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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 12/06/2025

Aviso Prévio: guia completo para evitar erros na rescisão de contrato

O momento da rescisão de contrato é sempre delicado, tanto para o empregador quanto para o empregado. Afinal, além das questões emocionais e profissionais envolvidas, há uma série de obrigações legais a serem cumpridas — e o aviso prévio é uma das principais.

Embora esteja previsto na CLT e pareça simples à primeira vista, o aviso prévio ainda gera muitas dúvidas: quando deve ser aplicado? O que muda se for trabalhado ou indenizado? Existe proporcionalidade? Como calcular corretamente?

Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos. Continue a leitura para entender, de forma clara e objetiva, como o aviso prévio funciona, evitar erros e garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação formal que tem como objetivo informar a outra parte sobre o término do contrato de trabalho. Em outras palavras, trata-se de uma medida de transição, que visa dar tempo para o empregador encontrar um substituto ou para o empregado buscar uma nova colocação.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente nos artigos 487 e 488, o aviso prévio deve ser concedido com no mínimo 30 dias de antecedência. Já a Lei nº 12.506/2011 introduziu o conceito de aviso proporcional, conforme veremos mais adiante.

Obrigatoriedade do Aviso Prévio

De modo geral, o aviso prévio é obrigatório nas seguintes situações:

  • Pedido de demissão pelo empregado
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta (por falta grave do empregador)
  • Rescisão por acordo mútuo (prevista na Reforma Trabalhista 2017)

No entanto, há uma exceção importante: a demissão por justa causa. Nessa hipótese, o empregado perde o direito ao aviso prévio, já que a rescisão acontece de forma imediata e motivada por conduta grave.

Tipos de Aviso Prévio

1. Aviso Prévio Trabalhado

Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando por até 90 dias após o aviso (sendo o mínimo 30 dias), dependendo do tempo de serviço. Durante esse período, ele pode optar por:

  • Trabalhar 2 horas a menos por dia, ou
  • Cumprir a jornada normal e ausentar 7 dias corridos ao final do período.

Vale destacar que, se o empregado se recusar a cumprir o aviso trabalhado, o empregador pode descontar os valores correspondentes das verbas rescisórias.

2. Aviso Prévio Indenizado

Quando uma das partes opta por não cumprir o aviso prévio — seja o empregador que dispensa imediatamente, ou o empregado que decide sair — a parte que rompe a relação deve indenizar a outra pelo valor correspondente ao período.

O pagamento é feito com base no último salário do trabalhador e, se for proporcional, os dias adicionais também devem ser incluídos na conta.

3. Aviso cumprido em casa

Embora não haja previsão legal para essa prática, algumas empresas permitem que o trabalhador cumpra o aviso prévio em casa, sem comparecer fisicamente. Para que isso não gere problemas futuros, recomenda-se sempre formalizar o acordo por escrito.

Aviso Prévio Proporcional: o que diz a lei?

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio passou a considerar também o tempo de serviço do colaborador. Isso significa que:

  • São garantidos 30 dias fixos para quem trabalhou até 1 ano;
  • A partir do segundo ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado;
  • O limite máximo é de 90 dias de aviso.

Exemplo Prático:

Tempo de serviçoDias de aviso
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias

É importante frisar que a proporcionalidade só se aplica quando a demissão parte do empregador.

Como calcular o Aviso Prévio?

O cálculo do aviso prévio leva em consideração o salário bruto mensal do trabalhador, incluindo:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade)
  • Comissões e bonificações variáveis
  • Salário utilidade (como moradia ou alimentação)

Contudo, verbas como férias e 13º salário não entram nesse cálculo, sendo pagas separadamente.

Exemplo Prático de Cálculo do Aviso Prévio

  • Salário: R$ 4.100,00
  • Tempo de empresa: 2 anos completos
  • Tipo de desligamento: Demissão sem justa causa

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional é calculado assim:

  • 30 dias fixos + 3 dias para cada ano completo trabalhado

Como são 2 anos completos, temos:

30 dias + (2 × 3) = 36 dias de aviso prévio
R$ 4.100,00 ÷ 30 = R$ 136,67 por dia
R$ 136,67 × 36 dias = R$ 4.920,12

Resumo:

ItemValor
Dias de aviso36 dias
Valor diárioR$ 136,67
Valor total do avisoR$ 4.920,12

Se for indenizado, o valor é pago à vista e não sofre descontos de INSS ou FGTS. Já se for trabalhado, o valor entra na folha com todos os encargos.

Prazo para pagamento

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são diferentes conforme o tipo de aviso:

  • Aviso trabalhado: pagamento deve ocorrer no último dia trabalhado;
  • Aviso indenizado: o pagamento deve ser feito até 10 dias úteis após o desligamento.

Sendo assim, descumprir esses prazos pode gerar multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.

Situações em que o Aviso Prévio não se aplica

Além da já mencionada demissão por justa causa, existem outras hipóteses no artigo 482 da CLT em que o aviso prévio não é necessário, como:

  • Improbidade;
  • Mau comportamento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Desídia;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Condenação criminal transitada em julgado, entre outras faltas graves.

Os riscos de ignorar as regras

Ignorar ou descumprir as regras do aviso prévio pode trazer sérias consequências legais e financeiras para a empresa. Entre os principais riscos estão:

  • Ações trabalhistas por falhas no cálculo ou prazos;
  • Multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores;
  • Danos à reputação da empresa diante de ex-funcionários e do mercado.

Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e os contadores estejam sempre atualizados com a legislação vigente.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, o aviso prévio é um instrumento essencial para garantir uma transição justa e organizada na relação de trabalho. Ele protege ambas as partes e evita rupturas traumáticas ou inesperadas.

Dessa forma, compreender todas as modalidades, prazos, formas de cálculo e obrigações legais associadas ao aviso prévio é fundamental para evitar prejuízos e manter a conformidade trabalhista.

Em resumo, se você é empregador ou profissional de RH, fique atento: aplicar corretamente o aviso prévio é uma atitude simples, mas que faz toda a diferença no encerramento de um contrato de trabalho.

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