Você já está por dentro do que é e como funciona o Benefício Emergencial (BEm)?
Neste artigo, queremos trazer para você todas as informações sobre o assunto. Acompanhe conosco!
O que é o Benefício Emergencial (BEm)?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é uma medida de contenção do Governo Federal diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.
- Saiba mais: MP 936/2020: medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia COVID-19
Para quem é direcionado o Benefício Emergencial?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, se destina ao trabalhador que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Redução da jornada de trabalho e do salário;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se destina também aos colaboradores em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
Quais trabalhadores não têm direito ao Benefício Emergencial?
Alguns trabalhadores não têm direito ao BEm, eles são:
- Empregados que também estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo;
- Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes, mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela SEFIP para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020);
- Estagiários;
- Empregados aposentados porque já recebem benefício do INSS;
- Empregados afastados recebendo benefício do INSS.
Sobre a redução da jornada e salário do empregado
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
O BEm será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Qual é o valor do benefício?
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Em quais situações o BEm é direcionado ao trabalhador?
O valor do BEm é enviado para pagamento na Caixa:
- quando for informado pelo empregador, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
- quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores;
- para trabalhadores com contrato intermitente, de forma automática.
- Como consultar a concessão do meu benefício?
Para informações sobre a concessão do benefício, o trabalhador deve consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou pelo App “Carteira de Trabalho Digital”.
O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.
Como funcionará o pagamento do Benefício Emergencial?
O pagamento do BEm funcionará da seguinte forma:
- Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões: o governo pagará equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito;
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Informações importante sobre o BEm
Veja algumas informações importante e complementares sobre o Benefício Emergencial (BEm):
- O prazo de comunicação do acordo de suspensão ou redução a ser realizado pela empresa é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo;
- O empregador poderá fazer a comunicação através do portal do MTE;
- Para cadastros feitos corretamente no prazo de 10 dias, o pagamento será feito em 30 dias do início do acordo;
- Benefícios como plano de saúde ou de alimentação devem ser mantidos pela empresa durante a suspensão do contrato de trabalho;
- O trabalhador permanecerá efetivado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar;
- Se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado, ele ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada;
- O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
Atenção!
A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936/2020, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil.
Um grande abraço e até a próxima! 🙂
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