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MDF-e: quais empresas estão obrigadas?

Sua empresa está inserida no segmento de transporte de cargas e mercadorias? Você já se deparou com a sigla MDF-e?

Você ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade deste documento fiscal?

Então, este artigo foi feito para você. Confira tudo sobre a obrigatoriedade da MDF-e e como emitir!

O que é mesmo MDF-e?

MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Este documento é aceito e necessário em todo o território nacional, para substituir o Manifesto de Carga modelo 25.

| Saiba mais: Você sabe o que é e para que serve o MDF-e? Entenda melhor esse documento fiscal eletrônico

Obrigatoriedade MDF-e

A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:

Emitente de NF-e

Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).

Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).

Emitente de CT-e

Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CT-e por veículo.

Riscos de não emitir a MDF-e

Não emitir a MDF-e gera muitos transtornos e perdas para a empresa. A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado.

Se a fiscalização identificar que o transportador está sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.

Existem também algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal. Seu descumprimento possui punições específicas em cada estado.

Como emitir MDF-e?

As empresas obrigadas em emitir MDF-e deverão seguir os seguintes requisitos:

  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Sistema adequado para emitir o MDF-e.

Agora que você já sabe o que é e como emitir MDF-e, deixe um comentário pra gente do que achou desse post.

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