Agora, as pessoas físicas que possuírem empregados deverão realizar um novo cadastro em substituição ao CEI até 2019.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o CAEPF e a sua relação com o eSocial. Acompanhe conosco!
O que é o CAEPF?
O CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física. O CAEPF é um cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituíra o CEI (Cadastro Específico do INSS) em relação às informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Qual é o prazo e quem está obrigado ao CAEPF?
A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil – RFB, do dia 1 de outubro de 2018 ao dia 14 de janeiro de 2019. Sendo obrigatório a partir do dia 15 de janeiro de 2019. A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Será obrigatório para:
- Contribuinte individual;
- Segurado especial; e
- Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações anteriores.
Como fazer o registro no CAEPF?
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou
b) nas unidades de atendimento da RFB.
Atividade rural em mais de uma propriedade
Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.
Atividade urbana em mais de um estabelecimento
A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
Consulta à situação cadastral
O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e sua regularidade independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB. Haverá suspensão da inscrição no CAEPF pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
Qual a relação do CAEPF com o eSocial?
Todos os empregadores pessoas físicas entrarão em obrigatoriedade no eSocial somente em Janeiro/19, por isso é necessário que o o registro no CAEPF esteja em dia para o envio da obrigação.
As informações que serão enviadas ao eSocial serão transmitidas da seguinte forma:
1- Pelo sistema de folha de pagamento com o uso certificado digital ou;
2 – Pelo portal do eSocial, se o empregador tiver até 07 empregados com o uso do código de acesso.
O cronograma de implantação de PF está inserido no Grupo 3 e segue as seguintes fases:
- Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de 10 de abril de 2019.
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
- Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
- Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.
Se você tem alguma dúvida sobre o CAEPF, nos deixe um comentário.
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367 Comments
Um empregado contratado pelo CAEPF, tem direito a receber o PIS?
Olá, Sandra! Não, somente empregados registrados por CNPJ têm o direito a receber o abono do PIS. Empregador pessoa física não é contribuinte do programa do PIS, por isso não gera o direito aos seus empregados. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá!
Minha dúvida é, se o CAEPF deve realizar programas de PCMSO e PGR, para poder enviar os eventos de SST ao eSocial?
Olá, Dalvana! Tudo bem? Pessoa física que tenha funcionário precisa sim dos laudos pra poder enviar os eventos de SST, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Muito Bom, gostaria de uma ajuda;
O empregador (caepf) rural faleceu, a rescisão foi feito o acerto somente da rescisão, sendo que o FGTS referente a mês de setembro e outubro e multa rescisório não consegui fazer porque o certificado esta vencido, como devo proceder para resolver essa situação, o inventariante pode fazer um certificado com o mesmo CEI para a fazer as guias do FGTS E MULTA RESCISÓRIA.
Por favor preciso de um orientação …….. obrigada
Olá, Marina! Tudo bem? Recomendamos procurar diretamente a RFB para obter instruções amis específicas para o seu caso. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá!
Gostaria de orientação em como proceder caso, um empregador CEI faça o cadastro da sua colaboradora (secretária de clínica médica) no eSocial doméstico.
Desde já, agradeço!
Olá, Ana! Tudo bem? Este módulo é somente para empregados domésticos. Para os demais empregados, deve ser utilizado o módulo normal. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Posso fazer o CAEPF só para fazer um plano de saúde mais em conta?
Olá, Sergio. Como vai? O CAEPF possui requisitos para ser aberto. Sendo cumpridos, não se veem impedimentos. Recomendamos seguir as instruções da RFB. Agradecemos pelo seu comentário!
Boa Tarde!
Trabalho no escritório de assessoria rural e estamos tendo bastante dificuldade com a questão do seguro desemprego. A migração do CEI para CAEPF acabou gerando divergências e duas bases de vínculo na carteira digital do colaborador, uma com o CEI e outra com o CPF…nem o ministério do trabalho da região está conseguindo nos ajudar. Alguns casos conseguimos dar entrada, porém, mesmo que ele tenha direito ao valor máximo, acaba recebendo o mínimo e não sabemos nem como entrar com recurso, pois não aparece essa opção na carteira digital! Algum dica!?
Olá, Daiani! Lamentamos pela situação. Para o caso, recomendamos buscar diretamente com o MTE e RFB as informações para solucionar a questão. Assim será mais assertivo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Pelo CAEPF, quais funções sao permitidas para admitir empregados?
Olá, Amanda! Tudo bem? Com CAEPF é possível o empregador pessoa física registrar empregados para qualquer atividade que desempenhe com fim econômico. Só não é permitido registrar o empregado doméstico (para exercer atividade sem fim econômico). Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Bom dia Isabella. Tenho um cliente que tem um CAEPF produtor rural e tem uma CNO urbana, como faço nesse sentido? Ele não tem atividade urbana somente rural. Obrigado.
Olá, Eugênio! Como vai? Se sua duvida refere-se à tratativa quanto ao eSocial, a princípio o CAEPF e o CNO são considerados estabelecimentos. Somente será necessário enviar informações para o eSocial caso tenha movimento de folha. Ou seja, com funcionários alocados. Caso não tenha movimento, não é necessário informar “sem movimento”, pois o fechamento de pessoa física é consolidado no CPF, além de que pessoa física sem movimento de folha (sem funcionários registrados) não tem obrigação de enviar informações ao eSocial. Esperamos ter atendido sua dúvida!
Ola Isabela, Sou funcionário de uma empresa há alguns anos, e fiz um curso de Perito Judicial, ao criar minha assinatura digital, havia um campo solicitando o numero do CAEPF, com isso eu entrei no E-CAC e criei um CAEPF para que pudesse informar ao orgão que cria as assinaturas, porém fiquei com uma dúvida, se eu for desligado da empresa onde trabalho, terei direito ao recebimento do seguro desemprego?
Eu não terei funcionários e ainda estou explorando essa área de perícia, não pretendo atuar tão cedo, pois ainda estou inseguro com alguns assuntos, e devido a falta de informação achei que deveria criar o CAEPF, mas depois veio esta dúvida.
Desde ja te agradeço, e parabéns pelo excelente trabalho!!!
Tiago, acreditamos que o simples fato da pessoa ter um CAEPF em seu nome não impede o recebimento do seguro desemprego. Porém, em alguns casos de pessoa que tenha MEI aberto, é barrado o recebimento do benefício do seguro desemprego. Aconselhamos procurar orientação diretamente com o MTE ou SINE de sua cidade. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Boa noite!
Estou recebendo um consultório de prótese dentária com dois funcionários registrados no E-social com o CPF e não com o CAEPF, foi constituída uma sociedade limitada unipessoal com a mesma atividade de prótese, neste caso para não baixar a CTPS posso fazer a transferência destes funcionários para o CNPJ? Como devo proceder no E-social? Pois, lá só permite substituir para outro empregador doméstico com CPF(da unidade familiar)?
Oi, Paulo. Com a Folha da Sibrax e o nosso suporte ficaria mais fácil resolver sua questão. Para suporte dentro do sistema do eSocial, ligue 0800 730 0888. Experimente grátis o nosso sistema! Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá, sou agricultora familiar, segurado especial. realizei meu cadastro no e-social e no CAEPF, que se encontra ativo, porém não consigo lançar as movimentações, apenas aparece a mensagem ” NÃO EXISTEM ESTABELECIMENTOS CAEPF VÁLIDOS NA COMPETÊNCIA” será que cadastrei errado? oque posso fazer?
Olá, Andressa! Tudo bem? Recomendamos procurar um contador habilitado que possa realizar os devidos ajustes para você. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá Isabella! Tudo bem?
Eu tenho um cliente com clinica médica e ele é pessoa física possuindo 04 funcionárias. Eu entrei módulo de pessoa fisica pelo código de acesso no E-social e ao cadastrá-lo escolhi a opção 21 (Tipo do empregador). Quando fui gerar a folha, o Inss recolhido foi igual a de um empregado doméstico. Sem 20% patronal, Rat e nem Outras Entidades. O que faço neste caso?
Olá, Paulo. Se for enviar o eSocial desse empregador pessoa física de forma manual pelo portal eSocial, você vai precisar criar um ESTABELECIMENTO e uma LOTAÇÃO para esse empregador e informar os códigos corretos de FPAS, terceiros, RAT e FAP. A folha dos funcionários deverá estar indicada nesse estabelecimento e lotação criados. Agradecemos por compartilhar conosco sua dúvida. Esperamos ter ajudado!
Minha irmã é recepcionista de uma medica que assinou a carteira dela como pessoa fisica, ela não recebe PIS por essa razão, isso é legal?
Olá, Simone! Tudo bem? Somente tem direito ao recebimento do abono do PIS o funcionário registrado em CNPJ referente ao ano base do recebimento. Esperamos ter ajudado!
Tenho um Sitio de Lazer com 02 funcionários que cuida do sitio, tenho que fazer o Cadastro no CAEPF, se sim qual atividade devo colocar, visto que não temos produção.
Olá, Edmilson! Como vai? Se a atividade a ser desempenhada pelos funcionários não tiver objetivo econômico (intenção de lucro), somente a manutenção da propriedade (jardinagem, limpeza, manutenções em geral) para fins de lazer, seriam considerados funcionários domésticos e devem ser registrados diretamente no CPF do empregador, sem necessidade de criação de CAEPF. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Bom dia,
Poderia me ajudar numa questão? Tenho um cliente que possui o cadastro CAEPF e contratou outros autônomos para a realização de um projeto, geramos o RPA para esses autônomos. Na DCTF não inclui o valor de INSS deles, somente a parte patronal do CAEPF, Como será o recolhimento INSS para esses autônomos?
E mais uma dúvida, o responsável do CAEPF, ele pode emitir RPA para ele mesmo ?
Oi, Cintia. Tudo bem? Quando uma pessoa física contrata outro autônomo para prestar um serviço, não há desconto de INSS. Paga-se somente o valor bruto. Cabe ao próprio autônomo, nesse caso, o recolhimento de INSS individual dele, seja por carnê individual ou MEI. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Tenho um cliente que quer fazer o registro retroativo dos funcionários na obra desde abril de 2021, mas ele só abriu o CNO. Consigo abrir o CAEPF e fazer o registro retroativo? Ele tem ciência de que terá multas e juros.
Olá, Marli. COmo vai? Quando se trata de uma obra de pessoa física, somente o CNO já basta para fazer o registro dos empregados e enviar o eSocial. Nesse caso, não é necessário CAEPF. O CAEPF só é necessário para empregador pessoa física que não seja obra, como por exemplo o empregador rural, um médico/dentista que contrate um funcionário, etc. Esperamos ter ajudado!
Olá
Sou Psicóloga e preciso realizar o cadastro no CAEPF. No entanto na plataforma, após marcar “contribuinte individual”, na opção “atividade” não há uma opção que se enquadre em meu perfil. Eu poderia selecionar “pessoa física com empregados” sendo que não tenho e possivelmente não terei funcionários trabalhando para mim?
No tutorial disponibilizado no site da receita, aparece uma opção: “outros” que por este canal em que estou acessando eu não visualizo.
Por favor, como devo proceder?
Olá, Silvania! Não vemos a necessidade de criação de CAEPF caso não vá ter funcionários, a não ser que algum órgão municipal ou estadual, por exemplo, esteja exigindo para fins de cumprimento de alguma obrigação. Caso seja necessário, deverá usar no eCAC a opção que mais se adeque à sua atividade e objetivo do cadastro do CAEPF que está sendo criado. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Boa noite tudo bem? Preciso contatar uma secretaria para uma clinica odontológica, não tenho CEI e nem CAEPF. Gostaria de saber se para eu conseguir registrar teria que contratar uns escritório de contabilidade ou consigo fazer eu mesma? Obrigada!
Olá, Camila! A pessoa física, para poder registrar um empregado, precisa ter inscrição no CAEPF. Somente o empregador domestico está dispensado, pois é direto no CPF o registro. Para registro de um empregado é aconselhável que busque auxílio/orientação de um escritório de contabilidade, pois existem obrigações mensais e anuais que precisam ser cumpridas por um empregador tais como o envio do eSocial, GFIP, emissão dos encargos (INSS, FGTS, IRRF, entre outros). Esperamos ter ajudado!
Boa tarde, finalizei um produtor rural com CAEPF, mas não aparece a guia para impressão, posso fazer certificado e-cpf para acessar a DCTWEB e gerar a guia? Com relação a aquisição de produção rural, como fazer para enviar essas informações? Tenho que enviar primeiro ao e-social e depois para DCTF ou diretamente para o Reinf?
Olá, Maria! Como vai? Verifique se foi enviado o evento S1299-Fechamento. Somente irá aparecer a opção de envio da DCTFWeb após esse envio. Lembrando que o empregador pessoa física envia um único fechamento vinculado ao seu CPF, mesmo que ele possua mais de um CAEPF. O fechamento é um só, assim como o DARF previdenciário será apenas um com valor consolidado. Quanto ao certificado digital, é possível enviar o eSocial e DCTFWeb utilizando o certificado próprio do empregador e-CPF ou o certificado do procurador (caso seja um escritório de contabilidade; aconselhamos enviar tudo por procuração). Sobre a aquisição de produtor rural (uma empresa adquirindo de um produtor pessoa física), essa informação vai através da EFD-Reinf, no registro R-2055, e irá compor o valor da DCTFWeb. A DCTFWeb é a consolidação dos valores informados através do eSocial e da Reinf. Ou seja, antes de transmitir a DCTFWeb é necessário enviar primeiro o fechamento do eSocial e da Reinf (esses dois não importa a ordem) para por último enviar a DCTFWeb. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar a sua dúvida!
Bom dia!
Eu tenho um pequeno sítio e contratei um funcionário. A atividade é agropecuária. Fiz o cadastro da atividade no CAEPF. Ocorreu que quando fui no e-social fazer o cadastro deste funcionário apareceu como empregado doméstico e não vejo a opção de mudar . Como devo fazer?
Olá, Ismar. Acessando pelo eSocial, no modo geral, a opção de cadastro de funcionários deve aparecer normalmente. Verifique se está acessando o portal correto. Esperamos que dê tudo certo. Agradecemos pela visita!
Gostaria de saber se a pessoa física que possui CEI (agora CAEPF), que na antiga guia do GPS o identificador era o CEI, agora com o e-social o identificador da guia GPS passa a ser o CPF ou o CAEPF?
Olá, Katiane. CEI se tornou CAEPF. Agradecemos pela visita ao blog!
Boa tarde.
tenho um cliente que é CEI e tem um CAPF.
Ele tem um consultório médico e tem 02 Empregada doméstica .
A folha da empregada doméstica no esocial fechou direitinho.
a Folha do consultório médico ao gerar a Darf Previdenciária gerou somando os recolhimentos de Inss tanto do consultório quanto das empregadas domésticas.
O que fazer para resolver.
Uma vez que a guia de recolhimento das domésticas já foram geradas.
e a guia do consultório gerou com somando os valores da folha da doméstica.
Olá, Simoni. No portal eSocial realmente serão apresentados tanto os valores da parte doméstica como os da parte da clínica. Mas, na DCTFweb, constará apenas a parte do consultório, pois a parte da doméstica já é recolhida na DAE. Verifique no eCAC os valores que estão sendo levados pra DCTFWeb. A folha de pagamento das domésticas é fechado diretamente no CPF do empregador direto no portal eSocial. Ela não fica vinculadas a nenhum CAEPF, diferentemente da parte de empregador pessoa física rural, ou que possua uma clínica, por exemplo, em que é vinculado a um CAEPF. Esperamos ter ajudado com sua dúvida e agradecemos pela visita ao blog!
Bom dia! Isabela faço o eSocial de um CAEPF e quando vou transmitir está gerando 20% de INSS patronal, está correta essa cobrança?
Desde já agradeço a atenção!
Olá, Luzileide. Se for CAEPF referente a um empregador pessoa física em geral (uma clinica médica, um escritório de advocacia, um dentista, etc.), é devido o INSS patronal. Só não é devido o INSS patronal para o empregador rural pessoa física que tenha optado pelo Funrural sobre a comercialização. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde Isabella, tenho uma caso em que um empregador pessoal física tem duas matriculas CEI, uma como produtor rural CNAE 0151-2/02, outra como Atividade Médica Ambulatorial CNAE 8630-5/03, em cada matricula temos 03 (três) funcionários, o CEI de produtor rural não recolhe a parte patronal e o outro CEI recolhe a parte patronal, sendo que na hora que é feito o envio no sistema está tudo certo, mas na DCTFWeb não vai a parte patronal, o que fazer?
Olá Josenil. Para o eSocial, o fechamento de empregador pessoa física é um só, mesmo que ele tenha mais de um CAEPF. O que vai distinguir qual possui a incidência do INSS patronal e qual não possui é o FPAS utilizado e a separação em Estabelecimento/Lotação. Verifique se foi enviado cada um no seu CAEPF correspondente, pois lá no portal do eSocial ele vai ser separado desta forma. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
tenho um cliente com 04 CAEPF, quando vou fazer o fechamento do mês no e-social, só consigo fechar um caepf, os outros sao rejeitados, dizendo que o movimento ja foi fechado. Como faço é normal fechar um caepf e ser automaticamente fechados todos.= ou outros caepf?
Roberto, o envio do eSocial de empregador pessoa física é consolidado por CPF e não por estabelecimento (CAEPF). Desta forma o fechamento é um só. É necessário enviar as remunerações e pagamentos de todos os CAEPF para depois por último enviar o fechamento em apenas um deles. Esperamos ter ajudado!
TENHO CNO PRECISO REGISTRAR 4 FUNCIONARIO NA CONSTRUCAO CIVIL
QUAL O FPAS, OUTRAS ENTED? ALIQ RAT ? O FAP ? COD GPS ?
Oi, Hunaldo. Tudo bem? É necessário consultar tabela, site ou serviço de consultoria que apresente as alíquotas conforme sua CNAE. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida! Bom trabalho.
Boa tarde, tenho um produtor rural pessoa física com empregados e também uma empregada doméstica, neste caso seria uma única DARF na Dctfweb? No portal do e-social está constando valores de empregada doméstica, mas pelo que verifiquei em outros sites as guias deverão ser separadas, uma para doméstica e outra para os empregados na Dctfweb!
Olá, Andreia. O recolhimento de empregador doméstico continua a ser gerado pela guia DAE direto no portal eSocial simplificado. Já o empregador rural pessoa física irá recolher o INSS através do DARF previdenciário na DCTFWeb. No portal eSocial realmente aparece o valor de ambos, mas a DCTFWeb não contempla os dois. Contempla somente o de empregador PF. Verifique dentro do eCAC os valores que estão sendo levados pra DCTFweb. Lá devem constar somente os valores dos CAEPF, sem valor doméstico. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
bom dia!
to enviando as folhas ds fazendas pro e-social porem todas tem CEI/CAEPF mais fica como invalidados com seguinte mensagem ” CNO INVALIDO”, sendo que o mesmo é produtor rural nada haver com obras, como faço?
Oi, Thais. Como vai? Com a Folha da Sibrax é fácil de resolver. Basta conferir se o campo de cadastro do CAEPF está preenchido corretamente. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde Isabella
Temos um sócio na empresa que também é Produtor Rural PF, e também fazemos p/ ele o eSocial da Doméstica dele lá no portal do eSocial. Quando fechei a folha dele de Produtor Rural e fui conferir no relatório S-5011 percebi que trouxe junto os códigos referente a folha de doméstico dele com os valores. ( GILRAT 0,8%, CP DESC.EMPREGADO DOMÉSTICO 08%09%11%, EMPREGADOR DOMÉSTICO 12% ) que está somando com os valores da folha de Produtor Rural. Será que é alguma informação de cadastro ?
Oi, Renato. Como vai? Você não especificou por qual meio está conferindo a informação, mas nós da Sibrax já percebemos que o eSocial está cruzando informações do portal de domésticas com o de estabelecimentos CEI/CAEPF. Você pode conferir a informação separadamente no próprio portal do eSocial. Esperamos ter colaborado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá!
Tenho uma situação onde o empregador rural faleceu, ainda com cadastro CEI, e alguns meses sem recolher a contribuição do empregado.
Um membro da família assumiu essa matrícula substituindo pelo CAEPF diretamente na Receita Federal. Porém o colaborador tem data de admissão anterior a data da ativação do CAEPF e isso está dificultando o cadastro no Esocial. Como proceder para atualizar as guias já vencidas? E o período que deveria ser recolhido pelo CEI é não foi? Como recolher agora?
Olá, Marcela! Como vai? Recomendamos buscar um contador para regularizar a situação. Como é um caso específico, acreditamos ser a melhor saída. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Bom dia, temos uma propriedade e temos como dono 12 pessoas. Precisamos de um funcionário para estar cuidando da mesma. Como faço o registro do funcionário vinculando os 12 proprietários?
Olá, Diogo. Tudo bem? Para fim de registro de funcionário, é necessário, no mínimo, que exista um CAEPF para a propriedade. Para saber mais sobre como vincular os 12 proprietários, recomendamos obter suporte diretamente com a RFB. Agradecemos por compartilhar conosco sua dúvida!
Olá bom dia
Quem tem um CAEPF quando vai fazer o certificado pessoa física para a tramissao dos eventos do e-social de um trabalhador rural, ele tem que ser voltado pro CAEPF ou pode ser o pessoa fisica normal?
Olá, Rosenilde! O e-CPF é o certificado utilizado pelo CAEPF para as transmissões ao eSocial. Agradecemos por compartilhar sua dúvida aqui no blog!
Olá, boa tarde!
Um empregador domestico com registro no e-social pelo Cpf fez o desligamento do colaborador e não foi informado a baixa na ctps digital impedindo a mesma de dar Entrada no seguro desemprego.
Em contato com o 158 fomos orientado a fazer a rescisão pela inscricao CEI que migramos pelo proprio esocial para Caepf.
Ao concluir a migração não substituiu no esocial de cpf para Caepf.
Como posso resolver isso?
Agradeço
Oi, Danubia. Tudo bem? Ao informar um desligamento no portal do eSocial, a baixa se dá automaticamente. Recomendamos verificar novamente com o MTE se há pendências. Bom trabalho!
Olá, estou começando a fazer a Contabilidade de algumas empresas como PF e fiz o cadastro do CAEPF, quando fui preencher a atividade coloquei a opção Pessoa Fisica com Empregados, mas não tenho empregados e quando fui editar isso para alterar para Outras já havia passado o prazo de 20 horas, A informação que tive é que para arrumar esse cadastro só indo na Receita Federal.. Teria algum impacto eu deixar o cadastro dessa forma? Já havia um e-CPF mas não conhecia da necessidade do CAEPF, quando fui gerar a SEFIP tive problema, por isso precisarei fazer um novo e-CPF com o cadastro CAEPF, mas estou com receio de faze-lo e dar problema por deixar como atividade Pessoa Fisica com Empregados.
Olá, Gabriella. Como vai? E recomendável que se faça o ajuste no cadastro para que esteja condizente à sua realidade. Assim se eliminam suas preocupações e a sujeição à qualquer penalidade que venha a ser aplicada. Não sabemos afirmar sobre os impactos da informação incorreta. Agradecemos pela visita ao blog!
Gostaria de saber se existe limite no registro de funcionários no CAEPF ?
Olá, Francisca. Não que saibamos. Obrigada pela visita ao blog!
Como faço pra enviar os arquivos de fechamos da folha, já que no portal a aba folha de pagamento não aparece pra quem Caepf? Essa e a única aba nao aparece, fiz o registro da funcionário, cadastro da empresa.
Oi, Bruna. Como vai? Nossa folha de pagamento transmite os arquivos de maneira fácil e rápida, sem precisar entrar no portal. Se tiver interesse em conhecer, nossa equipe pode entrar em contato com você para apresentar nossas ferramentas. Estamos à disposição!
Boa noite, meu pai possui CAEPF, com funcionários vinculados e com atividade de venda de gado com nota fiscal e também com compra de insumos. Ele faleceu e deixou 4 herdeiras, em condomínio. Estamos finalizando o inventário e gostaríamos de saber como devemos proceder com o CAEPF? É possível termos um CAEPF em condomínio para as 4? E como é feita a transferência dos funcionários e atividades de um CAEPF (do falecido) para o outro (herdeiros)?
Se forem necessários 4 CAEPFs, como controlaremos conjuntamente os funcionários e despesas?
Olá, Renata. Como vai? O caso de falecimento é uma demanda bem específica. Sugerimos entrar em contato diretamente com a Receita Federal para obter a melhor orientação em relação a sua situação. Esperamos que obtenha a resposta que procura. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde,
Já tenho o CAEPF, mas usava o esocial antes somente para empregado doméstico apenas.
Agora, não consigo cadastrar os funcionários da propriedade rural, quando abro a aba do empregador, aparece
todo o cadastro CAEPF normalmente, mas nenhuma opção de registro de empregados. Se vou pelo CPF só abre função de empregado doméstico.
Olá, Sandra. Como vai? Acessando pelo eSocial, no modo geral, a opção de cadastro de funcionários deve aparecer normalmente. Verifique se está acessando o portal correto. Esperamos que dê tudo certo. Agradecemos pela visita!
No caso de Obra Propria que possui CNO, tenho de fazer também CAEPF? Para informar o eSocial?
Olá, Luciana. Como vai? Não é necessário CAEPF neste caso. Obrigada por compartilhar sua dúvida conosco!
O esocial só cadastra empregado doméstico? Como faço para cadastrar outra função? Pois no esocial quando coloco os dados do empregado só aparece a opção empregado doméstico sem opção de alteração.
Oi, Dieizibel. Tudo bem? O eSocial para empregados domésticos só cadastra empregados com tal função. Para cadastrar funções diferentes, é necessário possuir CAEPF, conforme instrui a matéria. Agradecemos pela visita e por compartilhar sua dúvida!
Boa noite, eu sou advogada e possuo uma funcionária registrada no E-social, por um erro do contador ele colocou empregada doméstica, eu posso fazer a retificação retroativa com esse sistema?
Olá, Andreza. Como vai? Se o cargo da funcionária não se enquadrar como doméstica, é necessário possuir CAEPF para registrá-la com a função correta. O cadastro feito indevidamente deverá ser excluído do eSocial doméstica. Não é possível retificar retroativamente. Esperamos te ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá Isabella, tenho uma duvida sobre transferência de empregados. Tenho um cliente produtor rural com uma matricula CAEPF já existente com empregados registrados e o mesmo irá abrir uma nova CAEPF para uma outra produção rural. Pergunto, existe algum impedimento para transferência de empregados entre as duas CEPF sendo as mesmas vinculadas ao mesmo CPF?
Oi, Sheylla. Não existe nenhum impedimento para este tipo de transferência. Obrigada pela visita e por compartilhar sua dúvida!
Preciso registrar um funcionário em um cartório de Notas. Tendo o CAEPF, posso registra-lo devidamente no sistema no e-social, o mesmo apresentará função de substituto (tabeliã) , no mesmo sistema do e – social, posso registrar outros funcionários se caso precisar?
Olá, Marlon! Como vai? Pode registrar sim, normalmente. Para isso você deve utilizar o portal eSocial empresas/normal. Esperamos ter ajudado. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Tenho uma cliente Médica que contratou uma secretária pelo CAEPF, porém meu sistema esta pagando Salário familia para a funcionária. Porem o SEFIP nao faz o abatimento do valor do salário familia.
Gostaria de saber se funcionário de CAEPF tem direito a ser pago salário familia?!
Obrigada!
Olá, Jennifer! Tudo bem? Funcionário de CAPEF tem direito a salário família sim. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde, gostaria de saber se um Dentista tendo CEI/CAEPF, e agora precisa admitir uma recepcionista, como pode estar sendo feito essa admissão ?
Pode ser feito através do e-Social domestico ?
Ou necessita ser feito em um sistema de folha, enviado sefip e etc ?
Oi, Juliana. Tudo bem? É necessário ter CAEPF, transmitir eSocial e Sefip normalmente. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Olá,
Possuo um empregado doméstico como marinheiro de lancha particular (somente para eventuais passeios) Ele está registrado no E-Social somente pelo CPF. Lendo essa matéria me surgiu a dúvida sobre o CEI, É preciso fazer esse registro? e se sim, como fazer com o tempo que já passou? Funcionário contratado em 10/2019.
Olá, Cristiane! Como vai? O registro deve ser feito diretamente no CPF mesmo, pelo eSocial. Não é necessário CEI/CAEPF. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Tenho uma dúvida.
Sou dentista, PF, e possuo uma funcionária. Estou abrindo uma PJ e gostaria de saber se posso transferir minha funcionária do meu CEI para o Cnpj? Se possível, após a transferência este CEI fica extinto? Não terei mais CEI vinculado ao meu nome, somente a PJ? Obrigado
Oi, José. Como vai? Recomendamos procurar um contador para sanar suas dúvidas com maior precisão. Agradecemos pela visita ao blog e por compartilhar sua dúvida!
Em caso de produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) e que não possui empregados, portanto NÃO optante pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos (Artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91), inscrito no CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, é obrigatória a entrega de SEFIP/GEFIP nos meses em que há comercialização da produção rural?
Se a resposta à pergunta anterior for positiva, em caso de propriedade em condomínio, todos os condôminos devem realizar o CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, e é obrigatória a entrega de SEFIP/GEFIP nos meses em que há comercialização da produção rural para todos os condôminos, ou a entrega por um deles aproveita aos demais?
Em caso de produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) e que não possui empregados, portanto NÃO optante pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos (Artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91), inscrito no CAEPF na categoria de Contribuinte Individual, é devida mais alguma contribuição previdenciária além do Funrural?
Olá, Diana. Tudo bem? É obrigatório o registro de um CAEPF para cada CEI e também uma transmissão de SEFIP para cada CAEPF. Não havendo comercialização, a SEFIP deve ser transmitida com a informação “sem movimento”. Agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida!
Vou abrir um caepf de advogado, para registrar funcionarios gostaria de saber se ele paga somente os 20% ou tem terceiros?
Oi, Suely. Tudo bem? Paga terceiros sim. Obrigada por compartilhar sua dúvida conosco!
Isabella, gostaria de saber qual a tributação na SEFIP para empregador rural CAEPF no FPAS 787 sobre a folha. Ele recolhi 20%, RAT e terceiros ??? Ou apenas terceiros como é feito no FPAS 604? Tenho essa dúvida por que já só fiz no FPAS 604.
Oi, Cléo! Tudo bem? Quando se opta por recolher sobre folha, deve-se recolher os 20%, bem como RAT e terceiros. Obrigada pela visita e por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde, a inscrição do CAEPF é obrigatória a todas as propriedades ligadas ao CPF do produtor rural, sendo uma inscrição para cada propriedade rural. No caso de produtores rurais com diversos CAEPFs porém os empregados estão registrados em uma única propriedade sede, como esse produtor rural poderia fazer a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária pela folha da IN 1867 visto que a opção se realizada é obrigatória para todos os CAEPFs? Desde já agradeço se puder me esclarecer.
Olá, Daniel! O que sabemos é que a opção é feita por meio da SEFIP, entregando uma SEFIP por CEI/CAEPF. Conforme a opção, varia o FPAS informado em janeiro – 604 para tributação sobre a comercialização e 787 para tributação sobre folha. No mais, sugerimos consultar um especialista. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Blm dia!
Comecei a trabalhar em um consultório psiquiátrico como secretária administrativa, porém, quando entrei na carteira digital, descobrir que minha carteira foi assinada como técnica de secretariado, com categoria empregado doméstico, pelo Esocial, pode isso?
Isso está correto?
Olá, Patricia. Tudo bem? Verifique com o RH ou contador da empresa para averiguar a motivação deste tipo de registro. Assim você poderá garantir se as informações estão ou não em ordem, ok? Obrigada por compartilhar conosco a sua dúvida!
Se o empregador falece a sua filha pode sucede-lo no CAEPF? Pelo que li tem uma IN INSS PRES 77/2015 que veda a sucessão. Estou correto? Neste caso todos os empregados terão que ser demitidos tendo todos os direitos do empregado demitido sem justa causa?
Olá, Luiz. Indicamos procurar uma assessoria especializada para obter a resposta correta sobre o assunto. Agradecemos pro compartilhar sua dúvida conosco!
Bom dia Isabella, tenho uma duvida em relação a um Caseiro, preciso registrar ele no CAEPF ou posso fazer o cadastro diretamente no eSocial como empregado domestico? Já que esse caseiro apenas fica no sítio, não faz trabalho de produção rural
Olá, Yngrid. Pode cadastrar junto com os domésticos sim. Clique neste link para ver mais informações sobre isso. Esperamos ter ajudado. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Posso registrar empregada doméstica no CAEPF? as regras a serem seguidas deverão ser da CLT e Convenção Coletiva ou da Lei complementar 150 de 2015?
Oi, Monica! Tudo bem? Empregada doméstica o registro é feito com o CPF do empregador. Se feito no CAEPF, o registro acaba sendo o de uma funcionária normal, como o de uma secretária que trabalha em um consultório, por exemplo. Esperamos ter ajudado com a sua dúvida e agradecemos pela visita!
Tenho uma médica com CEI, já fiz a migração para CAEPF, e ainda estou transmitindo a GPS e FGTS, com o CEI, ainda não estou utilizando o Esocial, como corrigir, muito obrigada
Oi, Regina! Tudo bem? Não é necessário realizar correções. O envio com o CEI está correto. Para esta categoria, o eSocial ainda está na fase 2. Aguarde o início da Fase 3 para iniciar o envio de informações mensalmente. Esperamos ter ajudado com sua dúvida!
Boa tarde
Me tira uma dúvida por favor
Eu mesma que fiz meu próprio cadastro no e-social, meu patrão é advogado mas trabalha de forma irregular, eu entrei para esse escritório dia 15/04/2019 na verdade entrei antes, mas fiz meu cadastro nesse dia, tentei fazer como CAEPF mas não consegui de jeito nenhum, estou registrada errada, com função errada, tentei mudar mas é muito complicado
Roseane, boa tarde! Não compreendi muito bem sua dúvida. Poderia reformular?
Bom dia !
Sou funcionária pública, trabalho na vigilância sanitária. Estou começando um negócio como produtor rural, não irei trabalhar com nenhum tipo de serviços que seja competência de vigilância sanitária ou de qualquer outra área da saúde para não dar conflito de interesse. Tem algum problema em fazer o meu cadastro no CAEPF, sendo que já declaro imposto de renda como servidora pública. Tenho medo de dar algum problema com a receita federal.
Oi, Lorena! Tudo bem? Verifique com seu contador as especificidades do seu caso para obter as respostas que precisa. Desta forma será devidamente orientada no que busca. Obrigada pela visita ao blog!
[…] 2019, o CEI utilizado pelos produtores rurais foi substituído pelo CAEFP – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física. Ainda existem muitas dúvidas dos produtores rurais em relação a esse assunto e o contador pode […]
Sou funcionário de uma cartório, e o mesmo assina minha carteira pelo CAEPF, tenho direito ao PIS? Já recebi por outras empresas com CNPJ, mas tenho essa dúvida a cerca do CAEPF.
Olá, Alexandre! Apenas empregado de pessoa jurídica (CNPJ) é que tem direito ao PIS. Esperamos ter ajudado e agradecemos pela visita ao blog!
Olá, Boa Tarde. Por favor, preciso registrar a minha secretária particular, não tenho CEI, não tenho CAEPF. Como devo proceder ? Eu tenho duas empregadas domésticas que são registradas no e-social “de empregada doméstica” com o meu CPF, código de acesso e senha (o que é o normal desde out/2015, certo ?). Minha pergunta é: eu posso fazer o registro da minha secretária, dentro da plataforma do e-social de empregada doméstica utilizando meu CPF e senhas ? Ou devo fazer esse registro em outra plataforma ? Se sim, qual é a plataforma correta ? preciso fazer mais alguma coisa referente a isso ? Muito Obrigada Rose
Olá, Rose! É necessário obter CAEPF para registrar a secretária. Para fazer o registro da funcionária, após obter o CAEPF, utilize o portal regular do eSocial com as suas credenciais de acesso, ok? Esperamos te ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida. Bom trabalho!
Boa tarde! Uma médica quer contratar uma secretária, porém não possui matricula CEI. Não consigo mais gerar matrícula CEI, somente CAEPF. Como vou cumprir com as obrigações de envio de SEFIP, sendo que o aplicativo SEFIP só aceita CE? CAEPF para obrigações e-social. Já liguei até para CEF que não soube me responder. Desde já agradeço.
Olá, Elka! Ao se cadastrar no CAEPF, automaticamente é gerado um CEI para que você possa fazer os recolhimentos pelo SEFIP, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Mesma duvida. Já gerei jm caepf e nao gerz jma novz matrícula CEI. Estranho
Olá, Diti! Verifique se não há inconsistências no cadastro ou entre em contato com a RFB para obter uma solução melhor para o seu caso. Obrigada por trazer sua dúvida.
Bom dia, abri um CAEPF e vou assinar a carteira de um funcionário.
Minha duvida é a respeito de como proceder na pagina do contrato da carteira: coloco o número do CAEPF ou o número da CEI?
Olá, Anna! Informe o CAEPF, pois o CEI não é mais utilizado. Esperamos ter ajudado e agradecemos pela visita ao blog!
empresa rural com empregados registrados no cnpj
Olá, Adilson! Qual é a sua dúvida?
Uma situação dificil.
Assunto: eSocial
Tipo: Pessoa Física
Pergunta: Tenho um empregador pessoa fisica que era matricula CEI e foi cadastrado no CAEPF. A atividade é transporte escolar CNAE 4924-8/00. No cadastro do sistema foi colocado como FPAS 612 e tipo de contribuinte 21. Ao enviar o cadastro para o esocial retorna com a seguinte mensagem: O FPAS 612 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte 21. Gostaria de saber qual a forma correta, visto que não aceita esse envio.
Olá, Zilma! Recomendamos consultar uma consultoria especializada para obter a informação precisa. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Bom dia Isabella, obrigado pelo seu retorno.
No caso do registro dos serventos na CNO, posso fazer o registro e as informações de folha via portal eSocial (semelhante o das domésticas), ou preciso necessariamente contratar via escritório de contabilidade?
Boa tarde Isabella, tudo bem?
Vou construir uma casa, pretendo registrar dois serventes como pessoa física e os pedreiros terão suas MEI’s, para conseguir fazer o registro destes serventes no meu cpf, preciso fazer o cadastro do CAEPF, e depois registrá-los através do portal eSocial?
Olá, Waldenir! MEI não se registra. No caso dos serventes, deverão ser registados no CNO da obra, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde ,
Para cadastrar o empregador domestico ainda está dispensando o CAEPF ? pode ser só com o sei ?
Olá, Caio! Não é necessário registro no CAEPF para cadastrar empregado(a) doméstico(a), ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida!
BOM DIA,
ESTOU COM O SEGUINTE TENHO QUE CONTRATAR UMA SECRETARIA E SOU PESSOA FISICA FIZ O CADASTRO NO CAEPF A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE NO CAEPF DEVE CONSTAR OS DADOS DA SECRETARIA OU OS MEUS DADOS?
ATE ACESSEI O E-SOCIAL QUANDO VOU EFETUAR A CONTRAÇÃO DA MESMA, APARECE APENAS A OPÇÃO DE EMPREGADO DOMESTICA O QUE FAZER?
PODE ME AJUDAR?
Olá, Marlon! São os seus dados que você deve utilizar para realizar o cadastro no CAEPF. Para informar a admissão, sugerimos que você utilize o nosso sistema de folha de pagamento para um envio rápido e fácil. Se ainda não é nosso cliente, experimente gratuitamente por 30 dias! Do contrário, ao acessar o portal, será dada a opção de acesso ao sistema simplificado ou geral pessoa física. É por meio do geral que você realiza a admissão dela. Esperamos ter ajudado e bom trabalho!
Boa Tarde
Gostaria de tirar uma duvida tenho um cliente de CAEPF que já enviei a primeira e segunda fase do esocial que tem registrado um colaborador trabalhador rural, porem agora ele quer registrar uma empregada domestica posso cadastrar diretamente no login do esocial?
Olá, Andressa! Pode sim, normalmente. Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Bom DIa
Estou com um problema no envio da SEFIP de um produtor rural novo, pois a RECEITA não deixa mais emitir o numero de CEI, apenas CAEFP, porém quando tento enviar a SEFIP da um erro informando que o numero de CEI esta invalido, não sei como devo agir mediante a informação de que não conseguimos mais emitir CEI e apenas CAEPF!
Podem me ajudar?
Olá, Marcia! E obrigatório migrar para o CAEPF. Quando fizer a migração, a própria Receita vai deixar um CEI a ser utilizado na geração da SEFIP. Confira a regularidade do cadastro. Agradecemos por compartilhar conosco a sua dúvida!
Olá. Em caso de um odontólogo quiser vincular um funcionário, deverá cadastrar no CAEPF? Quais são as obrigações? Deverá pagar FGTS e INSS? A Tabela de INSS é a mesma para funcionários de empresa? O INSS pago poderá ser descontado no IR?
Obrigado.
Olá, Otaciano! Deve possui sim o CAEPF. Em relação ao funcionário devem ser pagos os encargos trabalhistas normais. E no que diz respeito ao INSS patronal, paga-se 20% e terceiros também. Obrigada por compartilhar sua dúvida e obrigada pela visita!
Tenho uma pessoa física com empregados, que não possue CEI, tem CNPJ, mas atividade econômica, obriga a utilização do CEI. Nesse caso, é possível o cadastro do CEI ou CAEPF de forma retroativa e migrar as informações dos empregados informados no CNPJ para o CEI ou CAEPF? Para melhor entendimento, a pessoa é Titular de cartório de Registro Civil e CNPJ é em nome do cartório,
Olá, João! Não sabemos se a migração retroativa é possível. Recomendamos uma consulta junto a RFB para obter a informação precisa. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco!
bom dia, uma pessoa fisica que tem CNO e quer contratar funcionários, precisa ter tambem CAEPF?
Oi, Neusa! Não precisa do CAEPF, apenas o CNO mesmo, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida.
Tenho uma obra de construção civil vinculada ao CNPJ de um clube esportivo. Tenho que cadastrar no CAEPF ? Continuo com o CEI antigo para recolhimento da GPS ? Tenho que cadastrar no CNO ?
Olá, Paulo! Se for um CEI antigo, é preciso acessar o e-Cac e fazer a vinculação dele a um CNO. E o número do CNO será ainda o mesmo do CEI. Esperamos ter ajudado! Obrigada pela visita ao blog.
Tenho a seguinte dúvida:
Uma pessoa física devidamente cadastrada no CAEPF possui um caminhão que realiza transporte rodoviário de cargas no território nacional, o mesmo pretende contratar um motorista para conduzir este caminhão. Ele pode registrar esse motorista como funcionário?
Embasamento legal?
Rubem, acreditamos que não poderia e que o correto seria ter empresa para fazer essa contratação. É mais adequado realizar uma consultoria para obter o embasamento legal que está buscando. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco!
Oi Isabela boa tarde eu sou o Roberto Akira itibara eu fiz o cadastro na previdência social e eu estou pagando o GPS individual como autônomo e eu achei que com o código que eu tenho daria para dar entrada no seguro do defeso porque eu sou pescador profissional tem como eu fazer a alteração para dar a entrada no seguro
Olá, Roberto! Recomendamos que você faça uma visita a uma agência da RFB para sanar estas dúvidas. Desejamos boa sorte e sucesso!
gostaria de saber qual a situação d0 pescador artesanal com essa mudança da cei para o caepf qual e o prazo para o termino do cadastro?
Olá, Marcia! O prazo para a inscrição no CAEPF terminou em 14 de janeiro. Verifique e regularize a situação junto a RFB, ok? Bom trabalho!
Olá, boa noite, estou com dúvidas. Sou Pessoa Física, e, iniciei a construção de minha casa, já realizei o CNO da obra, mas agora não sei como registrar os funcionários que irão trabalhar na execução da obra. Como devo proceder???
Olá, Cristina! Entre em contato com o seu contador para obter mais informações sobre o registro dos funcionários, ok? Desejamos sucesso!
Boa tarde! Alguém sabe como posso enviar o Caged com CAEPF, está dando erro.
Olá, Adriana! É necessário verificar qual é o erro para prosseguir. Entre em contato com a Receita pelo telefone 0800 726 01 04 para obter mais orientações. Bom trabalho!
Boa tarde, tenho uma duvida. O segurado especial que recolhia pelo CEI através da GPS agora deve informar o número do CAEPF no campo identificador ao invés do CEI?
Olá, Draco! Não se deve utilizar o CAEPF no campo identificador CEI. Se a empresa foi constituída após a obrigatoriedade ao CAEPF, automaticamente a RFB terá gerado um CEI (ainda que não mais utilizado) para o preenchimento do referido campo. Inclusive, no site da RFB só aparece opção de recolhimento sobre CNPJ ou CEI. Espero ter ajudado e obrigada pela visita ao blog!
Boa noite Isabella,
Um casal tem propriedade rural, e querem contratar um empregado.
Só que o CEI está cadastrado no nome da esposa e a inscrição estadual está no nome do marido.
Como devo proceder? Criar um novo CAEPF para o marido de acordo com a inscrição estadual ou migrar o CEI da esposa para CAEPF?
A SEFIP já foi migrada para e-Social, ou será apenas em Outubro mesmo.
Admitindo o empregado em Setembro, será necessário cumprir as obrigações acessórias GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e outras? Quais já estão contempladas no e-Social?
Olá, Marilia.
O ideal é que todos cadastros estejam “amarrados”. Já que a inscrição estadual está vinculada ao marido, recomendamos que seja concentrado as obrigações com ele.
Em relação à SEFIP, o produtor rural é considerado do Grupo 3, portanto a fase 3 inicia-se apenas em janeiro 2020.
Por enquanto as obrigações continuam igual, o eSocial é apenas uma a mais no movimento do mês, no futuro ira se extinguir as demais (CAGED, DIRF, RAIS, etc).
Agradecemos a visita ao blog!
Isabella
Boa tarde
Temos duas empregadores pessoa Fisica, médicas que tem matricula CEI e que fazemos os envios e recolhimentos com este CEI, ao fazer a migração para o CAEPF na receita, estava constando outra matricula de CEI totalmente diferente e que nosso RH fez a migração desse CEI PARA CAEPF, como resolver uma vez que o FGTS das funcionarias estão na matricula CEI QUE NÃO FOI MIGRADA e o certificado digital foi cadastrado no CEI que não foi migrado?
O que faremos?
Olá, Elenice! É necessário verificar junto à Receita qual é o CEI/CAEPF que deve ser utilizado, se há duplicidade de cadastros ou quais medidas tomar para solucionar o problema. Se os cadastros possuem divergência na Receita, é com o próprio órgão que se deve solucionar primeiro, para depois utilizar o CEI/CAEPF correto, ok? Obrigada pela visita!
Sou empregada doméstica meu patrão assinou minha carteira como pessoa física. Isso é legal.?como e feito o recolhimento do FGTS e do INSS. Pois até agora ele não recolheu nada
Olá, Maria. Sim, isso é legal. O empregado doméstico é registrado por pessoa física sim, Maria, e seu recolhimento é feito por meio da guia de “Documento de Arrecadação do eSocial – DAE”. Sua folha/recibos são gerados no portal http://portal.esocial.gov.br/ da doméstica, cada empregador tem seu acesso para realizar procedimentos mensais, inclusive a emissão da DAE. Vale lembrar que o não pagamento dessas guias trabalhistas são infrações prevista em leis
onde você pode recorrer aos seus direitos. Obrigada pela visita ao blog!
boa tarde,fiz um CAEPF / CEI de um CPF,porem não consigo tirar a negativa no fgts informei o numero do CEI mas apenas fala que o empregador não esta cadastrada e tenho que ir na caixa ,já estive na caixa e ninguém sabe me ajudar,alguém já esta passando por essa situação.
Oi, Jessica! As vezes demora um tempinho até que o registro esteja na base da Receita e esse tipo de operação seja possível. Aguarde mais uns dias e tente novamente. Se o problema persistir, aí só a Receita vai saber dar mais detalhes, ok? Agradecemos pela visita ao blog!
Bom dia.
Gostaria de saber se mesmo sem a obrigação de realizar migração do CEI para o CAEPF por se empregador domestico eu posso/consigo migrar para o CAEPF?
O CEI deixou de ser um documento valido? para apresentar como documentação equiparado a PJ para adquirir um plano de saúde por exemplo.
Oi, Daniel! Realize o acesso no eCac e verifique a disponibilidade de migração para o cadastro. Para consultar se o CEI é válido para o seu objetivo, uma vez que não houve obrigatoriedade de migração, consulte diretamente com a operadora do plano de saúde qual é o cadastro exigido. Obrigada pela visita ao blog!
O CEI que não tem atividade econômica, mas o tem funcionário e foi feito a migração para o caepf e já enviado ao esocial? Como proceder o cancelamento do caepf e o envio pra o esocial em virtude do vínculo?
Olá, Izaita! Veja esta outra publicação do nosso blog que trata das informações do Grupo 3, a qual o CAEPF se enquadra: Empresas do grupo 3: fases, prazos e eventos. Boa leitura!
Olá! Tenho um CEI que foi migrado para o CAEPF, tenho acesso ao portal do e-social. O empregador é produtor rural. Posso registrar um funcionário dentro do portal, sem ter necessidade de uma contabilidade ? Caso futuramente não preciso mais do serviço do funcionário, a documentação faço conforme a domestica ?
Olá, Patricie! Pode, tranquilamente. Só garanta que tudo está conforme a lei e que o registro está completo. Existem manuais que podem te ajudar disponíveis no portal do eSocial, em caso de dúvidas.
Boa tarde, tenho um cliente dentista que tem uma funcionária registrada como recepcionista, ao fazer o CAEPF, migrou do CEI e para cadastrar a funcionária só está abrindo a categoria Empregado Doméstico dentro do e-social. Como faço para cadastrar ela no e-social sabendo que não é essa categoria?
Olá, Regiane. Isto é um problema na plataforma do eSocial. Enviado as informações a partir de um sistema de Folha de pagamento, como o nosso, os dados são enviados com sucesso e com recibo. Para fazer manualmente no portal é necessário aguardar que o problema seja resolvido, ok? Agradecemos pela visita ao blog!
Bom dia
Tenho o cadastro CEI e sempre contribui com a GPS através deste número no campo identificador. Minha dúvida é se devo continuar informando no campo identificador da GPS o número do CEI ou se agora passa a ser outro número, como o do CAEPF por exemplo?
Olá, Kelly! Deve informar o CEI mesmo. O sistema SEFIP não é atualizado há bastante tempo e será inutilizado em breve. Quando entrar em vigor a DCTFWeb, o CEI não será mais utilizado. Obrigada pela visita ao blog!
Boa tarde, vou contratar uma empregada doméstica e estou com dúvidas sobre o CAEPF.
Fiz o cadastro no E-Social, preciso me cadastrar no CAEPF?
No E-Social vou gerar a folha de pagamento e a guia para pagamento dos valores (DAE). Para que vou usar o cadastro da CAEPF?
Obrigada
Olá, Aline! CEI de empregador doméstico já não é utilizado desde o surgimento do eSocial dos domésticos. O documento a ser utilizado é o CPF do empregador mesmo. Obrigada pela visita ao blog!
Boa tarde!
Tenho um cliente que possui uma propriedade e a mesma não produz e nem comercializa produtos rurais, porem o mesmo tem um CEI que na receita está registrado como empregador domestico, e tem um funcionário nesse CEI , embora a propriedade não seja rural, o mesmo tem recolhido os encargos como produtor rural, procuramos a RECEITA FEDERAL e a mesma disse para cadastrarmos o trabalhador com data retroativa no E-SOCIAL domestico, sei que ele é pra ser cadastrado no modulo domestico, mas como faço com as GPS e o FGTS que foi recolhido em GFIP até o momento?
Olá, Deila! Acreditamos que é só retransmitir as informações e que não haverá geração de débitos. Essa informação pode ser confirmada diretamente com a RFB. Recomendamos nova consulta para ter certeza. Agradeço pela visita!
Bom dia, Isabela! Quero saber se pode me ajudar. Um Dentista quer assinar a CTPS para uma Secretária. Ele precisaria de CAEPF para o eSocial e CEI para o SEFIP, né? No entanto eu entro no e-CAC da Receita Federal, tem como cadastrar o CAEPF para ele normalmente, mas não me dá opção de cadastrar um CEI. Ele me mostrou que apenas tem um CEI antigo de uma obra dele, mas esse não devo usar, né? E lá no CAEPF não aparece nem um CEI para eu vincular para ele. Como eu resolvo esse CEI que eu precisaria para usar no SEFIP agora? Se puder me ajudar, desde já agradeço.
Oi, Alexandre! Como o SEFIP só aceita CEI, ao cadastrar o CAEPF, tem sido gerado um CEI para este fim. Se nas informações de cadastro do contribuinte no e-CAC não constar um CEI, entre em contato com a Receita ou, antes disso, aguarde algum tempo (1 dia) depois de cadastrar o CAEPF para ver se o CEI não acaba sendo gerado, ok? Espero ter te ajudado e agradeço pela visita ao blog!
Empregador rural pessoa física com CEI, tinha empregado registrado, mas a partir do próximo mês não vai ter mais. Pergunta é necessário enviar SEFIP negativa todo mês?
Oi, Marisa! Como vai? É só uma SEFIP negativa que precisa ser enviada, ok? Torna a enviar quando tiver movimento. Obrigada pela visita ao blog!
TENHO UMA CLIENTE QUE É EMPREGADORA DOMÉSTICA COM CEI E TEM UMA FUNCIONÁRIA.
O MARIDO ERA PRODUTOR RURAL COM EMPREGADOS E POSUIA O CEI TAMBÉM
ELE FALECEU. ELA PRECISA SE CADASTRAR NO CAEPF, PARA REGISTRAR AGORA OS EMPREGADOS DA FAZENDA. TENTEI CADASTRAR UM CÓDIGO NO ECAC E NÃO CONSEGUI, PORQUE ELA NÃO DECLARA IRPF. ENTREI NO ESOCIAL PELO CÓDIGO DE ACESSO DE EMPREGADORA DOMÉSTICA. CONSEGUI CADASTRAR ELA NO CAEPF. GEROU NUMERO. E ELA POSSUI TAMBÉM UMA MATRÍCULA CEI. TENTEI ABRIR NOS DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, SÓ CONSEGUI ABRIR NOS DADOS DE DOMÉSTICA, E AGORA, COMO FAÇO??????
Olá, Sergio! Várias pessoas reportaram esta mesma dificuldade em acessar a área do CAEPF pelo Portal eSocial, quando já têm acesso ao eSocial domésticos. Este é um problema que a Receita precisa resolver. Entre em contato com o órgão informando sua situação. Em breve isto dever ser resolvido. Obrigada pela visita ao blog!
Isabella, Boa tarde
Uma dúvida, temos um CAEPF (contribuinte individual com 1 empregado), no caso de envio das informações da DCFTWEB é obrigatório o mesmo fazer um certificado digital, para acesso ao DCTFWEB. Temos procuração dele para envio das informações ao esocial, porém o sistema da receita federal não libera esse acesso ao programa (DCTFWEB). O que devo fazer?
Obrigada.
Olá, Leila! A resposta é: aguardar. Não é possível que a Receita não vá liberar o acesso à DCTFWeb por procuração até que se inicie a obrigatoriedade da declaração para o Grupo 3. Isto ocorrerá apenas a partir da competência de outubro, com o primeiro vencimento em 15/11. Ou seja, ainda tem muito tempo pela frente para que a RFB libere este acesso. Se não liberar, a saída será obter certificado próprio do contribuinte. Agradeço pela visita ao blog e espero ter ajudado com a sua dúvida!
Sou consultora ambiental, não enquadro MEI.
Dentre as opções do CEI hoje CAEPF tinha apenas Pessoa Física COM empregado.
Porém não tenho empregado algum.
Preciso migrar para o CAEPF, porém como corrigir que NÃO tenho empregado??
Olá, Sophia! Se vc não tem empregados, fazer o registro no CAEPF informando “com empregados” não deve ser o caminho. Entre em contato com a Receita ou obtenha consultoria especializada para garantir que o seu registro esteja correto. Obrigada pela visita ao blog!
Sou pescador artesanal e tenho o cei devo faser o caepf ou nao
Olá, Anderson! Com certeza. Obrigada pela visita ao blog.
Boa tarde! Quando gerei o CAEPF aparece no cadastro um número de CEI importado. Minha dúvida é se devo utilizar esse novo número para envio da Sefip/Gfip e recolhimento de imposto ou se devo continuar utilizando o número de CEI antigo? Obrigado!
Olá, Vanderson. Vc deve utilizar o número do CAEPF. CEI não será mais aceito. Obrigada pela visita ao blog e bom trabalho!
Isabella obrigado pelo retorno. Até tentei usar o CAEPF, mas no envio da Sefip fala que o número CEI da empresa esta inválido. A numeração do CAEPF é maior do que a do CEI. Não sei onde estou errando! rs
Bom dia!
Tenho uma cliente com CAEPF aberto que faleceu. Ela era responsável pelo Cartório de Imóveis da cidade. A pessoa que será seu substituto, já abriu o CAEqPF, agora é só fazer a transferência dos funcionários? E essa mesmo pessoa era registrado como funcionário da pessoa que faleceu. Tenho que fazer a rescisão dele primeiro? Pois ele não poderia ser transferido junto com os outros para o próprio CAEPF certo? Agradeço desde já! Tenha um ótimo dia.
Oi, Tais. O caso de falecimento é uma demanda bem específica. Sugerimos entrar em contato diretamente com a Receita Federal para obter a melhor orientação em relação a sua situação. De qualquer maneira, agradecemos por compartilhar sua dúvida aqui no blog!
Quando vai ser disponobilizado a FASE 2, que trata do cadastramento dos trabalhadores e seus vínculos com a empresas, e em que site faze-lo?
Olá, Ilka! Veja mais informações sobre o eSocial para o Grupo 3 clicando aqui. Se trata de uma outra publicação que apresenta as informações que você busca, ok? Boa leitura!
Bom dia Isabella, obrigado pela resposta!! Justamente esse é o meu caso, ela não retira o pró-labore.
Boa noite! Poderiam me orientar. Estou enviando os eventos de um contribuinte individual com CAEPF e 1 funcionário, consegui enviar o evento 2200 com as informações do empregado e foi processado sem erro, porém o evento 2300 onde é enviado a informação do contribuinte individual detentor do CAEPF, está retornando com erro 356 = O tipo do trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador, (a classificação tributária informada foi a 21 = PF exceto segurado especial), nesses casos não devo enviar o evento 2300?
Atenciosamente,
Olá, Gelson! O 2300 do detentor do CAEPF deve ser transmitido caso ele retire pro-labore. Se for o caso e o erro persistir, verifique a classificação tributária novamente. Bom trabalho!
Bom dia, estou fazendo o cadastro do CAEPF, porem alguns dos clientes não tem certificado digital é obrigatório fazer o certificado esses clientes que não possui ??
Olá, Gisele! Não é obrigatório. Você pode fazer uma procuração na RFB para transmitir informações com o certificado digital do escritório. Saiba mais neste link. Bom trabalho!
Olá Isabella!! tenho um cliente dentista que tem uma funcionária registrada como recepcionista, ao fazer a CAEPF , migrou da CEI e para cadastrar a funcionária só está abrindo a categoria Empregado Doméstico, fui tentar refazer a CAEPF acabei ficando com duas CAEPF iguais, como proceder?
Oi, Luiz! Recebemos algumas queixas como a sua por aqui. Recomendamos aos nossos clientes transmitir estes cadastros pela nossa Folha, com certificado digital/procuração. Desta forma o cadastro é enviado com sucesso. Pelo Portal Web, só com o 0800 do eSocial ou manuais WEB. Se pudermos te ajudar mais, entre em contato!
Bom dia,
Minha dúvida é a mesma do Luiz Carlos…quando cadastro no e-social, já aparece automático a categoria do empregado como “domestico”. Para envio através de um sistema de folha, faço procuração da RFB para o CPF? Vai enviar sabendo que dentro do sistema tenho cadastrado o CAEPF?
Oi, Regiane! Envie com procuração, isso mesmo. Com a nossa Folha deu tudo certo no envio!
Eu uso o e-social para minha doméstica e tenho um cei que já foi migrado para o caepf, e uso o código de acesso para entrar no e-social.
E observei que lá consta o caepf, mas tenho que cadastrar minha recepcionista, mas a categoria do empregado não me dá acesso para eu coloca-la na função de RECEPCIONISTA, apenas mostra a categoria de 104 – empregado doméstico. como faço para cadastra-la. Todos os encargos dela FGTS E INSS está com o antigo numero do cei.
Olá, Patricia! Com a Folha da Sibrax vc pode enviar os dados dessa funcionária sem erros e rapidinho. Já pelo Portal Web, recomendo que vc entre em contato com o 0800 do eSocial para obter mais informações. O telefone é o 0800-730-0888. Bom trabalho!
QUAL FPAS E CODIGO DA GPS PARA EMPRESAS ODONTOLÓGICA
Olá, Luana. Consulte serviços especializados de assessoria para obter a resposta. Bom trabalho e obrigada pela visita ao blog!
O produtor tem CNPJ e o Código e descrição da natureza jurídica é:
412-0 – PRODUTOR RURAL (PESSOA FISICA) tem empregados, por equívoco vinha recolhendo no CNPJ e não no código de CEI.
Foi cadastrado no CAEPF, devemos continuar recolhendo no CNPJ ou migrar o recolhimento para o CAEPF.
Olá, José. Verifique em que regimes o produtor se enquadra e a melhor opção tributária. Agradecemos pela visita ao blog!
Bom dia, criei um número de CAEPF para um produtor rural que não possuía CEI. Como eu faço para informar na GEFIP?
Olá, Matheus. O telefone de Suporte de caixa é o 0800 726 01 04. Bom trabalho!
Lazaro,
Também estou nessa dúvida, se voce conseguir esta informação me envia que falamos; j.argos@uol.com.br
Boa noite
CADASTREI O CAEPF COM 01 FUNCIONARIO EM MARC
ÇO/2019 ESTOU TENTANDO SEM SUCESSO FAZER O CAGED DA ERRO 017 DIGITO DO VERIFICADOR DO INDENTICADOR INVALIDO. E ESTE CLIENTE TEVE QUE SE INSCREVER NO CAEPF PORQUE FOI NOTIFICADO PELO MTE PARA REGISTRAR O FUNCIONARIO. E O PRAZO DE ENTREGA DO RECIBO DO CAGED AO FISCAL FINDA AMANHÃ E NÃO CONSIGO ENVIAR DE JEITO NEHUM, JÁ ENTREI EM CONTATO PELO 158 ONDE ME INFORMARAM PARA MANDAR UM EMAIL PRO MTE COM O PRINT DO ERRO, FIZ ISSO E ATE AGORA NENHUMA RESPOSTA. ALGUEM PODE ME DIZER COMO ENVIAR O CAGED?
Olá! A solução para o erro 017 é preencher o campo correspondente (digito verificador do identificador), pois não pode estar em branco. Agradecemos pela visita ao nosso site.
Boa tarde,
Como será apurado os encargos para quem é Caepf, enquadra-se ao simples nacional?
Olá, Thainara! Normalmente até a entrada em vigor da DCTFWeb para o Grupo 3, ao qual o CAEPF se enquadra. A DCTFWeb reunirá todos os impostos previdenciários e fiscais em uma única guia. Agradecemos pela visita ao blog!
MIGREI PARA O CAEPF CONTRIBUIENTE INDIVIDIAL PRODUTOR RURAL
PORTANTO FALA EM EMPREGAODR E TABELAS A PARTIR DE JANEIRO,DUVIDA QUE SAO ESTAS TABELAS E VOU CONTINUAR A FAZER A GFIP NORMAMENTE EM MARÇO POIS POSSUE EMPREGADOS VINCULADOS A MATRI CEI . AGUARDAREI A PROXIMA FASE .MAS DEVO CADASTRAR OS EMPREGADOS NO ESOCIAL QUE DISPONIBILIZA SISTEMA DE FOLHA DE PGTO.
ESTOU CERTO?
Olá, Pedro! Estes são os eventos que fazem parte da Fase 1:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos
S-1010 – Tabela de rubricas
S-1020 – Tabela de lotações tributárias
S-1030 – Tabela de cargos
S-1040 – Tabela de funções
S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho
S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
Em relação à GFIP, continuará sendo utilizada até o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o Grupo 3, que se dá a partir de outubro de 2019. E não, o eSocial não disponibiliza sistema. Pelo Portal Web vc deve fazer lançamentos manualmente. Mas a Sibrax tem um sistema de folha completo pra vc fazer os envios de forma mais rápida e fácil. Fale conosco e experimente!
Olá!
como será enviado a comercialização do segurado especial no esocial?
posso fazer os cadastro do CAEPF dentro do Esocial sem certificado digital?
Olá, Caroline! Com o sistema de Folha de pagamento da Sibrax você faz os lançamentos e transmite os eventos, que são gerado automaticamente pelo sistema ao salvar. É bem fácil e tranquilo. Pelo eSocial, certamente que você poderá fazer o lançamento manual. para isso, pode consultar o manual do Portal Web. Espero ter esclarecido. Obrigada pela visita ao nosso blog!
Posso imigrar o CEI para o CAEPF com o titular do CEI falecido com empregados ?.
Olá, Mazinho! A RFB vai poder te orientar melhor sobre como proceder neste caso. Verifique diretamente com o órgão para mais informações. Agradecemos pela visita ao blog!
Olá. Tenho uma um cliente que tem um consultório odontologico e é CEI. Já fiz o CAEPF a dúvida que tenho é em qual classificação tributária eu coloco e qual a lotação correta? Obrigada!
Oi, Camila! Para saber a classificação tributária, consulte a Tabela 8 do eSocial e veja em qual categoria a empresa melhor se enquadra. Em relação à lotação, pode ser mais específica sobre sua dúvida?
Tenho cadastro no CAEPF mas não tenho empregado. Como enviar para o e-Social ou SEFIP?
Olá. Você deve enviar a fase 1 normalmente e, na fase 3, informará “sem movimento” ao eSocial. Nosso sistema de Folha de pagamento é totalmente preparado! Faça um teste e experimente grátis!
Vou registrar um empregado rural, pois há alguns dias atrás fiz a inscrição no CAEPF e gerou um CEI, posso usar esse mesmo CEI para fazer o registro.
O CEI sem empregados paralisado a anos, deve enviar informações ao e-social?
Olá, Shica! Deve sim. O único contribuinte dispensado é o MEI que não tem empregados. no seu caso, deverá informar “sem movimento” ao eSocial.
boa tarde, parabéns pelo Blog, aprendi em poucos minutos o que não consegui em semanas, muito bom mesmo, respostas simples limpas numa linguagem compreensível , me chamo Geni, sou contadora aposentada com mais de 35 anos, de profissão, e estou me batendo bastante.
Geni, ficamos muito satisfeitos que tenha encontrado as orientações que precisava. Muito obrigada pela visita!
uM CLIENTE MEU TEM CADASTRO caepf, com empregados, porem tem uma parceria com outra pessoa física, onde nesta pareceria não tem empregados, somente talão de parceria, para emissão de notas. entendo que não terá insc. CAEPF,desta parceria, e sera feito o pagamento do Funrural através da venda dos produtos e não pela folha. Não podendo optar pelo escolhimento através da folha, em relação a parceria. Estou certa?
Magda, o produtor rural PF também terá que migrar. Em relação à parceria, não podemos afirmar se deverá ser inscrita no CAEPF. Também não podemos afirmar se o produtor rural PF poderá optar pela folha de pagamento não tendo empregados e qual a influência desta parceria sobre isso. Só a RFB poderá fazer estas afirmações.
Bom dia!
Temos um CEI de um cliente aqui no escritório, ele é medico e possui uma secretária.
Entrei no site da Receita e fiz a migração, fui tentar enviar tabela do e-social obrigatório a partir do dia 10/01/2019. Tentei não consegui entrei em contato com 0800 do e-social, o atendente me falou que meu cliente teria que fazer o certificado. Ele foi e fez no CAEPF uma vez que o CEI foi extinto.
Fui tentar fazer a procuração na caixa, procuração realizada com sucesso.
Quando vou consultar o extrato da funcionária não tem a opção CAEPF, só tem CPF, CNPJ e CEI.
E agora alguém que possa me ajudar?
Vou ter que pedir ao cliente para fazer novo certificado no CEI que foi extinto?
Oi, Claudia! Você foi consultar o extrato da funcionária onde? É com esta fonte que você deve resolver o problema. A nossa Folha de Pagamento está completa para transmitir o eSocial de CAEPF. Faça um teste gratuito!
Boa noite… Uma pessoa física que possui uma obra da construção civil, do qual tinha uma matrícula CEI e migrada para o cno, agora e necessário cadastrar uma matrícula caepf?? Ele irá ter o cno e o caepf, obrigada pela ajuda.
Oi, Fabiana! Se o CEI tinha apenas a obra registrada, vai migrar para o CNO e pronto. CAEPF só é obrigatório para atividades econômicas mesmo. Espero ter ajudado. Bom trabalho!
Boa Tarde,
Qual o prazo para a entrega do c adastro do empregado no CAEPF? e das informações da folha?
Boa tarde, Valquiria!
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Sobre o eSocial, a Fase 3, o envio da folha de pagamento é a partir de 10 de julho de 2019. Atualizamos o post, e agora consta todas as fases e datas do Grupo 3 do eSocial.
Espero ter ajudado 😉
Abraços, Janaína.
Boa tarde! Sai da empresa pessoa física e na hora do acerto no sindicato o contador falou que não tinha a chave devidoba mudança do CEI para o CEPF que poderia demorar ate 10 dias para isso a o tecer e eu receber meus direitos na caixa. Em fim ate hoje vou na caixa eles falam que precisa da chave que a empresa tem que fornecer, falo com o do dador do consultório que trabalhei ele fala que não depende nada dele é com a. Aixa econômica. O que eu faço? Qual a resposta vocês podem me da para está me ajudando? Por favor se alguém puder me auxiliar agradeço desde já.
Olá, Maria! Seu contador precisa regularizar a situação CEI/CAEPF da atividade pra que as informações sejam enviadas corretamente para a Caixa. Uma vez regular, poderá transmitir dados corretamente para a Caixa, que vai liberar seus benefícios. Espero ter ajudado.
Eu não consigo acessar o Conectividade Social com o meu certificado digital que fiz com o CAEPF
Olá, Miguel. Você deveria conseguir. Verifique com sua fornecedora se há algum problema com o certificado. Bom trabalho!
Olá, tem um produtor rural pessoa fisica com empregados, O CEI dele foi criado em 1995, mas não aparece este cei no portal ECAC para fazer a migração, como proceder?
Só diretamente com a Receita. Precisa verificar qual é o problema que faz com que isso aconteça…
Boa tarde,
adquiri uma propriedade rural recentemente e acabei de fazer o registro dela no CAEPF por meio do ECAC. Tendo em vista que não tenho empregado na propriedade, tenho que informar a Receita Federal ou algum órgão do Governo sobre isso? preciso prestar alguma informação ao E-social?
Olá, Nilson! Precisa sim, ainda que sem movimento de folha de pagamento. Espero ter ajudado.
Boa tarde,
Sou produtora rural e o Sindicato Rural da minha cidade é, atualmente, o responsável por cuidar da folha de pagamento de meu empregado. Tenho conhecimento que as retenções tributárias realizadas na folha de pagamento do meu empregado são repassadas, do Sindicato Rural à Receita Federal, por meio da GFIP. Contudo, me falaram que futuramente essas retenções serão informadas a Receita Federal por meio do E-Social. Essa informação procede? Se sim, basta apenas eu emitir uma procuração eletrônica (no E-CAC) outorgando ao Sindicato Rural (o procurador) acesso ao E-social para continuar cuidando da folha de pagamento do meu empregado? Obs: tenho certificado digital
Olá, Débora! Esta informação procede sim. Realmente, basta emitir a procuração eletrônica para o seu sindicato, que lidará com a obrigação. Obrigada pela visita e por compartilhar a sua dúvida!
Estou com uma dúvida com relação ao número do cadastro, devo substituir no meu sistema o número do CEI pelo novo número gerado no CAEPF?
Jaires, não sei qual sistema você utiliza. Na Folha de Pagamento da Sibrax temos um campo específico para o CAEPF e é este que deve ser preenchido com o número do novo cadastro.
Antes de outubro de 2015, o empregador doméstico para assinar a CTPS da sua doméstica tinha que ter um CEI. Com a implantação do E-social doméstico em 10-2015, o CEI ficou inutilizado e o CPF do empregador é que passou a ser necessário. O que acontece com aquele CEI que ficou esquecido há mais de três anos?
Olá, Frederico! Inutilizado, justamente. Se é preciso dar baixa neste registro ou realizar qualquer outra ação, não sabemos informar. Uma consulta à RFB, que a é fonte, pode resolver sua dúvida. Obrigada pela visita!
Boa tarde!
Estou com algumas dúvidas:
– Produtor rural (sem empregados), qual opção colocar para a migração ??? No cadastro específico mostra “Contribuinte Individual sem empregado”, mas na atividade do CAEPF, qual opção colocar?
– Todos os produtores SEM EMPREGADOS devem fazer o CAEPF?
Olá, Ana! Já buscou informação sobre isso junto à Receita?
Isabella, sobre a 1ª pergunta: perguntei mas eles não souberam me responder 🙁
Se na hora de migrar o sistema não dá opção e a RFB não sabe orientar, infelizmente, neste quesito, não sabemos como ajudar :/
Izabela
Bom dia!
Tenho uma empregadora com CEI, porem o Cetificado digital E cadastrado com CPF , como faço o cadastro do CAEPF ? tenho gerar codigo acesso no Portal eSocial para cadastrar o CAEPF ? e em relação as funcionarias como fica cadastro?
quando eu acesso COM CERTIFICADO DIGITAL, NÃO APARECE PARA EU MIGRAR E SIM UM CADASTRO NOVO. como proceder??
Olá, Elenice. Como vai? Para fazer o cadastro no CAEPF basta acessar o e-CAC – seja com código de acesso ou certificado digital. O cadastro no CAEPF realmente é um cadastro “novo”, é isso que quis dizer? Em relação às funcionárias, trabalhando com a folha da Sibrax vc não precisa se preocupar, pois o sistema já atualiza o vínculo para a geração das obrigações acessórias. A RFB, na página de orientações sobre o CAEPF, também disponibilizou um link pra tirar dúvidas. Veja clicando aqui. Bom trabalho!
Boa tarde
Na admisao de um funcionário a anotação da CTPS coloco número do CAEPF ou CEI ?
Olá, Vanuza! O CAEPF mesmo. O CEI já não existe mais.
Bom dia.
Poderei utilizar a plataforma simplificada do E-Social para produtor rural com mais de 4 modulos fiscais de área e dois funcionários registrados?
Olá, Edmilson! O módulo simplificado foi liberado para segurado especial. Essa é informação que o Portal do eSocial nos dá. Veja mais clicando aqui. Bom trabalho!
Boa tarde, como fica a situação no conectividade social, o funcionário estava registrado no CEI, foi feito o desligamento e na emissão do certificado digital foi com o CAEPF exigência da receita não podendo fazer certificado com CEI, como liberar a chave de FGTS do funcionário?.
Olá, Airton. O telefone de suporte da Caixa para tratar de problemas com FGTS é o 0800 726 0104. Espero ter ajudado. Bom trabalho!
Você conseguiu fazer o acesso a conta do FGTS do funcionário com o certificado CAEPF? Estou com o mesmo problema aqui!
Boa tarde
Utilizo CEI somente para envio da SEFIP, onde o mesmo não tem funcionário
Com o novo advento, terei que migrar o CEI para CAEPF.
sobre a opcao do funrural pela folha ou pela producao, eu e mais alguns produtores estamos entendendo que sera pela producao pelo cpf (ou seja nao importa falar por fazenda mais sim pela soma da producao dessas fazenda no cpf do produtor).
o risco de se optar por propriedade é que pode ser cobrado a diferenca depois daquela que nao pagou pela producao.
o senhor até o momento ja tem algum entendimento melhor sobre o assunto, se tiver por favor nos comunique, pois a receita nao informa nada, está se isentando de erros.
Olá, Nilton. Também estamos aguardando mais informações sobre o assunto. Apenas publicações do governo e a própria Receita poderão nos orientar. Agradecemos pela visita e por compartilhar conosco sua dúvida!
Bom dia
preciso mais informações sobre cadastro CAEPF.
-´Qual é a data correta do inicio das atividades
Produtor rural com CEI
Produtor rural sem inscrição no CEi
– Num grupo familiar, pai, mae, filhos, todos devem fazer o cadastro?
– Quando no imóvel rural tem dois proprietários na escritura, os dois tem que fazer cadastro?
Oi, Gelso. Vc pode tirar essas dúvidas diretamente com a RFB clicando aqui. No final da página tem a opção “Fale Conosco”. Bom trabalho!
Olá, um titular de Cartório precisa fazer o CAEPF, mesmo os empregados sendo registrados no CNPJ? E um produtor Rural que atualmente não tem empregado, mas que pretende ter, ele tem CEI, preciso fazer o CAEPF e transmitir o e-social?
Olá, Gessyca. Como vai? Se o titular do cartório já tem CNPJ, não há necessidade de cadastrar no CAEPF. Já o produtor rural, mesmo sem empregados, tendo CEI, deve migrar e transmitir sim o eSocial, ok? Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Bom dia, O matriculado no CAEPF mesmo sem ter funciinario precisa realizar o cadastro no E-social ? ou só realiza o que tiver funciónario ?
Olá, Andre! Se tem CAEPF, tem que cadastrar no eSocial. Apenas MEI sem funcionário é que está dispensado. Os demais estão todos obrigados, ok? Obrigada pela visita!
boa tarde
Tenho um produtor rural pessoa física com CNPJ e com funcionario. como devo proceder…
Olá, Israel. Necessitam migrar aqueles apenas os produtores rurais com CEI. Agradecemos a visita ao blog!
Bom dia!
Tenho alguns produtores rurais e já fiz o CAEPF deles, porém no e-social, não consigo entrar.
Este manual que vocês colocam “http://portal.esocial.gov.br/institucional/manual-web-geral” não explica como acessar com o CAEPF. Se eu utilizar o código de acesso que foi gerado na página da receita federal para fazer o CAEPF, dá mensagem de erro. PERGUNTA: a página do e-social não esta atualizada para isto??
Caso alguem já tenha conseguido fazer o cadastro no e-social com o CAEPF, por favor, divulgue os passos a passos. Até onde li, para utilizar o certificado do contador, precisa de uma procuração, onde o produtor rural precisa ir na Receita, ou fazer o ecpf.
Olá, Raquel! Como vai? O manual disponibilizado é o que o governo oferece a todos. Na última sexta (18) a RFB divulgou um vídeo na TV Receita sobre o CAEPF. No mais, as outras dúvidas só podem ser respondidas pelo suporte da RFB mesmo. Bom trabalho!
Olá!
Para cadastrar o Caepf no sistema ele entra como empresa ou departamento?
Olá, Micaella! Tudo bem? O CAEPF sempre será cadastrado como empresa normal. Quando houver mais que um CAEPF para a mesma pessoa física (várias propriedades rurais, por exemplo), aí sim devem ser cadastrados como departamento, ok? Espero ter esclarecido sua dúvida. Obrigada pela visita!
Olá, O Produtor Rural sem empregados (sem CEI), que tem retenção do funrural sobre a produção no momento da venda e que recolhe o seu INSS como contribuinte individual (Cadastro INSS) que tenha iniciado suas atividades a vários anos, pergunto. No CAEPF, qual a data do início das atividades? a do momento do cadastro no CAEPF, ou, a data do seu cadastro como contribuinte individual junto ao INSS?
Oi, Léo. A data do início das atividades é a do cadastro como contribuinte individual junto ao INSS. Obrigada pela visita ao nosso blog!
O Cei sem movimento será obrigado a migrar para caepf. Correto? No entanto, será necessário enviar ao e-social?
Olá, Liana! Como vai? Correto, CEI mesmo sem movimento está obrigado a migrar e também obrigado a informar “sem movimento” ao eSocial, ok? Obrigada pela visita ao nosso blog!
Se a obrigatoriedade de transmitir a folha pelo CAEPF é a partir de julho, se eu fizer a migração do CEI agora, não vou ter problemas para transmitir a folha de janeiro?
Olá, Silvio! Não deve incorrer em problemas, uma vez que a obrigatoriedade foi imposta pela própria RFB. Para o Grupo 3, onde se enquadra o CAEPF, apenas a partir de julho é que a folha deve ser transmitida, ok?
Gostaria de saber até se usamos ainda a Gfip para gerar FGTS ou se ja é pra gerar no esocial? e se a GFIP para o CAEPF foi extinguido
Olá, Diego! Como vai? A substituição da GFIP para recolhimento de FGTS do CAEPF se dará apenas a partir de outubro deste ano, ok? Até lá, o procedimento deve ser realizado normalmente pelo SEFIP. Espero ter esclarecido sua dúvida!
Bom dia, fiz o cadastro do CAEPF do cliente, informei no cadastro da empresa no meu sistema de folha e não consigo gerar gefip. Aliás, gera o arquivo, mas quando vou importar no SEFIP ele não valida.
Olá, Stella. Quem usa os sistemas da Sibrax tem suporte online imediato para lidar com esse tipo de problema. Experimente nossos softwares e serviços!
Boa tarde, sobre a obrigatoriedade do CAEPF só para produtores que possuem empregados, não estaria de acordo com a informação que eu obtive semana passada junto a Receita Federal, pois segundo eles, TODOS os produtores rurais deverão fazer o CAEPF, os que não possuem empregados deverão ser classificados como segurados especiais.
Olá, Reneide! Veja neste trecho da matéria: “Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município” – a informação que você obteve da Receita está correta. Obrigada pela visita ao nosso blog!
Boa tarde, tentei fazer a migração do CEI para CAEPF mas o CEI que eu uso para recolhimento não aparece pra que eu possa fazer a migração, então eu fiz um cadastro novo, mas no campus de CEI importado está aparecendo um outro número de CEI que não é o que eu uso, é outro CEI vinculado ao CPF do proprietário, já tentei corrigir e coloco a opção que não tem nenhum CEI importado e depois que eu salvo, o número contia lá, o que eu devo fazer?
Oi, Rayane! Como vai? O site apresentou instabilidades hoje (14/01), provavelmente por sobrecarga. A questão de não aparecer a opção de migrar deve ser resolvida diretamente com a RFB – ou é pendência no cadastro ou é o site que está com problemas. Agora que criou outro cadastro para o mesmo CEi, deve conferir com a Receita se o procedimento que fez está em ordem. Só eles saberão dizer a você o que fazer nesta situação. Esperamos ter ajudado na sua dúvida. Bom trabalho!
Boa tarde!
CEI sem movimento é obrigado CAEPF?
Olá, Brisley! Como vai? É obrigado sim. A falta de movimento não desobriga o CEI da migração, ok? Bom trabalho!
sobre a migração do Cei obra para o Cno , sabe me informa onde faço , olhei no site da receita não consegui encontrar !
Olá, Vivianny! A implantação do CNO se dará em duas etapas:
I. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
II. A partir de 21/01/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, site da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.
Espero ter ajudado. Bom trabalho!
Tenho duas duvidas.
1) o empregador domestico é obrigado a fazer o caepf (sei que ja foi respondido, mas eu li ali em cima e ficou meio controverso.
2) o Contribuinte “Segurado Especial” é usado só para produtor rural? (todos os cadastros que fiz coloquei contribuinte individual para atividade produtor rural)
Oi, Fabiano! Estão obrigados ao CAEPF apenas as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado. E quanto ao produtor rural, na migração no e-Cac, está disponível a opção produtor rural se você selecionar contribuinte individual. O procedimento está correto. Respondidas as suas dúvidas?
Oi Izabella, você teria a fundamentação legal, para que o empregador doméstico não está obrigado ao CAEPF?
Olá, Filomena! Art. 4º da IN nº 1828, que instituiu o CAEPF. Empregador doméstico não está listado no rol de contribuintes obrigados. Agradecemos pela visita ao blog!
Bom dia.
Tenho cadastro no portal do ESOCIAL, pois tenho empregada doméstica.
Sou produtor rural com 3 empregados, como vou me cadastrar no portal do ESOCIAL, se já tenho o código de acesso para a doméstica?
Olá, Alexandre! Veja se o Manual do eSocial Web Geral pode te ajudar com informações. Tem uma seção específica só com instruções sobre o Acesso. Espero ter ajudado. Bom trabalho!
COM A ENTRADA DO CAEPF SUBSTITUINDO O CEI, QUAIS INFORMAÇÕES SERÃO ENQUADRADAS NO ESOCIAL?
Olá, Alvaro! Sua pergunta não ficou muito clara mas todas as informações da empresa deverão ser enviadas ao eSocial conforme o cronograma do Grupo 3, no qual CAEPF se enquadra, ok?
Boa tarde!
Vou fazer a migração das CEIs que tenho como clientes para o CAEPF pelo Ecac, minha dúvida é se ainda conseguirei enviar a folha de janeiro pelo Sefip ou terei que enviar a folha também agora pelo e social?
Agradeço se me ajudar.
Olá, Livia! A obrigatoriedade de enviar a folha de CAEPF ao eSoCial só se inicia a partir de julho, ok? Até lá, faça o procedimento normal. Espero ter ajudado. Bom trabalho!
A Receita vai liberar a plataforma para envio de informações do empregador e a rubricas no CAEPF para o -social?
Tenho um empregador pessoa física que tem uma cei, ja substitui pelo CAEPF, só que ele também tem empregados domésticos, quando entro no e-social vai direto para a plataforma do doméstico.
Como fazer para enviar os dados do empregado pela CLT?
Olá, Lazaro! CAEPF vai utilizar a plataforma do eSocial já existente. Acesse o Manual do eSocial Web ou procure orientações pelo telefone 0800 730 0888 – Central de Atendimento do eSocial.
Sou um profissional liberal. Já utilizo o e-social como empregador doméstico. Fiz a migração do meu cei para caepf pois tenho um empregado registrado no cei. As informações desse empregado será na mesma plataforma do empregador doméstico ou deverei ter outra plataforma no esocial? E o certificado digital pode ser o mesmo para os dois casos?
Olá, Tadeu! A migração de CEI para CAEPF é obrigatória apenas para as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado. É válido procurar a Receita para verificar se sua migração está em ordem. Até então, tudo indica que empregador doméstico continuará usando o eSocial de doméstico.
Alguem sabe informar como fazer quando já existe um CEI para um condomínio rural, composto por três CPF.s , tendo em vista que o sistema não migra aquele CEI dizendo que tem mais de um CPF? o que fazer? a receita não soube informar.
Olá, Suely! Recomendamos falar diretamente com a Receita sobre o problema. Se a Receita não sabe orientar, aí fica complicado… Espero que dê tudo certo. Bom trabalho!
Bom dia Suely, tive o mesmo problema, mas quando fui a Receita da minha cidade, ele me pediram para fazer um requerimento solicitando a exclusão de dois CPFs, ficando somente com um. Depois do funcionário atualizar no sistema, consegui fazer o cadastro no CAEPF. Não tem um modelo específico de requerimento, então é só fazer um que conste a matrícula CEI e os CPFs a serem excluídos e que essa exclusão será somente para fins de cadastro no CAEPF.
Bom dia! O meu migrou, mesmo tendo vários CPF’s cadastrados em um mesmo CEI.
Ola bom dia,um CEI ou CAEPF, poderá enviar o E social pelo portal, ou é obrigatório ter um sistema de folha?
Olá, Kelly! Poderá realizar os envios manualmente pelo portal web ou por um sistema de folha, como o nosso, que é muito mais rápido e fácil. Estamos à disposição se quiser saber mais!
Tenho uma dúvida!
Os funcionários serão registrados no CAEPF?
Olá, Cláudia! Funcionários de CAEPF devem ser vinculados a ele. Portanto, a resposta para sua pegunta é sim. Obrigada pela visita!
O produtor rural, pessoa física, sem empregados, que tem atividade de pecuária leiteira e vende a produção de leite para laticínios, está obrigado a fazer o CAEPF?
Ele terá alguma despesa mensal caso seja obrigatório?
Olá, Marly. Confira na seção “Qual é o prazo e quem está obrigado ao CAEPF” para entender sobre a obrigatoriedade. Boa leitura!
Quando a gente faz a migração do CEI para o CAEPF, o sistema do Ecac pede a data de início. Essa data será a de inscrição da atividade econômica ou da migração para o CAEPF?
Olá, Gleicimara! É a data de inscrição da atividade econômica (CEI), ok?
Empregador Doméstico não é obrigado a se inscrever no CAEPF. e o empregador doméstico que já tem a matrícula CEI precisa fazer a migração ou não?
Oi, Paulo! Estão obrigados ao CAEPF apenas as pessoas físicas que exercem atividade econômica. O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado.
[…] O campo CAEPF já está disponível para preenchimento no cadastro de empresas. A migração para este novo cadastro deve ser realizada até o dia 14 de janeiro. Saiba mais sobre o CAEPF clicando aqui. […]
Bom dia!
Meu pai é produtor rural, sem empregados e trabalha em regime integrado com a Seara, que agora pediu para eles fazer o cadastro CAEPF.
Gostaria de saber se ele é obrigado a fazer esse cadastro, e em caso afirmativo quais os documentos que precisa apresentar para fazer o cadastro.
Olá, Angela! Observe o que diz o art. 4º da IN 1.828 sobre a obrigatoriedade de inscrição:
“Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS);
II – segurado especial; e
III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II”.
Se o seu pai se enquadra em alguma destas situações, está obrigado a fazer o registro no CAEPF, ok? Quanto aos documentos, verifique com o contador ou diretamente com a RFB do seu município. Esperamos ter ajudado!
Fiz o cadastro no CAEPF esse mês, vou conseguir enviar pelo Esocial apenas em Janeiro? Como envio essas informações Mês de Novembro e Dezembro?
Olá, Isa! Em janeiro, com certeza você conseguirá transmitir. Até lá, aguarde atualizações do sue sistema para fazer os envios. Confira entre as novidades das versões a disponibilidade. Bom trabalho!
Bom dia… tenho pessoa fisica rural com empregados onde já possui o CEI. Acessei site da RFB em CAEPF lá ja aparece o CEI do contribuinte, porem vou na opção migrar mas aparece só uma opção na escolha do tipo de contribuinte ou seja Segurado Especial, e não abre outras opções de escolha. Mas o meu tipo de Contribuinte individual com empregados. Como proceder.
Pque entendo que se eu ir direto na pagina Inscrição no CAEPF não seria o correto já que quando possui matricula CEI tem a opção de Migrar no CAEPF. E neste caso como fazer?
Olá, Julia. Consulte o material da Receita que diz como migrar clicando aqui. Para tirar mais dúvida, é bom entrar em contato diretamente com a Receita. Bom trabalho!
Olá
Não esta aparecendo a opção de migrar CEI , no portal do ECAC, você saberiam me dizer o porque isso acontece?
Olá, Graciela. Já vimos um caso como este e era problema no cadastro da empresa junto à RFB. Confira os dados e entre em contato com a RFB se o erro persistir. Bom trabalho!
o que haverá com os CEI’s existentes??
Olá, Marcos. Agora, as pessoas físicas que possuírem empregados deverão realizar o CAEPF em substituição ao CEI até 2019.
Bom dia. quem não tem CEI precisa fazer? cuido dos domésticos de 6 pessoas e nenhum deles tem CEI , precisa desde documento?
Obrigada
Olá, Vanessa! Não é necessário o registro no CAPEF para pessoa física que possui empregado doméstico, ok?
Isabella, boa noite. Estou tentando cadastrar uma nova pessoa como empregada no esocial, mas sem sucesso, pois quando chega no campo categoria de empregado, não habilita o campo para escolher. E no manual do empregador, diz que só poderá ser alterado esse campo se a pessoa física também possuir CAEPF: “Categoria do Empregado (para pessoa física, essa opção poderá ser alterada apenas se ela também possuir CAEPF)”.
A pessoa física no caso seria a empregada ou eu mesmo?
Olá, Adilson! Não entendemos muito bem sua dúvida, pois se deseja cadastrar um empregado, não é necessário ter CAEPF. Se for empregado doméstico, também não precisa. Esses registros ficam vinculados ao CPF da pessoa exclusivamente. Só é necessário possuir CAEPF se for Contribuinte Individual ou Produtor Rural PF. Se tiver mais dúvidas, escreva para nós! Agradecemos pela visita ao blog.
Boa tarde. Estou com esse mesmo problema. Minha esposa é dentista (Contribuinte Individual) e deseja contratar uma secretária usando o e-social, porém na aba categoria do empregado apenas aparece “empregado doméstico”, não sendo possível alterá-la. Ela possui CAEPF, mas mesmo assim a tal aba não é possível de ser alterada. Alguma dica?Obrigado.
Ola, Diego! Cadastre-a normalmente como uma empresa, informando o CAEPF no cadastro. Então, será possível lançar e enviar eventos como uma empresa normal, ok? Bom trabalho!
Como vamos fazer o recolhimento do fgts com caespf se a gfip não é atualuzada a anos, pelo novo calendário do esocial so em abril
Marcia, também estamos esperando mais novidades do governo. Assim que tiver novidade, publicamos aqui no nosso blog!
Isabella, alguma novidade sobre como vai ficar a gfip do contribuinte individual?
Não acho em lugar algum falando sobre isso.
Olá, Barbara. Vamos aguardar informações concretas para falar mais sobre isso, ok? Continue acompanhando nosso blog!
Bom dia Isabella, alguma novidade sobre como vai ficar a gfip do contribuinte individual? Pois ontem migrei para o CAEPF e hoje já esta trancando tudo. Outra questão, como fica o certificado digital nesse caso?
Atenciosamente
Amanda
Olá, Amanda! Nenhuma novidade ainda. Também estamos aguardando. Sobre o certificado, poderá transmitir por meio da Folha de Pagamento com eCPF ou com procuração do escritório, ok?
Como q eu assino carterinha
Olá, Anderson. A que se refere, exatamente?
Contribuinte individual sem funcionários precisa ter?
Sim, Adriana. O CAEPF vai substituir o CEI. Portanto, se tiver CEI, precisa fazer registro no CAEPF, ok?
ISABELLA, nesse caso, CEI sem empregados que migra para CAEPF, como acessar o e-Social, sem certificado digital? Mediante código de acesso?
Oi, João! É possível sim. O acesso com código de acesso está liberado para MEI com empregado, segurado especial (CAEPF) e o
empregador doméstico. Bom trabalho!
Boa tarde
Minha mãe e idosa e aposentada o plano de saúde dela foi feito pelo CEI só para ficar mais em conta com quatro pessoas.So que agora a empresa quer que tire esse CAEPF alteração cadastral.Agora pergunto pode prejudicar a minha mãe em relação a aposentadoria dela?
Olá, Francisca! A obrigação ao CAEPF não deveria causar nenhum prejuízo a aposentadorias pois se trata apenas de uma situação cadastral do contribuinte. Para confirmar, entre em contato com a Receita ou a Caixa, ok? Obrigada pela visita ao nosso blog!