ISENÇÃO DE IR – BENS DE PEQUENO VALOR

A alienação de bens de pequeno valor com lucro está isenta do Imposto de Renda, quando o valor da alienação for inferior a R$ 35 mil. Esse valor foi estabelecido em 16/5/2005 e nunca mais foi corrigido. Se houvesse a correção pelo INPC, o bem de pequeno valor para fins do IR seria de R$ 95.170,00. Cuidado com a venda de veículo! Com o aquecimento das vendas de veículos usados, em vez desse bem se desvalorizar como ocorria no passado, ele está se valorizando e gerando ganho de capital na sua alienação.
Osvaldo Lima

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