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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 02/03/2018

Sped Contábil 2018: fique atento ao prazo dessa obrigação!

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – tem como objetivo padronizar as atividades e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Assim, a prestação de contas para a Receita Federal de forma totalmente digital e mais rápida, para coletar economizar tempo no cruzamento de dos dados, tanto para a empresa quanto para o fisco.

Também existe o SPED Fiscal, por isso é importante não confundir. Neste artigo, focaremos apenas no SPED Contábil e suas vantagens. Acompanhe!

O que é e como funciona o SPED Contábil?

Apesar de ter sido instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, o SPED Contábil já vinha sendo planejado desde 2007, caracterizando-se como o termo mais utilizado na área de contabilidade.

A partir de 2014, as empresas foram obrigadas a colocar o SPED Contábil em prática e se adequar a todas exigências dessa obrigação. Sendo assim, todas as empresas devem registrar todas as transições da sua rotina contábil por meio desse processo.

Vantagens

O SPED Contábil está diretamente ligado ao processo de Escrituração Contábil Digital (ECD) permitindo uma comunicação com outros sistemas eletrônicos como a NF-e, a EFD (Escrituração Fiscal Digital), entre outras.

Podemos caracterizar como vantagens do SPED Contábil:

  • padronização das obrigações por meio de uma única transmissão;
  • otimização do tempo, mais facilidade na sua rotina de trabalho;
  • redução de papelada, custos e de erros.

Quem é obrigado a entregar?

A obrigatoriedade do SPED Contábil está apenas para as empresas que se enquadram nos critérios:

  • Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, mas que tenham distribuído lucro maior do que a presunção;
  • Sociedades em Conta da Participação;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas que foram obrigadas a apresentar EFD no período de apuração;
  • Empresas optantes do Simples Nacional que tenham recebido recursos por meio de Investidores-anjo.

O que a empresa deve entregar?

Nessa obrigação devem ser encaminhados todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas, ou seja:

  • livro diário e auxiliares;
  • livro razão e auxiliares;
  • livros contábeis, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

Cuidados

Para se adequar ao SPED Contábil é necessário que os profissionais se adaptem ao uso de sistemas, pois o processo exige o upload do arquivo correto na data de entrega prevista.

Prazo 2018

A Receita Federal tem datas fixas para a entrega da ECD, ou seja, as empresas têm até o último dia útil do mês de maio (31 de maio de 2018) para entregar a ECD relativa ao ano calendário de 2017. O arquivo a ser enviado deve conter todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas já citado anteriormente.

Apesar de não ter tido mudanças, é preciso sempre estar atento a cada ano e estar com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.

A Sibrax desenvolveu excelentes softwares para que contadores como você esteja sempre em dia com sua obrigações. Preencha o formulário abaixo e peça uma demonstração do nosso Pacote Completo (Livro Fiscal, Folha de Pagamento e Contabilidade). 👇


3 Comments

  • Tudo sobre a ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) - Blog Sibrax Software
    09/06/2020
    Tudo sobre a ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital) - Blog Sibrax Software
    09/06/2020

    […] de exportar o arquivo do SPED Contábil, você deve ter efetuado o Encerramento do […]

    Responder
  • Empreendedor, entenda como funciona o SPED | Blog Sibrax Software
    27/09/2018
    Empreendedor, entenda como funciona o SPED | Blog Sibrax Software
    27/09/2018

    […] o SPED Contábil substitui escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Transmite em versão […]

    Responder
  • Mudanças, orientações e prazo do ECD 2018 | Blog Sibrax Software
    18/05/2018
    Mudanças, orientações e prazo do ECD 2018 | Blog Sibrax Software
    18/05/2018

    […] ECD (SPED Contábil) em 2018 é regulada pela Instrução Normativa nº 1.774 RFB. O prazo limite para sua transmissão […]

    Responder

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