Jornal

FICAR OU SAIR DO SIMPLES NACIONAL?

Os contadores precisam fazer um planejamento tributário para seus clientes. Existem três formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Veja qual das três opções é a mais vantajosa para cada um de seus clientes. Para as empresas comerciais e industriais, o Simples Nacional geralmente é a melhor opção. Já para as empresas prestadoras de serviços do grupo III em diante, é preciso muito cuidado ao enquadrar ou manter empresas enquadradas nessa opção. Dependendo do faturamento e do número de empregados, às vezes, o Lucro Presumido é a melhor opção. Você tem até o fim do mês para enquadrar ou desenquadrar uma empresa no Simples Nacional. Cuidado ao fazer o desenquadramento. Verifique com atenção se a empresa que você está desenquadrando é a mesma que você quer desenquadrar. Ao clique de desenquadrar no sistema, não tem mais volta para o ano todo. Já aconteceu de um cliente da Sibrax se enganar ao desenquadrar uma empresa, e ele teve que completar a diferença dos impostos durante o ano de 2020.

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CUIDADO COM OS ÍNDICES

Anualmente, nos primeiros dias de janeiro, o governo edita, entre outros, o novo salário mínimo, novos valores dedutíveis do IRRF e novos índices de cota do salário-família e da base de cálculo para o desconto do IRRF e da Previdência. Existem sistemas por aí em que é o usuário que faz a alimentação desses dados. Quando ele se esquece de atualizar os índices, o erro é irreparável. A Sibrax faz as atualizações dos índices para você não ter dor de cabeça, mas, atenção, fique atento às novas versões que vamos editar. Sempre que tiver uma nova versão, atualize a sua!

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FELIZ 2021

Feliz ano novo! Esperamos que tudo volte ao normal este ano. Que a pandemia vire história em breve. Esperamos que a economia volte a crescer e que nossos negócios fiquem mais prósperos. Em 2020, fizemos grandes investimentos em tecnologia, e novas ferramentas foram incrementadas para você trabalhar menos e ganhar mais. Temos vários projetos importantes para o este ano. Você vai gostar. Com certeza, 2021 será melhor!

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O JORNAL VOLTA DIA 4

Em virtude das férias coletivas, o jornal volta a circular no dia 4 de janeiro. Este ano foi atípico. A Sibrax esteve presente nos momentos mais difíceis e incertos durante a pandemia de coronavírus. As alterações nos sistemas foram feitas sempre em tempo recorde para atender às mudanças legais. Para aliviar o caixa de seus clientes, no momento mais agudo do fechamento do comércio e da indústria, a Sibrax deu um desconto de 50% na sua fatura. Visando preservar a saúde de seus colaboradores, a Sibrax foi a primeira empresa em Londrina a dispensar seus empregados para trabalharem em casa. Agradecemos a você por confiar em nós mais este ano. Esperamos estar juntos outra vez em 2021. Feliz Natal e próspero 2021. Osvaldo Lima

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NOVOS CURSOS VÊM AÍ

Tudo indica que, até meados de junho do ano que vem, a pandemia deva estar sob controle. Precisamos voltar com nossos cursos em sua cidade. Sempre que tenho oportunidade de conversar com algum cliente, pergunto se ele está usando todas as ferramentas que ofertamos nos sistemas, especialmente as mais recentes que criamos para facilitar o trabalho dele. Fico surpreso ao ouvir dele que não sabia da disponibilidade dessas ferramentas. Gente, os sistemas da Sibrax são inteligentes e fazem quase tudo automaticamente. Vamos voltar a dar os cursos assim que for possível. E oque é melhor: É de graça!!

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O SUPORTE NÃO VAI PARAR

Os funcionários da Sibrax entrarão em férias coletivas no próximo dia 22 e retornarão no dia 4 de janeiro de 2021. Devido à demanda de suporte nesse período, vamos deixar funcionários de plantão para atender você.

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13o DE NOVO

São tantos os detalhes do 13o salário que temos de voltar a esse assunto várias vezes. Não esqueça que amanhã vence o INSS incidente sobre o 13o salário. Também vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13o. Acabou aí? Não, para alguns casos, não! Existe a terceira parcela do 13o que deve ser paga em janeiro. Trata-se das remunerações variáveis que muitos trabalhadores recebem, como gratificações, comissões, horas extras, descansos semanais, entre tantas outras verbas que compõem os salários dos empregados. O cálculo da segunda parcela do 13o é feito pela média dessas remunerações que o empregado teve até o mês de novembro. Logo, essas remunerações que o empregado vai receber em dezembro deverão compor o 13o complementar a ser pago em janeiro. O prazo para o pagamento da diferença do 13o é até o dia 10 de janeiro de acordo com o Decreto no 57.155/1965. Entretanto há também o entendimento de que ele deve ser efetuado até o quinto dia útil de janeiro de acordo com o art. 459 da CLT. A Folha da SIBRAX faz corretamente os cálculos da complementação do 13o salário. Fique tranquilo.

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NÃO FIQUE DESPROTEGIDO: PREVINA-SE

A privacidade das informações de pessoas é coisa séria. O vazamento de informações pessoais e a exposição da privacidade de alguém poderão lhe custar caro. Com o advento da Lei no 13.709, de 14/8/2018, e alterações posteriores, a invasão ou exposição de privacidade de seus funcionários ou de seus clientes poderão lhe render multa de 2% do seu faturamento. Nesse sentido, você deverá elaborar um termo em que o usuário de dados afirma conhecer e aceitar explicitamente as condições de uso de informações e de privacidade. A Sibrax também precisa se proteger. Por isso estamos elaborando os Termos de Uso e Política de Privacidade de nossa empresa. Em breve, estaremos disponibilizando esse documento para você ler e dar seu aceite. Você também deverá fazer esse documento, para cada um de seus clientes dar seu aceite. Se você quiser, poderá usar o documento da Sibrax como modelo e fazer as devidas adaptações conforme suas atividades.

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OS SÓCIOS DECIDEM

Vamos tratar nesta matéria de sócios cotistas de sociedades limitadas e assemelhadas. As sociedades anônimas têm tratamento diferenciado em relação ao assunto aqui abordado. O Código Comercial Brasileiro data de 1850. É atualmente um dos mais antigos diplomas legais em vigor no Brasil. Atualmente ele trata do Direito Comercial Marítimo, haja vista que o Código Civil Brasileiro de 2002 revogou os demais assuntos comerciais e societários de que tratava o Código Comercial. Dentre as várias alterações trazidas no Novo Código Civil em relação às sociedades comerciais, está a distribuição de lucros. Atualmente o lucro não é necessariamente distribuído aos sócios na proporcionalidade da participação deles no capital social. Em assembleia de cotistas, convocada especialmente para esse fim ou com previsão contratual, os sócios podem aprovar a distribuição de lucros de acordo com os critérios por eles estabelecidos. Um dos sócios pode ter mais de 50% de participação no capital social da sociedade e receber menos lucros que os sócios com participação menor. Cada sociedade deve ter seus parâmetros justos de distribuição dos lucros aprovados por maioria de votos entre os sócios cotistas.

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MUITOS BICHOS FAMINTOS

Temos impostos federais, estaduais e municipais. O leão é imposto federal, a onça é estadual e a jaguatirica é municipal. Não importa o tamanho do bicho, ele vai comê-lo vivo. A fome é tamanha que um terço do que você ganha vai para o bucho deles. Antes da Constituição de 88, a carga tributária era bem menor. O ICM era de 12%, puseram mais uma letra (S) na sigla, ela virou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e a alíquota de vários produtos e serviços agora chega até a 29%. Não havia a COFINS. Agora existe essa “contribuição”, que é de 3% sobre o rendimento da empresa. Já está no Congresso projeto de lei para aumentar essa contribuição de 3% para 12%. Que absurdo se isso passar! Também não havia CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), agora há e é de 9% sobre o lucro. O Imposto de Renda fica com 15% do lucro. Criaram, há mais de 30 anos, um adicional de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Esse valor nunca foi corrigido, está tão defasado que qualquer empresa, por menor que seja, paga esse adicional. A contribuição para o INSS era de 8% para o empregado e de 8% para o empregador. Hoje o empregado contribui com até 14% de seu salário e o empregador, com 20%. Os cofres dos governos de todas as esferas são um saco sem fundo. Osvaldo Lima  

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