Sua empresa está inserida no segmento de transporte de cargas e mercadorias? Você já se deparou com a sigla MDF-e?
Você ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade deste documento fiscal?
Então, este artigo foi feito para você. Confira tudo sobre a obrigatoriedade da MDF-e e como emitir!
O que é mesmo MDF-e?
MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Este documento é aceito e necessário em todo o território nacional, para substituir o Manifesto de Carga modelo 25.
Obrigatoriedade MDF-e
A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:
Emitente de NF-e
Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).
Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).
Emitente de CT-e
Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CT-e por veículo.
Riscos de não emitir a MDF-e
Não emitir a MDF-e gera muitos transtornos e perdas para a empresa. A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado.
Se a fiscalização identificar que o transportador está sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
Existem também algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal. Seu descumprimento possui punições específicas em cada estado.
Como emitir MDF-e?
As empresas obrigadas em emitir MDF-e deverão seguir os seguintes requisitos:
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Sistema adequado para emitir o MDF-e.
Agora que você já sabe o que é e como emitir MDF-e, deixe um comentário pra gente do que achou desse post.
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