ICMS/MT: Sefaz reduz tempo para liberação de inscrição estadual de micro e produtores rurais
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) reduziu o tempo necessário para a liberação da Inscrição Estadual (IE) para produtores agropecuários. Anteriormente, a análise demorava cerca de 30 dias, mas agora é finalizada, a depender do volume de processos, em até cinco dias úteis, a contar da formalização do pedido.
A medida beneficia os contribuintes pessoa física enquadrados como microprodutores que não dispõem de contabilista. A redução do prazo de análise foi possível devido à modernização nos processos, e visa agilizar a abertura de IE, trazendo, cada vez mais, os contribuintes para a regularidade fiscal.
Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, com a redução do tempo de espera, esses contribuintes podem começar suas atividades comerciais de forma muito mais rápida e eficiente.
“A redução do tempo para liberação da inscrição estadual é importante para os microprodutores e produtores rurais do nosso estado. Estamos comprometidos em simplificar e agilizar os processos, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento do setor agrícola”, afirmou o secretário.
A solicitação de abertura de IE é realizada totalmente de forma digital, pelo site da Sefaz, eliminando a necessidade de burocracias em papel e visitas presenciais. A digitalização dos serviços fazendários não apenas agiliza o processo, mas também o torna mais acessível e eficaz para os contribuintes.
Para requerer a inscrição estadual, o produtor agropecuário, pessoa física, deve acessar o portal da Secretaria, preencher a solicitação cadastral selecionando a forma de tributação e pagar a guia de recolhimento referente à Taxa de Serviço Estadual (TSE). Caso o contribuinte possua outro imóvel rural com inscrição estadual, ele deverá adotar a mesma forma de tributação.
Já o produtor agropecuário, pessoa jurídica, além de requerer a inscrição estadual via RedeSim, deve protocolar um processo na Sefaz, via sistema e-Process, com a documentação exigida na Portaria n° 05/2014, dentre eles cópias do documento oficial de identificação e do CPF de cada titular e o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto.
É importante ressaltar que, conforme disposto no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, os produtores são enquadrados em classes conforme o faturamento no exercício anterior. Para a classe de microprodutor, o faturamento anual é de até 5.350 UPF/MT e não é exigido contabilista.
Para a classe de produtor rural, o faturamento anual exigido é acima de 5.350 UPF/MT. Nesses casos, a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista, por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC MT).
Para mais informações sobre o processo de obtenção da Inscrição Estadual para produtores rurais, os interessados podem acessar os canais disponibilizados pelas Sefaz para tirar dúvidas, tais como, o Portal do Conhecimento e o Fórum Sefaz MT.Sobre a Sefaz
A Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira e tributária do estado, garantindo a arrecadação de impostos e o controle eficaz dos recursos públicos. A Sefaz trabalha constantemente para modernizar seus serviços e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Fonte:
SEFAZ/MT
A data para implementação do FGTS Digital permanece o dia 01/03/2024
ENTRADA EM PRODUÇÃO EM 01/03/2024
Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.
Já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data.
Novas informações serão publicadas em breve, bem como a atualização do manual do usuário e das perguntas frequentes
RECOLHIMENTO DE MULTA E FGTS RESCISÓRIO
O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.
O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.
O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados
O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.
Tramitação
O PL 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados
IPVA: Projeto isenta de licenciamento veículo de competição que não transita em via pública
O Projeto de Lei 5964/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para isentar de taxas de licenciamento os veículos automotores de competição que não circulam em vias públicas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define esses veículos como “equipamento automotor de uso restrito” cuja circulação é proibida em vias públicas, sendo, por esse motivo, dispensados de cumprir, entre outras, as exigências de:
– registro,
– emplacamento,
– licenciamento,
– equipamentos obrigatórios,
– vistorias.
“Não sendo permitido transitar com esses veículos preparados ou de competição em vias públicas, não há qualquer necessidade do controle administrativo dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito sobre eles”, argumenta o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
Multa
O texto, no entanto, passa a prever que conduzir esses tipos de veículos em via pública sem licença especial da autoridade de trânsito configura infração gravíssima, com multa aplicada em triplo e remoção do veículo.
“Como não podem transitar em vias públicas, incluímos infração específica para o desrespeito a tal comando, de modo a inibir práticas oportunistas de motoristas que queiram se aproveitar da alteração para se eximir de responsabilidades”, acrescenta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados
Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta
O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.
Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.
Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.
Fonte:
Agência Brasil
Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos
Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.
A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.
Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Fonte:
Agência Brasil