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CAEPF: entenda o que muda para o empregador pessoa física em 2019

Agora, as pessoas físicas que possuírem empregados deverão realizar um novo cadastro em substituição ao CEI até 2019.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o CAEPF e a sua relação com o eSocial. Acompanhe conosco!

O que é o CAEPF?

O CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física. O CAEPF é um cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituíra o CEI (Cadastro Específico do INSS) em relação às informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Qual é o prazo e quem está obrigado ao CAEPF?

A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil – RFB, do dia 1 de outubro de 2018 ao dia 14 de janeiro de 2019. Sendo obrigatório a partir do dia 15 de janeiro de 2019. A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Será obrigatório para:

  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial; e
  • Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações anteriores.

Como fazer o registro no CAEPF?

a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou

b) nas unidades de atendimento da RFB.

Atividade rural em mais de uma propriedade

Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.

Atividade urbana em mais de um estabelecimento

A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

Consulta à situação cadastral

O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e sua regularidade independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB. Haverá suspensão da inscrição no CAEPF pela RFB quando houver inconsistência cadastral.

Qual a relação do CAEPF com o eSocial?

Todos os empregadores pessoas físicas entrarão em obrigatoriedade no eSocial somente em Janeiro/19, por isso é necessário que o o registro no CAEPF esteja em dia para o envio da obrigação.

As informações que serão enviadas ao eSocial serão transmitidas da seguinte forma:

1- Pelo sistema de folha de pagamento com o uso certificado digital ou;

2 – Pelo portal do eSocial, se o empregador tiver até 07 empregados com o uso do código de acesso.

O cronograma de implantação de PF está inserido no Grupo 3 e segue as seguintes fases:

  • Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
  • Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de 10 de abril de 2019.
  • Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
  • Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
  • Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
  • Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.

Se você tem alguma dúvida sobre o CAEPF, nos deixe um comentário.

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367 Comments

  • Sandra Aguiar
    09/10/2023
    Sandra Aguiar
    09/10/2023

    Um empregado contratado pelo CAEPF, tem direito a receber o PIS?

    • Isabella
      21/10/2023
      Isabella
      21/10/2023

      Olá, Sandra! Não, somente empregados registrados por CNPJ têm o direito a receber o abono do PIS. Empregador pessoa física não é contribuinte do programa do PIS, por isso não gera o direito aos seus empregados. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Dalvana
    16/02/2023
    Dalvana
    16/02/2023

    Olá!
    Minha dúvida é, se o CAEPF deve realizar programas de PCMSO e PGR, para poder enviar os eventos de SST ao eSocial?

    • Isabella
      14/03/2023
      Isabella
      14/03/2023

      Olá, Dalvana! Tudo bem? Pessoa física que tenha funcionário precisa sim dos laudos pra poder enviar os eventos de SST, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Marina Peixoto
    30/11/2022
    Marina Peixoto
    30/11/2022

    Muito Bom, gostaria de uma ajuda;
    O empregador (caepf) rural faleceu, a rescisão foi feito o acerto somente da rescisão, sendo que o FGTS referente a mês de setembro e outubro e multa rescisório não consegui fazer porque o certificado esta vencido, como devo proceder para resolver essa situação, o inventariante pode fazer um certificado com o mesmo CEI para a fazer as guias do FGTS E MULTA RESCISÓRIA.
    Por favor preciso de um orientação …….. obrigada

    • Isabella
      04/12/2022
      Isabella
      04/12/2022

      Olá, Marina! Tudo bem? Recomendamos procurar diretamente a RFB para obter instruções amis específicas para o seu caso. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Ana Paula
    14/09/2022
    Ana Paula
    14/09/2022

    Olá!

    Gostaria de orientação em como proceder caso, um empregador CEI faça o cadastro da sua colaboradora (secretária de clínica médica) no eSocial doméstico.

    Desde já, agradeço!

    • Isabella
      18/09/2022
      Isabella
      18/09/2022

      Olá, Ana! Tudo bem? Este módulo é somente para empregados domésticos. Para os demais empregados, deve ser utilizado o módulo normal. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • SERGIO
    03/08/2022
    SERGIO
    03/08/2022

    Posso fazer o CAEPF só para fazer um plano de saúde mais em conta?

    • Isabella
      08/08/2022
      Isabella
      08/08/2022

      Olá, Sergio. Como vai? O CAEPF possui requisitos para ser aberto. Sendo cumpridos, não se veem impedimentos. Recomendamos seguir as instruções da RFB. Agradecemos pelo seu comentário!

  • Daiani
    27/04/2022
    Daiani
    27/04/2022

    Boa Tarde!
    Trabalho no escritório de assessoria rural e estamos tendo bastante dificuldade com a questão do seguro desemprego. A migração do CEI para CAEPF acabou gerando divergências e duas bases de vínculo na carteira digital do colaborador, uma com o CEI e outra com o CPF…nem o ministério do trabalho da região está conseguindo nos ajudar. Alguns casos conseguimos dar entrada, porém, mesmo que ele tenha direito ao valor máximo, acaba recebendo o mínimo e não sabemos nem como entrar com recurso, pois não aparece essa opção na carteira digital! Algum dica!?

    • Isabella
      30/04/2022
      Isabella
      30/04/2022

      Olá, Daiani! Lamentamos pela situação. Para o caso, recomendamos buscar diretamente com o MTE e RFB as informações para solucionar a questão. Assim será mais assertivo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

      • Amanda
        28/07/2022
        Amanda
        28/07/2022

        Pelo CAEPF, quais funções sao permitidas para admitir empregados?

        • Isabella
          22/08/2022
          Isabella
          22/08/2022

          Olá, Amanda! Tudo bem? Com CAEPF é possível o empregador pessoa física registrar empregados para qualquer atividade que desempenhe com fim econômico. Só não é permitido registrar o empregado doméstico (para exercer atividade sem fim econômico). Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Eugênio Maciel
    26/04/2022
    Eugênio Maciel
    26/04/2022

    Bom dia Isabella. Tenho um cliente que tem um CAEPF produtor rural e tem uma CNO urbana, como faço nesse sentido? Ele não tem atividade urbana somente rural. Obrigado.

    • Isabella
      03/05/2022
      Isabella
      03/05/2022

      Olá, Eugênio! Como vai? Se sua duvida refere-se à tratativa quanto ao eSocial, a princípio o CAEPF e o CNO são considerados estabelecimentos. Somente será necessário enviar informações para o eSocial caso tenha movimento de folha. Ou seja, com funcionários alocados. Caso não tenha movimento, não é necessário informar “sem movimento”, pois o fechamento de pessoa física é consolidado no CPF, além de que pessoa física sem movimento de folha (sem funcionários registrados) não tem obrigação de enviar informações ao eSocial. Esperamos ter atendido sua dúvida!

  • Tiago Campello
    26/02/2022
    Tiago Campello
    26/02/2022

    Ola Isabela, Sou funcionário de uma empresa há alguns anos, e fiz um curso de Perito Judicial, ao criar minha assinatura digital, havia um campo solicitando o numero do CAEPF, com isso eu entrei no E-CAC e criei um CAEPF para que pudesse informar ao orgão que cria as assinaturas, porém fiquei com uma dúvida, se eu for desligado da empresa onde trabalho, terei direito ao recebimento do seguro desemprego?
    Eu não terei funcionários e ainda estou explorando essa área de perícia, não pretendo atuar tão cedo, pois ainda estou inseguro com alguns assuntos, e devido a falta de informação achei que deveria criar o CAEPF, mas depois veio esta dúvida.

    Desde ja te agradeço, e parabéns pelo excelente trabalho!!!

    • Isabella
      07/03/2022
      Isabella
      07/03/2022

      Tiago, acreditamos que o simples fato da pessoa ter um CAEPF em seu nome não impede o recebimento do seguro desemprego. Porém, em alguns casos de pessoa que tenha MEI aberto, é barrado o recebimento do benefício do seguro desemprego. Aconselhamos procurar orientação diretamente com o MTE ou SINE de sua cidade. Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • PAULO DE TARSO
    16/02/2022
    PAULO DE TARSO
    16/02/2022

    Boa noite!

    Estou recebendo um consultório de prótese dentária com dois funcionários registrados no E-social com o CPF e não com o CAEPF, foi constituída uma sociedade limitada unipessoal com a mesma atividade de prótese, neste caso para não baixar a CTPS posso fazer a transferência destes funcionários para o CNPJ? Como devo proceder no E-social? Pois, lá só permite substituir para outro empregador doméstico com CPF(da unidade familiar)?

    • Isabella
      02/03/2022
      Isabella
      02/03/2022

      Oi, Paulo. Com a Folha da Sibrax e o nosso suporte ficaria mais fácil resolver sua questão. Para suporte dentro do sistema do eSocial, ligue 0800 730 0888. Experimente grátis o nosso sistema! Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Andressa Caroline Triaca
    12/02/2022
    Andressa Caroline Triaca
    12/02/2022

    Olá, sou agricultora familiar, segurado especial. realizei meu cadastro no e-social e no CAEPF, que se encontra ativo, porém não consigo lançar as movimentações, apenas aparece a mensagem ” NÃO EXISTEM ESTABELECIMENTOS CAEPF VÁLIDOS NA COMPETÊNCIA” será que cadastrei errado? oque posso fazer?

    • Isabella
      06/03/2022
      Isabella
      06/03/2022

      Olá, Andressa! Tudo bem? Recomendamos procurar um contador habilitado que possa realizar os devidos ajustes para você. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • 06/02/2022
    06/02/2022

    Olá Isabella! Tudo bem?
    Eu tenho um cliente com clinica médica e ele é pessoa física possuindo 04 funcionárias. Eu entrei módulo de pessoa fisica pelo código de acesso no E-social e ao cadastrá-lo escolhi a opção 21 (Tipo do empregador). Quando fui gerar a folha, o Inss recolhido foi igual a de um empregado doméstico. Sem 20% patronal, Rat e nem Outras Entidades. O que faço neste caso?

    • Isabella
      07/03/2022
      Isabella
      07/03/2022

      Olá, Paulo. Se for enviar o eSocial desse empregador pessoa física de forma manual pelo portal eSocial, você vai precisar criar um ESTABELECIMENTO e uma LOTAÇÃO para esse empregador e informar os códigos corretos de FPAS, terceiros, RAT e FAP. A folha dos funcionários deverá estar indicada nesse estabelecimento e lotação criados. Agradecemos por compartilhar conosco sua dúvida. Esperamos ter ajudado!

  • Simone
    27/01/2022
    Simone
    27/01/2022

    Minha irmã é recepcionista de uma medica que assinou a carteira dela como pessoa fisica, ela não recebe PIS por essa razão, isso é legal?

    • Isabella
      14/02/2022
      Isabella
      14/02/2022

      Olá, Simone! Tudo bem? Somente tem direito ao recebimento do abono do PIS o funcionário registrado em CNPJ referente ao ano base do recebimento. Esperamos ter ajudado!

  • Edmilson JM
    26/01/2022
    Edmilson JM
    26/01/2022

    Tenho um Sitio de Lazer com 02 funcionários que cuida do sitio, tenho que fazer o Cadastro no CAEPF, se sim qual atividade devo colocar, visto que não temos produção.

    • Isabella
      14/02/2022
      Isabella
      14/02/2022

      Olá, Edmilson! Como vai? Se a atividade a ser desempenhada pelos funcionários não tiver objetivo econômico (intenção de lucro), somente a manutenção da propriedade (jardinagem, limpeza, manutenções em geral) para fins de lazer, seriam considerados funcionários domésticos e devem ser registrados diretamente no CPF do empregador, sem necessidade de criação de CAEPF. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Cintia
    19/01/2022
    Cintia
    19/01/2022

    Bom dia,

    Poderia me ajudar numa questão? Tenho um cliente que possui o cadastro CAEPF e contratou outros autônomos para a realização de um projeto, geramos o RPA para esses autônomos. Na DCTF não inclui o valor de INSS deles, somente a parte patronal do CAEPF, Como será o recolhimento INSS para esses autônomos?
    E mais uma dúvida, o responsável do CAEPF, ele pode emitir RPA para ele mesmo ?

    • Isabella
      26/01/2022
      Isabella
      26/01/2022

      Oi, Cintia. Tudo bem? Quando uma pessoa física contrata outro autônomo para prestar um serviço, não há desconto de INSS. Paga-se somente o valor bruto. Cabe ao próprio autônomo, nesse caso, o recolhimento de INSS individual dele, seja por carnê individual ou MEI. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Marlí
    14/01/2022
    Marlí
    14/01/2022

    Tenho um cliente que quer fazer o registro retroativo dos funcionários na obra desde abril de 2021, mas ele só abriu o CNO. Consigo abrir o CAEPF e fazer o registro retroativo? Ele tem ciência de que terá multas e juros.

    • Isabella
      26/01/2022
      Isabella
      26/01/2022

      Olá, Marli. COmo vai? Quando se trata de uma obra de pessoa física, somente o CNO já basta para fazer o registro dos empregados e enviar o eSocial. Nesse caso, não é necessário CAEPF. O CAEPF só é necessário para empregador pessoa física que não seja obra, como por exemplo o empregador rural, um médico/dentista que contrate um funcionário, etc. Esperamos ter ajudado!

  • silvania
    04/01/2022
    silvania
    04/01/2022

    Olá

    Sou Psicóloga e preciso realizar o cadastro no CAEPF. No entanto na plataforma, após marcar “contribuinte individual”, na opção “atividade” não há uma opção que se enquadre em meu perfil. Eu poderia selecionar “pessoa física com empregados” sendo que não tenho e possivelmente não terei funcionários trabalhando para mim?

    No tutorial disponibilizado no site da receita, aparece uma opção: “outros” que por este canal em que estou acessando eu não visualizo.

    Por favor, como devo proceder?

    • Isabella
      10/01/2022
      Isabella
      10/01/2022

      Olá, Silvania! Não vemos a necessidade de criação de CAEPF caso não vá ter funcionários, a não ser que algum órgão municipal ou estadual, por exemplo, esteja exigindo para fins de cumprimento de alguma obrigação. Caso seja necessário, deverá usar no eCAC a opção que mais se adeque à sua atividade e objetivo do cadastro do CAEPF que está sendo criado. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Camila
    02/01/2022
    Camila
    02/01/2022

    Boa noite tudo bem? Preciso contatar uma secretaria para uma clinica odontológica, não tenho CEI e nem CAEPF. Gostaria de saber se para eu conseguir registrar teria que contratar uns escritório de contabilidade ou consigo fazer eu mesma? Obrigada!

    • Isabella
      10/01/2022
      Isabella
      10/01/2022

      Olá, Camila! A pessoa física, para poder registrar um empregado, precisa ter inscrição no CAEPF. Somente o empregador domestico está dispensado, pois é direto no CPF o registro. Para registro de um empregado é aconselhável que busque auxílio/orientação de um escritório de contabilidade, pois existem obrigações mensais e anuais que precisam ser cumpridas por um empregador tais como o envio do eSocial, GFIP, emissão dos encargos (INSS, FGTS, IRRF, entre outros). Esperamos ter ajudado!

  • MARIA CRISTINA DRUMOND BRAGA
    22/12/2021
    MARIA CRISTINA DRUMOND BRAGA
    22/12/2021

    Boa tarde, finalizei um produtor rural com CAEPF, mas não aparece a guia para impressão, posso fazer certificado e-cpf para acessar a DCTWEB e gerar a guia? Com relação a aquisição de produção rural, como fazer para enviar essas informações? Tenho que enviar primeiro ao e-social e depois para DCTF ou diretamente para o Reinf?

    • Isabella
      27/12/2021
      Isabella
      27/12/2021

      Olá, Maria! Como vai? Verifique se foi enviado o evento S1299-Fechamento. Somente irá aparecer a opção de envio da DCTFWeb após esse envio. Lembrando que o empregador pessoa física envia um único fechamento vinculado ao seu CPF, mesmo que ele possua mais de um CAEPF. O fechamento é um só, assim como o DARF previdenciário será apenas um com valor consolidado. Quanto ao certificado digital, é possível enviar o eSocial e DCTFWeb utilizando o certificado próprio do empregador e-CPF ou o certificado do procurador (caso seja um escritório de contabilidade; aconselhamos enviar tudo por procuração). Sobre a aquisição de produtor rural (uma empresa adquirindo de um produtor pessoa física), essa informação vai através da EFD-Reinf, no registro R-2055, e irá compor o valor da DCTFWeb. A DCTFWeb é a consolidação dos valores informados através do eSocial e da Reinf. Ou seja, antes de transmitir a DCTFWeb é necessário enviar primeiro o fechamento do eSocial e da Reinf (esses dois não importa a ordem) para por último enviar a DCTFWeb. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar a sua dúvida!

  • Ismar Machado
    19/11/2021
    Ismar Machado
    19/11/2021

    Bom dia!
    Eu tenho um pequeno sítio e contratei um funcionário. A atividade é agropecuária. Fiz o cadastro da atividade no CAEPF. Ocorreu que quando fui no e-social fazer o cadastro deste funcionário apareceu como empregado doméstico e não vejo a opção de mudar . Como devo fazer?

    • Isabella
      21/11/2021
      Isabella
      21/11/2021

      Olá, Ismar. Acessando pelo eSocial, no modo geral, a opção de cadastro de funcionários deve aparecer normalmente. Verifique se está acessando o portal correto. Esperamos que dê tudo certo. Agradecemos pela visita!

  • Katiane
    16/11/2021
    Katiane
    16/11/2021

    Gostaria de saber se a pessoa física que possui CEI (agora CAEPF), que na antiga guia do GPS o identificador era o CEI, agora com o e-social o identificador da guia GPS passa a ser o CPF ou o CAEPF?

    • Isabella
      17/11/2021
      Isabella
      17/11/2021

      Olá, Katiane. CEI se tornou CAEPF. Agradecemos pela visita ao blog!

  • Simoni
    05/11/2021
    Simoni
    05/11/2021

    Boa tarde.
    tenho um cliente que é CEI e tem um CAPF.
    Ele tem um consultório médico e tem 02 Empregada doméstica .
    A folha da empregada doméstica no esocial fechou direitinho.
    a Folha do consultório médico ao gerar a Darf Previdenciária gerou somando os recolhimentos de Inss tanto do consultório quanto das empregadas domésticas.
    O que fazer para resolver.
    Uma vez que a guia de recolhimento das domésticas já foram geradas.
    e a guia do consultório gerou com somando os valores da folha da doméstica.

    • Isabella
      09/11/2021
      Isabella
      09/11/2021

      Olá, Simoni. No portal eSocial realmente serão apresentados tanto os valores da parte doméstica como os da parte da clínica. Mas, na DCTFweb, constará apenas a parte do consultório, pois a parte da doméstica já é recolhida na DAE. Verifique no eCAC os valores que estão sendo levados pra DCTFWeb. A folha de pagamento das domésticas é fechado diretamente no CPF do empregador direto no portal eSocial. Ela não fica vinculadas a nenhum CAEPF, diferentemente da parte de empregador pessoa física rural, ou que possua uma clínica, por exemplo, em que é vinculado a um CAEPF. Esperamos ter ajudado com sua dúvida e agradecemos pela visita ao blog!

      • Luzileide Euzebio Marinho
        12/11/2021
        Luzileide Euzebio Marinho
        12/11/2021

        Bom dia! Isabela faço o eSocial de um CAEPF e quando vou transmitir está gerando 20% de INSS patronal, está correta essa cobrança?

        Desde já agradeço a atenção!

        • Isabella
          17/11/2021
          Isabella
          17/11/2021

          Olá, Luzileide. Se for CAEPF referente a um empregador pessoa física em geral (uma clinica médica, um escritório de advocacia, um dentista, etc.), é devido o INSS patronal. Só não é devido o INSS patronal para o empregador rural pessoa física que tenha optado pelo Funrural sobre a comercialização. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • JOSENIL
    05/11/2021
    JOSENIL
    05/11/2021

    Boa tarde Isabella, tenho uma caso em que um empregador pessoal física tem duas matriculas CEI, uma como produtor rural CNAE 0151-2/02, outra como Atividade Médica Ambulatorial CNAE 8630-5/03, em cada matricula temos 03 (três) funcionários, o CEI de produtor rural não recolhe a parte patronal e o outro CEI recolhe a parte patronal, sendo que na hora que é feito o envio no sistema está tudo certo, mas na DCTFWeb não vai a parte patronal, o que fazer?

    • Isabella
      09/11/2021
      Isabella
      09/11/2021

      Olá Josenil. Para o eSocial, o fechamento de empregador pessoa física é um só, mesmo que ele tenha mais de um CAEPF. O que vai distinguir qual possui a incidência do INSS patronal e qual não possui é o FPAS utilizado e a separação em Estabelecimento/Lotação. Verifique se foi enviado cada um no seu CAEPF correspondente, pois lá no portal do eSocial ele vai ser separado desta forma. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • ROBERTO
    13/10/2021
    ROBERTO
    13/10/2021

    tenho um cliente com 04 CAEPF, quando vou fazer o fechamento do mês no e-social, só consigo fechar um caepf, os outros sao rejeitados, dizendo que o movimento ja foi fechado. Como faço é normal fechar um caepf e ser automaticamente fechados todos.= ou outros caepf?

    • Isabella
      25/10/2021
      Isabella
      25/10/2021

      Roberto, o envio do eSocial de empregador pessoa física é consolidado por CPF e não por estabelecimento (CAEPF). Desta forma o fechamento é um só. É necessário enviar as remunerações e pagamentos de todos os CAEPF para depois por último enviar o fechamento em apenas um deles. Esperamos ter ajudado!

  • HUNALDO
    29/09/2021
    HUNALDO
    29/09/2021

    TENHO CNO PRECISO REGISTRAR 4 FUNCIONARIO NA CONSTRUCAO CIVIL
    QUAL O FPAS, OUTRAS ENTED? ALIQ RAT ? O FAP ? COD GPS ?

    • Isabella
      04/10/2021
      Isabella
      04/10/2021

      Oi, Hunaldo. Tudo bem? É necessário consultar tabela, site ou serviço de consultoria que apresente as alíquotas conforme sua CNAE. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida! Bom trabalho.

      • Andreia
        30/10/2021
        Andreia
        30/10/2021

        Boa tarde, tenho um produtor rural pessoa física com empregados e também uma empregada doméstica, neste caso seria uma única DARF na Dctfweb? No portal do e-social está constando valores de empregada doméstica, mas pelo que verifiquei em outros sites as guias deverão ser separadas, uma para doméstica e outra para os empregados na Dctfweb!

        • Isabella
          09/11/2021
          Isabella
          09/11/2021

          Olá, Andreia. O recolhimento de empregador doméstico continua a ser gerado pela guia DAE direto no portal eSocial simplificado. Já o empregador rural pessoa física irá recolher o INSS através do DARF previdenciário na DCTFWeb. No portal eSocial realmente aparece o valor de ambos, mas a DCTFWeb não contempla os dois. Contempla somente o de empregador PF. Verifique dentro do eCAC os valores que estão sendo levados pra DCTFweb. Lá devem constar somente os valores dos CAEPF, sem valor doméstico. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Thais
    18/08/2021
    Thais
    18/08/2021

    bom dia!
    to enviando as folhas ds fazendas pro e-social porem todas tem CEI/CAEPF mais fica como invalidados com seguinte mensagem ” CNO INVALIDO”, sendo que o mesmo é produtor rural nada haver com obras, como faço?

    • Isabella
      26/08/2021
      Isabella
      26/08/2021

      Oi, Thais. Como vai? Com a Folha da Sibrax é fácil de resolver. Basta conferir se o campo de cadastro do CAEPF está preenchido corretamente. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Renato
    10/08/2021
    Renato
    10/08/2021

    Boa tarde Isabella
    Temos um sócio na empresa que também é Produtor Rural PF, e também fazemos p/ ele o eSocial da Doméstica dele lá no portal do eSocial. Quando fechei a folha dele de Produtor Rural e fui conferir no relatório S-5011 percebi que trouxe junto os códigos referente a folha de doméstico dele com os valores. ( GILRAT 0,8%, CP DESC.EMPREGADO DOMÉSTICO 08%09%11%, EMPREGADOR DOMÉSTICO 12% ) que está somando com os valores da folha de Produtor Rural. Será que é alguma informação de cadastro ?

    • Isabella
      16/08/2021
      Isabella
      16/08/2021

      Oi, Renato. Como vai? Você não especificou por qual meio está conferindo a informação, mas nós da Sibrax já percebemos que o eSocial está cruzando informações do portal de domésticas com o de estabelecimentos CEI/CAEPF. Você pode conferir a informação separadamente no próprio portal do eSocial. Esperamos ter colaborado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

      • Marcela
        27/03/2022
        Marcela
        27/03/2022

        Olá!

        Tenho uma situação onde o empregador rural faleceu, ainda com cadastro CEI, e alguns meses sem recolher a contribuição do empregado.
        Um membro da família assumiu essa matrícula substituindo pelo CAEPF diretamente na Receita Federal. Porém o colaborador tem data de admissão anterior a data da ativação do CAEPF e isso está dificultando o cadastro no Esocial. Como proceder para atualizar as guias já vencidas? E o período que deveria ser recolhido pelo CEI é não foi? Como recolher agora?

        • Isabella
          04/04/2022
          Isabella
          04/04/2022

          Olá, Marcela! Como vai? Recomendamos buscar um contador para regularizar a situação. Como é um caso específico, acreditamos ser a melhor saída. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • DIOGO PEREIRA CLEMENTE
    05/08/2021
    DIOGO PEREIRA CLEMENTE
    05/08/2021

    Bom dia, temos uma propriedade e temos como dono 12 pessoas. Precisamos de um funcionário para estar cuidando da mesma. Como faço o registro do funcionário vinculando os 12 proprietários?

    • Isabella
      09/08/2021
      Isabella
      09/08/2021

      Olá, Diogo. Tudo bem? Para fim de registro de funcionário, é necessário, no mínimo, que exista um CAEPF para a propriedade. Para saber mais sobre como vincular os 12 proprietários, recomendamos obter suporte diretamente com a RFB. Agradecemos por compartilhar conosco sua dúvida!

  • Rosenilde
    24/06/2021
    Rosenilde
    24/06/2021

    Olá bom dia
    Quem tem um CAEPF quando vai fazer o certificado pessoa física para a tramissao dos eventos do e-social de um trabalhador rural, ele tem que ser voltado pro CAEPF ou pode ser o pessoa fisica normal?

    • Isabella
      28/06/2021
      Isabella
      28/06/2021

      Olá, Rosenilde! O e-CPF é o certificado utilizado pelo CAEPF para as transmissões ao eSocial. Agradecemos por compartilhar sua dúvida aqui no blog!

  • Danubia
    17/06/2021
    Danubia
    17/06/2021

    Olá, boa tarde!
    Um empregador domestico com registro no e-social pelo Cpf fez o desligamento do colaborador e não foi informado a baixa na ctps digital impedindo a mesma de dar Entrada no seguro desemprego.
    Em contato com o 158 fomos orientado a fazer a rescisão pela inscricao CEI que migramos pelo proprio esocial para Caepf.

    Ao concluir a migração não substituiu no esocial de cpf para Caepf.

    Como posso resolver isso?

    Agradeço

    • Isabella
      21/06/2021
      Isabella
      21/06/2021

      Oi, Danubia. Tudo bem? Ao informar um desligamento no portal do eSocial, a baixa se dá automaticamente. Recomendamos verificar novamente com o MTE se há pendências. Bom trabalho!

  • Gabriella
    11/06/2021
    Gabriella
    11/06/2021

    Olá, estou começando a fazer a Contabilidade de algumas empresas como PF e fiz o cadastro do CAEPF, quando fui preencher a atividade coloquei a opção Pessoa Fisica com Empregados, mas não tenho empregados e quando fui editar isso para alterar para Outras já havia passado o prazo de 20 horas, A informação que tive é que para arrumar esse cadastro só indo na Receita Federal.. Teria algum impacto eu deixar o cadastro dessa forma? Já havia um e-CPF mas não conhecia da necessidade do CAEPF, quando fui gerar a SEFIP tive problema, por isso precisarei fazer um novo e-CPF com o cadastro CAEPF, mas estou com receio de faze-lo e dar problema por deixar como atividade Pessoa Fisica com Empregados.

    • Isabella
      13/06/2021
      Isabella
      13/06/2021

      Olá, Gabriella. Como vai? E recomendável que se faça o ajuste no cadastro para que esteja condizente à sua realidade. Assim se eliminam suas preocupações e a sujeição à qualquer penalidade que venha a ser aplicada. Não sabemos afirmar sobre os impactos da informação incorreta. Agradecemos pela visita ao blog!

    • Isabella
      16/06/2021
      Isabella
      16/06/2021

      Olá, Francisca. Não que saibamos. Obrigada pela visita ao blog!

  • Bruna Gusmão
    07/06/2021
    Bruna Gusmão
    07/06/2021

    Como faço pra enviar os arquivos de fechamos da folha, já que no portal a aba folha de pagamento não aparece pra quem Caepf? Essa e a única aba nao aparece, fiz o registro da funcionário, cadastro da empresa.

    • Isabella
      10/06/2021
      Isabella
      10/06/2021

      Oi, Bruna. Como vai? Nossa folha de pagamento transmite os arquivos de maneira fácil e rápida, sem precisar entrar no portal. Se tiver interesse em conhecer, nossa equipe pode entrar em contato com você para apresentar nossas ferramentas. Estamos à disposição!

  • Renata
    03/06/2021
    Renata
    03/06/2021

    Boa noite, meu pai possui CAEPF, com funcionários vinculados e com atividade de venda de gado com nota fiscal e também com compra de insumos. Ele faleceu e deixou 4 herdeiras, em condomínio. Estamos finalizando o inventário e gostaríamos de saber como devemos proceder com o CAEPF? É possível termos um CAEPF em condomínio para as 4? E como é feita a transferência dos funcionários e atividades de um CAEPF (do falecido) para o outro (herdeiros)?
    Se forem necessários 4 CAEPFs, como controlaremos conjuntamente os funcionários e despesas?

    • Isabella
      10/06/2021
      Isabella
      10/06/2021

      Olá, Renata. Como vai? O caso de falecimento é uma demanda bem específica. Sugerimos entrar em contato diretamente com a Receita Federal para obter a melhor orientação em relação a sua situação. Esperamos que obtenha a resposta que procura. Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Sandra
    31/05/2021
    Sandra
    31/05/2021

    Boa tarde,
    Já tenho o CAEPF, mas usava o esocial antes somente para empregado doméstico apenas.
    Agora, não consigo cadastrar os funcionários da propriedade rural, quando abro a aba do empregador, aparece
    todo o cadastro CAEPF normalmente, mas nenhuma opção de registro de empregados. Se vou pelo CPF só abre função de empregado doméstico.

    • Isabella
      10/06/2021
      Isabella
      10/06/2021

      Olá, Sandra. Como vai? Acessando pelo eSocial, no modo geral, a opção de cadastro de funcionários deve aparecer normalmente. Verifique se está acessando o portal correto. Esperamos que dê tudo certo. Agradecemos pela visita!

  • Luciana Albuquerque
    28/04/2021
    Luciana Albuquerque
    28/04/2021

    No caso de Obra Propria que possui CNO, tenho de fazer também CAEPF? Para informar o eSocial?

    • Isabella
      03/05/2021
      Isabella
      03/05/2021

      Olá, Luciana. Como vai? Não é necessário CAEPF neste caso. Obrigada por compartilhar sua dúvida conosco!

  • Dieizibel
    25/04/2021
    Dieizibel
    25/04/2021

    O esocial só cadastra empregado doméstico? Como faço para cadastrar outra função? Pois no esocial quando coloco os dados do empregado só aparece a opção empregado doméstico sem opção de alteração.

    • Isabella
      03/05/2021
      Isabella
      03/05/2021

      Oi, Dieizibel. Tudo bem? O eSocial para empregados domésticos só cadastra empregados com tal função. Para cadastrar funções diferentes, é necessário possuir CAEPF, conforme instrui a matéria. Agradecemos pela visita e por compartilhar sua dúvida!

  • Andreza
    22/04/2021
    Andreza
    22/04/2021

    Boa noite, eu sou advogada e possuo uma funcionária registrada no E-social, por um erro do contador ele colocou empregada doméstica, eu posso fazer a retificação retroativa com esse sistema?

    • Isabella
      03/05/2021
      Isabella
      03/05/2021

      Olá, Andreza. Como vai? Se o cargo da funcionária não se enquadrar como doméstica, é necessário possuir CAEPF para registrá-la com a função correta. O cadastro feito indevidamente deverá ser excluído do eSocial doméstica. Não é possível retificar retroativamente. Esperamos te ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Sheylla Sousa
    19/04/2021
    Sheylla Sousa
    19/04/2021

    Olá Isabella, tenho uma duvida sobre transferência de empregados. Tenho um cliente produtor rural com uma matricula CAEPF já existente com empregados registrados e o mesmo irá abrir uma nova CAEPF para uma outra produção rural. Pergunto, existe algum impedimento para transferência de empregados entre as duas CEPF sendo as mesmas vinculadas ao mesmo CPF?

    • Isabella
      03/05/2021
      Isabella
      03/05/2021

      Oi, Sheylla. Não existe nenhum impedimento para este tipo de transferência. Obrigada pela visita e por compartilhar sua dúvida!

  • MARLON BOTELHO
    31/03/2021
    MARLON BOTELHO
    31/03/2021

    Preciso registrar um funcionário em um cartório de Notas. Tendo o CAEPF, posso registra-lo devidamente no sistema no e-social, o mesmo apresentará função de substituto (tabeliã) , no mesmo sistema do e – social, posso registrar outros funcionários se caso precisar?

    • Isabella
      07/04/2021
      Isabella
      07/04/2021

      Olá, Marlon! Como vai? Pode registrar sim, normalmente. Para isso você deve utilizar o portal eSocial empresas/normal. Esperamos ter ajudado. Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Jennifer
    29/03/2021
    Jennifer
    29/03/2021

    Tenho uma cliente Médica que contratou uma secretária pelo CAEPF, porém meu sistema esta pagando Salário familia para a funcionária. Porem o SEFIP nao faz o abatimento do valor do salário familia.
    Gostaria de saber se funcionário de CAEPF tem direito a ser pago salário familia?!
    Obrigada!

    • Isabella
      07/04/2021
      Isabella
      07/04/2021

      Olá, Jennifer! Tudo bem? Funcionário de CAPEF tem direito a salário família sim. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Juliana
    29/03/2021
    Juliana
    29/03/2021

    Boa tarde, gostaria de saber se um Dentista tendo CEI/CAEPF, e agora precisa admitir uma recepcionista, como pode estar sendo feito essa admissão ?
    Pode ser feito através do e-Social domestico ?
    Ou necessita ser feito em um sistema de folha, enviado sefip e etc ?

    • Isabella
      07/04/2021
      Isabella
      07/04/2021

      Oi, Juliana. Tudo bem? É necessário ter CAEPF, transmitir eSocial e Sefip normalmente. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Cristiane
    24/03/2021
    Cristiane
    24/03/2021

    Olá,

    Possuo um empregado doméstico como marinheiro de lancha particular (somente para eventuais passeios) Ele está registrado no E-Social somente pelo CPF. Lendo essa matéria me surgiu a dúvida sobre o CEI, É preciso fazer esse registro? e se sim, como fazer com o tempo que já passou? Funcionário contratado em 10/2019.

    • Isabella
      07/04/2021
      Isabella
      07/04/2021

      Olá, Cristiane! Como vai? O registro deve ser feito diretamente no CPF mesmo, pelo eSocial. Não é necessário CEI/CAEPF. Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Jose Castro
    11/03/2021
    Jose Castro
    11/03/2021

    Tenho uma dúvida.
    Sou dentista, PF, e possuo uma funcionária. Estou abrindo uma PJ e gostaria de saber se posso transferir minha funcionária do meu CEI para o Cnpj? Se possível, após a transferência este CEI fica extinto? Não terei mais CEI vinculado ao meu nome, somente a PJ? Obrigado

    • Isabella
      05/04/2021
      Isabella
      05/04/2021

      Oi, José. Como vai? Recomendamos procurar um contador para sanar suas dúvidas com maior precisão. Agradecemos pela visita ao blog e por compartilhar sua dúvida!

  • Diana
    23/02/2021
    Diana
    23/02/2021

    Em caso de produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) e que não possui empregados, portanto NÃO optante pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos (Artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91), inscrito no CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, é obrigatória a entrega de SEFIP/GEFIP nos meses em que há comercialização da produção rural?
    Se a resposta à pergunta anterior for positiva, em caso de propriedade em condomínio, todos os condôminos devem realizar o CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, e é obrigatória a entrega de SEFIP/GEFIP nos meses em que há comercialização da produção rural para todos os condôminos, ou a entrega por um deles aproveita aos demais?
    Em caso de produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) e que não possui empregados, portanto NÃO optante pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos (Artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91), inscrito no CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, é devida mais alguma contribuição previdenciária além do Funrural?

    • Isabella
      08/03/2021
      Isabella
      08/03/2021

      Olá, Diana. Tudo bem? É obrigatório o registro de um CAEPF para cada CEI e também uma transmissão de SEFIP para cada CAEPF. Não havendo comercialização, a SEFIP deve ser transmitida com a informação “sem movimento”. Agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida!

  • SUELY GAMA
    04/02/2021
    SUELY GAMA
    04/02/2021

    Vou abrir um caepf de advogado, para registrar funcionarios gostaria de saber se ele paga somente os 20% ou tem terceiros?

    • Isabella
      16/02/2021
      Isabella
      16/02/2021

      Oi, Suely. Tudo bem? Paga terceiros sim. Obrigada por compartilhar sua dúvida conosco!

  • Cléo
    28/01/2021
    Cléo
    28/01/2021

    Isabella, gostaria de saber qual a tributação na SEFIP para empregador rural CAEPF no FPAS 787 sobre a folha. Ele recolhi 20%, RAT e terceiros ??? Ou apenas terceiros como é feito no FPAS 604? Tenho essa dúvida por que já só fiz no FPAS 604.

    • Isabella
      01/02/2021
      Isabella
      01/02/2021

      Oi, Cléo! Tudo bem? Quando se opta por recolher sobre folha, deve-se recolher os 20%, bem como RAT e terceiros. Obrigada pela visita e por compartilhar sua dúvida!

  • Daniel Romano
    12/01/2021
    Daniel Romano
    12/01/2021

    Boa tarde, a inscrição do CAEPF é obrigatória a todas as propriedades ligadas ao CPF do produtor rural, sendo uma inscrição para cada propriedade rural. No caso de produtores rurais com diversos CAEPFs porém os empregados estão registrados em uma única propriedade sede, como esse produtor rural poderia fazer a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária pela folha da IN 1867 visto que a opção se realizada é obrigatória para todos os CAEPFs? Desde já agradeço se puder me esclarecer.

    • Isabella
      26/01/2021
      Isabella
      26/01/2021

      Olá, Daniel! O que sabemos é que a opção é feita por meio da SEFIP, entregando uma SEFIP por CEI/CAEPF. Conforme a opção, varia o FPAS informado em janeiro – 604 para tributação sobre a comercialização e 787 para tributação sobre folha. No mais, sugerimos consultar um especialista. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Patricia
    31/12/2020
    Patricia
    31/12/2020

    Blm dia!
    Comecei a trabalhar em um consultório psiquiátrico como secretária administrativa, porém, quando entrei na carteira digital, descobrir que minha carteira foi assinada como técnica de secretariado, com categoria empregado doméstico, pelo Esocial, pode isso?
    Isso está correto?

    • Isabella
      04/01/2021
      Isabella
      04/01/2021

      Olá, Patricia. Tudo bem? Verifique com o RH ou contador da empresa para averiguar a motivação deste tipo de registro. Assim você poderá garantir se as informações estão ou não em ordem, ok? Obrigada por compartilhar conosco a sua dúvida!

  • Se o empregador falece a sua filha pode sucede-lo no CAEPF? Pelo que li tem uma IN INSS PRES 77/2015 que veda a sucessão. Estou correto? Neste caso todos os empregados terão que ser demitidos tendo todos os direitos do empregado demitido sem justa causa?

    • Isabella
      21/12/2020
      Isabella
      21/12/2020

      Olá, Luiz. Indicamos procurar uma assessoria especializada para obter a resposta correta sobre o assunto. Agradecemos pro compartilhar sua dúvida conosco!

  • Yngrid Souza
    08/12/2020
    Yngrid Souza
    08/12/2020

    Bom dia Isabella, tenho uma duvida em relação a um Caseiro, preciso registrar ele no CAEPF ou posso fazer o cadastro diretamente no eSocial como empregado domestico? Já que esse caseiro apenas fica no sítio, não faz trabalho de produção rural

    • Isabella
      14/12/2020
      Isabella
      14/12/2020

      Olá, Yngrid. Pode cadastrar junto com os domésticos sim. Clique neste link para ver mais informações sobre isso. Esperamos ter ajudado. Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Monica
    18/11/2020
    Monica
    18/11/2020

    Posso registrar empregada doméstica no CAEPF? as regras a serem seguidas deverão ser da CLT e Convenção Coletiva ou da Lei complementar 150 de 2015?

    • Isabella
      25/11/2020
      Isabella
      25/11/2020

      Oi, Monica! Tudo bem? Empregada doméstica o registro é feito com o CPF do empregador. Se feito no CAEPF, o registro acaba sendo o de uma funcionária normal, como o de uma secretária que trabalha em um consultório, por exemplo. Esperamos ter ajudado com a sua dúvida e agradecemos pela visita!

  • Regina
    13/11/2020
    Regina
    13/11/2020

    Tenho uma médica com CEI, já fiz a migração para CAEPF, e ainda estou transmitindo a GPS e FGTS, com o CEI, ainda não estou utilizando o Esocial, como corrigir, muito obrigada

    • Isabella
      16/11/2020
      Isabella
      16/11/2020

      Oi, Regina! Tudo bem? Não é necessário realizar correções. O envio com o CEI está correto. Para esta categoria, o eSocial ainda está na fase 2. Aguarde o início da Fase 3 para iniciar o envio de informações mensalmente. Esperamos ter ajudado com sua dúvida!

  • Roseane
    25/10/2020
    Roseane
    25/10/2020

    Boa tarde
    Me tira uma dúvida por favor
    Eu mesma que fiz meu próprio cadastro no e-social, meu patrão é advogado mas trabalha de forma irregular, eu entrei para esse escritório dia 15/04/2019 na verdade entrei antes, mas fiz meu cadastro nesse dia, tentei fazer como CAEPF mas não consegui de jeito nenhum, estou registrada errada, com função errada, tentei mudar mas é muito complicado

    • Isabella
      26/10/2020
      Isabella
      26/10/2020

      Roseane, boa tarde! Não compreendi muito bem sua dúvida. Poderia reformular?

      • Lorena Machado
        29/10/2020
        Lorena Machado
        29/10/2020

        Bom dia !
        Sou funcionária pública, trabalho na vigilância sanitária. Estou começando um negócio como produtor rural, não irei trabalhar com nenhum tipo de serviços que seja competência de vigilância sanitária ou de qualquer outra área da saúde para não dar conflito de interesse. Tem algum problema em fazer o meu cadastro no CAEPF, sendo que já declaro imposto de renda como servidora pública. Tenho medo de dar algum problema com a receita federal.

        • Isabella
          03/11/2020
          Isabella
          03/11/2020

          Oi, Lorena! Tudo bem? Verifique com seu contador as especificidades do seu caso para obter as respostas que precisa. Desta forma será devidamente orientada no que busca. Obrigada pela visita ao blog!

  • Alexandre Rocha
    30/09/2020
    Alexandre Rocha
    30/09/2020

    Sou funcionário de uma cartório, e o mesmo assina minha carteira pelo CAEPF, tenho direito ao PIS? Já recebi por outras empresas com CNPJ, mas tenho essa dúvida a cerca do CAEPF.

    • Isabella
      05/10/2020
      Isabella
      05/10/2020

      Olá, Alexandre! Apenas empregado de pessoa jurídica (CNPJ) é que tem direito ao PIS. Esperamos ter ajudado e agradecemos pela visita ao blog!

  • Rose
    30/09/2020
    Rose
    30/09/2020

    Olá, Boa Tarde. Por favor, preciso registrar a minha secretária particular, não tenho CEI, não tenho CAEPF. Como devo proceder ? Eu tenho duas empregadas domésticas que são registradas no e-social “de empregada doméstica” com o meu CPF, código de acesso e senha (o que é o normal desde out/2015, certo ?). Minha pergunta é: eu posso fazer o registro da minha secretária, dentro da plataforma do e-social de empregada doméstica utilizando meu CPF e senhas ? Ou devo fazer esse registro em outra plataforma ? Se sim, qual é a plataforma correta ? preciso fazer mais alguma coisa referente a isso ? Muito Obrigada Rose

    • Isabella
      05/10/2020
      Isabella
      05/10/2020

      Olá, Rose! É necessário obter CAEPF para registrar a secretária. Para fazer o registro da funcionária, após obter o CAEPF, utilize o portal regular do eSocial com as suas credenciais de acesso, ok? Esperamos te ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida. Bom trabalho!

  • Elka
    24/09/2020
    Elka
    24/09/2020

    Boa tarde! Uma médica quer contratar uma secretária, porém não possui matricula CEI. Não consigo mais gerar matrícula CEI, somente CAEPF. Como vou cumprir com as obrigações de envio de SEFIP, sendo que o aplicativo SEFIP só aceita CE? CAEPF para obrigações e-social. Já liguei até para CEF que não soube me responder. Desde já agradeço.

    • Isabella
      25/09/2020
      Isabella
      25/09/2020

      Olá, Elka! Ao se cadastrar no CAEPF, automaticamente é gerado um CEI para que você possa fazer os recolhimentos pelo SEFIP, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!

      • Diti
        09/03/2021
        Diti
        09/03/2021

        Mesma duvida. Já gerei jm caepf e nao gerz jma novz matrícula CEI. Estranho

        • Isabella
          15/03/2021
          Isabella
          15/03/2021

          Olá, Diti! Verifique se não há inconsistências no cadastro ou entre em contato com a RFB para obter uma solução melhor para o seu caso. Obrigada por trazer sua dúvida.

  • ANNA
    11/09/2020
    ANNA
    11/09/2020

    Bom dia, abri um CAEPF e vou assinar a carteira de um funcionário.
    Minha duvida é a respeito de como proceder na pagina do contrato da carteira: coloco o número do CAEPF ou o número da CEI?

    • Isabella
      14/09/2020
      Isabella
      14/09/2020

      Olá, Anna! Informe o CAEPF, pois o CEI não é mais utilizado. Esperamos ter ajudado e agradecemos pela visita ao blog!

  • ADILSON BRAS BALLARDINI
    28/07/2020
    ADILSON BRAS BALLARDINI
    28/07/2020

    empresa rural com empregados registrados no cnpj

    • Isabella
      29/07/2020
      Isabella
      29/07/2020

      Olá, Adilson! Qual é a sua dúvida?

      • Uma situação dificil.
        Assunto: eSocial
        Tipo: Pessoa Física
        Pergunta: Tenho um empregador pessoa fisica que era matricula CEI e foi cadastrado no CAEPF. A atividade é transporte escolar CNAE 4924-8/00. No cadastro do sistema foi colocado como FPAS 612 e tipo de contribuinte 21. Ao enviar o cadastro para o esocial retorna com a seguinte mensagem: O FPAS 612 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte 21. Gostaria de saber qual a forma correta, visto que não aceita esse envio.

        • Isabella
          12/06/2022
          Isabella
          12/06/2022

          Olá, Zilma! Recomendamos consultar uma consultoria especializada para obter a informação precisa. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • waldenir
    22/07/2020
    waldenir
    22/07/2020

    Bom dia Isabella, obrigado pelo seu retorno.

    No caso do registro dos serventos na CNO, posso fazer o registro e as informações de folha via portal eSocial (semelhante o das domésticas), ou preciso necessariamente contratar via escritório de contabilidade?

  • waldenir
    10/07/2020
    waldenir
    10/07/2020

    Boa tarde Isabella, tudo bem?

    Vou construir uma casa, pretendo registrar dois serventes como pessoa física e os pedreiros terão suas MEI’s, para conseguir fazer o registro destes serventes no meu cpf, preciso fazer o cadastro do CAEPF, e depois registrá-los através do portal eSocial?

    • Isabella
      20/07/2020
      Isabella
      20/07/2020

      Olá, Waldenir! MEI não se registra. No caso dos serventes, deverão ser registados no CNO da obra, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • CAIO MARCEL
    01/06/2020
    CAIO MARCEL
    01/06/2020

    Boa tarde ,

    Para cadastrar o empregador domestico ainda está dispensando o CAEPF ? pode ser só com o sei ?

    • Isabella
      08/06/2020
      Isabella
      08/06/2020

      Olá, Caio! Não é necessário registro no CAEPF para cadastrar empregado(a) doméstico(a), ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Marlon
    29/05/2020
    Marlon
    29/05/2020

    BOM DIA,
    ESTOU COM O SEGUINTE TENHO QUE CONTRATAR UMA SECRETARIA E SOU PESSOA FISICA FIZ O CADASTRO NO CAEPF A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE NO CAEPF DEVE CONSTAR OS DADOS DA SECRETARIA OU OS MEUS DADOS?
    ATE ACESSEI O E-SOCIAL QUANDO VOU EFETUAR A CONTRAÇÃO DA MESMA, APARECE APENAS A OPÇÃO DE EMPREGADO DOMESTICA O QUE FAZER?
    PODE ME AJUDAR?

    • Isabella
      01/06/2020
      Isabella
      01/06/2020

      Olá, Marlon! São os seus dados que você deve utilizar para realizar o cadastro no CAEPF. Para informar a admissão, sugerimos que você utilize o nosso sistema de folha de pagamento para um envio rápido e fácil. Se ainda não é nosso cliente, experimente gratuitamente por 30 dias! Do contrário, ao acessar o portal, será dada a opção de acesso ao sistema simplificado ou geral pessoa física. É por meio do geral que você realiza a admissão dela. Esperamos ter ajudado e bom trabalho!

  • ANDRESSA SILVA DE SOUZA
    27/03/2020
    ANDRESSA SILVA DE SOUZA
    27/03/2020

    Boa Tarde
    Gostaria de tirar uma duvida tenho um cliente de CAEPF que já enviei a primeira e segunda fase do esocial que tem registrado um colaborador trabalhador rural, porem agora ele quer registrar uma empregada domestica posso cadastrar diretamente no login do esocial?

    • Isabella
      30/03/2020
      Isabella
      30/03/2020

      Olá, Andressa! Pode sim, normalmente. Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!

  • Marcia
    03/02/2020
    Marcia
    03/02/2020

    Bom DIa

    Estou com um problema no envio da SEFIP de um produtor rural novo, pois a RECEITA não deixa mais emitir o numero de CEI, apenas CAEFP, porém quando tento enviar a SEFIP da um erro informando que o numero de CEI esta invalido, não sei como devo agir mediante a informação de que não conseguimos mais emitir CEI e apenas CAEPF!
    Podem me ajudar?

    • Isabella
      04/02/2020
      Isabella
      04/02/2020

      Olá, Marcia! E obrigatório migrar para o CAEPF. Quando fizer a migração, a própria Receita vai deixar um CEI a ser utilizado na geração da SEFIP. Confira a regularidade do cadastro. Agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida!

  • Otaciano
    24/01/2020
    Otaciano
    24/01/2020

    Olá. Em caso de um odontólogo quiser vincular um funcionário, deverá cadastrar no CAEPF? Quais são as obrigações? Deverá pagar FGTS e INSS? A Tabela de INSS é a mesma para funcionários de empresa? O INSS pago poderá ser descontado no IR?
    Obrigado.

    • Isabella
      31/01/2020
      Isabella
      31/01/2020

      Olá, Otaciano! Deve possui sim o CAEPF. Em relação ao funcionário devem ser pagos os encargos trabalhistas normais. E no que diz respeito ao INSS patronal, paga-se 20% e terceiros também. Obrigada por compartilhar sua dúvida e obrigada pela visita!

  • João Carlos
    10/01/2020
    João Carlos
    10/01/2020

    Tenho uma pessoa física com empregados, que não possue CEI, tem CNPJ, mas atividade econômica, obriga a utilização do CEI. Nesse caso, é possível o cadastro do CEI ou CAEPF de forma retroativa e migrar as informações dos empregados informados no CNPJ para o CEI ou CAEPF? Para melhor entendimento, a pessoa é Titular de cartório de Registro Civil e CNPJ é em nome do cartório,

    • Isabella
      31/01/2020
      Isabella
      31/01/2020

      Olá, João! Não sabemos se a migração retroativa é possível. Recomendamos uma consulta junto a RFB para obter a informação precisa. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco!

  • NEUSA BENEDITA DE PAULA
    08/01/2020
    NEUSA BENEDITA DE PAULA
    08/01/2020

    bom dia, uma pessoa fisica que tem CNO e quer contratar funcionários, precisa ter tambem CAEPF?

    • Isabella
      28/01/2020
      Isabella
      28/01/2020

      Oi, Neusa! Não precisa do CAEPF, apenas o CNO mesmo, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida.

  • Paulo
    08/01/2020
    Paulo
    08/01/2020

    Tenho uma obra de construção civil vinculada ao CNPJ de um clube esportivo. Tenho que cadastrar no CAEPF ? Continuo com o CEI antigo para recolhimento da GPS ? Tenho que cadastrar no CNO ?

    • Isabella
      28/01/2020
      Isabella
      28/01/2020

      Olá, Paulo! Se for um CEI antigo, é preciso acessar o e-Cac e fazer a vinculação dele a um CNO. E o número do CNO será ainda o mesmo do CEI. Esperamos ter ajudado! Obrigada pela visita ao blog.

  • Rubem Luís Kegler
    19/12/2019
    Rubem Luís Kegler
    19/12/2019

    Tenho a seguinte dúvida:
    Uma pessoa física devidamente cadastrada no CAEPF possui um caminhão que realiza transporte rodoviário de cargas no território nacional, o mesmo pretende contratar um motorista para conduzir este caminhão. Ele pode registrar esse motorista como funcionário?
    Embasamento legal?

    • Isabella
      28/01/2020
      Isabella
      28/01/2020

      Rubem, acreditamos que não poderia e que o correto seria ter empresa para fazer essa contratação. É mais adequado realizar uma consultoria para obter o embasamento legal que está buscando. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco!

  • Roberto Akira itibara
    29/10/2019
    Roberto Akira itibara
    29/10/2019

    Oi Isabela boa tarde eu sou o Roberto Akira itibara eu fiz o cadastro na previdência social e eu estou pagando o GPS individual como autônomo e eu achei que com o código que eu tenho daria para dar entrada no seguro do defeso porque eu sou pescador profissional tem como eu fazer a alteração para dar a entrada no seguro

    • Isabella
      31/10/2019
      Isabella
      31/10/2019

      Olá, Roberto! Recomendamos que você faça uma visita a uma agência da RFB para sanar estas dúvidas. Desejamos boa sorte e sucesso!

    • Isabella
      03/10/2019
      Isabella
      03/10/2019

      Olá, Marcia! O prazo para a inscrição no CAEPF terminou em 14 de janeiro. Verifique e regularize a situação junto a RFB, ok? Bom trabalho!

  • Cristina Ribeiro
    24/09/2019
    Cristina Ribeiro
    24/09/2019

    Olá, boa noite, estou com dúvidas. Sou Pessoa Física, e, iniciei a construção de minha casa, já realizei o CNO da obra, mas agora não sei como registrar os funcionários que irão trabalhar na execução da obra. Como devo proceder???

    • Isabella
      08/10/2019
      Isabella
      08/10/2019

      Olá, Cristina! Entre em contato com o seu contador para obter mais informações sobre o registro dos funcionários, ok? Desejamos sucesso!

  • Adriana Maciel
    23/09/2019
    Adriana Maciel
    23/09/2019

    Boa tarde! Alguém sabe como posso enviar o Caged com CAEPF, está dando erro.

    • Isabella
      08/10/2019
      Isabella
      08/10/2019

      Olá, Adriana! É necessário verificar qual é o erro para prosseguir. Entre em contato com a Receita pelo telefone 0800 726 01 04 para obter mais orientações. Bom trabalho!

  • Draco
    23/09/2019
    Draco
    23/09/2019

    Boa tarde, tenho uma duvida. O segurado especial que recolhia pelo CEI através da GPS agora deve informar o número do CAEPF no campo identificador ao invés do CEI?

    • Isabella
      21/10/2019
      Isabella
      21/10/2019

      Olá, Draco! Não se deve utilizar o CAEPF no campo identificador CEI. Se a empresa foi constituída após a obrigatoriedade ao CAEPF, automaticamente a RFB terá gerado um CEI (ainda que não mais utilizado) para o preenchimento do referido campo. Inclusive, no site da RFB só aparece opção de recolhimento sobre CNPJ ou CEI. Espero ter ajudado e obrigada pela visita ao blog!

  • MARILIA RAMOS
    29/08/2019
    MARILIA RAMOS
    29/08/2019

    Boa noite Isabella,

    Um casal tem propriedade rural, e querem contratar um empregado.
    Só que o CEI está cadastrado no nome da esposa e a inscrição estadual está no nome do marido.
    Como devo proceder? Criar um novo CAEPF para o marido de acordo com a inscrição estadual ou migrar o CEI da esposa para CAEPF?
    A SEFIP já foi migrada para e-Social, ou será apenas em Outubro mesmo.
    Admitindo o empregado em Setembro, será necessário cumprir as obrigações acessórias GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e outras? Quais já estão contempladas no e-Social?

    • Janaína Ferreira
      02/09/2019
      Janaína Ferreira
      02/09/2019

      Olá, Marilia.

      O ideal é que todos cadastros estejam “amarrados”. Já que a inscrição estadual está vinculada ao marido, recomendamos que seja concentrado as obrigações com ele.

      Em relação à SEFIP, o produtor rural é considerado do Grupo 3, portanto a fase 3 inicia-se apenas em janeiro 2020.

      Por enquanto as obrigações continuam igual, o eSocial é apenas uma a mais no movimento do mês, no futuro ira se extinguir as demais (CAGED, DIRF, RAIS, etc).

      Agradecemos a visita ao blog!

  • ELENICE AMARAL
    06/08/2019
    ELENICE AMARAL
    06/08/2019

    Isabella
    Boa tarde
    Temos duas empregadores pessoa Fisica, médicas que tem matricula CEI e que fazemos os envios e recolhimentos com este CEI, ao fazer a migração para o CAEPF na receita, estava constando outra matricula de CEI totalmente diferente e que nosso RH fez a migração desse CEI PARA CAEPF, como resolver uma vez que o FGTS das funcionarias estão na matricula CEI QUE NÃO FOI MIGRADA e o certificado digital foi cadastrado no CEI que não foi migrado?
    O que faremos?

    • Isabella
      07/08/2019
      Isabella
      07/08/2019

      Olá, Elenice! É necessário verificar junto à Receita qual é o CEI/CAEPF que deve ser utilizado, se há duplicidade de cadastros ou quais medidas tomar para solucionar o problema. Se os cadastros possuem divergência na Receita, é com o próprio órgão que se deve solucionar primeiro, para depois utilizar o CEI/CAEPF correto, ok? Obrigada pela visita!

  • Maria da Conceição Carlos dos Santos
    30/07/2019
    Maria da Conceição Carlos dos Santos
    30/07/2019

    Sou empregada doméstica meu patrão assinou minha carteira como pessoa física. Isso é legal.?como e feito o recolhimento do FGTS e do INSS. Pois até agora ele não recolheu nada

    • Janaína Ferreira
      31/07/2019
      Janaína Ferreira
      31/07/2019

      Olá, Maria. Sim, isso é legal. O empregado doméstico é registrado por pessoa física sim, Maria, e seu recolhimento é feito por meio da guia de “Documento de Arrecadação do eSocial – DAE”. Sua folha/recibos são gerados no portal http://portal.esocial.gov.br/ da doméstica, cada empregador tem seu acesso para realizar procedimentos mensais, inclusive a emissão da DAE. Vale lembrar que o não pagamento dessas guias trabalhistas são infrações prevista em leis
      onde você pode recorrer aos seus direitos. Obrigada pela visita ao blog!

  • jessica da rosa flor
    18/07/2019
    jessica da rosa flor
    18/07/2019

    boa tarde,fiz um CAEPF / CEI de um CPF,porem não consigo tirar a negativa no fgts informei o numero do CEI mas apenas fala que o empregador não esta cadastrada e tenho que ir na caixa ,já estive na caixa e ninguém sabe me ajudar,alguém já esta passando por essa situação.

    • Isabella
      18/07/2019
      Isabella
      18/07/2019

      Oi, Jessica! As vezes demora um tempinho até que o registro esteja na base da Receita e esse tipo de operação seja possível. Aguarde mais uns dias e tente novamente. Se o problema persistir, aí só a Receita vai saber dar mais detalhes, ok? Agradecemos pela visita ao blog!

  • Daniel Silva
    04/07/2019
    Daniel Silva
    04/07/2019

    Bom dia.

    Gostaria de saber se mesmo sem a obrigação de realizar migração do CEI para o CAEPF por se empregador domestico eu posso/consigo migrar para o CAEPF?

    O CEI deixou de ser um documento valido? para apresentar como documentação equiparado a PJ para adquirir um plano de saúde por exemplo.

    • Isabella
      04/07/2019
      Isabella
      04/07/2019

      Oi, Daniel! Realize o acesso no eCac e verifique a disponibilidade de migração para o cadastro. Para consultar se o CEI é válido para o seu objetivo, uma vez que não houve obrigatoriedade de migração, consulte diretamente com a operadora do plano de saúde qual é o cadastro exigido. Obrigada pela visita ao blog!

  • IZAITA DE SOUSA LIMA
    28/06/2019
    IZAITA DE SOUSA LIMA
    28/06/2019

    O CEI que não tem atividade econômica, mas o tem funcionário e foi feito a migração para o caepf e já enviado ao esocial? Como proceder o cancelamento do caepf e o envio pra o esocial em virtude do vínculo?

  • Patricie
    27/06/2019
    Patricie
    27/06/2019

    Olá! Tenho um CEI que foi migrado para o CAEPF, tenho acesso ao portal do e-social. O empregador é produtor rural. Posso registrar um funcionário dentro do portal, sem ter necessidade de uma contabilidade ? Caso futuramente não preciso mais do serviço do funcionário, a documentação faço conforme a domestica ?

    • Isabella
      27/06/2019
      Isabella
      27/06/2019

      Olá, Patricie! Pode, tranquilamente. Só garanta que tudo está conforme a lei e que o registro está completo. Existem manuais que podem te ajudar disponíveis no portal do eSocial, em caso de dúvidas.

  • Regiane Patricia Prada
    17/06/2019
    Regiane Patricia Prada
    17/06/2019

    Boa tarde, tenho um cliente dentista que tem uma funcionária registrada como recepcionista, ao fazer o CAEPF, migrou do CEI e para cadastrar a funcionária só está abrindo a categoria Empregado Doméstico dentro do e-social. Como faço para cadastrar ela no e-social sabendo que não é essa categoria?

    • Isabella
      19/06/2019
      Isabella
      19/06/2019

      Olá, Regiane. Isto é um problema na plataforma do eSocial. Enviado as informações a partir de um sistema de Folha de pagamento, como o nosso, os dados são enviados com sucesso e com recibo. Para fazer manualmente no portal é necessário aguardar que o problema seja resolvido, ok? Agradecemos pela visita ao blog!

  • Kelly Rigon
    17/06/2019
    Kelly Rigon
    17/06/2019

    Bom dia
    Tenho o cadastro CEI e sempre contribui com a GPS através deste número no campo identificador. Minha dúvida é se devo continuar informando no campo identificador da GPS o número do CEI ou se agora passa a ser outro número, como o do CAEPF por exemplo?

    • Isabella
      17/06/2019
      Isabella
      17/06/2019

      Olá, Kelly! Deve informar o CEI mesmo. O sistema SEFIP não é atualizado há bastante tempo e será inutilizado em breve. Quando entrar em vigor a DCTFWeb, o CEI não será mais utilizado. Obrigada pela visita ao blog!

  • Aline Guimarães
    07/06/2019
    Aline Guimarães
    07/06/2019

    Boa tarde, vou contratar uma empregada doméstica e estou com dúvidas sobre o CAEPF.
    Fiz o cadastro no E-Social, preciso me cadastrar no CAEPF?
    No E-Social vou gerar a folha de pagamento e a guia para pagamento dos valores (DAE). Para que vou usar o cadastro da CAEPF?
    Obrigada

    • Isabella
      10/06/2019
      Isabella
      10/06/2019

      Olá, Aline! CEI de empregador doméstico já não é utilizado desde o surgimento do eSocial dos domésticos. O documento a ser utilizado é o CPF do empregador mesmo. Obrigada pela visita ao blog!

  • Deila Custódio Santos
    07/06/2019
    Deila Custódio Santos
    07/06/2019

    Boa tarde!

    Tenho um cliente que possui uma propriedade e a mesma não produz e nem comercializa produtos rurais, porem o mesmo tem um CEI que na receita está registrado como empregador domestico, e tem um funcionário nesse CEI , embora a propriedade não seja rural, o mesmo tem recolhido os encargos como produtor rural, procuramos a RECEITA FEDERAL e a mesma disse para cadastrarmos o trabalhador com data retroativa no E-SOCIAL domestico, sei que ele é pra ser cadastrado no modulo domestico, mas como faço com as GPS e o FGTS que foi recolhido em GFIP até o momento?

    • Isabella
      07/06/2019
      Isabella
      07/06/2019

      Olá, Deila! Acreditamos que é só retransmitir as informações e que não haverá geração de débitos. Essa informação pode ser confirmada diretamente com a RFB. Recomendamos nova consulta para ter certeza. Agradeço pela visita!

  • ALEXANDRE
    05/06/2019
    ALEXANDRE
    05/06/2019

    Bom dia, Isabela! Quero saber se pode me ajudar. Um Dentista quer assinar a CTPS para uma Secretária. Ele precisaria de CAEPF para o eSocial e CEI para o SEFIP, né? No entanto eu entro no e-CAC da Receita Federal, tem como cadastrar o CAEPF para ele normalmente, mas não me dá opção de cadastrar um CEI. Ele me mostrou que apenas tem um CEI antigo de uma obra dele, mas esse não devo usar, né? E lá no CAEPF não aparece nem um CEI para eu vincular para ele. Como eu resolvo esse CEI que eu precisaria para usar no SEFIP agora? Se puder me ajudar, desde já agradeço.

    • Isabella
      05/06/2019
      Isabella
      05/06/2019

      Oi, Alexandre! Como o SEFIP só aceita CEI, ao cadastrar o CAEPF, tem sido gerado um CEI para este fim. Se nas informações de cadastro do contribuinte no e-CAC não constar um CEI, entre em contato com a Receita ou, antes disso, aguarde algum tempo (1 dia) depois de cadastrar o CAEPF para ver se o CEI não acaba sendo gerado, ok? Espero ter te ajudado e agradeço pela visita ao blog!

  • Marisa
    31/05/2019
    Marisa
    31/05/2019

    Empregador rural pessoa física com CEI, tinha empregado registrado, mas a partir do próximo mês não vai ter mais. Pergunta é necessário enviar SEFIP negativa todo mês?

    • Isabella
      31/05/2019
      Isabella
      31/05/2019

      Oi, Marisa! Como vai? É só uma SEFIP negativa que precisa ser enviada, ok? Torna a enviar quando tiver movimento. Obrigada pela visita ao blog!

  • SERGIO ALMEIDA SANTOS
    23/05/2019
    SERGIO ALMEIDA SANTOS
    23/05/2019

    TENHO UMA CLIENTE QUE É EMPREGADORA DOMÉSTICA COM CEI E TEM UMA FUNCIONÁRIA.
    O MARIDO ERA PRODUTOR RURAL COM EMPREGADOS E POSUIA O CEI TAMBÉM
    ELE FALECEU. ELA PRECISA SE CADASTRAR NO CAEPF, PARA REGISTRAR AGORA OS EMPREGADOS DA FAZENDA. TENTEI CADASTRAR UM CÓDIGO NO ECAC E NÃO CONSEGUI, PORQUE ELA NÃO DECLARA IRPF. ENTREI NO ESOCIAL PELO CÓDIGO DE ACESSO DE EMPREGADORA DOMÉSTICA. CONSEGUI CADASTRAR ELA NO CAEPF. GEROU NUMERO. E ELA POSSUI TAMBÉM UMA MATRÍCULA CEI. TENTEI ABRIR NOS DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, SÓ CONSEGUI ABRIR NOS DADOS DE DOMÉSTICA, E AGORA, COMO FAÇO??????

    • Isabella
      24/05/2019
      Isabella
      24/05/2019

      Olá, Sergio! Várias pessoas reportaram esta mesma dificuldade em acessar a área do CAEPF pelo Portal eSocial, quando já têm acesso ao eSocial domésticos. Este é um problema que a Receita precisa resolver. Entre em contato com o órgão informando sua situação. Em breve isto dever ser resolvido. Obrigada pela visita ao blog!

  • Leila
    20/05/2019
    Leila
    20/05/2019

    Isabella, Boa tarde

    Uma dúvida, temos um CAEPF (contribuinte individual com 1 empregado), no caso de envio das informações da DCFTWEB é obrigatório o mesmo fazer um certificado digital, para acesso ao DCTFWEB. Temos procuração dele para envio das informações ao esocial, porém o sistema da receita federal não libera esse acesso ao programa (DCTFWEB). O que devo fazer?

    Obrigada.

    • Isabella
      20/05/2019
      Isabella
      20/05/2019

      Olá, Leila! A resposta é: aguardar. Não é possível que a Receita não vá liberar o acesso à DCTFWeb por procuração até que se inicie a obrigatoriedade da declaração para o Grupo 3. Isto ocorrerá apenas a partir da competência de outubro, com o primeiro vencimento em 15/11. Ou seja, ainda tem muito tempo pela frente para que a RFB libere este acesso. Se não liberar, a saída será obter certificado próprio do contribuinte. Agradeço pela visita ao blog e espero ter ajudado com a sua dúvida!

  • sophia
    16/05/2019
    sophia
    16/05/2019

    Sou consultora ambiental, não enquadro MEI.
    Dentre as opções do CEI hoje CAEPF tinha apenas Pessoa Física COM empregado.
    Porém não tenho empregado algum.
    Preciso migrar para o CAEPF, porém como corrigir que NÃO tenho empregado??

    • Isabella
      17/05/2019
      Isabella
      17/05/2019

      Olá, Sophia! Se vc não tem empregados, fazer o registro no CAEPF informando “com empregados” não deve ser o caminho. Entre em contato com a Receita ou obtenha consultoria especializada para garantir que o seu registro esteja correto. Obrigada pela visita ao blog!

  • Anderson
    03/05/2019
    Anderson
    03/05/2019

    Sou pescador artesanal e tenho o cei devo faser o caepf ou nao

    • Isabella
      06/05/2019
      Isabella
      06/05/2019

      Olá, Anderson! Com certeza. Obrigada pela visita ao blog.

  • Vanderson Oliver
    03/05/2019
    Vanderson Oliver
    03/05/2019

    Boa tarde! Quando gerei o CAEPF aparece no cadastro um número de CEI importado. Minha dúvida é se devo utilizar esse novo número para envio da Sefip/Gfip e recolhimento de imposto ou se devo continuar utilizando o número de CEI antigo? Obrigado!

    • Isabella
      03/05/2019
      Isabella
      03/05/2019

      Olá, Vanderson. Vc deve utilizar o número do CAEPF. CEI não será mais aceito. Obrigada pela visita ao blog e bom trabalho!

      • Vanderson Oliver
        03/05/2019
        Vanderson Oliver
        03/05/2019

        Isabella obrigado pelo retorno. Até tentei usar o CAEPF, mas no envio da Sefip fala que o número CEI da empresa esta inválido. A numeração do CAEPF é maior do que a do CEI. Não sei onde estou errando! rs

      • Tais Cristina Laranjo Silva Lima
        02/06/2021
        Tais Cristina Laranjo Silva Lima
        02/06/2021

        Bom dia!
        Tenho uma cliente com CAEPF aberto que faleceu. Ela era responsável pelo Cartório de Imóveis da cidade. A pessoa que será seu substituto, já abriu o CAEqPF, agora é só fazer a transferência dos funcionários? E essa mesmo pessoa era registrado como funcionário da pessoa que faleceu. Tenho que fazer a rescisão dele primeiro? Pois ele não poderia ser transferido junto com os outros para o próprio CAEPF certo? Agradeço desde já! Tenha um ótimo dia.

        • Isabella
          10/06/2021
          Isabella
          10/06/2021

          Oi, Tais. O caso de falecimento é uma demanda bem específica. Sugerimos entrar em contato diretamente com a Receita Federal para obter a melhor orientação em relação a sua situação. De qualquer maneira, agradecemos por compartilhar sua dúvida aqui no blog!

  • ILKA AZEVEDO BARBOSA MENDES
    29/04/2019
    ILKA AZEVEDO BARBOSA MENDES
    29/04/2019

    Quando vai ser disponobilizado a FASE 2, que trata do cadastramento dos trabalhadores e seus vínculos com a empresas, e em que site faze-lo?

    • Isabella
      29/04/2019
      Isabella
      29/04/2019

      Olá, Ilka! Veja mais informações sobre o eSocial para o Grupo 3 clicando aqui. Se trata de uma outra publicação que apresenta as informações que você busca, ok? Boa leitura!

  • Gelson
    29/04/2019
    Gelson
    29/04/2019

    Bom dia Isabella, obrigado pela resposta!! Justamente esse é o meu caso, ela não retira o pró-labore.

  • Gelson
    25/04/2019
    Gelson
    25/04/2019

    Boa noite! Poderiam me orientar. Estou enviando os eventos de um contribuinte individual com CAEPF e 1 funcionário, consegui enviar o evento 2200 com as informações do empregado e foi processado sem erro, porém o evento 2300 onde é enviado a informação do contribuinte individual detentor do CAEPF, está retornando com erro 356 = O tipo do trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador, (a classificação tributária informada foi a 21 = PF exceto segurado especial), nesses casos não devo enviar o evento 2300?
    Atenciosamente,

    • Isabella
      26/04/2019
      Isabella
      26/04/2019

      Olá, Gelson! O 2300 do detentor do CAEPF deve ser transmitido caso ele retire pro-labore. Se for o caso e o erro persistir, verifique a classificação tributária novamente. Bom trabalho!

  • GISELE
    22/04/2019
    GISELE
    22/04/2019

    Bom dia, estou fazendo o cadastro do CAEPF, porem alguns dos clientes não tem certificado digital é obrigatório fazer o certificado esses clientes que não possui ??

    • Isabella
      22/04/2019
      Isabella
      22/04/2019

      Olá, Gisele! Não é obrigatório. Você pode fazer uma procuração na RFB para transmitir informações com o certificado digital do escritório. Saiba mais neste link. Bom trabalho!

  • LUIZ CARLOS DONEGA
    19/04/2019
    LUIZ CARLOS DONEGA
    19/04/2019

    Olá Isabella!! tenho um cliente dentista que tem uma funcionária registrada como recepcionista, ao fazer a CAEPF , migrou da CEI e para cadastrar a funcionária só está abrindo a categoria Empregado Doméstico, fui tentar refazer a CAEPF acabei ficando com duas CAEPF iguais, como proceder?

    • Isabella
      22/04/2019
      Isabella
      22/04/2019

      Oi, Luiz! Recebemos algumas queixas como a sua por aqui. Recomendamos aos nossos clientes transmitir estes cadastros pela nossa Folha, com certificado digital/procuração. Desta forma o cadastro é enviado com sucesso. Pelo Portal Web, só com o 0800 do eSocial ou manuais WEB. Se pudermos te ajudar mais, entre em contato!

      • Regiane Prada
        12/06/2019
        Regiane Prada
        12/06/2019

        Bom dia,
        Minha dúvida é a mesma do Luiz Carlos…quando cadastro no e-social, já aparece automático a categoria do empregado como “domestico”. Para envio através de um sistema de folha, faço procuração da RFB para o CPF? Vai enviar sabendo que dentro do sistema tenho cadastrado o CAEPF?

        • Isabella
          12/06/2019
          Isabella
          12/06/2019

          Oi, Regiane! Envie com procuração, isso mesmo. Com a nossa Folha deu tudo certo no envio!

  • Patricia
    18/04/2019
    Patricia
    18/04/2019

    Eu uso o e-social para minha doméstica e tenho um cei que já foi migrado para o caepf, e uso o código de acesso para entrar no e-social.
    E observei que lá consta o caepf, mas tenho que cadastrar minha recepcionista, mas a categoria do empregado não me dá acesso para eu coloca-la na função de RECEPCIONISTA, apenas mostra a categoria de 104 – empregado doméstico. como faço para cadastra-la. Todos os encargos dela FGTS E INSS está com o antigo numero do cei.

    • Isabella
      18/04/2019
      Isabella
      18/04/2019

      Olá, Patricia! Com a Folha da Sibrax vc pode enviar os dados dessa funcionária sem erros e rapidinho. Já pelo Portal Web, recomendo que vc entre em contato com o 0800 do eSocial para obter mais informações. O telefone é o 0800-730-0888. Bom trabalho!

  • LUANA PERES RASSI
    17/04/2019
    LUANA PERES RASSI
    17/04/2019

    QUAL FPAS E CODIGO DA GPS PARA EMPRESAS ODONTOLÓGICA

    • Isabella
      17/04/2019
      Isabella
      17/04/2019

      Olá, Luana. Consulte serviços especializados de assessoria para obter a resposta. Bom trabalho e obrigada pela visita ao blog!

  • José Carlos de Freitas
    11/04/2019
    José Carlos de Freitas
    11/04/2019

    O produtor tem CNPJ e o Código e descrição da natureza jurídica é:
    412-0 – PRODUTOR RURAL (PESSOA FISICA) tem empregados, por equívoco vinha recolhendo no CNPJ e não no código de CEI.
    Foi cadastrado no CAEPF, devemos continuar recolhendo no CNPJ ou migrar o recolhimento para o CAEPF.

    • Isabella
      11/04/2019
      Isabella
      11/04/2019

      Olá, José. Verifique em que regimes o produtor se enquadra e a melhor opção tributária. Agradecemos pela visita ao blog!

  • Matheus
    09/04/2019
    Matheus
    09/04/2019

    Bom dia, criei um número de CAEPF para um produtor rural que não possuía CEI. Como eu faço para informar na GEFIP?

    • Isabella
      09/04/2019
      Isabella
      09/04/2019

      Olá, Matheus. O telefone de Suporte de caixa é o 0800 726 01 04. Bom trabalho!

  • Rodrigues
    07/04/2019
    Rodrigues
    07/04/2019

    Lazaro,

    Também estou nessa dúvida, se voce conseguir esta informação me envia que falamos; j.argos@uol.com.br

  • GLACIELLE
    04/04/2019
    GLACIELLE
    04/04/2019

    Boa noite

    CADASTREI O CAEPF COM 01 FUNCIONARIO EM MARC
    ÇO/2019 ESTOU TENTANDO SEM SUCESSO FAZER O CAGED DA ERRO 017 DIGITO DO VERIFICADOR DO INDENTICADOR INVALIDO. E ESTE CLIENTE TEVE QUE SE INSCREVER NO CAEPF PORQUE FOI NOTIFICADO PELO MTE PARA REGISTRAR O FUNCIONARIO. E O PRAZO DE ENTREGA DO RECIBO DO CAGED AO FISCAL FINDA AMANHÃ E NÃO CONSIGO ENVIAR DE JEITO NEHUM, JÁ ENTREI EM CONTATO PELO 158 ONDE ME INFORMARAM PARA MANDAR UM EMAIL PRO MTE COM O PRINT DO ERRO, FIZ ISSO E ATE AGORA NENHUMA RESPOSTA. ALGUEM PODE ME DIZER COMO ENVIAR O CAGED?

    • Isabella
      05/04/2019
      Isabella
      05/04/2019

      Olá! A solução para o erro 017 é preencher o campo correspondente (digito verificador do identificador), pois não pode estar em branco. Agradecemos pela visita ao nosso site.

  • Thainara
    02/04/2019
    Thainara
    02/04/2019

    Boa tarde,

    Como será apurado os encargos para quem é Caepf, enquadra-se ao simples nacional?

    • Isabella
      02/04/2019
      Isabella
      02/04/2019

      Olá, Thainara! Normalmente até a entrada em vigor da DCTFWeb para o Grupo 3, ao qual o CAEPF se enquadra. A DCTFWeb reunirá todos os impostos previdenciários e fiscais em uma única guia. Agradecemos pela visita ao blog!

  • PEDRO MIERS MARTINS
    29/03/2019
    PEDRO MIERS MARTINS
    29/03/2019

    MIGREI PARA O CAEPF CONTRIBUIENTE INDIVIDIAL PRODUTOR RURAL
    PORTANTO FALA EM EMPREGAODR E TABELAS A PARTIR DE JANEIRO,DUVIDA QUE SAO ESTAS TABELAS E VOU CONTINUAR A FAZER A GFIP NORMAMENTE EM MARÇO POIS POSSUE EMPREGADOS VINCULADOS A MATRI CEI . AGUARDAREI A PROXIMA FASE .MAS DEVO CADASTRAR OS EMPREGADOS NO ESOCIAL QUE DISPONIBILIZA SISTEMA DE FOLHA DE PGTO.
    ESTOU CERTO?

    • Isabella
      01/04/2019
      Isabella
      01/04/2019

      Olá, Pedro! Estes são os eventos que fazem parte da Fase 1:

        S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
        S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos
        S-1010 – Tabela de rubricas
        S-1020 – Tabela de lotações tributárias
        S-1030 – Tabela de cargos
        S-1040 – Tabela de funções
        S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho
        S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais

      Em relação à GFIP, continuará sendo utilizada até o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o Grupo 3, que se dá a partir de outubro de 2019. E não, o eSocial não disponibiliza sistema. Pelo Portal Web vc deve fazer lançamentos manualmente. Mas a Sibrax tem um sistema de folha completo pra vc fazer os envios de forma mais rápida e fácil. Fale conosco e experimente!

  • Ane Caroline
    25/03/2019
    Ane Caroline
    25/03/2019

    Olá!
    como será enviado a comercialização do segurado especial no esocial?
    posso fazer os cadastro do CAEPF dentro do Esocial sem certificado digital?

    • Isabella
      25/03/2019
      Isabella
      25/03/2019

      Olá, Caroline! Com o sistema de Folha de pagamento da Sibrax você faz os lançamentos e transmite os eventos, que são gerado automaticamente pelo sistema ao salvar. É bem fácil e tranquilo. Pelo eSocial, certamente que você poderá fazer o lançamento manual. para isso, pode consultar o manual do Portal Web. Espero ter esclarecido. Obrigada pela visita ao nosso blog!

  • Mazinho
    19/03/2019
    Mazinho
    19/03/2019

    Posso imigrar o CEI para o CAEPF com o titular do CEI falecido com empregados ?.

    • Isabella
      19/03/2019
      Isabella
      19/03/2019

      Olá, Mazinho! A RFB vai poder te orientar melhor sobre como proceder neste caso. Verifique diretamente com o órgão para mais informações. Agradecemos pela visita ao blog!

  • Camila
    14/03/2019
    Camila
    14/03/2019

    Olá. Tenho uma um cliente que tem um consultório odontologico e é CEI. Já fiz o CAEPF a dúvida que tenho é em qual classificação tributária eu coloco e qual a lotação correta? Obrigada!

    • Isabella
      14/03/2019
      Isabella
      14/03/2019

      Oi, Camila! Para saber a classificação tributária, consulte a Tabela 8 do eSocial e veja em qual categoria a empresa melhor se enquadra. Em relação à lotação, pode ser mais específica sobre sua dúvida?

  • Ivoncarlos
    05/03/2019
    Ivoncarlos
    05/03/2019

    Tenho cadastro no CAEPF mas não tenho empregado. Como enviar para o e-Social ou SEFIP?

    • Isabella
      06/03/2019
      Isabella
      06/03/2019

      Olá. Você deve enviar a fase 1 normalmente e, na fase 3, informará “sem movimento” ao eSocial. Nosso sistema de Folha de pagamento é totalmente preparado! Faça um teste e experimente grátis!

  • Paulo
    26/02/2019
    Paulo
    26/02/2019

    Vou registrar um empregado rural, pois há alguns dias atrás fiz a inscrição no CAEPF e gerou um CEI, posso usar esse mesmo CEI para fazer o registro.

  • Shica
    26/02/2019
    Shica
    26/02/2019

    O CEI sem empregados paralisado a anos, deve enviar informações ao e-social?

    • Isabella
      26/02/2019
      Isabella
      26/02/2019

      Olá, Shica! Deve sim. O único contribuinte dispensado é o MEI que não tem empregados. no seu caso, deverá informar “sem movimento” ao eSocial.

  • Geni B Sartori
    22/02/2019
    Geni B Sartori
    22/02/2019

    boa tarde, parabéns pelo Blog, aprendi em poucos minutos o que não consegui em semanas, muito bom mesmo, respostas simples limpas numa linguagem compreensível , me chamo Geni, sou contadora aposentada com mais de 35 anos, de profissão, e estou me batendo bastante.

    • Isabella
      25/02/2019
      Isabella
      25/02/2019

      Geni, ficamos muito satisfeitos que tenha encontrado as orientações que precisava. Muito obrigada pela visita!

  • MAGDA TOBALDINI MACHADO
    15/02/2019
    MAGDA TOBALDINI MACHADO
    15/02/2019

    uM CLIENTE MEU TEM CADASTRO caepf, com empregados, porem tem uma parceria com outra pessoa física, onde nesta pareceria não tem empregados, somente talão de parceria, para emissão de notas. entendo que não terá insc. CAEPF,desta parceria, e sera feito o pagamento do Funrural através da venda dos produtos e não pela folha. Não podendo optar pelo escolhimento através da folha, em relação a parceria. Estou certa?

    • Isabella
      15/02/2019
      Isabella
      15/02/2019

      Magda, o produtor rural PF também terá que migrar. Em relação à parceria, não podemos afirmar se deverá ser inscrita no CAEPF. Também não podemos afirmar se o produtor rural PF poderá optar pela folha de pagamento não tendo empregados e qual a influência desta parceria sobre isso. Só a RFB poderá fazer estas afirmações.

  • claudia
    15/02/2019
    claudia
    15/02/2019

    Bom dia!
    Temos um CEI de um cliente aqui no escritório, ele é medico e possui uma secretária.
    Entrei no site da Receita e fiz a migração, fui tentar enviar tabela do e-social obrigatório a partir do dia 10/01/2019. Tentei não consegui entrei em contato com 0800 do e-social, o atendente me falou que meu cliente teria que fazer o certificado. Ele foi e fez no CAEPF uma vez que o CEI foi extinto.
    Fui tentar fazer a procuração na caixa, procuração realizada com sucesso.
    Quando vou consultar o extrato da funcionária não tem a opção CAEPF, só tem CPF, CNPJ e CEI.
    E agora alguém que possa me ajudar?
    Vou ter que pedir ao cliente para fazer novo certificado no CEI que foi extinto?

    • Isabella
      15/02/2019
      Isabella
      15/02/2019

      Oi, Claudia! Você foi consultar o extrato da funcionária onde? É com esta fonte que você deve resolver o problema. A nossa Folha de Pagamento está completa para transmitir o eSocial de CAEPF. Faça um teste gratuito!

  • Fabiana Gonçalves
    13/02/2019
    Fabiana Gonçalves
    13/02/2019

    Boa noite… Uma pessoa física que possui uma obra da construção civil, do qual tinha uma matrícula CEI e migrada para o cno, agora e necessário cadastrar uma matrícula caepf?? Ele irá ter o cno e o caepf, obrigada pela ajuda.

    • Isabella
      14/02/2019
      Isabella
      14/02/2019

      Oi, Fabiana! Se o CEI tinha apenas a obra registrada, vai migrar para o CNO e pronto. CAEPF só é obrigatório para atividades econômicas mesmo. Espero ter ajudado. Bom trabalho!

  • Valquiria
    12/02/2019
    Valquiria
    12/02/2019

    Boa Tarde,
    Qual o prazo para a entrega do c adastro do empregado no CAEPF? e das informações da folha?

    • Janaína Ferreira
      12/02/2019
      Janaína Ferreira
      12/02/2019

      Boa tarde, Valquiria!
      A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
      Sobre o eSocial, a Fase 3, o envio da folha de pagamento é a partir de 10 de julho de 2019. Atualizamos o post, e agora consta todas as fases e datas do Grupo 3 do eSocial.
      Espero ter ajudado 😉
      Abraços, Janaína.

  • Maria Eudócia Magalhães
    11/02/2019
    Maria Eudócia Magalhães
    11/02/2019

    Boa tarde! Sai da empresa pessoa física e na hora do acerto no sindicato o contador falou que não tinha a chave devidoba mudança do CEI para o CEPF que poderia demorar ate 10 dias para isso a o tecer e eu receber meus direitos na caixa. Em fim ate hoje vou na caixa eles falam que precisa da chave que a empresa tem que fornecer, falo com o do dador do consultório que trabalhei ele fala que não depende nada dele é com a. Aixa econômica. O que eu faço? Qual a resposta vocês podem me da para está me ajudando? Por favor se alguém puder me auxiliar agradeço desde já.

    • Isabella
      11/02/2019
      Isabella
      11/02/2019

      Olá, Maria! Seu contador precisa regularizar a situação CEI/CAEPF da atividade pra que as informações sejam enviadas corretamente para a Caixa. Uma vez regular, poderá transmitir dados corretamente para a Caixa, que vai liberar seus benefícios. Espero ter ajudado.

  • Miguel
    06/02/2019
    Miguel
    06/02/2019

    Eu não consigo acessar o Conectividade Social com o meu certificado digital que fiz com o CAEPF

    • Isabella
      07/02/2019
      Isabella
      07/02/2019

      Olá, Miguel. Você deveria conseguir. Verifique com sua fornecedora se há algum problema com o certificado. Bom trabalho!

  • IGOR FRANCISCO ALVES
    01/02/2019
    IGOR FRANCISCO ALVES
    01/02/2019

    Olá, tem um produtor rural pessoa fisica com empregados, O CEI dele foi criado em 1995, mas não aparece este cei no portal ECAC para fazer a migração, como proceder?

    • Isabella
      01/02/2019
      Isabella
      01/02/2019

      Só diretamente com a Receita. Precisa verificar qual é o problema que faz com que isso aconteça…

  • Nilson
    01/02/2019
    Nilson
    01/02/2019

    Boa tarde,
    adquiri uma propriedade rural recentemente e acabei de fazer o registro dela no CAEPF por meio do ECAC. Tendo em vista que não tenho empregado na propriedade, tenho que informar a Receita Federal ou algum órgão do Governo sobre isso? preciso prestar alguma informação ao E-social?

    • Isabella
      01/02/2019
      Isabella
      01/02/2019

      Olá, Nilson! Precisa sim, ainda que sem movimento de folha de pagamento. Espero ter ajudado.

  • Débora
    01/02/2019
    Débora
    01/02/2019

    Boa tarde,
    Sou produtora rural e o Sindicato Rural da minha cidade é, atualmente, o responsável por cuidar da folha de pagamento de meu empregado. Tenho conhecimento que as retenções tributárias realizadas na folha de pagamento do meu empregado são repassadas, do Sindicato Rural à Receita Federal, por meio da GFIP. Contudo, me falaram que futuramente essas retenções serão informadas a Receita Federal por meio do E-Social. Essa informação procede? Se sim, basta apenas eu emitir uma procuração eletrônica (no E-CAC) outorgando ao Sindicato Rural (o procurador) acesso ao E-social para continuar cuidando da folha de pagamento do meu empregado? Obs: tenho certificado digital

    • Isabella
      01/02/2019
      Isabella
      01/02/2019

      Olá, Débora! Esta informação procede sim. Realmente, basta emitir a procuração eletrônica para o seu sindicato, que lidará com a obrigação. Obrigada pela visita e por compartilhar a sua dúvida!

  • Jaires
    31/01/2019
    Jaires
    31/01/2019

    Estou com uma dúvida com relação ao número do cadastro, devo substituir no meu sistema o número do CEI pelo novo número gerado no CAEPF?

    • Isabella
      31/01/2019
      Isabella
      31/01/2019

      Jaires, não sei qual sistema você utiliza. Na Folha de Pagamento da Sibrax temos um campo específico para o CAEPF e é este que deve ser preenchido com o número do novo cadastro.

  • Frederico
    30/01/2019
    Frederico
    30/01/2019

    Antes de outubro de 2015, o empregador doméstico para assinar a CTPS da sua doméstica tinha que ter um CEI. Com a implantação do E-social doméstico em 10-2015, o CEI ficou inutilizado e o CPF do empregador é que passou a ser necessário. O que acontece com aquele CEI que ficou esquecido há mais de três anos?

    • Isabella
      31/01/2019
      Isabella
      31/01/2019

      Olá, Frederico! Inutilizado, justamente. Se é preciso dar baixa neste registro ou realizar qualquer outra ação, não sabemos informar. Uma consulta à RFB, que a é fonte, pode resolver sua dúvida. Obrigada pela visita!

  • Ana Beatriz
    30/01/2019
    Ana Beatriz
    30/01/2019

    Boa tarde!

    Estou com algumas dúvidas:

    – Produtor rural (sem empregados), qual opção colocar para a migração ??? No cadastro específico mostra “Contribuinte Individual sem empregado”, mas na atividade do CAEPF, qual opção colocar?

    – Todos os produtores SEM EMPREGADOS devem fazer o CAEPF?

    • Isabella
      30/01/2019
      Isabella
      30/01/2019

      Olá, Ana! Já buscou informação sobre isso junto à Receita?

      • Ana Beatriz
        30/01/2019
        Ana Beatriz
        30/01/2019

        Isabella, sobre a 1ª pergunta: perguntei mas eles não souberam me responder 🙁

        • Isabella
          31/01/2019
          Isabella
          31/01/2019

          Se na hora de migrar o sistema não dá opção e a RFB não sabe orientar, infelizmente, neste quesito, não sabemos como ajudar :/

  • ELENICE AMARAL
    29/01/2019
    ELENICE AMARAL
    29/01/2019

    Izabela
    Bom dia!
    Tenho uma empregadora com CEI, porem o Cetificado digital E cadastrado com CPF , como faço o cadastro do CAEPF ? tenho gerar codigo acesso no Portal eSocial para cadastrar o CAEPF ? e em relação as funcionarias como fica cadastro?
    quando eu acesso COM CERTIFICADO DIGITAL, NÃO APARECE PARA EU MIGRAR E SIM UM CADASTRO NOVO. como proceder??

    • Isabella
      29/01/2019
      Isabella
      29/01/2019

      Olá, Elenice. Como vai? Para fazer o cadastro no CAEPF basta acessar o e-CAC – seja com código de acesso ou certificado digital. O cadastro no CAEPF realmente é um cadastro “novo”, é isso que quis dizer? Em relação às funcionárias, trabalhando com a folha da Sibrax vc não precisa se preocupar, pois o sistema já atualiza o vínculo para a geração das obrigações acessórias. A RFB, na página de orientações sobre o CAEPF, também disponibilizou um link pra tirar dúvidas. Veja clicando aqui. Bom trabalho!

  • Vanuza
    28/01/2019
    Vanuza
    28/01/2019

    Boa tarde
    Na admisao de um funcionário a anotação da CTPS coloco número do CAEPF ou CEI ?

    • Isabella
      29/01/2019
      Isabella
      29/01/2019

      Olá, Vanuza! O CAEPF mesmo. O CEI já não existe mais.

  • Edmilson Berg
    28/01/2019
    Edmilson Berg
    28/01/2019

    Bom dia.

    Poderei utilizar a plataforma simplificada do E-Social para produtor rural com mais de 4 modulos fiscais de área e dois funcionários registrados?

    • Isabella
      28/01/2019
      Isabella
      28/01/2019

      Olá, Edmilson! O módulo simplificado foi liberado para segurado especial. Essa é informação que o Portal do eSocial nos dá. Veja mais clicando aqui. Bom trabalho!

  • Airton
    24/01/2019
    Airton
    24/01/2019

    Boa tarde, como fica a situação no conectividade social, o funcionário estava registrado no CEI, foi feito o desligamento e na emissão do certificado digital foi com o CAEPF exigência da receita não podendo fazer certificado com CEI, como liberar a chave de FGTS do funcionário?.

    • Isabella
      25/01/2019
      Isabella
      25/01/2019

      Olá, Airton. O telefone de suporte da Caixa para tratar de problemas com FGTS é o 0800 726 0104. Espero ter ajudado. Bom trabalho!

    • Eliana Medeiros Rezende de Oliveira
      02/05/2019
      Eliana Medeiros Rezende de Oliveira
      02/05/2019

      Você conseguiu fazer o acesso a conta do FGTS do funcionário com o certificado CAEPF? Estou com o mesmo problema aqui!

  • valmir alonso
    23/01/2019
    valmir alonso
    23/01/2019

    Boa tarde
    Utilizo CEI somente para envio da SEFIP, onde o mesmo não tem funcionário
    Com o novo advento, terei que migrar o CEI para CAEPF.

  • nilton
    23/01/2019
    nilton
    23/01/2019

    sobre a opcao do funrural pela folha ou pela producao, eu e mais alguns produtores estamos entendendo que sera pela producao pelo cpf (ou seja nao importa falar por fazenda mais sim pela soma da producao dessas fazenda no cpf do produtor).

    o risco de se optar por propriedade é que pode ser cobrado a diferenca depois daquela que nao pagou pela producao.

    o senhor até o momento ja tem algum entendimento melhor sobre o assunto, se tiver por favor nos comunique, pois a receita nao informa nada, está se isentando de erros.

    • Isabella
      23/01/2019
      Isabella
      23/01/2019

      Olá, Nilton. Também estamos aguardando mais informações sobre o assunto. Apenas publicações do governo e a própria Receita poderão nos orientar. Agradecemos pela visita e por compartilhar conosco sua dúvida!

  • GELSO CARLOS GIROTTO
    23/01/2019
    GELSO CARLOS GIROTTO
    23/01/2019

    Bom dia
    preciso mais informações sobre cadastro CAEPF.
    -´Qual é a data correta do inicio das atividades
    Produtor rural com CEI
    Produtor rural sem inscrição no CEi
    – Num grupo familiar, pai, mae, filhos, todos devem fazer o cadastro?
    – Quando no imóvel rural tem dois proprietários na escritura, os dois tem que fazer cadastro?

    • Isabella
      23/01/2019
      Isabella
      23/01/2019

      Oi, Gelso. Vc pode tirar essas dúvidas diretamente com a RFB clicando aqui. No final da página tem a opção “Fale Conosco”. Bom trabalho!

  • Gessyca Kelly Cipriano do NAscimento
    22/01/2019
    Gessyca Kelly Cipriano do NAscimento
    22/01/2019

    Olá, um titular de Cartório precisa fazer o CAEPF, mesmo os empregados sendo registrados no CNPJ? E um produtor Rural que atualmente não tem empregado, mas que pretende ter, ele tem CEI, preciso fazer o CAEPF e transmitir o e-social?

    • Isabella
      22/01/2019
      Isabella
      22/01/2019

      Olá, Gessyca. Como vai? Se o titular do cartório já tem CNPJ, não há necessidade de cadastrar no CAEPF. Já o produtor rural, mesmo sem empregados, tendo CEI, deve migrar e transmitir sim o eSocial, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!

  • 22/01/2019
    22/01/2019

    Bom dia, O matriculado no CAEPF mesmo sem ter funciinario precisa realizar o cadastro no E-social ? ou só realiza o que tiver funciónario ?

    • Isabella
      22/01/2019
      Isabella
      22/01/2019

      Olá, Andre! Se tem CAEPF, tem que cadastrar no eSocial. Apenas MEI sem funcionário é que está dispensado. Os demais estão todos obrigados, ok? Obrigada pela visita!

  • ISRAEL
    21/01/2019
    ISRAEL
    21/01/2019

    boa tarde

    Tenho um produtor rural pessoa física com CNPJ e com funcionario. como devo proceder…

    • Isabella
      21/01/2019
      Isabella
      21/01/2019

      Olá, Israel. Necessitam migrar aqueles apenas os produtores rurais com CEI. Agradecemos a visita ao blog!

  • Raquel Verissimo
    21/01/2019
    Raquel Verissimo
    21/01/2019

    Bom dia!
    Tenho alguns produtores rurais e já fiz o CAEPF deles, porém no e-social, não consigo entrar.
    Este manual que vocês colocam “http://portal.esocial.gov.br/institucional/manual-web-geral” não explica como acessar com o CAEPF. Se eu utilizar o código de acesso que foi gerado na página da receita federal para fazer o CAEPF, dá mensagem de erro. PERGUNTA: a página do e-social não esta atualizada para isto??
    Caso alguem já tenha conseguido fazer o cadastro no e-social com o CAEPF, por favor, divulgue os passos a passos. Até onde li, para utilizar o certificado do contador, precisa de uma procuração, onde o produtor rural precisa ir na Receita, ou fazer o ecpf.

    • Isabella
      21/01/2019
      Isabella
      21/01/2019

      Olá, Raquel! Como vai? O manual disponibilizado é o que o governo oferece a todos. Na última sexta (18) a RFB divulgou um vídeo na TV Receita sobre o CAEPF. No mais, as outras dúvidas só podem ser respondidas pelo suporte da RFB mesmo. Bom trabalho!

  • Micaella
    17/01/2019
    Micaella
    17/01/2019

    Olá!

    Para cadastrar o Caepf no sistema ele entra como empresa ou departamento?

    • Isabella
      17/01/2019
      Isabella
      17/01/2019

      Olá, Micaella! Tudo bem? O CAEPF sempre será cadastrado como empresa normal. Quando houver mais que um CAEPF para a mesma pessoa física (várias propriedades rurais, por exemplo), aí sim devem ser cadastrados como departamento, ok? Espero ter esclarecido sua dúvida. Obrigada pela visita!

  • Léo
    17/01/2019
    Léo
    17/01/2019

    Olá, O Produtor Rural sem empregados (sem CEI), que tem retenção do funrural sobre a produção no momento da venda e que recolhe o seu INSS como contribuinte individual (Cadastro INSS) que tenha iniciado suas atividades a vários anos, pergunto. No CAEPF, qual a data do início das atividades? a do momento do cadastro no CAEPF, ou, a data do seu cadastro como contribuinte individual junto ao INSS?

    • Isabella
      17/01/2019
      Isabella
      17/01/2019

      Oi, Léo. A data do início das atividades é a do cadastro como contribuinte individual junto ao INSS. Obrigada pela visita ao nosso blog!

  • LIANA HONORIO DA SILVA
    16/01/2019
    LIANA HONORIO DA SILVA
    16/01/2019

    O Cei sem movimento será obrigado a migrar para caepf. Correto? No entanto, será necessário enviar ao e-social?

    • Isabella
      16/01/2019
      Isabella
      16/01/2019

      Olá, Liana! Como vai? Correto, CEI mesmo sem movimento está obrigado a migrar e também obrigado a informar “sem movimento” ao eSocial, ok? Obrigada pela visita ao nosso blog!

  • Silvio
    15/01/2019
    Silvio
    15/01/2019

    Se a obrigatoriedade de transmitir a folha pelo CAEPF é a partir de julho, se eu fizer a migração do CEI agora, não vou ter problemas para transmitir a folha de janeiro?

    • Isabella
      15/01/2019
      Isabella
      15/01/2019

      Olá, Silvio! Não deve incorrer em problemas, uma vez que a obrigatoriedade foi imposta pela própria RFB. Para o Grupo 3, onde se enquadra o CAEPF, apenas a partir de julho é que a folha deve ser transmitida, ok?

  • DIEGO SILVA SOUSA
    15/01/2019
    DIEGO SILVA SOUSA
    15/01/2019

    Gostaria de saber até se usamos ainda a Gfip para gerar FGTS ou se ja é pra gerar no esocial? e se a GFIP para o CAEPF foi extinguido

    • Isabella
      15/01/2019
      Isabella
      15/01/2019

      Olá, Diego! Como vai? A substituição da GFIP para recolhimento de FGTS do CAEPF se dará apenas a partir de outubro deste ano, ok? Até lá, o procedimento deve ser realizado normalmente pelo SEFIP. Espero ter esclarecido sua dúvida!

      • stella
        11/02/2019
        stella
        11/02/2019

        Bom dia, fiz o cadastro do CAEPF do cliente, informei no cadastro da empresa no meu sistema de folha e não consigo gerar gefip. Aliás, gera o arquivo, mas quando vou importar no SEFIP ele não valida.

        • Isabella
          11/02/2019
          Isabella
          11/02/2019

          Olá, Stella. Quem usa os sistemas da Sibrax tem suporte online imediato para lidar com esse tipo de problema. Experimente nossos softwares e serviços!

  • Reneide Ana Righi
    14/01/2019
    Reneide Ana Righi
    14/01/2019

    Boa tarde, sobre a obrigatoriedade do CAEPF só para produtores que possuem empregados, não estaria de acordo com a informação que eu obtive semana passada junto a Receita Federal, pois segundo eles, TODOS os produtores rurais deverão fazer o CAEPF, os que não possuem empregados deverão ser classificados como segurados especiais.

    • Isabella
      15/01/2019
      Isabella
      15/01/2019

      Olá, Reneide! Veja neste trecho da matéria: “Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município” – a informação que você obteve da Receita está correta. Obrigada pela visita ao nosso blog!

  • Rayane Menegassi
    14/01/2019
    Rayane Menegassi
    14/01/2019

    Boa tarde, tentei fazer a migração do CEI para CAEPF mas o CEI que eu uso para recolhimento não aparece pra que eu possa fazer a migração, então eu fiz um cadastro novo, mas no campus de CEI importado está aparecendo um outro número de CEI que não é o que eu uso, é outro CEI vinculado ao CPF do proprietário, já tentei corrigir e coloco a opção que não tem nenhum CEI importado e depois que eu salvo, o número contia lá, o que eu devo fazer?

    • Isabella
      14/01/2019
      Isabella
      14/01/2019

      Oi, Rayane! Como vai? O site apresentou instabilidades hoje (14/01), provavelmente por sobrecarga. A questão de não aparecer a opção de migrar deve ser resolvida diretamente com a RFB – ou é pendência no cadastro ou é o site que está com problemas. Agora que criou outro cadastro para o mesmo CEi, deve conferir com a Receita se o procedimento que fez está em ordem. Só eles saberão dizer a você o que fazer nesta situação. Esperamos ter ajudado na sua dúvida. Bom trabalho!

  • BRISLEY
    14/01/2019
    BRISLEY
    14/01/2019

    Boa tarde!
    CEI sem movimento é obrigado CAEPF?

    • Isabella
      14/01/2019
      Isabella
      14/01/2019

      Olá, Brisley! Como vai? É obrigado sim. A falta de movimento não desobriga o CEI da migração, ok? Bom trabalho!

  • vivianny pimenta
    11/01/2019
    vivianny pimenta
    11/01/2019

    sobre a migração do Cei obra para o Cno , sabe me informa onde faço , olhei no site da receita não consegui encontrar !

    • Isabella
      11/01/2019
      Isabella
      11/01/2019

      Olá, Vivianny! A implantação do CNO se dará em duas etapas:
      I. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
      II. A partir de 21/01/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, site da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.
      Espero ter ajudado. Bom trabalho!

  • fabiano silva
    11/01/2019
    fabiano silva
    11/01/2019

    Tenho duas duvidas.
    1) o empregador domestico é obrigado a fazer o caepf (sei que ja foi respondido, mas eu li ali em cima e ficou meio controverso.

    2) o Contribuinte “Segurado Especial” é usado só para produtor rural? (todos os cadastros que fiz coloquei contribuinte individual para atividade produtor rural)

    • Isabella
      11/01/2019
      Isabella
      11/01/2019

      Oi, Fabiano! Estão obrigados ao CAEPF apenas as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado. E quanto ao produtor rural, na migração no e-Cac, está disponível a opção produtor rural se você selecionar contribuinte individual. O procedimento está correto. Respondidas as suas dúvidas?

      • Filomena Oliveira
        01/03/2019
        Filomena Oliveira
        01/03/2019

        Oi Izabella, você teria a fundamentação legal, para que o empregador doméstico não está obrigado ao CAEPF?

        • Isabella
          01/03/2019
          Isabella
          01/03/2019

          Olá, Filomena! Art. 4º da IN nº 1828, que instituiu o CAEPF. Empregador doméstico não está listado no rol de contribuintes obrigados. Agradecemos pela visita ao blog!

  • ALEXANDRE VALENÇA
    11/01/2019
    ALEXANDRE VALENÇA
    11/01/2019

    Bom dia.

    Tenho cadastro no portal do ESOCIAL, pois tenho empregada doméstica.
    Sou produtor rural com 3 empregados, como vou me cadastrar no portal do ESOCIAL, se já tenho o código de acesso para a doméstica?

    • Isabella
      11/01/2019
      Isabella
      11/01/2019

      Olá, Alexandre! Veja se o Manual do eSocial Web Geral pode te ajudar com informações. Tem uma seção específica só com instruções sobre o Acesso. Espero ter ajudado. Bom trabalho!

  • Alvaro Francisco de A. Ribeiro
    10/01/2019
    Alvaro Francisco de A. Ribeiro
    10/01/2019

    COM A ENTRADA DO CAEPF SUBSTITUINDO O CEI, QUAIS INFORMAÇÕES SERÃO ENQUADRADAS NO ESOCIAL?

    • Isabella
      11/01/2019
      Isabella
      11/01/2019

      Olá, Alvaro! Sua pergunta não ficou muito clara mas todas as informações da empresa deverão ser enviadas ao eSocial conforme o cronograma do Grupo 3, no qual CAEPF se enquadra, ok?

  • Livia Hudson
    10/01/2019
    Livia Hudson
    10/01/2019

    Boa tarde!
    Vou fazer a migração das CEIs que tenho como clientes para o CAEPF pelo Ecac, minha dúvida é se ainda conseguirei enviar a folha de janeiro pelo Sefip ou terei que enviar a folha também agora pelo e social?
    Agradeço se me ajudar.

    • Isabella
      11/01/2019
      Isabella
      11/01/2019

      Olá, Livia! A obrigatoriedade de enviar a folha de CAEPF ao eSoCial só se inicia a partir de julho, ok? Até lá, faça o procedimento normal. Espero ter ajudado. Bom trabalho!

  • Lazaro
    10/01/2019
    Lazaro
    10/01/2019

    A Receita vai liberar a plataforma para envio de informações do empregador e a rubricas no CAEPF para o -social?
    Tenho um empregador pessoa física que tem uma cei, ja substitui pelo CAEPF, só que ele também tem empregados domésticos, quando entro no e-social vai direto para a plataforma do doméstico.
    Como fazer para enviar os dados do empregado pela CLT?

    • Isabella
      10/01/2019
      Isabella
      10/01/2019

      Olá, Lazaro! CAEPF vai utilizar a plataforma do eSocial já existente. Acesse o Manual do eSocial Web ou procure orientações pelo telefone 0800 730 0888 – Central de Atendimento do eSocial.

  • Tadeu Gomes
    10/01/2019
    Tadeu Gomes
    10/01/2019

    Sou um profissional liberal. Já utilizo o e-social como empregador doméstico. Fiz a migração do meu cei para caepf pois tenho um empregado registrado no cei. As informações desse empregado será na mesma plataforma do empregador doméstico ou deverei ter outra plataforma no esocial? E o certificado digital pode ser o mesmo para os dois casos?

    • Isabella
      10/01/2019
      Isabella
      10/01/2019

      Olá, Tadeu! A migração de CEI para CAEPF é obrigatória apenas para as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado. É válido procurar a Receita para verificar se sua migração está em ordem. Até então, tudo indica que empregador doméstico continuará usando o eSocial de doméstico.

  • SUELY RESENDE
    09/01/2019
    SUELY RESENDE
    09/01/2019

    Alguem sabe informar como fazer quando já existe um CEI para um condomínio rural, composto por três CPF.s , tendo em vista que o sistema não migra aquele CEI dizendo que tem mais de um CPF? o que fazer? a receita não soube informar.

    • Isabella
      09/01/2019
      Isabella
      09/01/2019

      Olá, Suely! Recomendamos falar diretamente com a Receita sobre o problema. Se a Receita não sabe orientar, aí fica complicado… Espero que dê tudo certo. Bom trabalho!

    • Joseane
      14/01/2019
      Joseane
      14/01/2019

      Bom dia Suely, tive o mesmo problema, mas quando fui a Receita da minha cidade, ele me pediram para fazer um requerimento solicitando a exclusão de dois CPFs, ficando somente com um. Depois do funcionário atualizar no sistema, consegui fazer o cadastro no CAEPF. Não tem um modelo específico de requerimento, então é só fazer um que conste a matrícula CEI e os CPFs a serem excluídos e que essa exclusão será somente para fins de cadastro no CAEPF.

    • ROBERTA BUZATTO PERES
      16/04/2019
      ROBERTA BUZATTO PERES
      16/04/2019

      Bom dia! O meu migrou, mesmo tendo vários CPF’s cadastrados em um mesmo CEI.

  • KELLY LEITE DE SOUZA TAVARES
    08/01/2019
    KELLY LEITE DE SOUZA TAVARES
    08/01/2019

    Ola bom dia,um CEI ou CAEPF, poderá enviar o E social pelo portal, ou é obrigatório ter um sistema de folha?

    • Isabella
      08/01/2019
      Isabella
      08/01/2019

      Olá, Kelly! Poderá realizar os envios manualmente pelo portal web ou por um sistema de folha, como o nosso, que é muito mais rápido e fácil. Estamos à disposição se quiser saber mais!

  • CLÁUDIA
    07/01/2019
    CLÁUDIA
    07/01/2019

    Tenho uma dúvida!
    Os funcionários serão registrados no CAEPF?

    • Isabella
      07/01/2019
      Isabella
      07/01/2019

      Olá, Cláudia! Funcionários de CAEPF devem ser vinculados a ele. Portanto, a resposta para sua pegunta é sim. Obrigada pela visita!

  • Marly Coelho
    03/01/2019
    Marly Coelho
    03/01/2019

    O produtor rural, pessoa física, sem empregados, que tem atividade de pecuária leiteira e vende a produção de leite para laticínios, está obrigado a fazer o CAEPF?
    Ele terá alguma despesa mensal caso seja obrigatório?

    • Isabella
      04/01/2019
      Isabella
      04/01/2019

      Olá, Marly. Confira na seção “Qual é o prazo e quem está obrigado ao CAEPF” para entender sobre a obrigatoriedade. Boa leitura!

  • Gleicimara
    26/12/2018
    Gleicimara
    26/12/2018

    Quando a gente faz a migração do CEI para o CAEPF, o sistema do Ecac pede a data de início. Essa data será a de inscrição da atividade econômica ou da migração para o CAEPF?

    • Isabella
      04/01/2019
      Isabella
      04/01/2019

      Olá, Gleicimara! É a data de inscrição da atividade econômica (CEI), ok?

  • Paulo
    13/12/2018
    Paulo
    13/12/2018

    Empregador Doméstico não é obrigado a se inscrever no CAEPF. e o empregador doméstico que já tem a matrícula CEI precisa fazer a migração ou não?

    • Isabella
      13/12/2018
      Isabella
      13/12/2018

      Oi, Paulo! Estão obrigados ao CAEPF apenas as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado.

  • Angela Magagnin
    30/11/2018
    Angela Magagnin
    30/11/2018

    Bom dia!
    Meu pai é produtor rural, sem empregados e trabalha em regime integrado com a Seara, que agora pediu para eles fazer o cadastro CAEPF.
    Gostaria de saber se ele é obrigado a fazer esse cadastro, e em caso afirmativo quais os documentos que precisa apresentar para fazer o cadastro.

    • Isabella
      30/11/2018
      Isabella
      30/11/2018

      Olá, Angela! Observe o que diz o art. 4º da IN 1.828 sobre a obrigatoriedade de inscrição:
      “Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
      I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
      a) que possua segurado que lhe preste serviço;
      b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
      c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
      d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS);
      II – segurado especial; e
      III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II”.
      Se o seu pai se enquadra em alguma destas situações, está obrigado a fazer o registro no CAEPF, ok? Quanto aos documentos, verifique com o contador ou diretamente com a RFB do seu município. Esperamos ter ajudado!

  • Isa Cristina Alves
    27/11/2018
    Isa Cristina Alves
    27/11/2018

    Fiz o cadastro no CAEPF esse mês, vou conseguir enviar pelo Esocial apenas em Janeiro? Como envio essas informações Mês de Novembro e Dezembro?

    • Isabella
      27/11/2018
      Isabella
      27/11/2018

      Olá, Isa! Em janeiro, com certeza você conseguirá transmitir. Até lá, aguarde atualizações do sue sistema para fazer os envios. Confira entre as novidades das versões a disponibilidade. Bom trabalho!

  • julia
    26/11/2018
    julia
    26/11/2018

    Bom dia… tenho pessoa fisica rural com empregados onde já possui o CEI. Acessei site da RFB em CAEPF lá ja aparece o CEI do contribuinte, porem vou na opção migrar mas aparece só uma opção na escolha do tipo de contribuinte ou seja Segurado Especial, e não abre outras opções de escolha. Mas o meu tipo de Contribuinte individual com empregados. Como proceder.
    Pque entendo que se eu ir direto na pagina Inscrição no CAEPF não seria o correto já que quando possui matricula CEI tem a opção de Migrar no CAEPF. E neste caso como fazer?

    • Isabella
      26/11/2018
      Isabella
      26/11/2018

      Olá, Julia. Consulte o material da Receita que diz como migrar clicando aqui. Para tirar mais dúvida, é bom entrar em contato diretamente com a Receita. Bom trabalho!

  • Graciela Gonçalves de Souza
    06/11/2018
    Graciela Gonçalves de Souza
    06/11/2018

    Olá

    Não esta aparecendo a opção de migrar CEI , no portal do ECAC, você saberiam me dizer o porque isso acontece?

    • Isabella
      06/11/2018
      Isabella
      06/11/2018

      Olá, Graciela. Já vimos um caso como este e era problema no cadastro da empresa junto à RFB. Confira os dados e entre em contato com a RFB se o erro persistir. Bom trabalho!

  • MARCOS STANGRET
    22/10/2018
    MARCOS STANGRET
    22/10/2018

    o que haverá com os CEI’s existentes??

    • Janaína Ferreira
      22/10/2018
      Janaína Ferreira
      22/10/2018

      Olá, Marcos. Agora, as pessoas físicas que possuírem empregados deverão realizar o CAEPF em substituição ao CEI até 2019.

  • Vanessa Jacob
    19/09/2018
    Vanessa Jacob
    19/09/2018

    Bom dia. quem não tem CEI precisa fazer? cuido dos domésticos de 6 pessoas e nenhum deles tem CEI , precisa desde documento?

    Obrigada

    • Isabella
      19/09/2018
      Isabella
      19/09/2018

      Olá, Vanessa! Não é necessário o registro no CAPEF para pessoa física que possui empregado doméstico, ok?

      • Adilson Andrade
        02/01/2020
        Adilson Andrade
        02/01/2020

        Isabella, boa noite. Estou tentando cadastrar uma nova pessoa como empregada no esocial, mas sem sucesso, pois quando chega no campo categoria de empregado, não habilita o campo para escolher. E no manual do empregador, diz que só poderá ser alterado esse campo se a pessoa física também possuir CAEPF: “Categoria do Empregado (para pessoa física, essa opção poderá ser alterada apenas se ela também possuir CAEPF)”.
        A pessoa física no caso seria a empregada ou eu mesmo?

        • Isabella
          28/01/2020
          Isabella
          28/01/2020

          Olá, Adilson! Não entendemos muito bem sua dúvida, pois se deseja cadastrar um empregado, não é necessário ter CAEPF. Se for empregado doméstico, também não precisa. Esses registros ficam vinculados ao CPF da pessoa exclusivamente. Só é necessário possuir CAEPF se for Contribuinte Individual ou Produtor Rural PF. Se tiver mais dúvidas, escreva para nós! Agradecemos pela visita ao blog.

          • Diego Poncio
            10/02/2020
            Diego Poncio
            10/02/2020

            Boa tarde. Estou com esse mesmo problema. Minha esposa é dentista (Contribuinte Individual) e deseja contratar uma secretária usando o e-social, porém na aba categoria do empregado apenas aparece “empregado doméstico”, não sendo possível alterá-la. Ela possui CAEPF, mas mesmo assim a tal aba não é possível de ser alterada. Alguma dica?Obrigado.

          • Isabella
            26/02/2020
            Isabella
            26/02/2020

            Ola, Diego! Cadastre-a normalmente como uma empresa, informando o CAEPF no cadastro. Então, será possível lançar e enviar eventos como uma empresa normal, ok? Bom trabalho!

  • Marcia
    18/09/2018
    Marcia
    18/09/2018

    Como vamos fazer o recolhimento do fgts com caespf se a gfip não é atualuzada a anos, pelo novo calendário do esocial so em abril

    • Isabella
      19/09/2018
      Isabella
      19/09/2018

      Marcia, também estamos esperando mais novidades do governo. Assim que tiver novidade, publicamos aqui no nosso blog!

      • BARBARA
        04/01/2019
        BARBARA
        04/01/2019

        Isabella, alguma novidade sobre como vai ficar a gfip do contribuinte individual?
        Não acho em lugar algum falando sobre isso.

        • Isabella
          04/01/2019
          Isabella
          04/01/2019

          Olá, Barbara. Vamos aguardar informações concretas para falar mais sobre isso, ok? Continue acompanhando nosso blog!

          • Amanda Martins
            22/01/2019
            Amanda Martins
            22/01/2019

            Bom dia Isabella, alguma novidade sobre como vai ficar a gfip do contribuinte individual? Pois ontem migrei para o CAEPF e hoje já esta trancando tudo. Outra questão, como fica o certificado digital nesse caso?
            Atenciosamente
            Amanda

          • Isabella
            22/01/2019
            Isabella
            22/01/2019

            Olá, Amanda! Nenhuma novidade ainda. Também estamos aguardando. Sobre o certificado, poderá transmitir por meio da Folha de Pagamento com eCPF ou com procuração do escritório, ok?

          • Isabella
            11/05/2020
            Isabella
            11/05/2020

            Olá, Anderson. A que se refere, exatamente?

  • Adriana
    15/09/2018
    Adriana
    15/09/2018

    Contribuinte individual sem funcionários precisa ter?

    • Isabella
      17/09/2018
      Isabella
      17/09/2018

      Sim, Adriana. O CAEPF vai substituir o CEI. Portanto, se tiver CEI, precisa fazer registro no CAEPF, ok?

      • João Hentz
        02/04/2019
        João Hentz
        02/04/2019

        ISABELLA, nesse caso, CEI sem empregados que migra para CAEPF, como acessar o e-Social, sem certificado digital? Mediante código de acesso?

        • Isabella
          03/04/2019
          Isabella
          03/04/2019

          Oi, João! É possível sim. O acesso com código de acesso está liberado para MEI com empregado, segurado especial (CAEPF) e o
          empregador doméstico. Bom trabalho!

        • Francisca Lavor Furtado
          31/10/2019
          Francisca Lavor Furtado
          31/10/2019

          Boa tarde
          Minha mãe e idosa e aposentada o plano de saúde dela foi feito pelo CEI só para ficar mais em conta com quatro pessoas.So que agora a empresa quer que tire esse CAEPF alteração cadastral.Agora pergunto pode prejudicar a minha mãe em relação a aposentadoria dela?

          • Isabella
            31/10/2019
            Isabella
            31/10/2019

            Olá, Francisca! A obrigação ao CAEPF não deveria causar nenhum prejuízo a aposentadorias pois se trata apenas de uma situação cadastral do contribuinte. Para confirmar, entre em contato com a Receita ou a Caixa, ok? Obrigada pela visita ao nosso blog!

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