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CT-e OS: o que é e como emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços?

Você sabe o que é e para que serve o documento fiscal eletrônico CT-e OS?

É um documento fundamental para quem trabalha no ramo de transportes e para validar operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Acompanhe, neste artigo, todas as informações sobre o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)!

O que é e para que serve o CT-e OS?

O CT-e OS, sigla utilizada para denominar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, é um documento fiscal eletrônico instituído pelo ajuste SINIEF 10/2016 que tem como objetivo de substituir a NFST – Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7).

Este documento será usado durante os serviços de transportes intermunicipais, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem  e serve para facilitar as operações de transporte a fim de ter maior controle e qualidade das informações fiscais para o fisco e demais órgãos reguladores.

Quando emitir o CT-e OS?

O CT-e OS deve ser emitido em operações de todas as empresas que trabalhem com os seguintes serviços de transporte:

  • Transporte fretado de pessoas: qualquer serviço de transportes intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, feito por transportador com veículo próprio ou contratado e agência de viagens;
  • Transporte de valores: toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade;
  • Transporte de excesso de bagagem: emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Quem deve emitir o CT-e OS?

Todas as empresas do ramo de transporte devem estar atentas à emissão do CT-e OS:

  • Transporte de cargas;
  • Fretamento de passageiros;
  • Transportadoras de valores;
  • Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.

Como emitir o CT-e OS?

Veja o que sua empresa precisa para emitir o CT-e OS:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Utilizar um Software Emissor de CT-e OS;
  • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
  • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;
  • Ter uma boa conexão de internet.

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