CORRA QUE O PRAZO É CURTO

Atenção! O empregador tem dez dias contados a partir da celebração do acordo de redução de jornada e salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho para comunicar o Ministério da Economia. O governo ainda não informou como será feita essa comunicação. Caso o empregador não faça essa comunicação, ficará responsável pelo pagamento dos salários sem redução ou suspensão até que seja feita a comunicação. Você encontra mais informações a esse respeito na MP 936, no art. 5º e seus parágrafos.
A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais.
Empresas de grande porte do nosso setor ficam dormindo no ponto.
Elas só não dormem quando é para difamar seus concorrentes.

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