A MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
E uma das medidas da MP, é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Bem, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
E para isso, os empregadores devem informar as alterações contratuais por meio do Empregador Web. Como tudo é muito novo, o programa está passando por instabilidades e alguns erros também estão sendo identificados pelos profissionais que estão transmitindo as informações.
Por isso, listamos os erros mais comuns do Empregador Web neste momento e também algumas dicas de como solucioná-los. Confira!
O que é o Empregador Web?
Antes, o Portal Empregador WEB era utilizado pelos empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego dos funcionários, mas agora, com a nova MP 936, foi ampliado para receber as informações dos acordos da nova medida.
Todo empregador que fez acordo com os funcionários de redução salarial e de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, deve utilizar o sistema Empregador Web para cadastro e transmissão das informações.
8 erros mais comuns e soluções para o Empregador Web
Como dissemos, tudo é muito novo, o programa está passando por instabilidades e alguns erros também estão sendo identificados pelos profissionais que estão transmitindo as informações.
Por isso, listamos os erros mais comuns e algumas dicas de como solucioná-los.
1. Vínculo não encontrado ou divergente
O erro de vínculo empregatício pode ocorrer por informações erradas no CNIS e no eSocial, já que o Empregador Web faz o cruzamento dessas informações.
A solução é alterar e corrigir os dados de imediato. E empresas do Grupo 3 do eSocial que ainda não enviaram informações, fases em vigência, terão problemas e erros na transmissão das informações, pois a RAIS já foi substituída.
Também é necessário aguardar até que o programa faça o reprocessamento automático.
2. Erro no CNPJ
Um dos erros mais comuns é na hora do preenchimento do CNPJ da empresa, por erro de digitação e de matriz e filial.
A solução para esse problema é ter muita atenção na hora do envio, e aguardar a reconfiguração do sistema do Empregador Web.
3. Erro na conta bancária
Se o empregador não informou a conta do trabalhador ou digitou errado, a solução será feita pelo governo, que vai fazer uma verificação de conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Já se o funcionário não tiver conta em nenhum desses bancos, o Governo vai abrir conta digital que dá direito a uma transferência gratuita.
4. Erro de digitação
Alguns profissionais contam com contábeis adequados ao envio das informações ao Empregador Web, como os sistemas Sibrax, mas quem envia manualmente pode errar na hora de digitar as informações e isso é mais comum do que se imagina. o fato é que os erros de digitação são mais comuns do que se imagina.
A solução é estar atento para evitar o retrabalho ou adequar-se a um sistema contábil.
5. Seguro-desemprego desatualizado
Outro erro identificado é o seguro-desemprego desatualizado. Neste caso, o colaborador que estava recebendo o benefício e começou a trabalhar em uma determinada empresa também terá algum erro, pois poderá constar que ele recebe o benefício.
O erro ocorre quando o CNIS não foi atualizado ou o empregador não informou ao eSocial a admissão do colaborador no prazo correto.
Mais uma vez a solução é ter atenção e enviar os dados do eSocial corretamente. O empregador deve atualizar o quanto antes e a guardar as atualizações do Empregador Web.
6. Dados divergentes na Receita
Outro erro muito comum é a divergência dos dados na Receita Federal, erros de de digitação ou até uma informação desatualizada do funcionário.
A solução para esse erro é enviar todos os dados divergentes para o colaborador confirmar.
7. Erro de status “rejeitado”
Para os acordos dos funcionários que estão com status “rejeitado”, a solução é identificar o motivo da rejeição e reenviar o arquivo dos colaboradores que apresentam esse erro.
8. Erro de status “suspenso”
O erro dos acordos com status de “suspenso” é relacionado as informações do colaborador que não foram enviadas ao eSocial até a data final da fase de cadastramento.
A solução é aguardar um novo processamento automático pela DataPrev.
Por enquanto, não é necessária nenhuma ação por parte dos empregadores, apenas aguardar que será efetuado um reprocessamento automático.
Atenção!
A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936/2020, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil.
Um grande abraço e até a próxima! 🙂