Jornal

CONTAGEM DE HORAS

No jornal de ontem (10), comentamos rapidamente sobre a transformação das horas do cartão de ponto para “decimais”. Foi um equívoco, o termo correto é “centesimais”. No relógio, a contagem do tempo dá um resultado e, na calculadora, dá outro. Isso porque a hora é sexagesimal no relógio e centesimal na calculadora. No relógio, uma hora equivale a 60 minutos e, na calculadora, equivale a 100. Por exemplo, uma hora e meia corresponde a 90 minutos no relógio, mas, para a calculadora, 90 minutos é menos de uma hora. Como o somatório de horas e minutos de trabalho ou de faltas na folha de pagamento é feito na calculadora, é preciso fazer a conversão das horas do relógio, que é sexagesimal, para a calculadora, que é centesimal. Um (1) minuto do relógio equivale a 1,66 da calculadora, 2 minutos equivalem a 3,33… 15 minutos a 25, 30 minutos a 50… e por aí vai. Há muitos anos que a Sibrax tem essa ferramenta que é uma mão na roda. Se você, leitor, ainda não é cliente, experimente a Sibrax. Você vai gostar. Osvaldo Lima

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Corte do ponto

A maioria dos contratos de trabalho é por pagamento mensal do salário, e a contagem dos dias trabalhados inicia-se no primeiro dia e encerra-se no último dia do mês. Em empresas com grande número de empregados ou escritórios contábeis com muitos clientes, a contagem do cartão de ponto, após o encerramento do mês, não é tarefa fácil haja vista que o salário tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Há ainda empregadores que pagam o salário do mês no próprio mês, geralmente no último dia útil. Para solucionar o problema de escassez de tempo, pode-se fazer a contagem do mês de trabalho diferentemente do mês calendário. Pode-se estabelecer que o mês do ponto seja do dia 26 de um mês ao dia 25 do outro mês. Assim dá mais tempo para a contagem do ponto e para a elaboração da folha do mês. Dessa forma, horas extras, DSR, adicional noturno, faltas e intrajornada ocorridos após o dia 25 de março, por exemplo, entrariam no salário de abril. A Sibrax tem um conta-ponto no seu sistema Folha que faz a contagem do ponto de forma muito rápida, transforma as horas do relógio em horas decimais e lança os eventos de ganhos e descontos na folha do empregado automaticamente. Uma beleza! Para fazer o corte do ponto no sistema da Folha, vá ao menu CADASTRO, selecione EMPRESA, depois CARTÃO PONTO e digite o dia do fechamento do ponto. Pronto! Osvaldo Lima

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FGTS DIGITAL

“A data de início dos testes do FGTS Digital foi alterada para o dia 19/8/2023 para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial. Além disso, houve uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19/08/2023. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital. Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 (previsão), data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023. No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias. Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva. Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024. Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes das empresas, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real. Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA). Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.” Fonte: Governo Federal. Osvaldo Lima

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LANÇAMENTO CONTÁBIL EM UM CLIQUE

Com a universalização do celular e de sua utilização para pagamentos e transferências via Pix, também já é universal a quase totalidade das operações de uma empresa que hoje transitam por banco. Pagamentos e recebimentos em dinheiro estão virando história. O sistema de Contabilidade da Sibrax tem uma ferramenta para contabilizar a conta Banco de fácil operação e com a velocidade de um relâmpago. É uma verdadeira planilha de lançamentos. Uma dica importante. Ao importar o extrato de conta corrente em arquivo OFX ou em PDF, a planilha recepciona as informações do extrato, agrupando os lançamentos por semelhança de históricos. Você digita a conta de débito ou de crédito no primeiro histórico do extrato, e o sistema repete a conta digitada para todos os demais históricos iguais; o mesmo ocorre com o histórico contábil. Recomendo fazer os lançamentos primeiramente por históricos semelhantes e, após, pedir para ordenar o extrato por ordem de data. Ordenando os documentos de receitas, despesas e investimentos também por ordem de data, fica fácil inserir esses lançamentos na planilha. Ao terminar de fazer os lançamentos, basta clicar emSALVAR. Pronto! Sua contabilidade do mês estará escriturada em poucos segundos. Para usar a Planilha Contábil, vá ao menu LANÇAMENTO e selecione EXTRATO BANCÁRIO. Osvaldo Lima

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Contas Banco e Caixa

Alguns contadores ainda adotam o método de contabilizar as operações de débito e de crédito da conta corrente bancária lançando esses valores na conta Caixa. Não é correto fazer dessa maneira. Devem-se contabilizar, na conta Caixa, as operações que transitarem pelo caixa e, na conta Banco, as operações que ocorrerem por bancos. Se um pagamento via cheque, PIX, TED ou DOC foi utilizado para pagar a conta de luz, por exemplo, não há por que debitar a conta Caixa e creditar a conta Banco no valor da fatura para depois debitar a conta de despesas com energia e creditar a conta Caixa. Nesse exemplo, é só debitar a conta de despesas e creditar a conta Banco. Na hipótese de venda de um produto e recebimento em dinheiro, debita-se a conta Caixa e credita-se a conta de receitas de vendas. No caso de depósito dessa venda em banco, debita-se a conta Banco e credita-se a conta Caixa. Os lançamentos contábeis têm de espelhar com fidelidade as operações ocorridas na gestão econômica da empresa. Osvaldo Lima

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Conselho fiscal é facultativo

Reza o art. 1.356 do Código Civil que “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, (…)”. Com a presença do verbo auxiliar poder, no futuro do presente, esse artigo oferece uma possibilidade, não torna obrigatória a criação desse conselho. Na maioria das convenções condominiais, há conselho fiscal. Em havendo o conselho, ainda à luz desse artigo, compete a ele dar parecer sobre as contas do síndico. Não tem o conselho a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas do condomínio, esse papel cabe aos condôminos reunidos em assembleia de prestação de contas. É nula qualquer aprovação por conselho fiscal de assuntos relativos a finanças ou administrativos de condomínios. Osvaldo Lima

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Adiantamento de salário

Alguns empregadores fazem adiantamento de salário aos seus empregados. Ora por vontade própria, ora por força de convenção coletiva de trabalho. Na Folha da Sibrax, o adiantamento salarial pode ser feito de forma automática e muito simples. Cadastre o código do Evento de Adiantamento. Para realizar esse cadastro, vá ao menu CADASTRO e selecione EVENTOS FIXOS. Para gerar o lançamento do adiantamento do mês, vá a LANÇAMENTOS e selecione ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. Em fração de segundos, o adiantamento salarial fica pronto para todos os empregados. Ao salvar o lançamento, você terá os recibos para a impressão, e o lançamento na folha do mês para o desconto do adiantamento será automático. Osvaldo Lima

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Rateio de mão de obra

Empresas do ramo agropecuário, de construção civil e de limpeza e vigilância, na sua maioria, prestam serviços para mais de um cliente ou têm mais de uma unidade de produção. Quando o empregado de uma dessas empresas trabalha em mais de um cliente ou unidade de produção (obra, por exemplo), é imperativo apropriar o custo dessa mão de obra por cada unidade. O sistema de Folha da Sibrax faz automaticamente o rateio mensal dos salários e dos encargos sociais em situações assim. Para isso, você deve cadastrar os departamentos que a empresa opera. Ao lançar os salários do empregado, você deve indicar em qual departamento ele trabalhou e a quantidade de horas em cada um deles. Osvaldo Lima

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JUSTA CAUSA 2

Na edição de quarta (26), tratamos da rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Das faltas graves nos casos de dispensa de empregado, a mais comum é a desídia (art. 482, letra e, da CLT). Pode-se definir desídia como negligência, preguiça, ociosidade, “corpo mole”… Veja alguns exemplos: faltar ao trabalho sem justificativa, chegar atrasado ao trabalho ou sair mais cedo, fazer o trabalho com imperfeições, produzir menos que a média dos demais empregados do setor. Situações assim configuram a desídia. Todavia não se deve demitir o empregado por um ou poucos atos desidiosos. Primeiramente deve o empregador chamar a atenção do empregado pelos seus atos e, se não houver resultado, adverti-lo, verbalmente ou por escrito, de suas faltas graves e alertá-lo sobre as possíveis consequências. Se, de todo modo, o empregado continuar desidioso, aí, sim, deve-se fazer a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa. Osvaldo Lima

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ECF: ENTREGUE-A ANTES!

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ a partir de 2014, vence no próximo dia 31. Entregue-a antes do prazo final para evitar correria e até multas caso você não consiga entregar os arquivos no prazo. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz o arquivo ECF para você. No menu ARQUIVOS, selecione ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL, preencha a ficha e gere o arquivo. Osvaldo Lima

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