Jornal

LOCALIZAÇÃO DO BEM

Numa empresa, por menor que ela seja, a quantidade de bens é grande. Para que se tenha o controle dos bens patrimoniais, é imperativo que eles sejam numerados. Assim fica fácil sua identificação e sua localização. Todo bem, em algum momento, é desincorporado do patrimônio por algum motivo. Qualquer que seja o motivo, é preciso dar baixa do bem mediante lançamento contábil. Deve-se fazer também o lançamento do estorno da depreciação acumulada desse bem. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz os lançamentos de baixa automaticamente. Para isso, é necessário o número do bem para realizar a baixa. Com esse propósito, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione BAIXA DE BENS e preencha a ficha. Pronto, a baixa está feita, simples assim! Osvaldo Lima

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FALTA X DSR

O empregado perde o direito de receber o DSR (Descanso Semanal Remunerado) da semana seguinte, quando faltar injustificadamente (as faltas justificadas estão previstas em lei) durante a semana. Se houver feriado na semana da falta, desconta-se também o feriado. Tome cuidado! Se o empregado tiver mais de uma falta na semana, desconte apenas um descanso. O DSR foi instituído pela Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Osvaldo Lima

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Projetos para 2023

A Sibrax já tem o Emissor de Documentos Fiscais em nuvem. Tem o Conviver App também em nuvem. Já está em fase de testes o módulo Sistema de Condomínio, que é em desktop, também para nuvem. Em 2023, vamos investir em novos sistemas em nuvem. Estaremos desenvolvendo os sistemas de Contabilidade e do Livro Fiscal para essa nova e moderna plataforma. Com o 5G já funcionando no país, o caminho será a nuvem. A Sibrax sempre foi e sempre será vanguarda em tecnologia em sistemas contábeis. Osvaldo Lima

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INSISTA EM CONSULTAR

A plataforma do eSocial da Receita Federal tem muito a melhorar. Ao enviar as remunerações para a plataforma, em questão de segundos, ela recepciona quase todas as informações sobre essas remunerações, mas geralmente um empregado (eventualmente mais de um) fica parado na plataforma para a recepção. Frequentemente o retorno demora. Isso atrasa muito o trabalho do RH. Às vezes, pode ajudá-lo clicar no botão CONSULTAR TODOS no ambiente de envio do eSocial da Folha da Sibrax. Se não der certo na primeira vez, continue até virem todos os retornos. Osvaldo Lima

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Cartão de ponto

As empresas com até 20 empregados ficam dispensadas do registro de ponto dos empregados. No caso de reclamação trabalhista, quanto às horas extras, o ônus da prova é do empregado. Já para as empresas com mais de 20 empregados o registro de ponto é obrigatório, e o ônus da prova quanto às horas extras é do empregador. Não há necessidade de registrar ponto no intervalo de almoço, de acordo com o parágrafo 2º do art. 74 da CLT. Osvaldo Lima

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CORRA, QUE O LEÃO VEM AÍ!

Embora o mês de dezembro tenha 31 dias, o calendário de obrigações trabalhistas e fiscais requer pressa. A segunda parcela do 13º salário ou a parcela única vence no dia 20. Nessa mesma data, vence o INSS do 13º. A obtenção do Darf do INSS somente é possível através da plataforma da DCTFWeb. Por isso você deve fazer com antecedência a folha do 13º para dar tempo de enviar o arquivo à Receita Federal. Não deixe para a última hora, pois nunca se sabe quando o site da Receita Federal vai ficar lento. Osvaldo Lima

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MAIS UMA FONTE DE RENDA

A Sibrax firmou parceria com a empresa Dois Irmãos. Você ou seus clientes, quando precisarem de certificado digital, modelo A1 ou A3, poderão entrar em contato com o departamento de vendas da operadora pelo telefone (43) 99620-1815 ou pelo e-mail certificadoradoisirmaos@gmail.com. Além de bons preços, você ganha uma comissão por indicação. Osvaldo Lima

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Sublimites de Receita Bruta

Através da Portaria nº 39, de 29/11/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o sublimite de receita bruta acumulada para 2023 no valor de R$ 3.600.000,00. Até esse teto, as empresas do Simples Nacional o utilizarão para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS e será aplicado em todo o território nacional e no Distrito Federal. Osvaldo Lima

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COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nos termos da Lei 8.213, artigo 93, as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência seguindo a seguinte tabela: até 200 empregados: 2%, de 201 a 500: 3%, 501 a 1.000: 4% e acima de 1.001: 5%. Nos termos do Decreto 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. As microempresas e empresas de pequeno porte não precisam contratar empregados dentro da cota para pessoas com deficiência, no entanto devem adaptar suas instalações e serviços com o propósito de atender pessoas com deficiência. Osvaldo Lima

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