Jornal

DARF & INSS

A partir de maio, o sistema da Folha da Sibrax não vai mais emitir o Darf das retenções de Imposto de Renda de salário, de autônomos e de sócios com pró-labore. As retenções desse imposto serão enviadas à plataforma da DCTFWeb, que emitirá o Darf do Imposto de Renda juntamente com os valores do INSS. A Folha está preparada também para calcular o IRRF sobre a base de cálculo usando o desconto padrão de R$ 528,00 ou pela dedução da Previdência, dependente, plano de saúde ou pensão, o que for mais vantajoso para o empregado. Todavia, o empregado que tiver o desconto na folha do IRRF pelo padrão ou pelas despesas permitidas poderá mudar a forma de declarar no seu Imposto de Renda, no momento da Declaração Anual de Ajuste, optando pelo modelo simplificado ou pelo modelo completo, o que for melhor. De qualquer forma, não haverá nenhum prejuízo quanto ao IRRF descontado, durante o ano, de salário, honorário ou retirada de pró-labore. Osvaldo Lima

Leia mais »

Extra, extra…

Ontem (25/5) a Receita Federal prorrogou a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD para até 30 de junho. Um folego a mais. Osvaldo Lima

Leia mais »

RENDIMENTO NO EXTERIOR

O rendimento no exterior de residente no Brasil tem incidência de imposto de renda geralmente lá e também aqui. O imposto de renda pago no exterior pode ser compensado no Brasil até o limite do imposto calculado aqui, o que exceder não pode ser utilizado para abatimento de imposto incidente sobre rendimentos recebidos aqui. O rendimento do exterior é lançado na ficha Rend. Trib. Recebidos de PF/ Exterior e o imposto pago na ficha Imposto Pago/Retido. Osvaldo Lima

Leia mais »

Mais novidades

Ainda para este mês, estaremos disponibilizando, na folha de pagamento, uma nova opção na qual você poderá imprimir o Darf da DCTFWeb sem precisar entrar no e-CAC. Aguardem!!!

Leia mais »

Corra, que o tempo é curto

Faltam nove dias para você dar conta de entregar a declaração de renda da pessoa física, entregar os arquivos da ECD e elaborar a folha de pagamento do mês. Tudo é prioridade, mas fica uma dica: não deixe a ECD para a última hora, pois poderá não dar tempo de entregar esse arquivo e existe multa por atraso. Além da sobrecarga na transmissão, algum problema poderá surgir nos arquivos. Comece hoje mesmo a fazer essa tarefa. Osvaldo Lima

Leia mais »

COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantou, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento). Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN, a partir da segunda quinzena de julho. Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb. Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal. Osvaldo Lima

Leia mais »

Veja os dois lados

Se, por um lado, é importante constituir uma holding com atividade de locação (pessoa jurídica) para incorporar bens imóveis ou móveis, pois a tributação é menor que o Imposto de Renda da pessoa física, por outro lado, deve-se levar em consideração que os impostos sobre ganho de capital na venda desses bens são muito menores na pessoa física do que na pessoa jurídica. Osvaldo Lima

Leia mais »

NOTAS EXPLICATIVAS

As Notas Explicativas da gestão econômica das empresas e entidades devem ser encartadas no Livro Diário, seja ele impresso ou digital. Essa exigência é do Conselho Federal para todas as empresas e entidades, independentemente de seu porte ou de sua opção tributária. O sistema de contabilidade da SIBRAX disponibiliza automaticamente esse relatório em seu sistema. Para isso, vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione a opção NOTAS EXPLICATIVAS. Você encontrará os dois modelos: o simplificado (para as empresas MEI/ME/EPP) e o completo (previsto para as demais empresas e entidades). Você deverá ler as notas editadas e poderá fazer a inclusão, alteração ou exclusão dessas notas, conforme ache necessário. Osvaldo Lima

Leia mais »

Não abate, mas tem de declarar

Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de renda, devem-se relacionar o aluguel pago, o CPF e o nome do locador. Embora o locatário não tenha o benefício de abatimento do imposto sobre aluguel pago, caso ele não declare essa despesa, a Receita poderá cobrar multa de 20% sobre o valor omitido. Também devem-se declarar as comissões e corretagens pagas às imobiliárias. Embora a dedução com educação seja limitada a um valor geralmente muito menor que o declarante pagou, deve-se declarar o total pago à escola, sob pena também de multa sobre a diferença não declarada. A Receita Federal leva em consideração o montante dos pagamentos e a evolução patrimonial para confrontá-los com os rendimentos do declarante. Em havendo insuficiência de caixa, haverá a tributação do IR por omissão de receita. Osvaldo Lima

Leia mais »

ISENÇÃO DE IR – BENS DE PEQUENO VALOR

A alienação de bens de pequeno valor com lucro está isenta do Imposto de Renda, quando o valor da alienação for inferior a R$ 35 mil. Esse valor foi estabelecido em 16/5/2005 e nunca mais foi corrigido. Se houvesse a correção pelo INPC, o bem de pequeno valor para fins do IR seria de R$ 95.170,00. Cuidado com a venda de veículo! Com o aquecimento das vendas de veículos usados, em vez desse bem se desvalorizar como ocorria no passado, ele está se valorizando e gerando ganho de capital na sua alienação. Osvaldo Lima

Leia mais »