do Sul
Três Arroios
Dezesseis de Novembro
Pareci Novo
Três Coroas
Dilermando de Aguiar
Parobé
Três Forquilhas
Dois Irmãos das Missões
Passa Sete
Três Palmeiras
Dois Lajeados
Passo do Sobrado
Três Passos
Dom Feliciano
Passo Fundo
Trindade do Sul
Dona Francisca
Paulo Bento
Tucunduva
Eldorado do Sul
Paverama
Tunas
Encantado
Pejuçara
Tupanci do Sul
Encruzilhada do Sul
Pelotas
Tupanciretã
Engenho Velho
Pinhal Grande
Tupandi
Entre Rios do Sul
Pinhal
Ubiretama
Erechim
Pinheiro Machado
União da Serra
Erval Grande
Pinto Bandeira
Uruguaiana
Erval Seco
Piratini
Vale do Sol
Espumoso
Planalto
Vale Real
Estação
Poço das Antas
Vale Verde
Estância Velha
Ponte Preta
Vanini
Esteio
Portão
Venâncio Aires
Estrela Velha
Porto Alegre
Vera Cruz
Estrela
Porto Lucena
Veranópolis
Eugênio de Castro
Porto Mauá
Vespasiano Correa
Fagundes Varela
Porto Xavier
Viadutos
Farroupilha
Pouso Novo
Viamão
Faxinal do Soturno
Presidente Lucena
Vicente Dutra
Faxinalzinho
Progresso
Vila Flores
Feliz
Protásio Alves
Vila Maria
Flores da Cunha
Putinga
Vista Alegre do Prata
Fontoura Xavier
Quaraí
Vista Alegre
Formigueiro
Quevedos
Xangri-lá
Fonte:
Simples Nacional
Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto
Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.
A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.
Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.
Segundo a Receita Federal, a inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública. Cada caso será analisado pelo Fisco.
Tributos adiados
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.
A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha dito que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul. Segundo ele, essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.
“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.
Fonte:
Agência Brasil