CARTEIRA ASSINADA TEM OS DIAS CONTADOS?

Se depender só da reforma trabalhista, sim! Com o fim da exclusividade de se ter empregado para executar a atividade-fim da empresa, tudo pode ser terceirizado na atividade empresarial. Mas não é só isso: a atividade autônoma em que, antes da reforma, não se admitia a exclusividade do trabalho a uma só empresa agora se admite. Aumenta dia a dia a opção do trabalhador por constituir-se em Microempreendedor Individual – MEI e assim se tornar uma pessoa jurídica. A Justiça do Trabalho ainda não esgotou esse assunto e, por isso, muitos empresários sentem insegurança em adotar as novas modalidades de contratação da mão de obra para sua atividade econômica. Se continuar essa forma liberal nas relações entre o capital e o trabalho, com certeza, a CLT vai virar fumaça.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.