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Jornal

O FAP CHEGOU, MAS A NOVA TABELA DO INSS NÃO!

O FAP (Fator Previdenciário de Prevenção) é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 a ser aplicado sobre as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários. O FAP pode mudar para mais ou para menos, isso dependedo número de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais que ocorreram na empresa no ano anterior. No caso de permanência ou aumento do multiplicador de sua empresa ou de seu cliente e caso você não concorde, é possível, na via administrativa, requerer a revisão do lançamento do multiplicador. Todo ano,o governo edita a tabela do FAP. A Sibrax atualiza o FAP para você. Atualize sua versão da Folha. Anualmente, também no mês de janeiro, o governo edita a nova tabela de incidência do INSS. Neste ano, ainda não saiu a nova tabela. A demora prejudica as empresas que têm férias e rescisões a fazer ou que já fizeram neste ano. Os cálculos dos descontos do INSS deverão ser refeitos assim que sair a nova tabela. Quando sair a nova tabela, a Sibrax vai atualizar o sistema da Folha, e você deverá atualizar a sua versão. Lembramos que de acordo com a PEC que reformou a Previdência, também alterou a forma de calcular os descontos do INSS. Esse novo calculo entrará em vigência a partir de março.

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BOAS NOTÍCIAS NESTE NOVO ANO

A Sibrax lança nova versão do APP CONDOMÍNIOS com uma novidade: você vai poder fotografar notas e recibos de despesas com celular e anexá-los à prestação de contas do condomínio. Essa de xerocar ou escanear documentos é coisa do passado. Se você usa nosso sistema de condomínio, alugue o aplicativo CONVIVER da Sibrax para sublocar aos seus clientes ou mesmo para presenteá-los. Temos um preço especial para você.

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FIQUE ATENTO.

A partir do dia 1º de janeiro deste ano, acabou o adicional de 10% da multa rescisória do FGTS nas demissões sem justa causa. Você deve baixar o novo aplicativo da GRRF no site da Caixa. Lembramos que se você usar o aplicativo antigo continuará calculando a multa com os 10% a mais.

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NÃO É MAIS

Com a revogação do artigo 21, inciso IV, letra “d”, da Lei n.º 8.213 de 1991, pela Medida Provisória n.º 905 de 11/11/2019, o acidente de trajeto, que é todo aquele que ocorre no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência, deixa de ser considerado acidente do trabalho.

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CUIDADO COM MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Em que pese não haver contribuição do PIS e da Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a informação dessas receitas em Outros Rendimentos na EFD-Contribuições é obrigatória. A omissão dessa informação acarreta multa de 5%, limitada a 1% do valor da receita bruta do contribuinte no período a que se refere a escrituração (IN-RFB nº 1876/2019). O sistema de Livro Fiscal da Sibrax faz a exportação automática dessa informação. Para isso, você deve cadastrar o CNPJ da fonte pagadora (do banco) no sistema. Para mais informações, entre em contato com nosso suporte.

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FELIZ 2020

É o que esperamos para este ano! O mercado projeta aumento de 2% para o PIB de 2020. É pouco, mas se realizar já será um começo com certo alívio, depois de quatro anos de PIB negativo ou próximo de zero. As pequenas empresas e os escritórios contábeis, de modo geral, foram os que mais sofreram com a retração econômica. Todavia a concentração da riqueza nacional teve forte crescimento, ficando, nesse período, nas mãos dos grandes grupos nacionais e internacionais. Que se tenha mais distribuição de renda este ano, é o que nós da Sibrax esperamos. Osvaldo Lima Sócio-Diretor

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O LEÃO NÃO DORME NO PONTO

Se você, ou seu cliente, é optante pelo Lucro Presumido, fez aplicações financeiras e não incluiu os rendimentos dessas aplicações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), faça urgentemente as adequações tributárias, pois, a partir de janeiro de 2020, a Receita Federal vai intimar todos à regularização sob pena de aplicação de multa de até 225%. Abra o olho!

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OLHE AO SEU LADO!

No lado direito dos sistemas da Sibrax, você encontra: Agenda de Obrigações, Boleto da Sibrax, Notícias da Semana, Treinamento e Histórico de Atendimento. Veja o que cada seção oferece: AGENDA DE OBRIGAÇÕES: publicamos os vencimentos dos tributos e obrigações acessórias do dia e do mês. BOLETO DA SIBRAX: você emite o boleto da mensalidade da Sibrax, inclusive de parcelas em atraso. NOTÍCIAS DA SEMANA: você encontra nossas publicações feitas no Jornal da Sibrax e também as leis e normas publicadas recentemente. TREINAMENTO: você encontra vídeos e orientações de temas específicos da contabilidade, RH e fiscais. HISTÓRICO DE ATENDIMENTO: publicamos todas as consultas que você fez ao nosso suporte. As orientações podem servir para solucionar alguma dúvida que venha a surgir novamente.

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eSOCIAL: UM FÔLEGO A MAIS

Em virtude da simplificação que o governo vai fazer no eSocial e também da adequação à Medida Provisória n.º 905/2019 (Emprego Verde e Amarelo), foi prorrogado, para datas que serão definidas e divulgadas por meio de portarias, o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como de eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais). Vamos aguardar. O velho e surrado Sefip continua, sabe-se lá até quando!

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O PORQUÊ DO PORQUÊ!

Não se desconta o IRRF na folha de salários quando o valor do desconto for inferior a R$ 10,00, mas desconta-se qualquer valor de IRRF sobre o 13º salário. Por quê? Porque o 13º salário é rendimento tributado exclusivamente na fonte. Para qualquer rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte não existe limite mínimo para o desconto do IRRF!

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