Em decisão do dia 11 deste mês, os ministros do STF, visando atender à vontade do presidente da República, aprovaram a cobrança obrigatória de taxa assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Um sindicato de Sorocaba já impôs cobrança de 12% sobre o salário de todos os trabalhadores de sua base sindical, e quem quiser fazer oposição ao desconto desse imposto sindical terá de pagar uma taxa de R$ 150,00. Não bastasse que os ministros tivessem contrariado a jurisprudência de sua própria corte e tivessem ignorado a Lei 13.467/2017, ainda abriram brecha para que os sindicatos cobrem essa taxa de forma retroativa dos últimos cinco anos.
Os empresários e trabalhadores vivem uma insegurança jurídica jamais vista no país. Para amenizar o estrago que essa decisão trouxe ao país, é urgente que o STF determine um percentual a ser cobrado, bem como a aplicação de sua decisão daqui para a frente permitindo, inclusive, que o trabalhador faça oposição ao desconto junto ao seu empregador, cabendo a este o dever de comunicar o fato ao sindicato.
Osvaldo Lima