Boletim Sibrax 07/11
Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA) Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho, contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores. A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação. Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado. Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse