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ISSO PODE, ARNALDO?

A Portaria n.º 10.486, de 22/4/2020, do Ministério da Economia, no seu art. 4º, veda o Benefício Emergencial (BEm), criado pela Medida Provisória n.º 936/2020, aos: – Ocupantes de cargo ou emprego público; – Que tiverem seus contratos de trabalho celebrados após a vigência da MP; – Que estiverem em gozo de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social ou Regimes Próprios (a aposentadoria inclui-se aí), exceto os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente; – Que estiverem em gozo de seguro-desemprego em qualquer modalidade; – Bolsistas de qualificação profissional. Esses não terão os benefícios concedidos pelo governo nos casos de redução da jornada de trabalho com redução do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. O parágrafo 2º do art. 4º dessa portaria veda o acordo individual com empregados que se enquadrarem em algum dos itens acima. A MP é omissa nesses casos. Pode uma portaria modificar uma lei? Pelo sim, pelo não, é bom tomar providências nesses casos.

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AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Alguns contribuintes ou contadores que fazem declaração de seus clientes, às vezes, utilizam o expediente de empréstimos entre companheiros(as) para justificar acréscimos patrimoniais. Não é assim que se faz. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Código Civil, art. 1.725)

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AUXILIE SEU CLIENTE COMO SACAR OS R$ 600,00 DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Na última sexta-feira (24), a Caixa informou a atualização do Caixa Tem, com o objetivo de melhorar e destravar o funcionamento do aplicativo. Quem não conseguir acessar o Caixa Tem não terá o código necessário para o saque. Neste caso, antes de ir a uma agência da Caixa, ficando exposto ao novo coronavírus, o beneficiário pode ligar para o 0800 do banco, pedindo orientações. Calendário A opção para saque será liberada no aplicativo de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Vai aparecer na tela a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa. A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus. Confira abaixo o calendário de saques: 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro Conta digital Para abrir a conta-poupança digital da Caixa não há apresentação de documentos nem cobrança de tarifas. O público-alvo foram os inscritos no CadÚnico que não tinham conta nos bancos  públicos e brasileiros sem conta em bancos. A conta digital permite ao beneficiário, de forma virtual, fazer até três transferências eletrônicas (TED ou DOC) para outras contas bancárias, sem cobrança de taxas, e o pagamento de contas de luz, água, gás, entre outras. Veja como resgatar o benefício 1. Acesse o aplicativo Caixa Tem com o seu CPF e senha numérica de 6 dígitos 2. Selecione a opção Saque, que será habilitada na data marcada para o resgate da grana 3. Informe o valor que deseja sacar 4. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número 5. No caixa eletrônico ou lotérica, digite o código autorizador Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque Horário das agências Algumas unidades da Caixa estão com horário especial de funcionamento Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente Como o saque é feito no caixa eletrônico, é possível optar por horários alternativos e evitar filas Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus fonte Folha de São Paulo, edição de sábado.

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PROBLEMAS INTERNOS DO BEM

O governo deve atualizar, por estes dias, o site da Declaração do BEM. Alguns problemas vêm ocorrendo com a recepção dos arquivos. No layout há indicação de que os valores dos salários sejam enviados com centavos, porém não se admite a vírgula. Com isso, alguns salários podem ter o valor alterado; o salário, por exemplo, de R$ 1.800,00 vira R$ 180 mil depois de importado o arquivo. Outro problema na recepção é quanto à falta de visualização da conta bancária do empregado. A Sibrax está exportando certo, o MTE é que está importando errado. Quem já enviou os arquivos da Declaração do BEM não precisa reenviar.

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A CARTEIRA VERDE E AMARELA AMARELOU?

Diante da iminente caducidade da Medida Provisória n.o 905/2019, o presidente revogou essa MP que criara a Carteira Verde e Amarela. Essa MP alterava 86 itens da CLT, além de criar um contrato de trabalho diferenciado. Uma vez revogada a MP, todas as alterações da CLT voltam ao “status quo”. Vamos aguardar para ver se outra MP será editada para dar sequência aos efeitos da MP 905/2019, revogada.

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CUIDADO COM O MEI

Alertamos que os optantes por essa modalidade de negócio contribuem para a Previdência Social e têm direito a aposentadoria; todavia, só se aposentam por idade (homens e mulheres aos 65 e 62 anos, respectivamente), e o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Para quem já contribuiu por vários anos em outra modalidade e está longe da aposentadoria por idade é bom fazer as contas para saber se compensa ficar no MEI. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o MEI complemente o valor da Previdência correspondente,  calculando à alíquota de 15% sobre o salário de contribuição da competência. O valor apurado dever recolhida em GPS no código 1910.

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TEM SEGURANÇA JURÍDICA E TEVE A RAIS.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, trouxe insegurança jurídica ao deferir liminar obrigando o aceite de sindicatos nos acordos individuais, quanto a redução da jornada de trabalho com redução de salário e da suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. Ainda bem o plenário do STF na tarde de sexta feira derrubou a liminar. Alguns sindicatos já estavam fazendo exigências absurdas para homologar os acordos individuais e coletivos. Publicamos a obrigatoriedade da entrega da RAIS para as empresas do grupo III a V (o Simples está no meio). Terminou na sexta feira (17) o prazo para a entrega da RAIS. Se você ainda fez a RAIS é bom fazer!

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BEM & DAS

Está havendo confusão. Ao gerar o DAS, aparece o valor total. Acontece que ainda não prepararam o PGDAS-D nem o PGMEI para os novos vencimentos. Os tributos municipais e estaduais (ISS e ICMS) têm os seguintes vencimentos: competências março, abril e maio, vencimentos em 20/7, 20/8 e 21/9/2020, respectivamente. Tributos federais, competências março, abril e maio: vencimentos em 20/10, 20/11 e 21/12/2020, respectivamente. Fique atento. Você tem dez (10) dias para enviar a Declaração do BEM ao Ministério da Economia após o firmamento de acordo individual ou coletivo para redução de jornada e de salários ou para suspensão de contrato de trabalho.

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ICMS E ISS: NOVOS PRAZOS

A Resolução CGSN 154/2020 estabeleceu os novos prazos para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devidos por optantes pelo Simples Nacional, neles incluídos os enquadrados como MEI, relativamente aos meses de março a maio/2020. Os tributos federais que compõem o DAS Simples e o DAS MEI foram prorrogados por seis (6) meses; já a prorrogação do pagamento do ICMS e do ISS será por apenas três (3) meses. Fique de olho no calendário. A Sibrax publica as obrigações sociais e fiscais do mês para você. É só acessar o calendário no canto direito da tela dos sistemas da Sibrax que você usa. Atenção redobrada ao enviar o arquivo Beneficio Emergencial (BEM), confira no dia seguinte e certifique-se de que o arquivo está na base do MTE, houve casos em que foi importado com sucesso mas as informações não apareceram no site. VERIFIQUE !

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NÃO MEDIMOS ESFORÇOS

Vivemos um momento delicado e com muitas incertezas. Como será o amanhã ninguém sabe. Mas o que é preciso fazer hoje a Sibrax está fazendo. A todos os instantes, uma nova norma legal é criada e, em tempo real, a Sibrax atualiza seus sistemas e ainda cria inovações para facilitar seu trabalho. Quando foi preciso ficar em casa, nós migramos nossos sistemas para nuvem para você não parar de atender seus clientes. Visando dar um fôlego ao seu bolso, vamos dar um desconto de 50% na próxima fatura, mas, para isso, é preciso que você esteja em dia com a Sibrax. É hoje o vencimento da mensalidade, lembre-se de nós também. E atenção, a REINF não foi prorrogada e hoje é o prazo final para entrega. Obrigado!

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