Os eventos da folha de pagamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299) devem ser enviados com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Deve ser antecipado para o dia útil anterior:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente ao período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia dia seguinte ao fazer o desligamento.
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