Jornal

Dívida trabalhista

Após a edição da Lei 13.467/2017, o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade no período em que figurou como sócio e somente em ações ajuizadas até dois anos depois do registro da alteração contratual, mas ele não é o principal responsável. A ordem de preferência prevista no art. 10-A é a seguinte: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Osvaldo Lima

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ECD: corra, que o prazo é curto!

Termina, no fim deste mês, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. Envie já a ECD para evitar atropelos de última hora e multa caso não consiga entregar os arquivos no prazo. Alguns ajustes na contabilidade devem ser feitos para evitar dor de cabeça com a Receita. A contabilidade deve ser escriturada pelo regime de competência. No entanto, no que tange às receitas financeiras bancárias, é importante você ajustar o saldo do balanço com as informações bancárias prestadas pelos bancos à Receita através de Dirf. O banco informa os rendimentos financeiros quando dos resgates das aplicações. Com isso, o saldo contábil escriturado pelo regime de competência geralmente fica diferente dos valores que a Receita tem em seu banco de dados. Se você não resgatou no exercício, mas contabilizou os rendimentos e recolheu o IR e a CSL sobre eles, não há problema, pois recolheu a maior se comparados os valores da Receita com sua contabilidade. Porém, no outro período ou exercício em que houver resgate, ocorrerá o contrário, e as receitas financeiras da Receita serão maiores que a receita da sua contabilidade. Como não há compensação automática pela Receita de contribuição a maior, nesse caso, você será chamado a dar explicações e a enviar documentos à Receita para análise. Entre no e-CAC e imprima os comprovantes de rendimentos de sua empresa para a conferência e os ajustes. Osvaldo Lima

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DOCUMENTOS ONLINE

O Serpro disponibiliza ferramenta de interação entre o e-CAC e o nosso sistema de Folha para emissão automática, através dela, do DARF e de certidões da Receita Federal. É um serviço que tem um preço. No momento, estamos em teste e ainda não estamos cobrando, até para sabermos qual será o montante dessa despesa. Mas, ainda que venhamos a cobrar, será apenas o custo desse serviço. Com certeza valerá a pena, pois será de pequeno valor e de grandes benefícios. Experimente! Osvaldo Lima

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CUIDADO COM EX

A Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, permitiu a terceirização das atividades-fim. Até então, somente era possível terceirizar as atividades-meio (segurança, limpeza, escritório contábil…). A forma mais fácil, rápida e eficiente de terceirizar as atividades-fim de uma empresa seria incentivar os funcionários que atuam nela a constituir uma pessoa jurídica através de MEI ou sociedades empresariais. Mas isso não é possível. O ex-empregado só pode ser MEI ou participar de alguma empresa para prestar serviços ao seu ex-empregador após 18 meses de seu desligamento (art. 5º-C). Osvaldo Lima

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Sobre o Jornal

Este ano chegaremos à edição 1.000 de nosso jornal. Ele é feito a seis mãos. Eu escrevo as matérias (graças ao meu quase meio século de profissão, não preciso do Control-C e do Control-V); o professor Vander Rodrigues, conhecedor de nossa língua, faz a revisão dos textos; nosso funcionário Adriano Zancheti, nº 1, faz a edição do jornal e, na ausência dele por motivo de férias, o funcionário Lucas Peres cumpre a função. Obrigado por ler o nosso jornal. Osvaldo Lima

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O corre-corre do IR ainda não acabou

A Receita disponibilizou a chamada declaração pré-preenchida e até fez propaganda sobre o aplicativo. A iniciativa foi boa, mas ela precisa ser aprimorada. Se a Receita não reprocessar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, o contribuinte vai ter dor de cabeça e o contador também. Tem ocorrido de o contribuinte estar em malha por divergência entre a declaração de pagamentos de despesas com saúde e as informações do banco de dados da Receita. No caso de malha, além do contribuinte não receber a restituição, quando for o caso, o contador ainda terá o trabalho de ficar enviando documentos através de processo digital pelo e-CAC. Osvaldo Lima

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Confira os saldos II

Na edição de quarta-feira, dia 7, tratamos das penalidades em casos de saldos credores das contas do Ativo e dos saldos devedores das contas do Passivo. Tem razão o Conselho em fiscalizar as demonstrações financeiras. É comum a gente se deparar com saldos credores, especialmente, nas contas Caixa e Bancos, no Ativo, e nas contas Fornecedores e Financiamentos, no Passivo. No caso da conta Caixa, é impossível ela estar credora uma vez que não se tira o que não se tem. Já no caso da conta Bancos, é, sim, possível ela estar credora em virtude do cheque especial. Nesse caso, a conta deixa de ser um bem e passa a ser uma obrigação. Por isso, os saldos credores de contas correntes bancárias devem ser transferidos para o Passivo na conta Obrigações a Pagar. Nas contas do Passivo, pode haver algumas com saldos devedores, e isso pode ocorrer, por exemplo, com pagamento a maior a algum fornecedor. Nesse caso, de obrigação vira um bem, pois o empresário tem direito a receber do fornecedor o valor pago a mais. Esse saldo deve ser transferido para o Ativo na conta Adiantamentos a Fornecedores. Não devemos perder de vista que, no Ativo, registram-se os bens e os direitos e, no Passivo, as obrigações; a diferença chama-se Patrimônio Líquido. Osvaldo Lima

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Confira os saldos I

Antes de você enviar os arquivos da Escrituração Contábil Digital – ECD para a Receita Federal (o prazo vai até o fim do mês), abra o Livro Razão e confira os saldos das contas. No Ativo não deve haver contas com saldos credores e, no Passivo, não deve haver contas com saldos devedores. Se, nas demonstrações financeiras, houver erros grosseiros assim, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) aplica penalidade ao contador responsável por incapacitação técnica. As penalidades previstas no Código de Ética vão de advertência a suspensão do registro no Conselho. Osvaldo Lima

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Nova onda

A Sibrax disponibiliza uma ferramenta para você enviar boletos com código de barras, inclusive de condomínio, folha de pagamento, recibos de salário, férias, enfim, todos os documentos produzidos pelos sistemas Sibrax pelo WhatsApp. O SMS já era, e o e-mail também está indo pelo mesmo caminho. A onda agora é o WhatsApp. Com certeza seus clientes vão preferir receber documentos e guias por celular. Pelos nossos controles, ainda há pouca gente usando essa ferramenta. Osvaldo Lima

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DARF FÁCIL

Agora você pode imprimir o Darf calculado pela plataforma DCTFWeb diretamente pela Folha da Sibrax. Você não precisa mais entrar no e-CAC para obter o Darf. Veja os procedimentos. Primeiro envie a EFD-Reinf, quando houver, e o fechamento do eSocial. Depois vá ao menu RELATÓRIO e selecione Darf DCTFWeb para você imprimir o Darf. Atenção! Para ter essa guia, você precisa enviar o certificado do escritório para o nosso servidor. O envio do certificado é feito na mesma tela da impressão do Darf no sistema da Folha. Osvaldo Lima

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