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Jornal

13º SALÁRIO: VEJA DE NOVO.

Devido a grande demanda de suporte sobre o 13º Salário, vamos republicar o Jornal da Sibrax da edição nº 33 de 5/11/2019. Antes, porém, lembramos que o INSS sobre o 13º Salário vence no dia 20 de dezembro e, para quem está obrigado a entregar a DCTFWEB mensal, deve-se enviar a DCTFWEB ANUAL – 13º Salário – ano 2019 também no dia 20. Clique aqui e veja os procedimentos para o cálculo e o pagamento do 13º Salário.

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FIQUE ATENTO PARA NÃO TER NEM DAR PREJUÍZO!

A falta de cuidados com o pagamento do salário-família – especialmente quanto à guarda dos seguintes documentos: certidão de nascimento, atestados de vacinação e de frequência escolar – pode causar grandes prejuízos ao empregador numa fiscalização do INSS. O INSS pode autuar a empresa e cobrar dela os valores pagos aos empregados nos últimos cinco anos, com juros, multas e correção monetária, quando não forem observados os requisitos para o seu pagamento. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax gerencia com precisão os prazos das entregas dos atestados e faz a suspensão dos pagamentos do salário-família até que o empregado cumpra com sua obrigação de apresentar esses documentos. No recibo de salário do empregado é informada a suspensão e os motivos pelos quais o benefício foi suspenso. Uma vez assinado o recibo, o empregador fica protegido contra eventuais pedidos de pagamento desse benefício pelo empregado ou seus herdeiros. Lembramos que o atestado de vacinação do dependente deve ser entregue até aos 6 anos de idade, anualmente, no mês de novembro; e o atestado de frequência escolar do dependente deve ser entregue a partir dos 7 anos até completar 14 anos, semestralmente, nos meses de maio e novembro.

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BOM DIA!

Hoje é feriado em Londrina, e nosso suporte está atendendo normalmente. Não deixe de ler o jornal de amanha que vai abordar sobre salário-família.

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AMANHÃ VAI TER SUPORTE!

Bom dia! Amanhã será feriado em Londrina, comemorar-se-à o aniversário da cidade. Ela fará 85 anos. Em virtude da grande demanda do nosso suporte nesta época, e, tendo em vista que temos clientes também em outras cidades, vamos manter todos os funcionários do suporte atendendo você. Pode consultar!

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NOSSAS NOTÍCIAS SÃO PARA TODOS, LEIAM!

Você, usuário apenas do Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax, recebe diariamente em seu sistema o nosso Jornal da Sibrax. Em que pese aos assuntos do jornal se destinarem mais aos contadores, sugerimos que você também leia com atenção as matérias, pois tudo tem a ver com seus negócios e também com seus empregados. Se seu escritório não usa os sistemas da Sibrax, converse com seu contador e diga a ele que atendemos nossos clientes contadores com carinho e competência. Obrigado!

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UM REFRESCO PARA O PEQUENO

Com a edição da Medida Provisória 905, de novembro de 2019, na fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração nas microempresas e empresas de pequeno porte. Isso quando as infrações forem leves e não for constatada a falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho, ou ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Isso quer dizer que, na primeira visita, o fiscal, ao constatar irregularidade leve, deverá orientar o empresário a regularizar a situação.

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CONSULTE O CONTADOR!

Constatamos grande demanda em nosso suporte de clientes de Emissor de Nota Fiscal Eletrônica em relação à tributação de produtos. Nosso suporte está preparado para dar todas as informações quanto ao funcionamento do sistema. Salientamos que é muito importante fazer corretamente o cadastro do produto e nele informar sua tributação relativa aos impostos municipais, estaduais e federais. Se o cadastro do produto estiver correto, não tem erro na hora da emissão da nota fiscal. Quando houver dúvida a esse respeito, consulte seu contador. Lembramos que qualquer orientação dada por quem não é talhado para o assunto pode acarretar sérios transtornos.

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FÉRIAS COLETIVAS, COM A SIBRAX É SIMPLES

O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz com precisão e dentro das normas legais todos os cálculos das férias incluindo-se os adicionais a que o empregado tem direito. É fácil fazer férias coletivas, basta selecionas Férias Coletiva no menu de Lançamentos e fazer de uma só vez todas as férias de todos empregados da empresa ou de um setor dela. Nesta época do ano, é comum empresas dar férias coletivas aos seus empregados. Inicialmente, cabe ressaltar que o empregado só faz jus às férias após doze meses de trabalho contados da data de sua admissão. A legislação não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Nas férias normais o empregado pode requerer 1/3 de suas férias em Abono Pecuniário, todavia no caso de férias coletivas, não há essa possibilidade, haja vista que a fruição das férias coletivas pela totalidade dos empregados, implica uniformidade de sua duração. A concessão do abono, nesse caso, deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, independendo, portanto, de requerimento individual. As férias, coletivas ou individuais, não podem iniciar em períodos inferiores a dois dias que antecedem os sábados, domingos e feriados. As férias coletivas têm de atender a totalidade dos empregados da empresa ou setores dela. Assim como nas férias normais, a concessão das férias devem atender aos interesses do empregador. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais. Entretanto, a legislação trabalhista determina que nenhum desses dois períodos podem ser inferiores a 10 dias corridos. Para os empregados contratados há menos de 12 meses, as férias serão concedidas em proporção ao respectivo período de trabalho na empresa. Pode ser que o empregado contratado em menos de 12 meses não tenha a totalidade das férias coletivas, neste caso, a diferença de seus dias de férias a que tem direito pelo total das férias coletivas, devem ser pagas como Licença Remunerada. Exemplo: férias coletivas: 15 dias Empregado com 4 meses de trabalho: teria 10 dias de férias. Neste caso o empregador pagará 10 dias de férias coletivas com acréscimo do adicional de 1/3 e 5 dias de Licença Remunerada, sem o adicional de 1/3. O sistema da Sibrax faz os cálculos da Licença Remunerada automaticamente. Para o empregado com menos de um ano de trabalho que tiver gozado férias coletivas proporcionais, a contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia em que tiver início o gozo das férias coletivas. Exemplificando: empregado admitido em 1-10-2009 e goze férias coletivas de 15 dias, iniciando em 17-12-2009 e terminando 31-12-2009, o seu novo período aquisitivo inicia-se em 17-12-2009. Isto porque o empregado em questão, que só tem direito a 7,5 dias de férias proporcionais, não adquiriu o direito à totalidade dos dias de férias coletivas concedidas pelo empregador. Já para empregados com mais de ano a legislação não prevê tratamento expresso para o caso do empregado já gozou férias do período aquisitivo vencido, e

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BOM DIA!

Dezembro chegou e trouxe com ele alegrias e esperanças. A alegria do nascimento do menino Jesus; a alegria do 13º salário e das merecidas férias aos empregados e, aos empregadores, a esperança de melhores vendas e bons lucros. Dezembro é tudo isso! Por falar em férias, neste mês, muitas empresas costumam dar férias coletivas aos seus empregados. Vamos tratar desse assunto na próxima edição. Até amanhã!

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CUIDADO COM O BLOQUEIO!

Quem ainda não efetuou o pagamento das mensalidades da Sibrax que venceram no dia 15 poderá fazê-lo hoje. Lembramos que, no primeiro dia do mês, os sistemas são bloqueados para quem não efetivou o pagamento até o último dia útil do mês anterior. O primeiro dia do mês de dezembro recai no domingo agora. Quem precisar utilizar os sistemas nesse dia ou na segunda-feira e estiver em atraso com a mensalidade não terá condições de usá-los até que se efetue o pagamento em banco. Pedimos o obséquio de pagar hoje para evitar transtornos. Obrigado!

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