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Jornal

ALTERADA A DATA DA ENTREGA DO eSOCIAL

Os eventos da folha de pagamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299) devem ser enviados com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.  Deve ser antecipado para o dia útil anterior:  a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;  b) no caso de evento referente ao período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e  c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia dia seguinte ao fazer o desligamento.

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CUIDADO COM BOLETOS FALSOS!

Estamos observando um aumento nos golpes envolvendo boletos falsos. Para proteger seus pagamentos, siga estas dicas: Confirme sempre os dados: Confirme os dados (nome do condomínio, CNPJ e banco) apresentados na hora da confirmação do pagamento. Cheque a linha digitável: Certifique-se de que ela corresponda aos valores e banco do condomínio correto. Use canais oficiais: Prefira pagar por meio dos canais oficiais da empresa. Mantenha o antivírus atualizado: Proteja seu dispositivo de possíveis ameaças. Desconfie de ofertas/descontos: Se algo parece bom demais, investigue. Contate o condomínio: Em caso de dúvida, confirme a autenticidade do boleto com o condomínio. Guarde registros: Mantenha comprovantes e documentação. Sua segurança é nossa prioridade. Fique atento e seguro. Sibrax Software

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COMO CONTABILIZAR A FOLHA II

Levando-se em conta o regime de competência para a contabilidade, as provisões de férias, de 13º e de encargos sociais sobre essas despesas devem ser contabilizadas mensalmente. Tomando-se por base de cálculo o exemplo da folha da edição de ontem, temos o total das despesas no valor de R$ 13.300,00. Assim temos: CÁLCULOS: Avo do 13º: R$ 13.300,00 : 12 = R$ 1.108,33 Avo das férias com adicional constitucional: R$ 1.108,33 + 369,44 = R$ 1.477,77 Encargos sociais sobre as provisões: Férias + 13º = R$ 2.586,10 FGTS: R$ 2.586,10 x 8% = 206,88 PREVIDÊNCIA + TERCEIROS + SAT = 26,3% (dependendo da atividade da empresa, esse percentual poderá ser diferente) R$ 2.586,10 x 26,3% = R$ 680,14. LANÇAMENTOS: 13º DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 524 – PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO HISTÓRICO: Provisão para 13º do mês VALOR: R$ 1.108,33 FÉRIAS DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 525 – PROVISÃO PARA FÉRIAS HISTÓRICO: Provisão para férias do mês VALOR: R$ 1.477,77 ENCARGOS: FGTS DÉBITO: 2045 – FGTS CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para FGTS do mês VALOR: R$ 206,88 PREVIDÊNCIA DÉBITO: 2046 – PREVIDÊNCIA SOCIAL CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para previdência do mês VALOR: R$ 680,14 Na próxima edição, será publicado o pagamento de férias e do 13º. Osvaldo Lima

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COMO CONTABILIZAR A FOLHA

Os sistemas da Sibrax são integrados entre si, e os lançamentos da folha de pagamento são feitos automaticamente. Mas se você preferir fazer manualmente os lançamentos da folha, não é difícil e é rápido. Vou dar exemplo de como fazer os lançamentos de forma bem simplificada. GANHOS: Salários: R$ 12.000,00 Horas extras: R$ 500,00 Comissões: R$ 800,00 DESCONTOS: INSS: R$ 1.000,00 IRRF: R$ 600,00 Faltas: 100,00 Então, usando o plano de contas padrão da Sibrax, pode-se contabilizar assim: GANHOS: DÉBITO: 2040 – SALÁRIOS E ORDENADOS CRÉDITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR HISTÓRICOS: Salários do mês a pagar R$ 12.000,00 Idem HE R$ 500,00 Idem Comissões R$ 800,00 – R$ 13.300,00 DESCONTOS: DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 530 – INSS/IRRF A RECOLHER HISTÓRICOS: Desconto de INSS do mês R$ 1.000,00 Idem IRRF R$ 600,00 – R$ 1.600,00 DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 2040 – SALÁRIOS E ORDENADOS HISTÓRICO: Desconto de faltas ao trabalho do mês R$ 100,00 PAGAMENTO DO SALÁRIO DO MÊS: DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 1 – CAIXA HISTÓRICO: Pagamento do salário do mês R$ 11.600,00 A Folha de Pagamento da Sibrax fornece o resumo dos eventos de ganhos e descontos da folha do mês. Por isso é muito simples e fácil fazer os lançamentos contábeis. Na próxima edição, usando os mesmos eventos de ganhos e descontos, vamos lançar a provisão de férias, 13º e encargos sociais. Osvaldo Lima

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CUIDADO COM FRAUDE DE BOLETOS

Existem alguns sites que, a partir da chave da NF-e, retornam o XML completo dos dados. Ex.: https://consultadanfe.com/ A chave é a junção do ano + mês + CNPJ + número NF-e + série + código numérico + DV. Alguém mal intencionado consegue ir testando chaves de acesso (subindo o número da nota e gerando o DV aleatoriamente) até conseguir pegar o XML.  De posse do XML, ele extrai automaticamente os dados do destinatário, CNPJ, e-mail e duplicatas (boletos). No dia do vencimento da duplicata, de madrugada, é disparado um e-mail para o destinatário com um boleto fraudado e um texto dizendo para ele desconsiderar o boleto (original) e pagar o boleto em anexo (fraudado). Para evitar esse tipo de fraude, não se deve enviar e-mail do destinatário (não é obrigatório). https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/golpe-dos-boletos-clonados-causa-prejuizo-a-empresas-e-consumidores-no-rs.ghtml https://www.linkedin.com/pulse/voc%C3%AA-conhece-o-novo-golpe-do-boleto-falso-ricardo-martins/?originalSubdomain=pt Osvaldo Lima

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A NUVEM ESTÁ LENTA?

Os sistemas da Sibrax para uso em nuvem têm fluxo normal de transmissão de dados, e a velocidade é constante. Às vezes, a transmissão e o retorno de seus dados podem ficar lentos em determinados momentos. Quando isso ocorrer, verifique a configuração de sua rede. Pode ser que sua internet esteja ocupando muito a memória de seu computador, ou até mesmo algum programa de terceiros. Se persistir a lentidão, chame o suporte. Osvaldo Lima

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LOCAÇÃO X SERVIÇO

O Imposto Sobre Serviços – ISS, como o próprio nome diz, deve incidir somente sobre serviços. Locação não é serviço, logo não deve ser alcançado por esse imposto. Dois verbos distinguem bem a diferença entre ambas as atividades. Na locação, tem o locador a obrigação de DAR; enquanto, no serviço, tem o prestador a obrigação de FAZER. A Lei Complementar nº 116/2003 relaciona, na lista de serviços anexa, o item 3, descrito da seguinte forma: 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. No subitem 3.04, novamente se destaca a locação como prestação de serviços: 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Portanto, por força dessa lei, a locação está no campo da incidência do ISS. Nada mais errôneo! Tal item deveria ser retirado da lista de serviços pelo simples fato de não se tratar de serviço. Osvaldo Lima

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LANCE TODOS OS SERVIÇOS NA REINF.

Vai aqui uma sugestão: deve-se informar todos os serviços tomados passíveis de retenção de impostos e também pagamento de aluguéis ainda que não se tenha imposto retido. Isto porque, se em algum mês futuro haja alguma retenção de impostos, todos os serviços de meses anteriores, ainda que não se tenha sofrido retenções têm de ser informados. Imagine um determinado serviço tomado sem retenção de janeiro a novembro tenha retenção no mês de dezembro? Você terá que retificar as Reinf de todos os mês anteriores. Por isso, mesmo sem retenção lance todos os serviços e aluguéis também. Osvaldo Lima.

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VÁ SE PREPARANDO!

Com a entrada da nova versão da EFD-Reinf, que não atinge a maioria das empresas, a entrega desse arquivo já está provocando muito estresse. Imagine como será a entrada do FGTS Digital, em janeiro próximo, que abrangerá todas as empresas com empregados. Por isso você deve criar os códigos de acesso na plataforma do FGTS DIGITAL o quanto antes para evitar transtornos. A velha e surrada SEFIP vai continuar para os fatos ocorridos até dezembro deste ano. Se você (ou algum cliente seu) tem pendências com o envio de informações do FGTS, tente regularizá-las até dezembro para que, no próximo ano, você dê um adeus definitivo à SEFIP, que tanta dor de cabeça deu aos seus usuários desde sua implantação em 1998. Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO IMPORTANTE REINF

Prazo de entrega prorrogado, se dia 15 não for dia útil, a entrega será no próximo dia útil; Dispensa do envio pelos contratantes de serviços das operadoras de cartão de crédito, corretagem, etc. E estas só começarão a enviar a auto retenção, a partir de 2024; Dividendo isentos, serão enviados na REINF até o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre, ou seja, 45 dias após o encerramento trimestral. Veja na integra a instrução normativa em ” https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 “

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