Boletim Sibrax 01/03

ICMS/ES: Sefaz orienta contribuintes sobre novas regras de contagem dos prazos processuais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa aos contribuintes que o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) projeto de lei que visa a revogar a Lei nº 11.923/2023, que entra em vigor nesta sexta-feira (1º). 
A Lei nº 11.923/2023 prevê as seguintes alterações na Lei nº 7.000/2001:  ampliação do prazo para interposição de recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf) para 30 dias; e modificação da forma de contagem dos prazos relacionados ao processo administrativo tributário (intimações, impugnações, recursos, autorregularização e aviso de cobrança), que passarão a ser contados em dias úteis.
Além de revogar a Lei nº 11.923/2023, o referido projeto de lei encaminhado para a Ales prevê a alteração da Lei nº 7.000/2001, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2024, de modo a ampliar o prazo para interposição de recurso ao Cerf para 30 dias, mantendo a alteração prevista inicialmente, bem como restringir a contagem dos prazos em dias úteis àqueles relacionados a impugnações, recursos, diligências e perícias, ou seja, prazos que correm durante o contencioso administrativo tributário.
A Sefaz destaca ainda que a medida é motivada pela impossibilidade técnica de adequação dos seus sistemas em tempo hábil, tendo em vista a diversidade de sistemas impactados pelas alterações previstas na Lei nº 11.923/2023.
É importante ressaltar que a delimitação da contagem dos prazos em dias úteis, que passarão a ser aplicados exclusivamente para o contencioso administrativo tributário, segue tendência nacional e também está dentro das premissas do contencioso tributário do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo imposto que substituirá o ICMS em razão da Reforma Tributária.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/ES: Sefaz publica edital com relação das empresas indeferidas para o Simples 2024

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receia Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2024. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) n.º 001/2024 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.

A lista das 2.462 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2024, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.

O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita, ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario . Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.

A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.

Fonte:

SEFAZ/ES


Alteração de tratamento administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

1- Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:

1 – 03038111 – Inteiro

2 – 03038112 – Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

3 – 03038113 – Em pedaços, com pele 

4 – 03038114 – Em pedaços, sem pele 

5 – 03038119 – Outros

6 – 03048810 – Tubarão-azul (Prionace glauca)

Fonte:

Siscomex


Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. 

Segurança dos dados – Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br. 

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte:

Agência Brasil


Relatório de Transparência Salarial – Lei 14.611/2023

Nota LegisWeb: o prazo para o cumprimento do primeiro relatório foi prorrogado para 08/03/2024, conforme veiculado pelo MTE.

A nova obrigação acessória instituída pela Lei nº 14.611/2023 é um instrumento governamental para combater práticas salariais discriminatórias nas empresas privadas, motivadas especialmente por gênero. 

O primeiro envio deste Relatório ocorre agora em 2024, com prazo final para hoje, dia 29/02/2024, via Portal Emprega Brasil do Governo Federal. 

Em geral, a implantação de novas obrigações acessórias trabalhistas implicam em dúvidas e inseguranças dos empregadores e seus representantes, esta não seria diferente. 

O principal questionamento sobre o tema recebido pela Consultoria nos últimos dias tem sido quanto a apuração do número de empregados para enquadramento da empresa na obrigatoriedade de envio da Declaração de Igualdade Salarial. 

O que diz a Lei nº 14.611/2023? 

Neste aspecto a regulamentação legal é sucinta, fixa o artigo 5º da Lei que estarão obrigados ao cumprimento do Relatório as empresas com 100 ou mais empregados. 

Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Assim, todos os empregadores com 100 ou mais empregados na empresa, ficam obrigados ao cumprimento do Relatório. 

A norma indica a análise pela empresa como um todo, não faz distinção da obrigatoriedade por número de empregados por estabelecimento.

O Relatório deve ser enviado de forma centralizada pelo CNPJ principal?

Pela fixação do artigo 5º da Lei nº 14.611/2023 se esperava que ocorresse de forma centralizada, pelo CNPJ principal da empresa. 

Em regra quando há dever se cumprimento individualizado por CNPJ de cada estabelecimento a legislação traz essa indicação de forma expressa, o que não ocorreu na regulamentação do Relatório de Transparência Salarial. 

São regulamentações complementares da Lei nº 14.611/2023 o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023.

Porém, recentemente foi divulgado pelo Ministério das Mulheres no Gov.br um direcionamento diverso, o qual indica que o cumprimento do Relatório deve ser feito por CNPJ, individualizado para cada estabelecimento. 

Estes materiais de apoio do Gov.br  podem ser acessados através dos links: 

Perguntas & Respostas

Material de apoio em PDF

Com o posicionamento do MTE, então deve ser considerado o número de empregados por estabelecimento?

Não, a obrigatoriedade do Relatório de Igualdade Salarial continua sendo para as empresas que contem com 100 ou mais empregados, considerando a empresa como um todo. 

Mas o envio do Relatório deverá acontecer de forma descentralizada, ou seja, não poderá ser feito apenas um relatório com os empregados de toda a empresa. 

Na prática, o que tem sido direcionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é que cada CNPJ (estabelecimento) cumpra individualmente o envio do Relatório de Igualdade Salarial pelo Portal governamental. 

Assim, a empresa informará o número de empregados por estabelecimento em cada preenchimento do Relatório vinculado ao seu CNPJ, os quais somarão 100 ou mais empregados vinculados ao CNPJ principal.

Qual o posicionamento da LegisWeb?

Como uma Consultoria Jurídica com enfoque em medidas preventivas, o posicionamento da LegisWeb não poderia ser distinto ao que está previsto em legislação e ao que vem sendo orientado pelo Governo Federal. 

Cabe destaque ao nosso limite de atuação na análise legal do tema, nossos consultores não operacionalizam sistemas e ainda não orientam o preenchimento de obrigações acessórias. 

Assim, é essencial que o empregador ou seu representante se atentem aos formatos e indicações do Portal Emprega Brasil no ato do preenchimento do Relatório, pois desta forma conseguirão melhor compreender o formato exigido pelo Governo Federal para o cumprimento da obrigação. 

Ainda possui dúvidas sobre as normas do Relatório Salarial? 

Entre em contato com nossa Consultoria, estaremos à disposição para lhes auxiliar!

Fonte:

LegisWeb

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