FÉRIAS E LICENÇA REMUNERADA

É comum, no mês de dezembro, os empregadores darem férias coletivas aos seus empregados. As férias coletivas atingem todos os empregados da empresa ou de setores dela. Para os empregados que têm mais de um ano de trabalho, sem novidade quanto ao período aquisitivo. Agora, quando o empregado tem menos de um ano e a quantidade de dias de férias a que ele faz jus é menor que a quantidade de dias das férias coletivas, há algumas regras a serem seguidas. Deve-se fazer o recibo de férias dos dias a que ele tem direito com o acréscimo do terço constitucional, e a diferença em dias deve ser paga como licença remunerada sem o terço constitucional. Por  exemplo, vamos analisar um caso de férias coletivas de dez (10) dias em dezembro. O empregado admitido em novembro faz jus a apenas cinco (5) dias de férias. Nesse caso, o empregado receberá cinco (5) dias de férias e cinco (5) dias de licença remunerada. Quando isso ocorre, a data do início do período aquisitivo muda para o primeiro dia seguinte ao do término das férias coletivas. Fique tranquilo quanto aos cálculos e datas nessas situações, pois o sistema da Folha da Sibrax faz tudo certinho e automaticamente.
Osvaldo Lima

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