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DECLARE O BEM

Os empregados que ficaram em regime de suspensão ou redução do contrato de trabalho no ano-base 2020 e receberam o Benefício Emergencial (BEm) do governo devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, Ministério da Economia. Os valores do BEm NÃO são […]