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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 08/06/2020

Tudo sobre a ECD 2020 (Escrituração Contábil Digital)

Você está por dentro do novo prazo de entrega da ECD Escrituração Contábil Digital em 2020?

Se você ainda não estava por dentro desse assunto, este artigo vai te ajudar!

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação que existe há 10 anos, mas ainda sim está gerando dúvidas por conta do novo prazo de entrega que foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus.

Se você ainda tem dúvida sobre a ECD 2020, continue a leitura deste artigo!

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e objetiva substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital.

Deve-se transmitir os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Obrigatoriedade ECD (Escrituração Contábil Digital)

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  1. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  2. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  3. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Prazo de entrega da ECD 2020

A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento.

Porém, este ano com a publicação da IN RFB nº 1.950/2020, o prazo foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho, ou seja dia 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Como enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital)?

As seguintes orientações para a transmissão da ECD são a seguintes:

  • O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que segundo os documentos arquivados na Junta Comercial tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista;
  • Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último;
  • Na ECD os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados;
  • É possível assinar a ECD por procuração, que deve ser arquivada na Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. O SPED Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores – esta verificação é feita pela Junta Comercial;
  • Antes de gerar o arquivo no sistema, se o contabilista não estiver regular, deve emitir no site do CRC a Certidão de Regularidade Profissional. Esta certidão contém um número de controle que deverá ser informado ao gerar o SPED. Para dúvidas sobre a emissão da CRP, entre em contato diretamente com a ouvidoria do CRC;
  • Antes de exportar o arquivo do SPED Contábil, você deve ter efetuado o Encerramento do Exercício.

Com essa e outras obrigações, é preciso sempre estar atento e com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.

A Sibrax desenvolveu excelentes softwares para que contadores como você esteja sempre em dia com sua obrigações.

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