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Boletim Sibrax 07/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 06/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 05/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 04/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 03/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades. A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos. “Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur. O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”. As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço. Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”. As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ. Fonte: SEFAZ/RJ ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição

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Boletim Sibrax 02/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades. A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos. “Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur. O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”. As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço. Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”. As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ. Fonte: SEFAZ/RJ ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição

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Boletim Sibrax 01/11

Publicada Nota Técnica 2016.003 v.3.62 Publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023. Fonte: Portal NF-e FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada? Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada. Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social. Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes. Guia Rápida Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista. Guia Parametrizada Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula. Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte. O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante. Vencimento da guia A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento.  Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social. Ambiente de testes Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores.

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Bom dia!

Primeiramente quero informar que, na tela dos sistemas da Sibrax, você pode formular consultas sobre os mais variados temas. Para isso, clique em IA, que aparece no fim do menu do sistema, à sua esquerda. Pois bem, há 14 anos arrendei meu escritório de contabilidade a uma funcionária, mas agora terei de assumir novamente as responsabilidades técnicas do escritório, além de ter de pôr a mão na massa pra valer. Isso tomará muito do meu tempo. Ainda assim será muito bom, pois estarei em contato direto com os sistemas e poderei criar novas ferramentas importantes aos usuários da Sibrax. Por esse motivo, esta será a última edição do Jornal da Sibrax. Quero agradecer a você, leitor, ao Vander, que revisou todos os textos com muita competência, e aos editores Lucas e Adriano. Obrigado. Osvaldo Lima

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AMBIENTE DE TESTES DO FGTS DIGITAL

No dia 09/11/2023 termina o período de acesso ao ambiente de testes do FGTS Digital. Aproveite esses últimos dias para acessar essa nova plataforma para se familiarizar, realizar conferências e simulações da geração das guias. Este período também pode ser aproveitado para ser feitas as procurações de seus clientes/empresas, pois nessa nova plataforma não serão aproveitadas as procurações do antigo conectividade social, será necessário uma nova procuração própria. A partir de 01/2024 está previsto que o FGTS Digital substitua as guias de FGTS geradas pela SEFIP e GRRF. https://gov.br/fgtsdigital.

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