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TEM NOVIDADE NA FOLHA

Com a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou da redução da jornada de trabalho com redução de salários, faz-se necessário o encaminhamento das informações sobre salários dos empregados ao Ministério da Economia. Nosso sistema de folha de pagamento faz os cálculos e gera o arquivo. Mas, tendo em vista que o empregador poderá dar um benefício ao empregado denominado “Ajuda Compensatória” (sem incidência de encargos), muitos empregadores querem saber quanto o empregado vai receber de benefício do governo e quanto ele poderia dar para complementar o salário. A Sibrax facilitou sua vida! O sistema faz todos esses cálculos para você apresentar ao seu cliente. Para fazer o arquivo de remessa ao Ministério da Economia e gerar os relatórios, vá ao menu Relatórios, selecione a opção SUSPENSÃO/REDUÇÃO DE CONTRATO – MP 936/2020. Se o seu cliente for dar a “Ajuda Compensatória”, marque essa opção no relatório, e o sistema vai gerar automaticamente o lançamento dessa ajuda na folha de pagamento do mês.

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MAIS UMA MP E MAIS OUTRO ARQUIVO

A Medida Provisória n.º 946, de 7/4/2020, extingue o PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído em 1967. O art. 6º dessa MP permite ao trabalhador sacar até o limite de R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS no período de 15/6 a 31/12/2020. O Ministério da Economia já disponibilizou o leiaute do aplicativo para a remessa das informações dos empregados que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho com redução de salários. A Sibrax já providenciou a ferramenta para que você possa enviar essas informações ao governo. Esse aplicativo recebeu o nome de “Declaração do B.E.M.”. Bem, temos aí mais trabalho, mãos à obra!

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MAIS UMA MP E MAIS OUTRO ARQUIVO

A Medida Provisória n.º 946, de 7/4/2020, extingue o PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído em 1967. O art. 6º dessa MP permite ao trabalhador sacar até o limite de R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS no período de 15/6 a 31/12/2020. O Ministério da Economia já disponibilizou o leiaute do aplicativo para a remessa das informações dos empregados que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho com redução de salários. A Sibrax já providenciou a ferramenta para que você possa enviar essas informações ao governo. Esse aplicativo recebeu o nome de “Declaração do B.E.M.”. Bem, temos aí mais trabalho, mãos à obra!

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MAIS PRORROGAÇÕES

Com a edição da Portaria n.o 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia, mais prorrogações ocorreram. Veja. A contribuição previdenciária do(a) doméstico(a) das competências março e abril terá seus vencimentos em 7 de agosto e 7 de outubro. Para as empresas do Simples Nacional não houve prorrogação da contribuição previdenciária. Para as demais empresas, houve prorrogação dessa contribuição, mas somente da cota patronal, das competências março e abril com vencimentos para 20 de agosto e 20 de outubro. Para os valores descontados dos empregados e os valores devidos a terceiros, os prazos para pagamento continuam os mesmos, não houve prorrogação dos seus vencimentos. O PIS e a Cofins também foram prorrogados: para as competências março e abril, os vencimentos serão em 25 de agosto e 23 de outubro respectivamente. Estamos atentos!

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OS CONTADORES NÃO PODEM PARAR

A Instrução Normativa da RFB n.º 1.931, de 2/4/2020, prorrogou o prazo de entrega da DCTF para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 e da EFD- Contribuições para o 10º dia útil de julho de 2020. Essas e todas as demais prorrogações que já aconteceram vão levar os contadores à loucura nos meses de junho e julho próximos. Todavia, neste momento, não dá para tomar refresco, o tempo é curto. As alterações trabalhistas ocorridas recentemente em virtude da pandemia estão sobrecarregando os contadores e seus colaboradores na confecção de férias, rescisões, suspensões de contratos de trabalho e acordos coletivos e individuais de redução de jornada de trabalho e salários. Pelo menos um alento: o empresário descobriu o quanto o contador é importante para auxiliá-lo nessas horas difíceis.

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ESTABILIDADE NO EMPREGO E FGTS

Com a edição da Medida Provisória n.º 936, de 1/4/2020, os empregadores que aderirem à suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias não poderão demitir o empregado por igual período, contado do término da suspensão; o mesmo ocorre no caso de redução de jornada com redução dos salários, porém o prazo da estabilidade será de noventa dias (art. 10, inciso II). O fato da possibilidade de se prorrogar o pagamento do FGTS não dispensa o empregador de entregar a SEFIP mensalmente. Aqueles que aderirem ao parcelamento deverão entregar a SEFIP até o dia 7, na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

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CORRA QUE O PRAZO É CURTO

Atenção! O empregador tem dez dias contados a partir da celebração do acordo de redução de jornada e salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho para comunicar o Ministério da Economia. O governo ainda não informou como será feita essa comunicação. Caso o empregador não faça essa comunicação, ficará responsável pelo pagamento dos salários sem redução ou suspensão até que seja feita a comunicação. Você encontra mais informações a esse respeito na MP 936, no art. 5º e seus parágrafos. A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais. Empresas de grande porte do nosso setor ficam dormindo no ponto. Elas só não dormem quando é para difamar seus concorrentes.

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PODE ATÉ SER INCONSTITUIONAL MAS…

O governo editou ontem a Medida Provisória nº 936. Trechos dessa medida pode ser até inconstitucional mas nessas horas o empresário deve se agarrar no que puder para salva seus negócios e também os empregos. Veja em síntese o que trata essa MP: Suspensão de contrato: – Por até dois meses, mas com estabilidade do emprego por igual período ao da suspensão. – Negociação individual entre empregador e empregado com salários de até mínimos (R$ 3.135,00) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202). – Para todos os trabalhadores se previsto em acordos ou convenções coletivos firmado por sindicatos. – Empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. O governo complementaria o valor com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. – Empresas do Simples com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado. Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito. Redução de jornada e salário: – Por até três meses, mas com estabilidade do emprego por igual período. – O valor pago pela hora de trabalho do empregado deverá ser mantido. – Negociação individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial for de até 25%. – Negociada individual com salários de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70%. – Precisa constar em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70%. Em caso de redução de jornada e salário o governo vai pagar os benefícios: – Redução inferior a 25%: não pagará o benefício. – Redução de 25% a 49%: complemento de 25% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. – Redução de 50% a 70%: complemento de 50% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. – Redução superior a 70%: complemento de 70% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.  

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FOI PRIMEIRO DE ABRIL, MAS É VERDADE

Vale a pena ver de novo. Pague sua mensalidade de abril. Quem estiver em dia com a Sibrax até o dia 20 de abril terá um desconto de 50% na mensalidade de maio. A Sibrax está sensível a este momento de grandes dificuldades pelas quais todos estamos passando. Esperamos que, com a nossa ajuda, você tenha mais fôlego nos seus negócios. É hora de sermos ainda mais solidários!

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DESCONTO NA MENSALIDADE DA SIBRAX

Pague sua mensalidade de abril. Quem estiver em dia com a Sibrax até o dia 20 de abril terá um desconto de 50% na mensalidade de maio. A Sibrax está sensível a este momento de grandes  dificuldades pelas quais todos estamos passando. Esperamos que, com a nossa ajuda, você tenha mais fôlego nos seus negócios. É hora de sermos ainda mais solidários!

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