ICMS/SC: Ativação do Ambiente Nacional de Contingência para autorização de NF-e
Devido a instabilidades no ambiente de autorização da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul, ocorridos devido aos eventos climáticos que atingem o Estado vizinho, o ambiente de contingência da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional-(SVC-AN) foi ativado para autorização de nota fiscal eletrônica (NF-e) para as unidades federativas participantes da SVRS, o que inclui Santa Catarina.
As autorizações devem ser feitas de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 (MOC – Anexo III – Manual de Contingência NF-e).
O ambiente de autorização da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul também continua operante e pode continuar sendo utilizado pelos contribuintes que não tiverem problema.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/DF: GDF renova benefícios fiscais para importação de equipamentos para a Saúde
Pelo menos 42 medidas de redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Distrito Federal seguem com validade até abril de 2026. Os produtos atingidos foram listados no Decreto Legislativo nº 2.442, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (3).
Entre os destaques, há medidas que impactam no dia a dia da saúde pública local. É o caso da isenção integral da cobrança do imposto para importação de equipamentos médico-hospitalares; para medicamentos de tratamento de câncer e da Aids; além de vacinas e inseticidas para combate à dengue.
“São isenções que já vínhamos praticando, mas que seriam interrompidas caso esses convênios não fossem renovados”, explica o subsecretário da Receita do DF, Anderson Roepke. Segundo ele, a política de redução dos impostos para a saúde tem sido uma orientação da gestão atual como forma de ajudar no combate às doenças e melhor qualidade na oferta de tratamento aos pacientes.
Além dos destaques para a área de saúde, o Convênio de ICMS nº 226 também prevê a isenção de ICMS para aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, mental ou pessoa autista. Também seguem com taxa zero do imposto os equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam pessoas com deficiências.
O setor rural também segue com alguns benefícios. É o caso da isenção de ICMS para importação de reprodutores e matrizes caprinas e da redução na base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/ES: Decreto regulamenta concessão de benefícios a contribuintes afetados pelas chuvas
O Decreto nº 5.693-R, publicado na última sexta-feira (03), no Diário Oficial do Estado, estabelece os critérios para que os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas de março na região sul do Estado possam solicitar benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os estabelecimentos comerciais localizados nas cidades que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem requerer a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.
Além disso, o prazo para pagamento do ICMS referente aos meses de março, abril e maio pode ser prorrogado em 180 dias, a contar da data inicialmente prevista para o pagamento, ou os valores podem ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, sem juros e multas. Outra medida adotada é dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha sido perdido ou deteriorado devido à chuva.
O Decreto explica como deve ser feito o preenchimento dos documentos fiscais para a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas. Já para obter mais prazo para pagamento ou fazer o parcelamento do imposto, é preciso apresentar, até 30 de junho de 2024, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, requerimento disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link https://sefaz.es.gov.br/enchentes-no-sul-do-estado-marco-2024 , preenchido e assinado.
Além do formulário, deve ser apresentado laudo técnico, individualizado, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio do órgão da Defesa Civil Estadual; e lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
No caso de autorização para manter o crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva, além dos procedimentos descritos acima é preciso registrar no Livro Registro de Inventário a situação de perecimento, deterioração ou inutilização do estoque de mercadorias, em razão da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
O Decreto também regulamenta a concessão de isenção de ICMS para as doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais de utilidade pública, sediadas no Estado, devendo o destinatário final da mercadoria ou bem doado estar situado nos municípios nos quais tenha sido declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/CE: Ativação dos Ambientes de Contingência NF-e e CTe
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em virtude do estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, decorrente dos severos eventos climáticos que afetam o estado, estamos ativando, de maneira preventiva, o Ambiente Nacional de Contingência (SVC-AN).
Esta medida visa garantir a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do Estado do Ceará. O sistema de contingência permanecerá ativo até segunda-feira (06/05), às 12h, estando sujeito a prorrogação, caso necessário.
Seguindo a mesma linha de ação preventiva, o Ambiente de Contingência da SVC-SP está sendo ativado para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), CTeOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônico) para as Unidades Federativas participantes do SVRS. Este ambiente de contingência também ficará ativo até segunda-feira (06/05), às 12h, com possibilidade de extensão do prazo, se for necessário.
Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/AL: Sefaz orienta sobre emissão de documentos em contingência devido aos temporais no sul do país
A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL) informa que, devido a uma recente tragédia climática no Rio Grande do Sul, a geração de documentos fiscais eletrônicos está sendo impactada, ocasionando lentidão no processo, uma vez que são geridos pelo sistema da Sefaz-RS.
Durante o período de instabilidade, o contribuinte pode emitir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em papel, com a expressão “Contingência” destacada. Após a normalização do sistema, o MDF-e deverá ser transmitido eletronicamente em até 168h.
Mais informações sobre a emissão do MDF-e estão disponíveis na Instrução Normativa nº 35/2018, em seu Art. 13, que pode ser acessada aqui.
Fonte:
SEFAZ/AL
Pedido Eletrônico de Restituição acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
– Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
– Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
– Cancelar pedidos de restituição.
– Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Fonte:
Receita Federal
Operações de importação serão migradas para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) informam que as operações de importação que hoje são realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos. Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte:
Receita Federal
Inclusão de produto em LPCO do Mapa
Comunicamos que a partir de 07/05/2024 a NCM 3502.20.00 (Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite) fica incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços