Jornal

VOCÊ JÁ TEM E NÃO SABE

Não é o novo coronavírus! Estamos falando do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica da Sibrax. Tem concorrente nosso que está oferecendo um emissor de notas que também faz integração contábil. Os vendedores desse sistema, durante a divulgação de seu produto, se empolgam tanto a ponto de alguns clientes da Sibrax demonstrarem interesse em ver seu funcionamento. Pois é, nosso emissor não faz só nota fiscal! Ele integra a nota fiscal eletrônica à contabilidade, ao Livro Fiscal e, também, às contas a receber e a pagar. Além disso, o nosso sistema fornece muitos relatórios que podem auxiliar seus clientes no gerenciamento de suas empresas. Se o seu cliente usar o cartão digital A1, cada nota que ele emitir, em tempo real e on-line, essa nota estará sendo contabilizada e lançada no livro fiscal. Você pode colocar nosso sistema nas empresas dos seus clientes pelo preço que quiser ou até gratuitamente, apenas para agilizar seu trabalho e fidelizar seus clientes. Entre em contato conosco e saiba mais.

Leia mais »

FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS

São dois prazos: um, trata-se dos cursos da Sibrax em Cornélio Procópio que seria no dia 24 de março, mas devido a pandemia do Coronavirus, vamos adiar para uma outra ocasião. O outro prazo trata-se da entrega Censo 2020 de Capitais Estrangeiro. Veja as orientações: Prazo de entrega da declaração Os prazos de entrega das declarações são determinados pelo Banco Central do Brasil por meio de Circular publicada na página do CBE na internet (http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp), acessível no link Legislação referente ao período-base desejado. A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, define os seguintes períodos de declaração: a. Para declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, o prazo para entrega vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base; b. Para a declaração trimestral sempre no último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. Serão consideradas entregues apenas as declarações preenchidas e finalizadas. A entrega da declaração fora de prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme definido na regulamentação especificada no item 1.5. Quem deve declarar Os declarantes do CBE são compostos por pessoas físicas e pessoas jurídicas Valores mínimos que configuram a obrigatoriedade de declaração. As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a: a. US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual. b. US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América),  preencher a  declaração CBE Trimestral. Penalidades O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. O artigo 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para aplicação da multa, da seguinte forma: Art. 8° O descumprimento das normas referentes à declaração de que trata esta Resolução sujeita os responsáveis a multas, aplicadas pelo Banco Central do Brasil, de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências: I – prestação de declaração fora do prazo: 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor; II – prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor; III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida

Leia mais »

ONTEM, MARINGÁ E AGORA É CORNÉLIO

Os cursos ministrados pela Sibrax quinta 12/3 em Maringá foram um sucesso. Muitas dúvidas, dirimidas. Agora, os próximos cursos serão em Cornélio Procópio no dia 24 de março. Em breve, vamos informar o local onde se realizará o evento. Clientes das cidades vizinhas podem participar, mas devem também fazer suas inscrições. Dê uma forcinha para a Sibrax, convide amigos seus de escritórios de contabilidade que não são clientes da Sibrax para participar também dos cursos. São gratuitos. Obrigado.

Leia mais »

FÉRIAS E 13º NO TRABALHO INTERMITENTE

A Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT, o trabalho intermitente no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Nessa modalidade de contrato de trabalho, as férias e o 13º salário são pagos juntamente com o salário do mês. A forma de calcular tais benefícios não foge às regras do cálculo do contrato normal de trabalho. O sistema de Folha de Pagamento da Sibrax faz os cálculos para você. Sobre essa nova modalidade de contratação, ainda existem muitas dúvidas na aplicação das leis, mas o tempo e as decisões judiciais a esse respeito vão pacificando esse assunto.

Leia mais »

A RAIS VOLTOU!

Aliás, ela nunca se foi. Com o eSocial, a intenção era eliminar várias obrigações de informações econômicas e fiscais à Receita Federal, Secretaria do Trabalho e ao INSS. Mas, devido ao atraso na implantação do eSocial para as empresas dos grupos III a VI, não foi dessa vez que a RAIS se foi. Sua entrega iniciou-se no dia 9 de março e vai até o dia 17 de abril. O aplicativo da RAIS já está à disposição dos usuários, e a Sibrax também já preparou seu sistema de Folha de Pagamento para gerar os arquivos da RAIS. Lembramos que as empresas enquadradas nos grupos I e II do eSocial, bem como o Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensados da entrega da RAIS. Já as  empresas inativas devem entregar a RAIS negativa. Saiba mais… Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:  Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;  Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;  Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;  Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;  Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;  Condomínios e sociedades civis;   Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Leia mais »

MAIS UM LIVRO CAIXA

Com a edição da IN RFB n.º 1.903/2019, o produtor rural com receita bruta acima de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) no ano de 2019 deverá entregar, até o final do prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A Sibrax, sempre atenta às normas fiscais, desenvolveu mais esse aplicativo. É muito simples gerar esse arquivo e enviá-lo à Receita Federal. Para quem usa o sistema de contabilidade da Sibrax, esse aplicativo é gratuito. Amanhã falaremos sobre a RAIS.

Leia mais »

CARTEIRA ASSINADA TEM OS DIAS CONTADOS?

Se depender só da reforma trabalhista, sim! Com o fim da exclusividade de se ter empregado para executar a atividade-fim da empresa, tudo pode ser terceirizado na atividade empresarial. Mas não é só isso: a atividade autônoma em que, antes da reforma, não se admitia a exclusividade do trabalho a uma só empresa agora se admite. Aumenta dia a dia a opção do trabalhador por constituir-se em Microempreendedor Individual – MEI e assim se tornar uma pessoa jurídica. A Justiça do Trabalho ainda não esgotou esse assunto e, por isso, muitos empresários sentem insegurança em adotar as novas modalidades de contratação da mão de obra para sua atividade econômica. Se continuar essa forma liberal nas relações entre o capital e o trabalho, com certeza, a CLT vai virar fumaça.

Leia mais »

AGORA É APP

Atualmente a Sibrax disponibiliza um site aos usuários do sistema de condomínio, e nele os condôminos retiram boletos, fazem reserva de espaços para eventos e conferem prestação de contas do síndico. Mas, agora, a Sibrax modernizou esses serviços através do app (aplicativo) denominado Conviver. A Sibrax vai continuar oferecendo os mesmos serviços do site gratuitamente. Todavia o app Conviver tem muito mais serviços de grande valia para os síndicos, condôminos e administradores de condomínios. Por uma pequena taxa mensal, você pode adquirir todos os serviços do app Conviver, e ele vai revolucionar seu escritório ou seu condomínio. Entre em contato conosco, confira as novidades e adquira o produto. A partir de abril, a Sibrax não vai mais fazer a manutenção do site utilizado pelos usuários do sistema de condomínio. Obrigado.

Leia mais »

CORRIGINDO DATA E INSCRIÇÃO

Atenção, a data do curso de Curitiba é 13 de maio e não 13 de agosto como publicamos na edição 103 do Jornal Sibrax. Já estão abertas as inscrições para os cursos de Maringá que ocorrerão na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Maringá na Av. Paissandu, 517, Zona 3, no dia 12 de março de 2020, nos seguintes horários: Folha de Pagamento e APP Condomínio, das 8h30min às 11h30min Contabilidade e Escrita Fiscal: das 13h30min às 17h30min. Abra o link abaixo e faça sua inscrição. É de graça. Obrigado.

Leia mais »

A SIBRAX VAI DEMONSTRAR A ALÍQUOTA EFETIVA

Com a nova forma de se calcular os descontos do INSS, que hoje têm quatro faixas que vão de 7,5% a 14%, o total dos descontos terá uma alíquota diferente desses percentuais, quando o salário for superior a R$ 1.045,00. Isso ocorre porque se calcula o desconto levando-se em conta os valores de cada faixa. Para um salário de R$ 2.000,00, por exemplo, calcula-se assim: 7,5% de R$ 1.045,00 = R$ 78,37 e 9% de R$ 955,00 = R$ 85,95 totalizando um desconto de R$ 164,32. Nesse exemplo, a alíquota efetiva de desconto do INSS foi de 8,216%. A Sibrax vai demonstrar no holerite a alíquota efetiva dos descontos do INSS de cada empregado.

Leia mais »