Deixar de realizar a emissão de documentos fiscais em desacordo com prazos da lei pode ser arriscado. Foi o que aconteceu com mais de 19 mil contribuintes no estado do Pará, que tiveram suspensão cadastral por esse fato.
No último dia 17, a Secretaria da Fazenda do estado do Pará efetuou a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes que deixaram de emitir a NF-e. Esse tipo de penalização também ocorrerá àqueles que deixarem de cumprir o calendário de obrigatoriedade na emissão da NFC-e, no estado do Pará.
De acordo com a legislação estadual (PA) as empresas podem ser suspensas, entre entre outras hipóteses, por permanecer sem emissão de documentos fiscais válidos por trinta dias após a concessão da inscrição estadual ou, quando emissoras regulares de documentos fiscais eletrônicos, por deixar de emiti-los por um período igual ou superior a três meses.
Evite qualquer complicação com a emissão de NF-e e NFC-e no seu estado e conte com Emissor de Notas e o suporte da Sibrax.
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