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ESTABILIDADE NO EMPREGO E FGTS

Com a edição da Medida Provisória n.º 936, de 1/4/2020, os empregadores que aderirem à suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias não poderão demitir o empregado por igual período, contado do término da suspensão; o mesmo ocorre no caso de redução de jornada com redução dos salários, porém o prazo da estabilidade será de noventa dias (art. 10, inciso II). O fato da possibilidade de se prorrogar o pagamento do FGTS não dispensa o empregador de entregar a SEFIP mensalmente. Aqueles que aderirem ao parcelamento deverão entregar a SEFIP até o dia 7, na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

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CORRA QUE O PRAZO É CURTO

Atenção! O empregador tem dez dias contados a partir da celebração do acordo de redução de jornada e salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho para comunicar o Ministério da Economia. O governo ainda não informou como será feita essa comunicação. Caso o empregador não faça essa comunicação, ficará responsável pelo pagamento dos salários sem redução ou suspensão até que seja feita a comunicação. Você encontra mais informações a esse respeito na MP 936, no art. 5º e seus parágrafos. A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais. Empresas de grande porte do nosso setor ficam dormindo no ponto. Elas só não dormem quando é para difamar seus concorrentes.

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PODE ATÉ SER INCONSTITUIONAL MAS…

O governo editou ontem a Medida Provisória nº 936. Trechos dessa medida pode ser até inconstitucional mas nessas horas o empresário deve se agarrar no que puder para salva seus negócios e também os empregos. Veja em síntese o que trata essa MP: Suspensão de contrato: – Por até dois meses, mas com estabilidade do emprego por igual período ao da suspensão. – Negociação individual entre empregador e empregado com salários de até mínimos (R$ 3.135,00) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202). – Para todos os trabalhadores se previsto em acordos ou convenções coletivos firmado por sindicatos. – Empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. O governo complementaria o valor com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. – Empresas do Simples com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado. Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito. Redução de jornada e salário: – Por até três meses, mas com estabilidade do emprego por igual período. – O valor pago pela hora de trabalho do empregado deverá ser mantido. – Negociação individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial for de até 25%. – Negociada individual com salários de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70%. – Precisa constar em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70%. Em caso de redução de jornada e salário o governo vai pagar os benefícios: – Redução inferior a 25%: não pagará o benefício. – Redução de 25% a 49%: complemento de 25% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. – Redução de 50% a 70%: complemento de 50% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. – Redução superior a 70%: complemento de 70% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.  

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FOI PRIMEIRO DE ABRIL, MAS É VERDADE

Vale a pena ver de novo. Pague sua mensalidade de abril. Quem estiver em dia com a Sibrax até o dia 20 de abril terá um desconto de 50% na mensalidade de maio. A Sibrax está sensível a este momento de grandes dificuldades pelas quais todos estamos passando. Esperamos que, com a nossa ajuda, você tenha mais fôlego nos seus negócios. É hora de sermos ainda mais solidários!

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DESCONTO NA MENSALIDADE DA SIBRAX

Pague sua mensalidade de abril. Quem estiver em dia com a Sibrax até o dia 20 de abril terá um desconto de 50% na mensalidade de maio. A Sibrax está sensível a este momento de grandes  dificuldades pelas quais todos estamos passando. Esperamos que, com a nossa ajuda, você tenha mais fôlego nos seus negócios. É hora de sermos ainda mais solidários!

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JOGO RÁPIDO

Saiu a versão do Sefip 8.4 com novos índices. Atualize. Dar férias aos funcionários, inclusive aos que não tem ferias vencidas, pode ser a solução neste momento. Elas podem ser pagas até o 5º dia útil e sem o adicional de 1/3. O terço das férias pode ser pago até a data do pagamento do 13º  salário. Precisamos ter seu endereço de e-mail atualizado para mandar comunicados urgentes ou responder às suas solicitações. Estamos preparando um aplicativo para você preencher indicando o e-mail que você deseja que a Sibrax utilize.

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NÃO É HORA, MAS PENSANDO EM VOCÊ…

Não é o momento de investir, mas a Sibrax, visando atender você com nossos sistemas em sua casa, investimos boa soma de nossos recursos em máquinas nas nuvens. Com isso, você pode atender também seus clientes. Você não precisa pagar a taxa de instalação, que era de R$ 200,00. Você paga R$ 50,00 mensais por usuário junto com a mensalidade. Se você ficar, no mínimo, quatro meses pagando por esse serviço, não terá a taxa de desinstalação no valor de R$ 200,00, caso não queira mais o serviço, quando as atividades voltarem ao normal. Esses preços são para cobrir os custos que temos com esse serviço. Nos momentos difíceis, dar as mãos é a solução. EXTRA, EXTRA… Nova versão da Sefip até terça dia 31 com os índices atualizados.

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OUTRO ADIAMENTO

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução n.º 153, em 25/3/2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a apresentação da Declaração de Informações  Socieconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano calendário 2019. Sobre a prorrogação do pagamento do FGTS e de seu parcelamento em seis vezes, lembramos que, quem quiser continuar pagando normalmente o FGTS, pode!

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CAIXA: PRORROGADO VENCIMENTO DO FGTS

Através da Circular n.º 893, de 25/3/2020, a Caixa divulgou a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, devendo ser pagos os valores referentes a essas competências em até 6 (seis) parcelas, a partir de 7 de julho. Todavia você deve enviar a GFIP ou eSocial nos prazos normais, mas se não enviar mensalmente por um motivo ou outro, você terá até o dia 20/6/2020 para enviar todas as competências, sob pena de multa por atraso. Para quem ainda é usuário do SEFIP 8.4 é OBRIGATÓRIO O ENVIO ATRAVÉS DA MODALIDADE 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). No caso de rescisão de contrato de trabalho de um ou mais empregados, deve-se fazer o recolhimento desse(s) empregado(s) na modalidade RECOLHIMENTOS 115. Para empregados domésticos também foi adiado o recolhimento, mas mensalmente devem ser enviadas também as informações de salários através do eSocial. Não será aplicado valor mínimo para as parcelas.

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FIQUE POR DENTRO

A Medida Provisória n.º 927 de 22/3/2020 teve seu art. 18 revogado pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 928 de 23/3/2020. Isto vale dizer que a possibilidade do empregador suspender o  contrato de trabalho do empregado sem o pagamento dos salários por quatro meses durou menos de 24 horas. Não perca o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioecônomicas e Fiscais – Defis das empresas optantes pelo Simples Nacional que se encerra no dia 31 de março.

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