Você sabe o que é e para que serve o documento fiscal eletrônico CT-e OS?
É um documento fundamental para quem trabalha no ramo de transportes e para validar operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Acompanhe, neste artigo, todas as informações sobre o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)!
O que é e para que serve o CT-e OS?
O CT-e OS, sigla utilizada para denominar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, é um documento fiscal eletrônico instituído pelo ajuste SINIEF 10/2016 que tem como objetivo de substituir a NFST – Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7).
Este documento será usado durante os serviços de transportes intermunicipais, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem e serve para facilitar as operações de transporte a fim de ter maior controle e qualidade das informações fiscais para o fisco e demais órgãos reguladores.
Quando emitir o CT-e OS?
O CT-e OS deve ser emitido em operações de todas as empresas que trabalhem com os seguintes serviços de transporte:
- Transporte fretado de pessoas: qualquer serviço de transportes intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, feito por transportador com veículo próprio ou contratado e agência de viagens;
- Transporte de valores: toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade;
- Transporte de excesso de bagagem: emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Quem deve emitir o CT-e OS?
Todas as empresas do ramo de transporte devem estar atentas à emissão do CT-e OS:
- Transporte de cargas;
- Fretamento de passageiros;
- Transportadoras de valores;
- Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.
Como emitir o CT-e OS?
Veja o que sua empresa precisa para emitir o CT-e OS:
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Utilizar um Software Emissor de CT-e OS;
- Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
- Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;
- Ter uma boa conexão de internet.
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