Boletim Sibrax 22/04

ICMS/SC: Governo do Estado lança o Programa Leite Bom SC para apoiar cadeia produtiva catarinense

Com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva, o Governo do Estado lançou nesta sexta-feira, 19, em Concórdia, o Programa Leite Bom SC. O pacote beneficia direta ou indiretamente os 22,2 mil produtores catarinenses e garante R$ 300 milhões em apoio ao setor nos próximos três anos. Paralelamente aos investimentos, decreto do governador Jorginho Mello suspende a concessão de qualquer incentivo fiscal para a importação de leite e derivados por Santa Catarina, acabando com a concorrência desleal que vinha prejudicando a produção leiteira catarinense.

O pacote se divide em três ações: o decreto, os financiamentos aos produtores e os incentivos fiscais para a indústria leiteira. Para atender diretamente os produtores, os programas Pronampe Leite SC e Financia Leite SC (via Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural) irão disponibilizar R$ 150 milhões para subsidiar juros de empréstimos bancários e conceder financiamentos sem juros, via FDR, visando garantir investimentos no sistema produtivo leiteiro. Outros R$ 150 milhões devem ser revertidos em incentivos fiscais à agroindústria para Santa Catarina buscar patamares similares aos praticados nos estados vizinhos Paraná e Rio Grande do Sul.

“O esforço realizado por Santa Catarina para apoiar os produtores é o maior já realizado por um estado no país desde que surgiu a crise. Com essas medidas, vamos garantir a competitividade do leite catarinense, que é da melhor qualidade, e valorizar toda a cadeia produtiva, que distribui nosso produto para todo o Brasil”, destaca o governador Jorginho Mello.

Os números da cadeia produtiva leiteira de Santa Catarina, que vêm crescendo significativamente a cada ano, justificam o pacote de medidas do Governo do Estado. Segundo dados da Epagri/Cepa, Santa Catarina é o 4º produtor nacional de leite. Em 2023, o estado produziu 3,3 bilhões de litros, o que corresponde a 9,3% da produção do Brasil (35,4 bilhões de litros). Entre as regiões catarinenses, os destaques em crescimento de produção são o Oeste e o Litoral Sul, consideradas as duas maiores bacias leiteiras.

“Com essas ações, Santa Catarina demonstra também uma preocupação social, porque a bovinocultura de leite é uma atividade com predominância de produtores familiares. Se essas famílias abandonarem a atividade leiteira, teremos problemas futuros para todos, desde o consumidor até a indústria”, explica o secretário de Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

Decreto contra importação – Além das medidas de suporte financeiro, o Governo do Estado publicará decreto para suspender a concessão de incentivos fiscais na importação de leite e derivados por Santa Catarina. A nova regra entrará em vigor dentro de 90 dias, a partir da data de publicação, com efeitos por um período de 12 meses.

Na prática, a importação só poderá ocorrer com o pagamento integral do imposto, que hoje é de 7% a 17% nessas operações, dependendo do produto. Com os incentivos concedidos atualmente, a carga tributária média para a importação de leite e derivados gira em torno de 1,4%. Essa invasão de produtos importados representa hoje um valor equivalente a 8% de toda a produção catarinense de leite e seus derivados.

Com a restrição para a entrada de leite e derivados importados, o Governo do Estado acaba com a concorrência desleal e projeta aumentar em cerca de 10% o mercado para os produtores catarinenses.

Esse é um antigo pleito dos produtores de leite, que tiveram seus negócios impactados pela entrada expressiva de produtos lácteos de países como a Argentina e o Uruguai, que subsidiam a produção local. Um caso emblemático é o do leite em pó integral: a importação da mercadoria cresceu 249% nos últimos dois anos em Santa Catarina.

O desequilíbrio ocorre devido ao excesso de subsídios governamentais concedidos pelos países exportadores, que reduzem o custo de produção e tornam o preço final do produto estrangeiro mais atrativo do que o praticado pelos produtores catarinenses.

Pronampe Leite SC – Tem como foco o investimento na melhoria dos processos produtivos leiteiros, entre eles melhoramento genético, benfeitorias, instalações, humanização do trabalho e qualidade do leite. Consiste na subvenção de juros de 5% nos financiamentos agropecuários. O limite de enquadramento é de R$ 100 mil com prazo de até oito anos para pagamento da subvenção. Ele é destinado aos produtores enquadrados no Pronaf e Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).

A estimativa é que esse programa atenda 5 mil produtores de leite (22% do setor). O valor total de apoio do Governo do Estado é de R$ 67,5 milhões, com estimativa de valor alavancado na economia de R$ 300 milhões.  Por exemplo, o produtor que acessar o limite de R$ 100 mil terá o benefício da redução de juros de R$ 22,5 mil em oito anos.

Financia SC Leite – Voltado a investimentos no sistema produtivo leiteiro por meio do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), o Financia SC Leite atenderá os produtores que se enquadram no Pronaf. O programa oferece empréstimo de até R$ 40 mil por produtor, sem juros e com subvenção de 30%, o que significa um abatimento de até R$ 12 mil no empréstimo. O prazo de pagamento é de 5 anos.

A estimativa é beneficiar 2,2 mil produtores somente com essa linha de financiamento (10% do setor). Para esse apoio, o Governo do Estado/SAR/FDR irão destinar R$ 82,5 milhões, em três anos. O retorno da subvenção, estimado em R$ 57,75 milhões, será destinado à criação de um fundo para o setor do leite.

Incentivos para a indústria leiteira – Em outra frente, o Governo do Estado também enviará projeto à Assembleia Legislativa para garantir incentivos fiscais à agroindústria leiteira de Santa Catarina, o que na prática ajuda a equacionar a competitividade do setor. Serão R$ 150 milhões, concedidos de maneira escalonada, a partir da aprovação da legislação pelos deputados estaduais. Serão R$ 75 milhões no primeiro ano, R$ 50 milhões no segundo e outros R$ 25 milhões no terceiro.

“O apoio da Assembleia Legislativa neste processo foi e é fundamental. Juntos, estamos construindo a melhor proposta de modo que as medidas garantam apoio para a agroindústria e aos produtores, impulsionando a competitividade da atividade em Santa Catarina”, explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

Programas já existentes

Em apoio à bovinocultura de leite, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária já desenvolve o Programa Terra Boa SC, que também beneficia os produtores leiteiros em duas frentes. A primeira é a distribuição do “Kit Forrageiras”, que destina sementes de forrageiras e insumos para melhoramento de pastagens. Nos próximos três anos, a meta é atender 2 mil produtores, totalizando R$ 30 milhões em investimentos. Outra prioridade é a distribuição de sementes de milho para produção de silagem. Nos próximos três anos, a meta é beneficiar 20 mil produtores e aportar outros R$ 51 milhões nesta ação. Juntas, as duas medidas garantem R$ 81 milhões em investimentos. Para cadeia produtiva do leite, a SAR também desenvolve o Programa Pronampe Agro SC  e o Financia Agro SC.

Produção de leite em SC e no BR

Em 2023, o valor da produção do leite foi de R$7,9 bilhões, o que representou 13,1% do Valor da Produção da Agropecuária (VPA) estadual (R$ 64,3 bilhões). O leite é o produto de maior valor adicionado / renda líquida na agropecuária estadual.

No ano passado, 22.256 mil produtores, de 255 municípios (86%), com um rebanho de 1,014 milhão de fêmeas, venderam leite às indústrias inspecionadas. O leite dos produtores catarinenses é recebido por 136 unidades industriais. Em 2023, a produção recebida pelas indústrias inspecionadas no estado alcançou 3,202 bilhões de litros, representando 13,1% do total nacional.

Concórdia, município sede do anúncio, é o maior produtor de leite de Santa Catarina. A produção foi de 82,9 milhões de litros (2022), respondendo por 2,6% da produção catarinense, com 3,15 bilhões de litros. O estado é o 4° maior produtor nacional, enquanto o Brasil é o 5º maior país na produção mundial de leite, respondendo por cerca de 4% da produção mundial.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/SP: Sefaz-SP credencia automaticamente 115 mil contribuintes ao DEC

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) credencia automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais de 115 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). 

O chamado ‘credenciamento de ofício’ foi dividido em dois lotes, publicados no Diário Oficial do Estado, nas edições de 11/4 (link 1 e link 2) e desta quinta-feira, 18/4 (link). As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP. 

Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023.

Eliminação da GIA​​

O projeto de Eliminação da GIA visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.   

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.  

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.   

As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA. 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/RS: Governador em exercício assina decreto com medida tributária para fortalecer setor leiteiro

Com objetivo de fortalecer o setor leiteiro no Rio Grande do Sul e o mercado brasileiro, o governador em exercício Gabriel Souza assinou, nesta quinta-feira (18/4), o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor. A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A publicação será feita no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19/4).

Gabriel ressaltou a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.

“Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, destacou Gabriel.

A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência desleal de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno, o que fortalece a indústria, os produtores rurais e as cooperativas locais. A expectativa é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.

Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, a iniciativa fortalece a cadeia leiteira gaúcha. Ele explica que não deve haver impacto significativo na arrecadação, visto que as empresas, possivelmente, irão mudar as fontes de suprimentos para que, assim, continuem a usufruir dos benefícios fiscais, levando à aquisição de produtos locais.

Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Receita Estadual avança em projeto-piloto para simplificar a prestação de informações sobre o ajuste da substituição tributária nas obrigações fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), está avançando em mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos no âmbito do ICMS. Trata-se de um projeto-piloto que busca possibilitar a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações com ajuste da substituição tributária (Ajuste-ST).

O objetivo é viabilizar a compatibilidade entre as duas sistemáticas: a chamada apuração assistida, que dispensa a escrituração da NFC-e, e o uso do Ajuste-ST. O piloto foi realizado ao longo do primeiro trimestre de 2024 com dois estabelecimentos de um grande varejista gaúcho.

A RE considera que os resultados preliminares apurados são animadores. Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos três primeiros meses deste ano – que foram enviados a partir do uso da novidade – apresentaram uma redução significativa de cerca de 86% em seu tamanho (em megabytes) quando comparados à média dos arquivos de 2023, conforme mostra o gráfico abaixo. O avanço promete facilitar significativamente o cumprimento das obrigações para os varejistas do Rio Grande do Sul, visto que o uso da NFC-e é de grande volume no setor.

A redução, além de eliminar a redundância entre a informação da NFC-e a da EFD, resulta também em diminuição relevante do tempo de processamento no validador nacional da EFD e na importação para geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Conforme dados do contribuinte participante do piloto, o tempo total para um arquivo de 115MB era de 2h10. Para o novo arquivo simplificado, com 15MB, o tempo total ficou em 50min. O processamento do Ajuste-ST continua sendo realizado – apenas é alterada a forma de apresentação.

Uma extração feita pela Seção de Tecnologia da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE encontrou, ao longo de 2023, quase 500 milhões de registros relativos ao Ajuste-ST e outros 400 milhões de registros de escrituração das NFC-e relacionadas. Os dados contabilizam operações entregues por cerca de 200 empresas. Acredita-se que a novidade que está sendo colocada em prática tenha o potencial de reduzir em cerca de 1 bilhão por ano o número de registros do banco de dados da EFD.

Ideia partiu de conversa com contribuintes

A iniciativa surgiu a partir de dois tópicos amplamente debatidos durante o evento “Jornada de Mapeamento das Dores dos Contribuintes”, promovido pela RE em maio de 2023. Os participantes trouxeram a necessidade de simplificação das obrigações tributárias. O primeiro ponto foi o interesse na utilização da apuração assistida, que desde maio de 2021 dispensa a escrituração da NFC-e. O segundo foi o desejo de realizar o Ajuste-ST, em função da não definitividade da substituição tributária e a respectiva necessidade de complementação ou ressarcimento, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse contexto, as empresas enfrentavam o desafio da incompatibilidade entre as duas sistemáticas, já que os parâmetros necessários para o cálculo do Ajuste-ST só eram conhecidos ao final do dia, após emissão das NFC-e das operações. Isso impossibilitava a inclusão desses parâmetros nas NFC-e de forma tempestiva, exigindo sua inserção na EFD.

A ideia inovadora proposta para solucionar o problema mantém toda a lógica do Ajuste-ST sem alterações materiais nos cálculos, mas modifica a forma de apresentação na EFD. Na prática, os dados passam a ser consolidados por tipo de mercadoria comercializada no mês, de modo que não é mais necessária a informação em cada venda a consumidor final, operação por operação – possibilitando, assim, a compatibilidade entre as duas sistemáticas. O projeto-piloto tem a gerência de Thiago Rafael Carlos da Rosa, que atua no Núcleo de Atendimento Virtual da Divisão de Relacionamento e Serviços da RE.

Próximos passos

O gerente adjunto do projeto, Giovanni Dias Ciliato, afirma que, caso a iniciativa seja interessante para a RE e para os contribuintes, a ideia é propor uma normativa que estabeleça um conjunto de condições objetivas para a fruição da sistemática. Depois, ela será disponibilizada de forma massiva a partir do segundo semestre de 2024 àqueles que atenderem aos requisitos previstos.

A medida está inserida no contexto da Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes para que, no futuro, possam apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante para o fisco. Entre os benefícios esperados, estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para as empresas quanto para o Estado.

 

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de março/2024 podem ser entregues até o dia 24/04

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de março de 2024 fica determinado para até o dia 24 de abril, quarta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (03/24), podem ser transmitidos até o dia 25/04, de acordo com a Portaria 150/2015.

Fonte:

SEFAZ/MA


IPVA/ES: Donos de veículos afetados pelas chuvas em Apiacá e Mimoso do Sul não precisarão pagar IPVA e Licenciamento Anual 2024

Os moradores das cidades de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda total ou parcial de seus veículos em razão das fortes chuvas ocorridas em março não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa do Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 215/2024, encaminhado nessa quinta-feira (18) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Para requisitar o benefício, o proprietário do veículo deverá comprovar que reside em um dos municípios, bem como apresentar laudo de vistoria realizado por uma empresa de vistoria credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.
A execução das medidas necessárias para a concessão do benefício se dará de forma conjunta entre o Detran|ES e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento a ser realizado pelo proprietário do veículo para fazer a requisição. A desobrigação do pagamento referente às taxas do IPVA e Licenciamento Anual 2024 será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor geral do Detran|ES.
Caso o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou do Licenciamento Anual, poderá encaminhar pedido de restituição dos valores pagos. A Lei entrará em vigor após a aprovação na Ales e publicação no Diário Oficial do Estado.  
“Essa é mais uma medida pensada pelo Governo do Estado para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas na região sul do Estado, para possibilitar uma retomada mais rápida da economia local e ajudar os moradores a se reerguerem”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
“Essa ação conjunta entre o Detran|ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Vieira também lembra que a gestão estadual formalizou de imediato a possibilidade de emissão de documentos de Habilitação e Veículos sem custos nos municípios do sul que foram decretados em situação de emergência.Pacote de benefícios
Também nessa quinta-feira (18), foi encaminhado à Ales o Projeto de Lei Nº 216/2024, que prevê um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes localizados nos municípios em que foi decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência das fortes chuvas no Estado.
Entre as medidas estão a ampliação de prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024, em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.
O Projeto de Lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.  Ônibus Detran Itinerante em Mimoso
Uma outra decisão tomada pelo Governo foi levar a agência móvel do Detran|ES, o ônibus Detran Itinerante, para Mimoso do Sul, onde é possível os proprietários de veículos e condutores realizarem todos os procedimentos de trânsito nesse período de recuperação da agência física.
A agência móvel está disponível para atendimento das 8h às 17h, na Praça Cel. Joaquim R. Gonçalves, Centro, em frente à Câmara Municipal.

Fonte:

SEFAZ/ES


Reforma Tributária – Regulamentação avança no executivo e legislativo

Diante da Reforma Constitucional Tributária, viabilizada pela aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Poder Executivo Federal representado pelo Ministério da Fazenda agiu rapidamente para instituir o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por 19 Grupos Técnicos, com o intuito de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de Lei, atendendo as demandas de diferentes instâncias e ouvindo os representantes dos três níveis federativos. 

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o envio dos anteprojetos está previsto para a próxima semana.

Em outra frente, a Câmara dos Deputados também vêm assumindo protagonismo no processo legislativo ao protocolarem, até a data de hoje (19/04), mais de 17 projetos de Lei Complementar (PLP’s). Dentre eles, mostram-se relevantes: 

a) PLP 7/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME’s e EPP’s, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos;

b) PLP 29/2024 que visa regulamentar o Imposto Seletivo (IS);

c) PLP 35/2024 que institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos – CeNA; 

d) PLP 37/2024 que dispõe sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao IBS e CBS.

Os projetos de Lei Complementar ficam sujeitos à aprovação por maioria absoluta dos parlamentares em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional e condicionados à  sanção do Presidente da República, sendo assim, não possuem eficácia imediata. No entanto, é fundamental o acompanhamento e ciência dos impactos das propostas, que certamente promoverão significativas alterações no cenário econômico dos próximos anos.

Para que nosso assinante fique sempre atualizado das transformações do cenário tributário, a LegisWeb criou um Portal completo da Reforma Tributária, onde você pode ficar por dentro de todas as novidades em primeira mão.

Fonte:

LegisWeb


Novos contingentes pautais disciplinados na Portaria SECEX nº 72, de 2020

Com a edição da Portaria SECEX nº 310, de 2024, os seguintes contingentes pautais passaram a ser disciplinados pela Portaria SECEX nº 72, de 2020:

Cota frango e peru in natura, com destino à União Europeia, com tarifa intra-cota de 0%:

0944.10 – classificação NCM 0207.14.00; e

0944.20 – classificação NCM 0207.27.00.

Os contingentes pautais nº 0944.10 e 0944.20 foram incluídos no Regulamento de Execução (UE) 2024/567, da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024. Nesse sentido, somente o certificado de origem em formato digital passou a ser aceito pela União Europeia para os referidos contingentes.

Os subperíodos destes contingenciamentos pautais são os seguintes:

25% da cota no período de 1º de janeiro a 31 de março;

25% da cota no período de 1º de abril a 30 de junho;

25% da cota no período de 1º de julho a 30 de setembro; e

25% da cota no período de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Assim, os exportadores brasileiros que desejam usufruir dos benefícios da cota de exportação na União Europeia, nas condições acima especificadas, devem seguir as disposições constantes na Seção II-A, da Portaria SECEX nº 72, de 2020.

No item da DU-E, deverá ser informado o código de enquadramento “80300 – Exportação sujeita a controle de cota (cota FIFO frango)”.

Fica revogada a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2021.

Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, no e-mail decex.coexp@mdic.gov.br.

Fonte:

Siscomex


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Tendo em vista a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, comunicamos que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados:

1 – Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir, a partir de 25/04/2024 :

a) 29181400 – Ácido cítrico

29163400 – Ácido fenilacético e seus sais

Destaque 003 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 21069090 – Outras

35029010 – Soroalbumina

Destaque 004 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

c) 35029010 – Soroalbumina

Destaque 005 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

2 – Alteração dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir, a partir de 22/04/2024:

a) 35029010 – Soroalbumina

DE:

Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar

PARA:

Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21069090 – Outras

DE:

Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

PARA:
Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

Fonte:

Siscomex


Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 01/2024

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa para Situação de Contigência nº 01/2024 com esclarecimentos sobre os procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 01/2024

Define procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.

1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.

2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.

3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade nos últimos dias sem previsão de data para solução efetiva de retorno, o que está impedindo que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS. O não recolhimento destes valores pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.

4. Conforme previsto no artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos de geração de guias para o recolhimento do FGTS, inclusive com a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital, para atender situações de contingência. Ademais, o artigo 4º, caput, IX da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, autoriza a adoção de procedimentos pela SIT em situações de contingência, os quais constam de edital específico (Edital/SIT nº 03/2024).

5. Neste contexto, e em caráter excepcional, considerando que o problema de indisponibilidade da ferramenta de pagamento OB-PIX é uma situação de contingência, os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social estão autorizados a:

a) utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024;

b) informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

6. Dessarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da situação de contingência e as medidas a serem adotadas 2088471, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Produtores rurais podem renegociar dívidas do crédito rural até dia 31 de maio

Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.

“Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro ainda explicou o primeiro passo para acessar a renegociação. “Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

ALCANCE

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

– soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

– bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

– soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

– bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

– soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

– bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

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