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ÀS VEZES A GENTE NÃO VÊ

O Brasil passa (e o mundo também) por transformações que a gente não percebe no dia a dia, mas, em pouco tempo, coisas que eram importantes em nossas vidas não têm mais valor. Por exemplo: telefone fixo, fax, telégrafo, máquina fotográfica, ferreiro, táxi… Empresas de grande porte deixaram de existir em função da obsolescência de seus produtos. Os consumidores também mudam seus hábitos! Vemos várias lojas do centro da cidade (e de shoppings também) fechadas. Não é só a crise econômica que provoca esses fechamentos; as lojas virtuais ganham corpo entre os consumidores mais jovens e, com isso, as lojas físicas vão se esvaziando. Tomara que as atividades dos escritórios de contabilidade não entrem nessa e tenham vida longa. Vamos torcer! Osvaldo Lima Sócio-administrador

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PARANÁ JÁ TEM NOVO MÍNIMO

O salário mínimo regional do Paraná vai variar de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 em 2020. O aumento de 5,86%, 1,75% acima do reajuste nacional, foi aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho nesta segunda-feira (13). É importante dizer que se aplica o salário mínimo do Paraná aos casos em que a categoria de trabalhador não seja representada por sindicatos ou que não se tenha piso profissional estabelecido em lei ou em convenções coletivas de trabalho. Um exemplo é o trabalhador doméstico que não tem sindicato para representá-lo. Vale lembrar que o reajuste entrou em vigor já para a folha de pagamento de janeiro.

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SUPORTE SIBRAX: SUA SEGURANÇA

A Sibrax tem melhor suporte do que todas as suas concorrentes. O atendimento é pessoal, on-line, sem aquele horrível 0800. Nossos colaboradores são preparados para atender você com excelência. Investimos muito para auxiliá-lo no que você precisa e, na maioria das vezes, em situações que envolvem sistemas de terceiros, como: eSocial, Reinf, SPED, Rais, Sefip, além de outros sistemas governamentais. Sempre que possível, auxiliamos também nossos clientes em casos que envolvem a legislação. Do total dos investimentos que fazemos no suporte, apenas 10% acabam sendo utilizados na orientação sobre o uso dos nossos próprios sistemas. Mas vamos continuar assim, afinal, time que está ganhando não se mexe.

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ACABOU UM INCENTIVO FISCAL

No IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos. Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda.

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EDITADA TABELA DO INSS

A Portaria nº 914 de 13/1/2020 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualizou a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para remunerações de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020. Essa Portaria editou também a nova tabela que vigorará a partir de 1º de março com quatro novas alíquotas: 7,5% para remuneração até Rr$ 1039,00, 9% para remuneração até R$ 2089,60, 12% para remuneração até 3.134,40 e, 14% para remunerações até R% 6.101,06, o que exceder a esse valor não incidirá a contribuição. Até março voltaremos ao assunto para orientarmos sobre como serão feitos os novos cálculos de descontos da Previdência. Não esqueça de atualizar o sistema. Hoje vence a mensalidade da Sibrax, não esqueça, obrigado.

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NOVO CAPÍTULO DO ESOCIAL

Embora o governo anunciou a extinção do eSocial a partir de Janeiro/2020, a única novidade foi mais uma vez a alteração dos prazos para entrega da folha do Grupo 3 e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. Sendo assim os eventos de remuneração para esse grupo, deverão ser enviados a partir de Setembro/2020 e por final de CNPJ. Mais detalhes na Portaria , nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. 

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O FAP CHEGOU, MAS A NOVA TABELA DO INSS NÃO!

O FAP (Fator Previdenciário de Prevenção) é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 a ser aplicado sobre as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários. O FAP pode mudar para mais ou para menos, isso dependedo número de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais que ocorreram na empresa no ano anterior. No caso de permanência ou aumento do multiplicador de sua empresa ou de seu cliente e caso você não concorde, é possível, na via administrativa, requerer a revisão do lançamento do multiplicador. Todo ano,o governo edita a tabela do FAP. A Sibrax atualiza o FAP para você. Atualize sua versão da Folha. Anualmente, também no mês de janeiro, o governo edita a nova tabela de incidência do INSS. Neste ano, ainda não saiu a nova tabela. A demora prejudica as empresas que têm férias e rescisões a fazer ou que já fizeram neste ano. Os cálculos dos descontos do INSS deverão ser refeitos assim que sair a nova tabela. Quando sair a nova tabela, a Sibrax vai atualizar o sistema da Folha, e você deverá atualizar a sua versão. Lembramos que de acordo com a PEC que reformou a Previdência, também alterou a forma de calcular os descontos do INSS. Esse novo calculo entrará em vigência a partir de março.

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BOAS NOTÍCIAS NESTE NOVO ANO

A Sibrax lança nova versão do APP CONDOMÍNIOS com uma novidade: você vai poder fotografar notas e recibos de despesas com celular e anexá-los à prestação de contas do condomínio. Essa de xerocar ou escanear documentos é coisa do passado. Se você usa nosso sistema de condomínio, alugue o aplicativo CONVIVER da Sibrax para sublocar aos seus clientes ou mesmo para presenteá-los. Temos um preço especial para você.

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FIQUE ATENTO.

A partir do dia 1º de janeiro deste ano, acabou o adicional de 10% da multa rescisória do FGTS nas demissões sem justa causa. Você deve baixar o novo aplicativo da GRRF no site da Caixa. Lembramos que se você usar o aplicativo antigo continuará calculando a multa com os 10% a mais.

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NÃO É MAIS

Com a revogação do artigo 21, inciso IV, letra “d”, da Lei n.º 8.213 de 1991, pela Medida Provisória n.º 905 de 11/11/2019, o acidente de trajeto, que é todo aquele que ocorre no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência, deixa de ser considerado acidente do trabalho.

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