Jornal

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

O terceiro setor é composto por entidades com finalidade econômica, mas sem fins lucrativos. Tais entidades exercem atividades assistenciais de saúde, educacionais, científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, sindicais e de conselhos de classe, com objetivo comunitário. Aplicam-se a essas entidades os mesmos princípios contábeis das demais atividades econômicas, devendo-se observar que, por elas não visarem ao lucro, o profissional da contabilidade deve tomar alguns cuidados. A nomenclatura das demonstrações contábeis deve adequar-se a essa atividade, como Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício em vez de Demonstração do Resultado do Exercício. Em havendo excesso de receitas sobre as despesas, apura-se o superávit e o contrário, o déficit do exercício. No grupo Patrimônio Líquido, a conta Capital deve ser substituída pela conta denominada de Patrimônio Social e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, por Superávit ou Déficit do Exercício. As entidades desse setor têm rendas próprias de suas atividades e não são tributadas. Quando houver receitas alheias à atividade, deve-se pagar o PIS e a Cofins. Geralmente essas entidades recebem doações e subvenções. Quando tais recursos se destinarem ao custeio da entidade, esses valores devem ser registrados como receitas e, quando as doações e subvenções forem patrimoniais, como um terreno ou um veículo, por exemplo, o registro deve ser feito diretamente na conta de Patrimônio Social. Cabe lembrar que as demonstrações contábeis dessas entidades devem ser acompanhadas de notas explicativas, devendo conter, no mínimo, as principais práticas contábeis, os critérios de apuração das receitas e das despesas, e as contribuições previdenciárias de atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme norma do INSS. É de suma importância frisar que essas entidades são proibidas de distribuir superávit (lucro) ou vantagens a sócios ou a diretores. O contador é co-responsável ao registrar os atos e os fatos ocorridos nessas entidades; por isso, é muito importante que ele tenha em mãos uma Carta de Responsabilidade da Administração pela documentação e informações prestadas. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz as demonstrações contábeis automaticamente dentro das normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para o terceiro setor, nele há um plano de contas específico para essas atividades e a Carta de Responsabilidade da Administração. Osvaldo Lima

Leia mais »

FÉRIAS E LICENÇA REMUNERADA

É comum, no mês de dezembro, os empregadores darem férias coletivas aos seus empregados. As férias coletivas atingem todos os empregados da empresa ou de setores dela. Para os empregados que têm mais de um ano de trabalho, sem novidade quanto ao período aquisitivo. Agora, quando o empregado tem menos de um ano e a quantidade de dias de férias a que ele faz jus é menor que a quantidade de dias das férias coletivas, há algumas regras a serem seguidas. Deve-se fazer o recibo de férias dos dias a que ele tem direito com o acréscimo do terço constitucional, e a diferença em dias deve ser paga como licença remunerada sem o terço constitucional. Por  exemplo, vamos analisar um caso de férias coletivas de dez (10) dias em dezembro. O empregado admitido em novembro faz jus a apenas cinco (5) dias de férias. Nesse caso, o empregado receberá cinco (5) dias de férias e cinco (5) dias de licença remunerada. Quando isso ocorre, a data do início do período aquisitivo muda para o primeiro dia seguinte ao do término das férias coletivas. Fique tranquilo quanto aos cálculos e datas nessas situações, pois o sistema da Folha da Sibrax faz tudo certinho e automaticamente. Osvaldo Lima

Leia mais »

HORÁRIO ESPECIAL

Devido ao jogo do Brasil, nosso horário de atendimento hoje será das 8:00 as 12:00, retornaremos após o jogo até as 18:00h. Osvaldo Lima

Leia mais »

MÉDIA DE ADICIONAIS DO 13º

Atenção: Hoje o atendimento será até as 16h devido o jogo do Brasil na copa. Deve-se fazer a média de horas extras, DSR, comissão, adicional noturno e outros eventos de ganhos para compor o 13º salário. Na primeira parcela, são somados os adicionais de janeiro (ou do mês da admissão para quem entrou durante o ano) até o mês de outubro e, na segunda parcela, são somados os adicionais até novembro. Com os adicionais que ocorrerem no mês de dezembro, deve-se pagar o 13º complementar até o vencimento do salário no mês de janeiro. Fique sossegado, pois a Folha da Sibrax faz tudo isso certinho. Osvaldo Lima

Leia mais »

PERDAS & TROCAS

Às vezes acontece de se perder o e-mail do primeiro cadastro do gestor no Empregador Web ou, o que é comum, o cliente trocar de escritório. Nesses casos, deve-se fazer outro cadastro de e-mail do gestor na plataforma do Empregador Web. Seguem abaixo alguns endereços e orientação sobre onde e como proceder: Acre: trabalho.ac@mte.gov.br Alagoas: trabalho.al@mte.gov.br Amazonas: trabalho.am@mte.gov.br Amapá: trabalho.ap@mte.gov.br Bahia:trabalho.ba@mte.gov.br Ceará: trabalho.ce@mte.gov.br Distrito Federal: trabalho.df@mte.gov.br Espírito Santo: trabalho.es@mte.gov.br Goiás: trabalho.go@mte.gov.br Maranhão: trabalho.ma@mte.gov.br Minas Gerais: trabalho.mg@mte.gov.br Mato Grosso do Sul: trabalho.ms@mte.gov.br Mato Grosso: trabalho.mt@mte.gov.br Pará: trabalho.pa@mte.gov.br Paraíba: trabalho.pb@mte.gov.br Pernambuco: trabalho.pe@mte.gov.br Piauí: trabalho.pi@mte.gov.br Paraná: trabalho.pr@mte.gov.br Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br Rio Grande do Norte: trabalho.rn@mte.gov.br Rondônia: trabalho.ro@mte.gov.br Roraima: trabalho.rr@mte.gov.br Rio Grande do Sul: trabalho.rs@mte.gov.br Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br Sergipe: trabalho.se@mte.gov.br São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br Tocantins: trabalho.to@mte.gov.br Exclusão de um cadastro de gestor do Empregador Web fazendo o seguinte: Preencha o formulário no endereço: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato Eles poderão retornar um e-mail cadastrado no formulário e pedir para enviar em PDF o RG, CPF e contrato social da empresa. Caso já aconteça com você, envie esse requerimento também: REQUERIMENTO Ao Empregador Web: Favor deferir o pedido de exclusão do cadastro do gestor no Empregador Web (a seguir dados do cartão CNPJ) https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) Razão Social __, inscrita no CNPJ sob nº __, localizada __, nº _, bairro: __, CEP: __, com atividade comercial CNAE __. O representante legal da empresa (NOME COMPLETO E CPF) vem, através deste, requerer a desabilitação e exclusão do gestor cadastrado sob o CNPJ acima mencionado no Empregador Web, para que possa ser gerado um cadastro de gestor (login) e senha de acesso. Nesses termos, pede deferimento.

Leia mais »

EVENTOS FIXOS

Para evitar o esquecimento de inserção de ganhos ou descontos na folha de pagamento do empregado, a Folha da Sibrax disponibiliza uma ferramenta denominada de Eventos Fixos. Nesse ambiente, você cadastra os eventos de ganhos e de descontos que ocorrem mensalmente. Dessa forma, o sistema lança automaticamente esses eventos na folha de pagamento. Existem eventos com prazo determinado para ganhos ou descontos, um exemplo é o empréstimo ao empregado com descontos parcelados em folha. Essa ferramenta não deixa que você se esqueça de descontar as parcelas do empréstimo e não lhe permite descontar mais parcelas do que deveria. É simples cadastrar os eventos fixos. Vá ao menu CADASTRO, selecione CADASTRO DE EVENTOS FIXOS e faça as inserções dos eventos. Osvaldo Lima

Leia mais »

Contagem de férias e 13º

Em relação às férias e ao 13º salário, o empregado faz jus aos avos desses dois benefícios, quando trabalhar 15 dias ou mais. Nosso suporte é questionado, às vezes, sobre o porquê de, numa determinada rescisão de contrato de trabalho, o empregado ter mais avos de férias ou do 13º se a quantidade de dias trabalhados é a mesma para os dois benefícios. Pois bem, a contagem dos dias para calcular as férias inicia-se na data da admissão e finda na data da demissão, enquanto que, para a contagem do 13º, leva-se em consideração os dias trabalhados no mês. Por exemplo: o empregado admitido em 17/4 e demitido em 14/5 tem um avo de férias (1/12) a receber e nenhum avo de 13º; isso porque, no mês de abril e no mês de maio, em nenhum deles houve 15 dias trabalhados para o cálculo do 13º. Pode ocorrer também de o empregado receber avos de 13º e nenhum avo de férias. Isso pode acontecer no caso de o empregado ter quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo que anule o direito a férias e não ter faltas o suficiente para anular o avo do 13º. Para perder o avo do 13º, o empregado terá de faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês. Osvaldo Lima

Leia mais »

CÁLCULO AUTOMÁTICO: PODE CONFIAR

O sistema da Folha da Sibrax faz automaticamente os cálculos dos reflexos do 13º, de todos os eventos que, além do salário, compõem o 13º, tais como: horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros. Faz 28 anos que o sistema da Folha foi desenvolvido e nunca houve qualquer reparo por parte do Ministério do Trabalho ou de sindicatos. Ao fazer o  lançamento do 13º do empregado, quando ele tem direito a reflexos, o sistema mostra o espelho dos cálculos, e você pode conferir e, se preferir, pode imprimir. Mas, caso você não concorde com  os cálculos ou não queira pagar o valor apurado, por sua própria conta e risco, poderá digitar outro valor ou valor algum. Osvaldo Lima

Leia mais »

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho digital é uma realidade já há algum tempo, todavia, por motivo de conservadorismo, muitos ainda utilizam a carteira tradicional. Com a carteira digital, não há necessidade de se fazer o registro na admissão, a baixa na demissão nem as anotações de estilo. Já está disponível a nova versão do aplicativo Carteira de Trabalho Digital com várias melhorias, que seguem abaixo: – Inclusão do campo Data da projeção do aviso prévio indenizado. – Alteração da nomenclatura do campo “Salário de Contratação” para “Salário Contratual”. – Exclusão dos campos Tipo de movimentação”, “Exposição a agente nocivo” e “PIS/PASEP”. – Ajuste no campo CNPJ do Empregador, onde será desconsiderada a regra de acréscimo dos dígitos 0001, constando apenas o CNPJ RAIZ. – Inclusão do campo “Tipo de contrato, se “Prazo indeterminado”, “Prazo determinado, definido em dias” ou “Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato”. Incentive o trabalhador a usar a Carteira de Trabalho digital baixando-a na loja de aplicativo do celular ou no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho Osvaldo Lima

Leia mais »

MAIS FACILIDADES

Na edição do jornal do dia 8 do corrente, falamos das férias coletivas e da obrigação de comunicar a concessão das férias ao Ministério da Economia. Para facilitar seu trabalho, o sistema da Folha da Sibrax vai disponibilizar os ofícios ao ministério, ao sindicato e o aviso que deve ficar exposto no local de trabalho. Para isso, vá ao menu RELATÓRIOS, selecione CARTAS e depois clique em CONCESSÃO FÉRIAS COLETIVAS. Osvaldo Lima

Leia mais »