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Quanto mais simples, melhor!

Em que pese ao condomínio ter inscrição no CNPJ, ele não é pessoa física nem jurídica. Por isso, não há necessidade legal de se escriturar a contabilidade. Basta escriturar o Livro Caixa e organizar os comprovantes de despesas para prestação de contas do síndico. Por força de convenções e da lei, anualmente a assembleia de […]