Prazo para envio da DBF 2024, sem multa, encerra dia 29 de fevereiro
A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.
O programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio dessa declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília).
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.
Confira as videoaulas e saiba como preencher
Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma videoaula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF, conforme links a seguir:
– Episódio 1, 10min. DBF. Instruções Gerais
– Episódio 2, 9min18ss. DBF. Menu e Funções
– Episódio 3, 15min20ss. DBF. Preenchimento da DBF
– Episódio 4, 11min29ss. DBF. Verificação de pendências da DBF
Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
Leia mais informações
– DBF
– NAF
– Cidadania Fiscal da Receita Federal
Fonte:
Receita Federal
ICMS/RR: Nota Fiscal Fácil – Produtor Rural
Agora o produtor rural de Roraima já pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica de seu celular de forma gratuita. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil já está implementado e facilitará a formalização das operações dos produtores de nosso Estado, simplificando as obrigações através de um aplicativo de fácil compreensão e manuseio.
A Nota Fiscal Fácil é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Através do APP, que pode ser baixado pela loja de aplicativo de celular, o produtor rural poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica informando apenas informações básicas de seu estabelecimento, produto e destinatário, abandonando o processo lento e burocrático da Nota Fiscal modelo 4.
Acesse o Manual de Orientações ao Contribuinte e descubra o quão fácil se tornou emitir a documentação correta e precisa. Lá você encontrará orientações sobre os procedimentos de instalação, login, cadastramento de informações e tudo que precisa para preencher corretamente os dados necessários e circular sua produção rural com a documentação idônea.
Lembrando que sobre as operações de Produtor Rural cadastradas no Aplicativo não incide ICMS, de acordo com a Legislação Estadual.
É bom para o Estado, que levantará mais dados para poder implementar políticas públicas que favoreçam a agricultura familiar, a agricultura indígena, os pequenos produtores e o agronegócio. É bom para as prefeituras dos municípios dos estabelecimentos, que poderão aferir mais precisamente a participação na distribuição do ICMS. É bom para o produtor rural que terá acesso a um aplicativo simples, intuitivo, ágil e gratuito, que proporciona uma redução da burocracia e de custos e a formalização de suas operações. É bom para todos. Produtor Rural, não deixe de aderir ao Programa, aproveite e acesse nosso Manual.
Fonte:
SEFAZ/RR
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.
O PDG DCTF 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:
– Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;
– Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
– Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
– Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.
Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.
Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão
Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado às teses sobre lucros no exterior. A adesão à transação teve início a partir do dia 2 de janeiro de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
Contribuinte ainda terá chance de aproveitar as últimas horas para quitar os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, , formalizando o requerimento conforme modelo constante do Anexo I do Edital.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn
Saiba mais
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior — Receita Federal (www.gov.br)
Fonte:
Receita Federal
Ministério do Trabalho e Emprego prorroga Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias. Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa.
A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665.
Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quinta-feira (29)
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segurança dos dados – Os dados dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.
– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.
– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital em 01/03/2024
Conforme divulgado na apresentação oficial do FGTS Digital pelo Ministro do Trabalho e Empregado, o sistema já está pronto para a entrada em produção em 01/03/2024. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O empregador precisa ficar atento a alguns pontos:
LIVE TÉCNICA VIA YOUTUBE
Os Auditores-Fiscais do Trabalho farão uma apresentação detalhada sobre o sistema nesta quarta-feira (28/02) às 14:00 horas, via Youtube no canal da ENIT (@ENIT-ESCOLA).
Todas as funcionalidades do sistema serão apresentadas em detalhes e os AFTs irão responder dúvidas dos empregadores. Participe!
FGTS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
O FGTS Digital já está integrado ao eSocial de produção desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema. São mais de 52 milhões de vínculos internalizados na base de dados. Isso significa que quando o empregador acessar o sistema em 01/03/2024 conseguirá visualizar todos os seus trabalhadores.
Não serão exibidos os dados de trabalhadores que não tiveram nenhum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/24. Isso pode ocorrer, por exemplo, porque ele estava afastado por um motivo que não gera direito ao FGTS, como um Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença). Quando o empregador lançar no eSocial o evento de retorno desse afastamento ou enviar um evento de remuneração desse trabalhador, imediatamente seus dados serão enviados para o FGTS Digital e o empregador conseguirá recolher o seu FGTS normalmente.
RECOLHIMENTO DE FGTS ATÉ A COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2024
Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Comissão aprova imunidade tributária para entidades religiosas
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A decisão afeta a arrecadação da União e impacta o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
A proposta aprovada impede a cobrança de tributos na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A PEC 05/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e foi relatada com parecer favorável do relator deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.
Após a aprovação na comissão, a PEC precisa ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada para deliberação do Senado Federal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, e receber no mínimo 308 votos a cada apreciação (quórum de três quintos).
Fonte:
Agência Brasil
Lula revoga reoneração de 17 setores da economia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27) a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado. Com isso, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos, por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal.
A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.
Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais seguem na MP, mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.
“Hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”, afirmou Padilha em vídeo postado nas redes sociais.
Diferentemente da MP, que tem efeito imediato e, por isso, a cobrança dos tributos sobre a folha já retornaria em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para começar a valer, e o prazo para isso é incerto.
A edição de uma reoneração gradual dos mesmos setores que haviam tido o benefício prorrogado pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal.
Parlamentares de oposição exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, por entender que o Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.
Um outro ponto que constava na MP era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, que também foi revogada por Lula no texto que será publicado no DOU. Neste caso, o governo não informou quando e se enviará um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.
Na semana passada, associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.
Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Fonte:
Agência Brasil
Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF
A Receita Federal credita, nesta quinta-feira (29), os valores das restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. Os lotes são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco. O valor total das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.
Desse total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte:
Agência Brasil